Regime de Tributação Simplificada (RTS) na Importação: Guia Prático

Guia completo sobre o Regime de Tributação Simplificada na importação: modalidades, limite de valor, alíquotas, procedimentos no SISCOMEX e vantagens para PMEs importadoras.

Publicado em 2026-06-27 | Atualizado em 2026-06-27 | TRADEXA Blog

O que é o Regime de Tributação Simplificada (RTS)

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é um dos instrumentos mais acessíveis e subutilizados do comércio exterior brasileiro. Criado para desburocratizar e agilizar o despacho aduaneiro de importações de baixo valor, o RTS permite que pequenas e médias empresas, bem como pessoas físicas, realizem importações com tributação simplificada e procedimento alfandegário reduzido.

Na TRADEXA, observamos diariamente que muitos empreendedores brasileiros desconhecem esse regime ou o confundem com outros mecanismos de importação simplificada, como o Remessa Conforme ou as regras para importação via correio. O RTS é um regime formal, regulamentado pela Receita Federal do Brasil, que se aplica a importações realizadas por via aérea, marítima ou terrestre, desde que o valor da mercadoria não ultrapasse os limites estabelecidos em legislação.

O grande diferencial do RTS está na simplificação dos procedimentos administrativos e no recolhimento unificado de tributos. Em vez de apurar separadamente cada imposto incidente na importação — Imposto de Importação (II), IPI, PIS, COFINS, CIDE e ICMS —, o regime consolida o cálculo em uma alíquota única, reduzindo significativamente a complexidade burocrática e o tempo de desembaraço aduaneiro.

Para pequenas e médias empresas que estão iniciando suas operações de comércio exterior, o RTS funciona como uma porta de entrada estratégica, permitindo testar fornecedores internacionais, validar produtos no mercado brasileiro e construir experiência em importação sem a necessidade de estruturas administrativas complexas ou investimentos elevados em sistemas de comércio exterior.

Fundamentos legais e regulamentação

O Regime de Tributação Simplificada está previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.179, de 2011, e em suas alterações posteriores, que estabelecem as regras para o despacho aduaneiro simplificado de mercadorias importadas por meio de declaração única e simplificada. A regulamentação também encontra respaldo no Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 2009).

A legislação define que o RTS pode ser utilizado por pessoas jurídicas e físicas, desde que atendidos os requisitos de valor e natureza das mercadorias. Para pessoas jurídicas, o regime é particularmente vantajoso pois dispensa a apresentação de diversos documentos exigidos no regime comum de importação, como a fatura comercial detalhada em múltiplas vias e o conhecimento de embarque original.

É importante destacar que o RTS não é um regime de isenção ou redução tributária, mas sim de simplificação administrativa e unificação do recolhimento. Os tributos são devidos integralmente, mas calculados de forma consolidada e recolhidos em documento único de arrecadação, o que reduz custos operacionais e riscos de erros no cálculo individual de cada exação.

A Receita Federal do Brasil é o órgão responsável pela administração e fiscalização do regime, e o SISCOMEX é o sistema eletrônico utilizado para registro e processamento das declarações simplificadas. Toda a operação é realizada de forma digital, sem necessidade de comparecimento presencial às unidades aduaneiras, salvo em casos de parametrização para conferência física.

Modalidades do Regime de Tributação Simplificada

O RTS contempla diferentes modalidades, cada uma com características específicas adequadas a diferentes perfis de importador e tipos de operação. A modalidade mais comum é o Despacho Aduaneiro Simplificado (DAS), que se aplica a importações com valor aduaneiro de até US$ 3.000 ou o equivalente em outra moeda.

Dentro do DAS, existe ainda a submodalidade de Declaração Simplificada de Importação (DSI), que é o documento eletrônico único utilizado para formalizar a operação. A DSI substitui todos os demais documentos exigidos no regime comum — declaração de importação, fatura comercial, conhecimento de carga, comprovantes de pagamento — consolidando as informações em um formulário simplificado.

