PIS e COFINS na Importação: Guia de Cálculo e Recolhimento

Guia completo sobre PIS-Importação e COFINS-Importação: bases de cálculo, alíquotas, regimes cumulativo e não cumulativo, créditos e obrigações acessórias.

Publicado em 2026-06-27 | Atualizado em 2026-06-27 | TRADEXA Blog

Introdução

O PIS-Importação e a COFINS-Importação são contribuições sociais federais que incidem sobre a importação de bens estrangeiros e serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior. Instituídos pela Lei nº 10.865/2004, esses tributos substituíram o antigo PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação em uma reforma que unificou e simplificou a tributação das operações de comércio exterior.

Para o importador brasileiro, compreender o mecanismo de cálculo e recolhimento dessas contribuições é essencial não apenas para cumprir as obrigações fiscais, mas também para planejar corretamente o custo total da importação e identificar oportunidades de aproveitamento de créditos tributários. A TRADEXA, consultoria especializada em comércio exterior, tem acompanhado de perto as constantes mudanças na legislação e auxiliado importadores a otimizar sua carga tributária.

Neste guia completo, abordaremos todos os aspectos do PIS e COFINS na importação: base de cálculo, alíquotas aplicáveis, diferenças entre os regimes cumulativo e não cumulativo, regras de creditamento, procedimentos de pagamento e as principais obrigações acessórias que o importador precisa cumprir.

Fundamentos Legais do PIS-Importação e COFINS-Importação

As contribuições para o PIS-Importação e COFINS-Importação foram instituídas pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que estabelece as normas gerais de incidência, base de cálculo, alíquotas e sujeitos passivos. Desde então, diversas alterações foram promovidas por medidas provisórias, leis ordinárias e decretos regulamentadores, tornando o tema dinâmico e repleto de particularidades.

O fato gerador das contribuições é o ingresso de bens estrangeiros no território nacional ou o pagamento de serviços prestados por pessoa jurídica residente no exterior. Considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, para bens, ou na data do pagamento, crédito, remessa ou entrega de recursos para o exterior, no caso de serviços.

A base legal principal é complementada por normas infralegais, como instruções normativas da Receita Federal do Brasil (RFB) e atos declaratórios executivos. A TRADEXA recomenda que os importadores mantenham-se atualizados sobre essas normas, uma vez que interpretações administrativas podem impactar significativamente o cálculo do tributo devido.

Base de Cálculo do PIS-Importação e COFINS-Importação

A base de cálculo do PIS-Importação e da COFINS-Importação é o valor aduaneiro da mercadoria importada, acrescido do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e das próprias contribuições sociais. Em termos práticos, a base de cálculo é calculada "por dentro", incluindo o montante das próprias contribuições.

A fórmula geral para apuração pode ser assim representada:

Base de Cálculo = (Valor Aduaneiro + II + IPI + ICMS + PIS + COFINS)

Como as próprias contribuições integram sua base de cálculo, utiliza-se a seguinte fórmula para encontrar a alíquota efetiva:

Alíquota Efetiva = Alíquota Nominal / (1 - Alíquota Nominal)

Para o regime não cumulativo, com alíquota nominal de 7,6% para COFINS e 1,65% para PIS (totalizando 9,25%), a alíquota efetiva será de 10,19% (9,25% / 0,9075). Já no regime cumulativo, com alíquotas nominais de 3% para COFINS e 0,65% para PIS (totalizando 3,65%), a alíquota efetiva é de 3,79% (3,65% / 0,9635).

O valor aduaneiro é determinado com base nas regras do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) da Organização Mundial do Comércio (OMC), incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 1.355/1994. Esse valor compreende o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria, ajustado por certos elementos como comissões, royalties, custos de transporte e seguro até o porto de destino no Brasil.

É importante destacar que despesas de frete internacional e seguro internacional integram o valor aduaneiro e, portanto, a base de cálculo do PIS-Importação e COFINS-Importação. Esse é um ponto frequentemente negligenciado por importadores menos experientes, que podem subestimar a carga tributária total de suas operações. A TRADEXA oferece suporte especializado na valoração aduaneira para garantir que todos os custos sejam adequadamente considerados.

Alíquotas Aplicáveis

As alíquotas do PIS-Importação e COFINS-Importação variam conforme o regime de tributação do importador e o tipo de bem ou serviço importado. As regras gerais são as seguintes:

Para o regime não cumulativo (Lucro Real): PIS-Importação de 1,65% e COFINS-Importação de 7,6%, totalizando 9,25% de alíquota nominal.

