Recolhimento de Tributos na Importação: Prazos e Procedimentos
Guia completo sobre prazos de recolhimento de tributos na importação: DARF, GNRE, pagamento antecipado, multas e parcelamento aduaneiro.
Visão Geral do Recolhimento de Tributos na Importação
O recolhimento de tributos na importação brasileira é uma das etapas mais críticas do processo de desembaraço aduaneiro. Diferentemente do mercado interno, onde os tributos são geralmente recolhidos após a venda (regime de competência), na importação o pagamento é condição prévia para a liberação da mercadoria — o que significa que qualquer erro, atraso ou inconsistência nos pagamentos pode resultar em paralisações na alfândega, multas pesadas e custos logísticos adicionais significativos.
Em 2025, mais de 3,8 milhões de Declarações de Importação (DI) foram registradas no Siscomex, movimentando bilhões de reais em tributos federais e estaduais. Cada uma dessas declarações envolve, em média, o pagamento de 5 a 7 tributos distintos, cada um com prazos, códigos de receita e procedimentos específicos. A complexidade é tamanha que muitas empresas contam com sistemas especializados — como a TRADEXA — para automatizar a geração de guias, o controle de vencimentos e a gestão de pagamentos.
Neste guia completo, vamos detalhar cada aspecto do recolhimento de tributos na importação: prazos de pagamento do II, IPI, PIS/COFINS, ICMS-Importação e AFRMM; os documentos de arrecadação (DARF, GNRE, DARE); as consequências do atraso; as diferenças entre pagamento antecipado e desembaraço; o parcelamento de tributos aduaneiros; e estratégias práticas para evitar que a carga fique travada na alfândega por problemas fiscais.
Prazos de Pagamento de Cada Tributo: O Cronograma da Importação
O regime de pagamento dos tributos na importação brasileira é, em sua maioria, antecipado — ou seja, o importador precisa quitar os valores antes de obter a liberação da mercadoria. No entanto, cada tributo tem seu próprio marco temporal de vencimento, e conhecê-los detalhadamente é essencial para evitar surpresas.
Imposto de Importação (II): O prazo padrão de pagamento é até a data do registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex. Na prática, o sistema gera o DARF no momento do registro, e o pagamento deve ocorrer antes do desembaraço. Em regimes especiais como admissão temporária ou drawback suspensão, o II pode ter seu pagamento diferido para momento posterior.
IPI Vinculado à Importação: Assim como o II, o IPI deve ser pago antes do desembaraço aduaneiro. O DARF é gerado automaticamente pelo Siscomex no ato do registro da DI, com vencimento na própria data do registro. Não há carência ou prazo adicional — o pagamento precisa ser confirmado no sistema bancário para que a DI prossiga na parametrização.
PIS/PASEP e COFINS-Importação: Seguem a mesma sistemática dos tributos federais anteriores. O DARF é emitido com vencimento na data do registro da DI. O importador pode optar por pagar antes (pagamento antecipado) ou no próprio dia do registro, desde que a compensação bancária ocorra antes do desembaraço.
ICMS-Importação: Este é o tributo com maior variação de prazos e procedimentos, pois cada estado possui regulamentação própria. Em São Paulo (Portaria CAT 23/2022), o ICMS-Importação deve ser pago até a data do registro da DI, via DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais). No Rio de Janeiro, o prazo é até o desembaraço, com possibilidade de pagamento via DARJ. Em Minas Gerais, utiliza-se a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) com vencimento no ato do registro da DI. A TRADEXA mantém uma base atualizada com os prazos e formas de pagamento de cada estado, permitindo que o importador configure alertas personalizados.
AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante): O AFRMM segue o mesmo cronograma dos tributos federais — deve ser pago até a data do registro da DI, via DARF específico (código de receita 3700).
Taxa Siscomex: Diferentemente dos demais tributos, a Taxa Siscomex pode ser paga após o registro da DI, mas antes do desembaraço. O valor é fixo (aproximadamente R$ 185,00 para importação) e o DARF é gerado com vencimento no dia do registro, com tolerância de pagamento até o momento do desembaraço.