Para operações de valor ainda mais reduzido, até US$ 500, existe a modalidade de Importação por Encomenda Postal ou Courier, que segue regras específicas da RFB e dos Correios. Nesta modalidade, a tributação é ainda mais simplificada, com alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro, limitada a determinados tipos de mercadorias e finalidades.

Outra modalidade relevante é o Regime de Tributação Simplificada para Bagagem Acompanhada, que se aplica a viajantes internacionais que trazem mercadorias para uso próprio ou como presente. Embora não seja tipicamente utilizada por empresas, esta modalidade é frequentemente confundida com o RTS para importações comerciais e merece distinção clara.

A TRADEXA recomenda que as empresas avaliem cuidadosamente qual modalidade de RTS é mais adequada para cada operação, considerando o valor, a natureza da mercadoria, a frequência das importações e os custos logísticos envolvidos. A escolha correta pode representar economia significativa de tempo e recursos.

Limite de valor e produtos elegíveis

O limite máximo de valor para utilização do RTS é de US$ 3.000 (três mil dólares americanos) por operação, considerando o valor aduaneiro total da mercadoria, que inclui o custo da mercadoria, o frete internacional e o seguro. Este limite é atualizado periodicamente pela Receita Federal e pode variar conforme a modalidade escolhida.

É fundamental entender que o limite de US$ 3.000 é por declaração de importação, e não por período ou por importador. Isso significa que uma empresa pode realizar múltiplas importações pelo RTS ao longo do ano, desde que cada operação individual não ultrapasse o valor máximo estabelecido. Não há limite de quantidade de operações dentro de um período fiscal.

Em relação aos produtos elegíveis, o RTS abrange a maioria das mercadorias classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com exceções importantes. Não podem ser importadas pelo RTS mercadorias sujeitas a licenciamento não automático, produtos que exijam anuência de órgãos reguladores (Anvisa, MAPA, INMETRO, ANP, Anatel), armas e munições, defensivos agrícolas, medicamentos controlados e produtos químicos sujeitos a controle especial.

Produtos usados também são elegíveis ao RTS, desde que não estejam sujeitos a proibições ou restrições específicas. Equipamentos usados para reposição de peças, máquinas e ferramentas de segunda mão podem ser importados pelo regime, observadas as regras específicas para bens usados estabelecidas pela Secretaria de Comércio Exterior.

A TRADEXA orienta seus clientes a realizar uma verificação prévia de elegibilidade antes de optar pelo RTS, consultando a lista de mercadorias sujeitas a licenciamento não automático e verificando se o produto pretendido não exige anuência de órgão regulador. Esta checagem evita surpresas desagradáveis no momento do despacho aduaneiro.

Alíquotas e cálculo dos tributos

Uma das grandes vantagens do RTS é a simplificação do cálculo tributário. Em vez de calcular separadamente cada imposto, o regime aplica uma alíquota única que consolida todos os tributos federais incidentes na importação. A alíquota atual do RTS é de 60% sobre o valor aduaneiro, conforme estabelecido pela legislação vigente.

O valor aduaneiro para efeito de cálculo do RTS é composto pelo custo da mercadoria (valor FOB ou CIF), acrescido do frete internacional e do seguro, quando contratados. Não são incluídos no valor aduaneiro o frete interno no Brasil, o armazenagem portuária, os custos de despacho aduaneiro e o ICMS, que é devido separadamente ao estado de destino da mercadoria.

Para efeito comparativo, no regime comum de importação, uma mercadoria está sujeita a Imposto de Importação (alíquotas de 0% a 35%, dependendo do produto), IPI (0% a 50%), PIS-Importação (2,1%), COFINS-Importação (9,65%), CIDE (0% a 10% para alguns produtos) e ICMS (alíquotas estaduais de 7% a 25%). A soma desses tributos pode representar de 30% a 80% do valor aduaneiro, dependendo do produto e do estado de destino.