Para o regime cumulativo (Lucro Presumido ou Arbitrado): PIS-Importação de 0,65% e COFINS-Importação de 3%, totalizando 3,65% de alíquota nominal.

Existem ainda alíquotas diferenciadas para situações específicas. A importação de combustíveis, por exemplo, possui alíquotas reduzidas. Já a importação de bens destinados à Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC) goza de redução de alíquotas, conforme previsto na legislação específica.

Produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador classificados na posição 33.03 a 33.07 da NCM possuem alíquotas majoradas. É fundamental que o importador verifique a classificação fiscal exata de seus produtos antes de calcular as contribuições.

Importante ressaltar que a Medida Provisória nº 1.159/2023 e suas reedições trouxeram alterações nas alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre determinados produtos, como derivados de petróleo e etanol. A TRADEXA mantém seus clientes informados sobre essas alterações por meio de alertas personalizados.

Regime Cumulativo vs. Não Cumulativo

A distinção entre os regimes cumulativo e não cumulativo é central para o correto cálculo do PIS e COFINS na importação. Cada regime possui regras específicas de apuração, creditamento e alíquotas.

No regime não cumulativo, aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, o contribuinte pode descontar créditos apurados sobre aquisições de insumos, bens para revenda, energia elétrica, aluguéis, máquinas e equipamentos, entre outros. A sistemática de créditos visa evitar a tributação em cascata e refletir a menor capacidade contributiva ao longo da cadeia produtiva.

Para o PIS-Importação e COFINS-Importação no regime não cumulativo, o importador poderá creditar-se dos valores pagos na importação, desde que os bens ou serviços importados sejam utilizados em atividades que gerem direito a crédito. Esse crédito poderá ser descontado do PIS e COFINS devidos nas receitas de vendas no mercado interno.

Já no regime cumulativo, adotado por empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, não há direito ao desconto de créditos. As contribuições são calculadas sobre a receita bruta operacional com alíquotas reduzidas, e o valor pago na importação representa custo final, sem possibilidade de compensação.

Um ponto relevante é que a opção pelo regime de tributação do Imposto de Renda (Lucro Real ou Presumido) não é definida por produto ou operação, mas sim pela pessoa jurídica como um todo. Portanto, se a empresa opta pelo Lucro Real, todas as suas importações estarão sujeitas ao regime não cumulativo, salvo exceções legais.

A TRADEXA frequentemente assessora seus clientes na análise de qual regime de tributação é mais vantajoso para suas operações de comércio exterior, considerando o volume de importações, a margem de lucro e a possibilidade de aproveitamento de créditos.

Créditos de PIS e COFINS na Importação

O regime não cumulativo permite ao importador a apropriação de créditos de PIS-Importação e COFINS-Importação, que podem ser descontados das contribuições devidas nas operações no mercado interno. Esse é um dos aspectos mais estratégicos da tributação das importações.

Para ter direito ao crédito, é necessário que os bens ou serviços importados sejam utilizados como insumos na produção de bens ou prestação de serviços, ou sejam destinados à revenda. O conceito de insumo, para fins de creditamento de PIS e COFINS, é mais amplo que o conceito de matéria-prima utilizado no IPI, abrangendo todos os bens e serviços essenciais ao processo produtivo.

A jurisprudência administrativa e judicial tem evoluído significativamente na definição do que constitui insumo para fins de creditamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.221.170/PR, firmou o entendimento de que insumo é todo bem ou serviço essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.

Entre os itens que podem gerar crédito, destacam-se: matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários, serviços de manutenção e reparo de máquinas e equipamentos utilizados na produção, fretes na aquisição de insumos, energia elétrica, aluguéis de prédios e máquinas utilizados na produção, entre outros.

O crédito deve ser calculado aplicando-se a mesma alíquota das contribuições sobre o valor dos insumos adquiridos ou das importações realizadas. É fundamental manter documentação fiscal adequada que comprove o direito ao crédito, incluindo notas fiscais, contratos de câmbio e declarações de importação.

A TRADEXA auxilia seus clientes na elaboração de laudos técnicos e memoriais de cálculo para fundamentar o creditamento de PIS e COFINS, especialmente em casos de insumos com classificação fiscal controversa.