DARF, GNRE, DARE: Entendendo os Documentos de Arrecadação
Cada tributo aduaneiro tem seu próprio documento de arrecadação, com códigos de receita, prazos de compensação e formas de pagamento específicas. Dominar esses documentos é fundamental para garantir que o pagamento seja corretamente processado e refletido no Siscomex.
DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): É o documento mais utilizado no comércio exterior brasileiro. Os principais códigos de receita para importação são:
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- 0220: Imposto de Importação (II)
- 0676: IPI-Importação
- 8484: PIS/PASEP-Importação
- 8585: COFINS-Importação
- 3700: AFRMM
- 3654: Taxa Siscomex
O DARF pode ser emitido pelo Siscomex diretamente ou por sistemas integrados como a TRADEXA, que gera o documento com todos os campos preenchidos automaticamente — incluindo o código da receita, o valor, a data de vencimento e o número da DI de referência.
O pagamento do DARF pode ser feito em qualquer banco autorizado (Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Bradesco, Santander etc.), inclusive por canais digitais (internet banking, aplicativo). A baixa do pagamento no Siscomex ocorre em até 48 horas úteis, mas geralmente é processada no mesmo dia útil quando o pagamento é feito até as 16h.
GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais): Utilizada para o pagamento do ICMS-Importação quando o estado de destino adota o convênio nacional. A GNRE pode ser emitida no Portal da GNRE (www.gnre.pe.gov.br) e paga em qualquer banco conveniado. O código de receita varia por estado.
DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais): Utilizado por estados como São Paulo (DARE-SP) e Rio de Janeiro (DARJ) para o recolhimento do ICMS-Importação. A emissão é feita no site da SEFAZ estadual, e o pagamento segue as regras de cada estado.
Prazo de compensação bancária: Para todos os documentos, o importador deve considerar que o pagamento pode levar até 48 horas para ser compensado e refletido no sistema da Receita Federal ou da SEFAZ. Por isso, a recomendação é pagar os tributos com pelo menos 2 dias úteis de antecedência em relação ao desembaraço programado. Ferramentas como a TRADEXA permitem agendar pagamentos e monitorar a confirmação de baixa em tempo real.
Pagamento Antecipado vs. Desembaraço: Estratégias de Fluxo de Caixa
Uma das decisões mais importantes no processo de importação é o momento do pagamento dos tributos. O importador pode optar por duas estratégias principais: pagamento antecipado ou pagamento no desembaraço.
Pagamento Antecipado (antes do registro da DI): Consiste em quitar os tributos antes mesmo de registrar a Declaração de Importação. Essa estratégia oferece algumas vantagens:
- Garantia de que os valores estão disponíveis e corretos antes do início do processo aduaneiro.
- Possibilidade de identificar erros de cálculo ou divergências com antecedência.
- Redução do risco de paralisação da carga por problemas de pagamento.
No entanto, o pagamento antecipado imobiliza capital de giro e pode representar um custo de oportunidade, especialmente em operações de alto valor.
Pagamento no Desembaraço: O modelo mais comum é pagar os tributos na data do registro da DI. Nesse caso, o importador precisa garantir que o pagamento seja feito e compensado antes da conclusão do desembaraço. Isso exige coordenação entre o setor financeiro, o despachante aduaneiro e o banco.
Para empresas que operam com alto volume de importações, a TRADEXA oferece funcionalidades de gestão financeira que permitem programar os pagamentos de acordo com a data prevista de desembaraço, otimizando o fluxo de caixa sem comprometer a agilidade da operação.
Pagamento Parcelado: Embora exista a possibilidade de parcelamento de tributos aduaneiros (ver seção específica), essa opção geralmente envolve juros e encargos que tornam a operação mais cara. O parcelamento só é recomendado em situações de necessidade temporária de fluxo de caixa.