No RTS, com a alíquota única de 60%, o importador tem previsibilidade e segurança no cálculo, eliminando o risco de erros na apuração individual de cada tributo. Além disso, o regime dispensa a necessidade de contratação de serviços especializados de classificação fiscal e cálculo tributário para operações de baixo valor, reduzindo os custos operacionais da importação.

É importante ressaltar que a alíquota de 60% do RTS pode ser mais ou menos vantajosa dependendo do produto importado. Para mercadorias com alíquota de II elevada (acima de 20%), o RTS pode representar economia tributária. Para produtos com II reduzido (abaixo de 10%), o regime comum pode ser mais vantajoso. A TRADEXA recomenda simular ambos os cenários antes de optar pelo regime.

Procedimentos no SISCOMEX

O registro da importação pelo RTS é realizado exclusivamente por meio do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), utilizando a funcionalidade específica de Declaração Simplificada de Importação (DSI). O processo é totalmente eletrônico e pode ser realizado diretamente pelo importador ou por intermédio de um despachante aduaneiro habilitado.

O primeiro passo para utilizar o RTS é obter o cadastro no SISCOMEX, que exige a inscrição no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) da Receita Federal. Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs podem solicitar o RADAR simplificado, com requisitos reduzidos de documentação e garantias.

Com o cadastro habilitado, o importador acessa o módulo de DSI no SISCOMEX e preenche o formulário eletrônico com as informações da operação: dados do importador e do exportador, descrição da mercadoria, NCM, valor aduaneiro, país de origem, país de aquisição, via de transporte, dados do conhecimento de carga e documentos de instrução.

Após o preenchimento, o sistema calcula automaticamente os tributos devidos com base na alíquota única de 60% e gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. O pagamento do DARF é condição indispensável para o prosseguimento do despacho aduaneiro, e deve ser realizado antes da chegada da mercadoria ao país.

Efetuado o pagamento, a DSI é registrada e submetida à parametrização automática do SISCOMEX, que define o canal de conferência: verde (desembaraço automático), amarelo (conferência documental), vermelho (conferência documental e física) ou cinza (conferência especial). A maioria das DSIs é parametrizada em canal verde, permitindo o desembaraço imediato da mercadoria.

Documentação exigida e dispensas

Uma das grandes vantagens do RTS em relação ao regime comum de importação é a significativa redução da documentação exigida. Enquanto no regime comum são necessários de 10 a 20 documentos diferentes, no RTS a exigência documental se resume a poucos itens essenciais.

Para formalizar a DSI, o importador precisa apenas dos seguintes documentos: fatura comercial simplificada (commercial invoice) emitida pelo exportador, conhecimento de carga (air waybill para transporte aéreo, bill of lading para transporte marítimo, ou conhecimento de transporte multimodal), comprovante de pagamento dos tributos (DARF quitado) e, quando aplicável, comprovante de pagamento do frete e do seguro.

No RTS, são dispensados diversos documentos exigidos no regime comum: certificado de origem, laudos técnicos, declarações de conteúdo, declarações de importação detalhadas, fatura consular, certificados de seguro detalhados, e diversos formulários administrativos. Esta simplificação reduz drasticamente o tempo de preparação da documentação e o custo administrativo da operação.

Para pessoas físicas que utilizam o RTS, a documentação é ainda mais simplificada. Basta apresentar o documento de identidade, o comprovante de residência, a fatura comercial e o conhecimento de carga. Não é necessário ter inscrição estadual ou CNPJ, o que torna o regime acessível para empreendedores individuais que estão testando o mercado.

A TRADEXA alerta que, apesar da simplificação documental, o importador deve manter todos os documentos originais arquivados por pelo menos cinco anos, para eventual fiscalização pela Receita Federal. A guarda digital dos documentos é aceita, desde que assegurada a integridade e a legibilidade das informações.

Vantagens para pequenas e médias empresas

O RTS é particularmente vantajoso para pequenas e médias empresas (PMEs) que estão iniciando ou expandindo suas operações de comércio exterior. O regime oferece uma série de benefícios que se alinham perfeitamente às necessidades e limitações das PMEs brasileiras.