Procedimentos de Pagamento

O pagamento do PIS-Importação e COFINS-Importação é realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com código específico para cada contribuição. O DARF deve ser gerado no SISCOMEX ou no Programa Gerador de Documentos de Arrecadação (PGDA) da Receita Federal.

O prazo de recolhimento é o mesmo do Imposto de Importação: até a data do registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX. Para serviços importados, o prazo é até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do pagamento ao prestador estrangeiro.

O pagamento antecipado é um procedimento que exige atenção especial. O importador pode efetuar o pagamento antes do registro da DI, mas nesse caso o DARF deve ser emitido com o código de receita específico para pagamento antecipado. Após o registro, os valores pagos serão convertidos em crédito eletrônico no SISCOMEX para compensação com os tributos devidos.

Outra opção disponível é o parcelamento dos tributos federais na importação, incluindo PIS e COFINS. O parcelamento pode ser solicitado no momento do registro da DI, com entrada mínima de 20% e saldo em até 6 parcelas mensais, corrigidas pela Selic. Essa modalidade é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.687/2017 e pode ser vantajosa para empresas com restrições de fluxo de caixa.

A TRADEXA recomenda que o importador planeje o pagamento dos tributos com antecedência, utilizando ferramentas de simulação fiscal que considerem todos os encargos incidentes na importação. Um planejamento inadequado pode resultar em atrasos no desembaraço aduaneiro, multas e juros moratórios.

Obrigações Acessórias

O cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao PIS e COFINS na importação é tão importante quanto o pagamento dos tributos. A falta de entrega de declarações ou a entrega com informações incorretas pode gerar multas e complicações fiscais.

A principal obrigação acessória é a Declaração de Importação (DI) ou a Declaração Única de Importação (DUIMP), registrada no SISCOMEX ou no Portal Único de Comércio Exterior. Nessas declarações, o importador deve informar todos os dados necessários ao cálculo dos tributos, incluindo o valor aduaneiro, classificação fiscal, NCM e regime de tributação.

Além da declaração de importação, o importador deve entregar periodicamente:

A Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), que substituiu o antigo DACON. Nessa escrituração, devem ser informados todos os créditos e débitos de PIS e COFINS, incluindo os valores apurados nas importações. A EFD-Contribuições é transmitida mensalmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), onde o importador confessa os débitos de PIS e COFINS apurados, inclusive os decorrentes de importações. A DCTF é transmitida mensalmente e serve como confissão de dívida para fins de cobrança executiva.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a DIPJ. Nela, o importador informa os detalhes de sua apuração contábil e fiscal, incluindo os efeitos do PIS e COFINS sobre as importações no resultado do exercício.

O SISCOMEX Importação Web ou o Portal Único, conforme o caso, também exigem a prestação de informações complementares para fins de controle administrativo e fiscal. A TRADEXA oferece treinamento e suporte na implementação de rotinas de compliance fiscal para garantir que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro dos prazos legais.

Tratamento Tributário Específico para Importação de Serviços

A importação de serviços técnicos e administrativos possui regras específicas de tributação de PIS e COFINS. Quando uma pessoa jurídica brasileira contrata serviços de uma empresa domiciliada no exterior, está sujeita ao PIS-Importação e COFINS-Importação sobre o valor pago, creditado, remetido ou entregado ao prestador estrangeiro.

A base de cálculo para serviços importados inclui o valor do serviço acrescido do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e das próprias contribuições, seguindo a mesma lógica de cálculo "por dentro" aplicável aos bens.

Serviços técnicos, como consultoria, engenharia, projetos, pesquisa e desenvolvimento, são tributados com as mesmas alíquotas gerais (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS no Lucro Real; 0,65% e 3% no Lucro Presumido). Já serviços administrativos, como contabilidade, advocacia e marketing digital, seguem as mesmas regras.

Um ponto importante é que o importador de serviços pode se creditar do PIS e COFINS pagos na importação, desde que o serviço contratado seja utilizado como insumo em sua atividade econômica. O conceito de insumo para serviços segue a mesma lógica do REsp 1.221.170/PR, ou seja, deve ser essencial ou relevante para a atividade do contribuinte.

A retenção e o recolhimento do PIS e COFINS na importação de serviços seguem procedimentos específicos. O importador deve emitir DARF com os códigos de receita adequados e efetuar o pagamento até o prazo legal. A TRADEXA orienta seus clientes na classificação correta dos serviços importados e na apuração dos tributos devidos.

Regimes Especiais e Benefícios Fiscais

Existem regimes especiais que podem reduzir ou eliminar a incidência do PIS-Importação e COFINS-Importação. Conhecer esses regimes é fundamental para o planejamento tributário do importador.

O Regime Especial de Drawback (Suspensão, Isenção e Dispensa) permite a importação de insumos sem a incidência de tributos, incluindo PIS e COFINS, desde que a mercadoria importada seja destinada à industrialização de produto a ser exportado. O Drawback é um dos instrumentos mais importantes de estímulo às exportações brasileiras.

A Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC) gozam de redução de alíquotas de PIS e COFINS na importação para determinados produtos. A redução pode chegar a 100% para bens destinados ao consumo interno na ZFM, conforme previsto no Decreto-Lei nº 288/1967.

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) permite a importação de bens com suspensão de tributos federais, inclusive PIS e COFINS, para industrialização de produtos destinados ao mercado interno ou externo.

O REPETRO (Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural) também prevê a suspensão de PIS e COFINS na importação de bens destinados às atividades de exploração de petróleo e gás.

A TRADEXA possui expertise na identificação e implementação de regimes especiais para seus clientes, realizando estudos de viabilidade e acompanhando todo o processo de habilitação junto à Receita Federal.

Planejamento Tributário e Boas Práticas

O planejamento tributário na importação vai além do simples cálculo de tributos. Envolve a análise integrada de todos os aspectos fiscais, cambiais e aduaneiros da operação, com o objetivo de minimizar legalmente a carga tributária e evitar contingências.

Uma das estratégias mais comuns é a correta classificação fiscal dos produtos importados. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) determina não apenas as alíquotas do Imposto de Importação, mas também as alíquotas de IPI, PIS e COFINS. Uma classificação incorreta pode resultar em pagamento a maior de tributos ou em autuações fiscais.

Outra prática recomendada é a correta valoração aduaneira. A inclusão indevida de valores na base de cálculo ou, ao contrário, a exclusão de elementos obrigatórios, pode gerar distorções no cálculo do PIS e COFINS. A TRADEXA recomenda a elaboração de um manual de valoração aduaneira adaptado a cada empresa.

O aproveitamento de créditos de PIS e COFINS é uma área que merece atenção especial. Muitos importadores deixam de se creditar de valores legítimos por desconhecimento da legislação ou por falta de documentação adequada. Um levantamento criterioso dos créditos pode gerar economia tributária significativa.

A opção pelo regime de tributação (Lucro Real ou Presumido) deve ser reavaliada periodicamente, considerando-se o volume de importações, a margem de lucro e a possibilidade de creditamento. Uma empresa com importações expressivas pode se beneficiar do Lucro Real mesmo com margens reduzidas, graças aos créditos de PIS e COFINS.

A TRADEXA realiza diagnósticos fiscais completos para identificar oportunidades de economia tributária e riscos de contingência, elaborando relatórios detalhados com recomendações práticas.

Implicações do ICMS na Base de Cálculo

O ICMS integra a base de cálculo do PIS-Importação e COFINS-Importação, conforme expressamente previsto na Lei nº 10.865/2004. Essa inclusão tem sido objeto de intensos debates administrativos e judiciais ao longo dos anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais na importação. No julgamento do RE 559.607/RS, o STF declarou a constitucionalidade da Lei nº 10.865/2004, afastando as alegações de bitributação e violação ao princípio da capacidade contributiva.

A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS-Importação tem impacto direto no custo final da importação, especialmente em estados com alíquotas elevadas de ICMS, como São Paulo (18%), Rio de Janeiro (20%) e Minas Gerais (18%). O efeito cascata pode aumentar significativamente a carga tributária total.

Para calcular o ICMS a ser incluído na base do PIS e COFINS, o importador deve considerar a alíquota do ICMS aplicável à operação, que varia conforme o estado de destino da mercadoria e conforme o tipo de produto. Produtos supérfluos podem ter alíquotas majoradas (25% em alguns estados).

O cálculo do ICMS na importação também segue a sistemática "por dentro", com o imposto integrando sua própria base de cálculo. A fórmula para encontrar a base de cálculo do ICMS na importação é: (Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + Taxas) / (1 - Alíquota ICMS).

A TRADEXA disponibiliza planilhas e ferramentas de cálculo que integram todos os tributos incidentes na importação, permitindo ao importador simular cenários e planejar suas operações com precisão.

Exemplos Práticos de Cálculo

Para facilitar a compreensão dos conceitos apresentados, vejamos exemplos práticos de cálculo do PIS-Importação e COFINS-Importação.