A primeira e mais óbvia vantagem é a redução da burocracia. Enquanto o regime comum de importação exige estruturas administrativas dedicadas ao comércio exterior, com profissionais especializados em classificação fiscal, câmbio, logística internacional e despacho aduaneiro, o RTS permite que a própria equipe interna da empresa realize todo o processo com treinamento mínimo.

A segunda vantagem é a redução do custo operacional. No regime comum, uma importação de pequeno valor pode ter custos administrativos que superam o próprio valor dos tributos, inviabilizando economicamente a operação. No RTS, os custos de despacho, documentação e procedimentos são drasticamente reduzidos.

A terceira vantagem é a agilidade. O tempo médio de desembaraço no RTS é de 24 a 48 horas, contra 5 a 15 dias no regime comum. Esta diferença é crítica para empresas que trabalham com estoques enxutos ou produtos sazonais, onde o tempo de reposição impacta diretamente a capacidade de vendas.

A quarta vantagem é a previsibilidade tributária. Com a alíquota única de 60%, o importador sabe exatamente quanto pagará de tributos antes mesmo de fechar o câmbio ou contratar o frete, facilitando o cálculo da margem de contribuição e a formação do preço de venda.

A quinta vantagem é a possibilidade de testar novos produtos e fornecedores com baixo risco financeiro. Como o valor máximo por operação é de US$ 3.000, o importador pode encomendar pequenos lotes para validar a qualidade, a aceitação do mercado e a logística antes de se comprometer com importações de grande volume.

Desvantagens e limitações do RTS

Apesar das inúmeras vantagens, o RTS apresenta limitações que devem ser consideradas na estratégia de comércio exterior da empresa. A principal limitação é o teto de US$ 3.000 por operação, que inviabiliza a importação de equipamentos de maior valor ou de lotes comerciais significativos.

Outra limitação importante é a impossibilidade de utilizar o RTS para produtos sujeitos a licenciamento não automático. Isso exclui do regime uma ampla gama de mercadorias que exigem anuência prévia de órgãos reguladores, como alimentos, bebidas, cosméticos, medicamentos, defensivos agrícolas, produtos químicos, equipamentos eletrônicos sujeitos à certificação do INMETRO ou da Anatel.

A alíquota única de 60% também pode ser uma desvantagem para determinados produtos. Mercadorias com reduzida carga tributária no regime comum — como livros (II 0%, IPI 0%, PIS 0%, COFINS 0%) ou matérias-primas com alíquotas reduzidas de IPI — podem ter tributação mais elevada no RTS.

O RTS também não permite a utilização de regimes aduaneiros especiais, como Drawback, RECOF, REPETRO ou Ex-Tarifário. Empresas que se qualificam para esses regimes devem optar pelo regime comum de importação para usufruir dos benefícios específicos, mesmo que o valor da operação seja inferior a US$ 3.000.

Por fim, o RTS não é recomendado para importações recorrentes do mesmo produto em grandes volumes, pois o fracionamento das operações em múltiplas DSIs de até US$ 3.000 pode gerar custos logísticos e administrativos superiores aos de uma única importação de grande porte pelo regime comum.

RTS vs. Regime Comum de Importação: quando escolher cada um

A decisão entre utilizar o RTS ou o regime comum de importação depende de múltiplos fatores que devem ser avaliados caso a caso. A TRADEXA desenvolveu uma matriz de decisão que auxilia seus clientes a escolher o regime mais adequado para cada operação.

O RTS é a melhor escolha quando: o valor da mercadoria é inferior a US$ 3.000; o produto não exige licenciamento não automático; a empresa não possui estrutura administrativa dedicada ao comércio exterior; a urgência na liberação da mercadoria é alta; e a operação é esporádica ou de teste de novos fornecedores.

O regime comum é a melhor escolha quando: o valor da mercadoria ultrapassa US$ 3.000; o produto exige licenciamento não automático ou anuência de órgão regulador; a empresa se qualifica para regimes aduaneiros especiais (Drawback, Ex-Tarifário, RECOF); a carga tributária do produto no regime comum é inferior a 60%; ou a empresa realiza importações regulares de grandes volumes.

Existem também situações híbridas em que a empresa pode utilizar ambos os regimes simultaneamente. Por exemplo, uma indústria que importa regularmente grandes volumes de matéria-prima pelo regime comum pode utilizar o RTS para importações pontuais de peças de reposição, ferramentas ou equipamentos de teste de baixo valor.

A análise de custo-benefício deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os custos administrativos, o tempo de liberação e os riscos operacionais de cada regime. Muitas vezes, o RTS é mais vantajoso mesmo quando a alíquota de 60% é superior à alíquota efetiva do regime comum, devido à economia de tempo e recursos administrativos.

O RTS e o Simples Nacional

Uma dúvida frequente entre empreendedores é sobre a compatibilidade entre o RTS e o Simples Nacional. A boa notícia é que empresas optantes pelo Simples Nacional podem sim utilizar o RTS para suas importações, observadas algumas particularidades importantes.

Empresas do Simples Nacional que importam pelo RTS devem recolher os tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS e CIDE) por meio do DARF gerado pelo SISCOMEX, da mesma forma que as demais empresas. O ICMS devido na importação deve ser recolhido separadamente ao estado de destino, conforme a legislação estadual aplicável.

A tributação do Simples Nacional não se aplica às operações de importação, que seguem regras próprias da legislação aduaneira. Isso significa que, mesmo para empresas do Simples, o PIS e a COFINS na importação são devidos pelas alíquotas normais, e não pelo regime simplificado do Simples Nacional.

Para empresas do Simples Nacional, o RTS é particularmente vantajoso porque dispensa a contratação de contador especializado em comércio exterior para apurar os tributos de cada operação. O cálculo automático do SISCOMEX elimina a complexidade contábil e reduz o risco de erros na declaração.

No entanto, é importante lembrar que o RTS não altera as obrigações contábeis da empresa. Todas as importações realizadas pelo regime devem ser devidamente registradas na contabilidade, com a emissão de notas fiscais de entrada e o recolhimento do ICMS devido na operação.

Passo a passo prático para sua primeira importação pelo RTS

Para ajudar empreendedores que desejam realizar sua primeira importação pelo RTS, a TRADEXA preparou um guia prático com as etapas essenciais do processo.

O primeiro passo é verificar se sua empresa possui habilitação no SISCOMEX (RADAR). Se não possui, é necessário solicitar o RADAR simplificado junto à Receita Federal, apresentando documentos básicos como contrato social, CNPJ, inscrição estadual e comprovante de endereço. O processo de habilitação leva em média 15 a 30 dias.

O segundo passo é selecionar o produto e o fornecedor internacional. Pesquise em marketplaces internacionais como Alibaba, Global Sources, ou participe de feiras setoriais. Solicite cotações com valores FOB e CIF, e peça ao fornecedor que emita uma fatura comercial pró-forma para análise.

O terceiro passo é verificar a classificação fiscal do produto (NCM) e confirmar se ele não está sujeito a licenciamento não automático ou anuência de órgãos reguladores. Consulte a TIPI (Tabela de Incidência do IPI) e o sistema de licenciamento do SISCOMEX para confirmar a elegibilidade ao RTS.

O quarto passo é contratar o frete internacional com uma transportadora ou agente de carga. Para importações pelo RTS, o transporte aéreo é o mais comum e recomendado, pois oferece maior velocidade e segurança. Solicite ao agente de carga o tracking number e o conhecimento de carga (AWB).

O quinto passo é acessar o SISCOMEX, preencher a DSI com os dados da operação, efetuar o pagamento do DARF gerado e registrar a declaração. Acompanhe a parametrização e, se for canal verde, a mercadoria será desembaraçada automaticamente.