Exemplo 1: Importação de mercadoria por empresa optante pelo Lucro Real (regime não cumulativo). Valor aduaneiro: R$ 100.000,00. Imposto de Importação (II): R$ 20.000,00. IPI: R$ 10.000,00. ICMS (alíquota 18%): R$ 28.000,00 (considerando inclusão por dentro). Total dos tributos antes do PIS/COFINS: R$ 158.000,00.

Cálculo do PIS-Importação: Alíquota nominal 1,65%, alíquota efetiva 1,68% (1,65% / 0,9835). Base de cálculo: R$ 158.000,00 / (1 - 0,0925) = R$ 174.103,45. PIS: R$ 174.103,45 × 1,65% = R$ 2.872,71. COFINS: R$ 174.103,45 × 7,6% = R$ 13.231,86.

Exemplo 2: Importação de mercadoria por empresa optante pelo Lucro Presumido (regime cumulativo). Valor aduaneiro: R$ 100.000,00. II: R$ 20.000,00. IPI: R$ 10.000,00. ICMS (alíquota 18%): R$ 25.000,00. Total antes PIS/COFINS: R$ 155.000,00.

Cálculo: Alíquota nominal total 3,65%, alíquota efetiva 3,79%. Base de cálculo: R$ 155.000,00 / (1 - 0,0365) = R$ 160.872,89. PIS: R$ 160.872,89 × 0,65% = R$ 1.045,67. COFINS: R$ 160.872,89 × 3% = R$ 4.826,19.

Exemplo 3: Importação de serviço técnico por empresa do Lucro Real. Valor do serviço: US$ 10.000,00. Cotação do dólar: R$ 5,00. IRRF: 15% sobre o valor bruto. IOF: 1,1% sobre o valor convertido.

Valor em reais: R$ 50.000,00. IRRF: R$ 7.500,00. IOF: R$ 550,00. Base PIS/COFINS = (50.000 + 7.500 + 550) / (1 - 0,0925) = R$ 64.198,90. PIS: R$ 64.198,90 × 1,65% = R$ 1.059,28. COFINS: R$ 64.198,90 × 7,6% = R$ 4.879,12.

A TRADEXA desenvolveu uma calculadora online de tributos na importação que permite ao importador simular todos os cenários com rapidez e precisão.

Impacto das Decisões Judiciais na Tributação

O contencioso judicial envolvendo PIS e COFINS na importação é intenso e impacta diretamente o planejamento tributário das empresas. Diversas teses estão em discussão nos tribunais superiores.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS na importação, embora tenha sido declarada constitucional pelo STF, ainda é objeto de discussão em relação a aspectos específicos, como a inclusão do ICMS-ST e do ICMS antecipado.

O creditamento de PIS e COFINS sobre insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas é outra tese relevante. O STJ tem admitido o direito ao crédito em determinadas circunstâncias, desde que o insumo seja efetivamente utilizado na atividade produtiva.

A tributação de serviços digitais importados é um tema emergente, com a Receita Federal editando normas específicas para definir o local da prestação e a incidência das contribuições.

A TRADEXA monitora constantemente o cenário judicial e orienta seus clientes sobre as melhores estratégias processuais e administrativas para reduzir a carga tributária de forma segura.

Conclusão

O PIS-Importação e a COFINS-Importação representam uma parcela significativa da carga tributária nas operações de comércio exterior brasileiras. Compreender as regras de cálculo, as alíquotas aplicáveis e as possibilidades de creditamento é essencial para o sucesso financeiro do importador.

A complexidade da legislação, as constantes mudanças normativas e a necessidade de integração entre os diversos tributos incidentes na importação exigem conhecimento especializado e ferramentas adequadas de gestão tributária. A TRADEXA se posiciona como parceira estratégica dos importadores brasileiros, oferecendo consultoria personalizada, treinamento e tecnologia para otimizar a tributação no comércio exterior.

Recomendamos que o importador mantenha uma rotina de revisão periódica de seus processos fiscais, busque a correta classificação e valoração de suas mercadorias, e avalie constantemente as oportunidades de economia tributária por meio de regimes especiais e do correto aproveitamento de créditos.

O planejamento tributário na importação não é um evento único, mas um processo contínuo de monitoramento e otimização. Com as ferramentas e o conhecimento adequados, é possível transformar a gestão do PIS e COFINS de um centro de custos em uma vantagem competitiva para o negócio.