O sexto passo é aguardar a chegada da mercadoria ao Brasil e realizar a retirada no terminal alfandegado. Após a retirada, emita a nota fiscal de entrada e registre a operação na contabilidade da empresa.

Casos de sucesso e exemplos práticos

Para ilustrar o potencial do RTS, vejamos alguns exemplos práticos de empresas que utilizam o regime com sucesso. Uma loja virtual de eletrônicos importa regularmente acessórios para smartphones — capas, cabos, carregadores e películas protetoras — de fornecedores chineses. Com o RTS, cada lote de até US$ 1.500 é importado com tributação simplificada, reduzindo o custo administrativo e permitindo testar novos modelos com rapidez.

Um fabricante de móveis planejados importa ferragens e puxadores especiais da Itália para suas coleções exclusivas. Como são produtos de nicho, com baixo volume de importação, o RTS permite que a empresa mantenha estoques diversificados sem comprometer capital de giro com grandes lotes.

Uma loja de artigos esportivos importa equipamentos de camping e trilha de marcas americanas e europeias. Utilizando o RTS, a empresa consegue oferecer produtos exclusivos com preços competitivos, sem a necessidade de importar grandes quantidades de cada item.

Uma startup de tecnologia importa componentes eletrônicos para prototipagem e desenvolvimento de novos produtos. O RTS é ideal para esta finalidade, pois permite adquirir pequenas quantidades de componentes específicos sem a burocracia do regime comum.

Esses exemplos mostram que o RTS é uma ferramenta versátil, aplicável a diversos setores e modelos de negócio, desde que o valor da operação não ultrapasse o limite estabelecido e o produto não esteja sujeito a licenciamento não automático.

O futuro do Regime de Tributação Simplificada

O RTS tem evoluído ao longo dos anos para se adaptar às necessidades do comércio exterior contemporâneo e ao perfil dos novos importadores brasileiros. A digitalização dos processos e a integração entre sistemas governamentais têm tornado o regime cada vez mais ágil e acessível.

Uma tendência importante é a ampliação gradual dos limites de valor do RTS, acompanhando a inflação internacional e o aumento dos custos logísticos. A TRADEXA acompanha de perto as discussões sobre a atualização desses limites e orienta seus clientes sobre as mudanças regulatórias.

Outra tendência é a integração do RTS com plataformas de marketplace internacional e sistemas de logística integrada. Grandes players como Amazon, Mercado Livre e Shopee já oferecem soluções de importação que se beneficiam de regimes simplificados, e espera-se que essa tendência se intensifique.

A simplificação administrativa continua sendo uma prioridade da Receita Federal, e o RTS é um dos principais instrumentos dessa política. Novas funcionalidades no SISCOMEX, como a importação assistida por inteligência artificial e o desembaraço automatizado, prometem tornar o regime ainda mais eficiente nos próximos anos.

A TRADEXA recomenda que as empresas acompanhem as atualizações legislativas e invistam em capacitação de suas equipes para aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pelo RTS. O regime é uma porta de entrada estratégica para o comércio exterior, e seu conhecimento pode fazer a diferença na competitividade da empresa no mercado global.

Conclusão

O Regime de Tributação Simplificada é uma ferramenta poderosa e acessível para empresas brasileiras que desejam ingressar ou expandir sua atuação no comércio exterior. Com procedimentos simplificados, tributação unificada e baixo custo operacional, o RTS democratiza o acesso às importações e estimula a internacionalização dos negócios brasileiros.

Para pequenas e médias empresas, o RTS representa uma oportunidade concreta de testar novos mercados, validar produtos e construir experiência em comércio exterior sem os altos custos e a complexidade burocrática do regime comum. Com planejamento adequado e o suporte de especialistas, o regime pode ser um diferencial competitivo decisivo.

A TRADEXA está pronta para ajudar sua empresa a navegar pelas oportunidades do comércio exterior brasileiro, desde a primeira importação pelo RTS até operações complexas com regimes aduaneiros especiais. Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos transformar a burocracia aduaneira em vantagem competitiva para o seu negócio.