Multas por Atraso no Recolhimento: Consequências e Valores
O atraso no pagamento dos tributos aduaneiros não apenas impede o desembaraço da mercadoria como também gera penalidades severas. Conhecer as multas aplicáveis é essencial para evitar surpresas e planejar corretamente o fluxo de pagamentos.
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Multa por atraso no pagamento de tributos federais (II, IPI, PIS/COFINS, AFRMM): Regulada pelo art. 61 da Lei nº 9.430/1996, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo. Além da multa, incidem juros de mora calculados pela Taxa Selic acumulada mensalmente.
Multa por atraso no ICMS-Importação: Cada estado tem sua própria legislação. Em São Paulo, a multa é de 0,33% ao dia (limitada a 20%), mais juros de mora de 1% ao mês. Em outros estados, as alíquotas e limites podem variar.
Multa por falta de pagamento no prazo sem desembaraço: Se o importador não pagar os tributos e o desembaraço não ocorrer dentro do prazo (geralmente 90 dias para carga marítima e 45 dias para carga aérea), a mercadoria pode ser considerada abandonada e submetida a leilão ou destruição.
Multa por pagamento a menor: Se o importador pagar valor inferior ao devido, estará sujeito à multa de 75% sobre a diferença (ou 150% em caso de sonegação), além de juros e correção monetária.
Multa por erro na classificação fiscal: A aplicação de NCM incorreta que resulte em pagamento a menor de tributos pode gerar multa de 1% a 100% do valor da mercadoria, dependendo da gravidade e da intenção do erro.
Para evitar esses riscos, o uso de sistemas automatizados de cálculo e geração de guias é altamente recomendado. A TRADEXA, por exemplo, realiza validação cruzada dos dados da DI com a base oficial da RFB, garantindo que todos os tributos sejam calculados com os códigos e valores corretos antes do pagamento.
Parcelamento de Tributos Aduaneiros: Quando e Como Solicitar
O parcelamento de tributos aduaneiros é uma alternativa legal para importadores que enfrentam dificuldades momentâneas de fluxo de caixa. No entanto, as regras são restritivas e é importante conhecer os limites e custos envolvidos.
Parcelamento de tributos federais (RFB): O parcelamento de débitos aduaneiros federais (II, IPI, PIS/COFINS) segue as regras gerais da RFB, reguladas pela Lei nº 13.988/2020 (Programa de Regularização Tributária). As principais condições são:
- Parcelamento ordinário: até 60 parcelas mensais, com entrada mínima de 10% do valor total.
- Parcelamento simplificado: até 10 parcelas, sem entrada mínima.
- Juros: incidência de Selic acumulada mensalmente, mais 1% sobre o valor de cada parcela.
Parcelamento do ICMS-Importação: O parcelamento é regulado por cada estado. Em São Paulo, o Decreto nº 64.554/2019 permite o parcelamento do ICMS-Importação em até 6 parcelas mensais, com juros de 0,33% ao mês. No entanto, o parcelamento do ICMS-Importação só é possível após o desembaraço — ou seja, o importador precisa pagar o ICMS integralmente para liberar a mercadoria e depois solicitar o parcelamento do valor pago, o que na prática funciona como um ressarcimento parcelado.
Cuidados importantes:
- O parcelamento não é automático — exige solicitação formal e aprovação da autoridade tributária.
- Durante o parcelamento, a empresa precisa manter a regularidade fiscal para evitar o cancelamento do acordo.
- O atraso em qualquer parcela pode resultar na rescisão do parcelamento e na inscrição em dívida ativa.
- O parcelamento não elimina a multa por atraso, apenas a parcela.
Para empresas que antecipam problemas de fluxo de caixa, a TRADEXA oferece módulos de projeção financeira que simulam cenários de parcelamento e calculam o custo efetivo de cada alternativa, auxiliando na tomada de decisão.
Como Evitar Atrasos que Travam a Carga na Alfândega
A paralisação da carga na alfândega por problemas de recolhimento de tributos é um dos maiores pesadelos de qualquer importador. Além do custo direto (multas, armazenagem, demurrage), há o impacto indireto na reputação com fornecedores e clientes. Felizmente, a maioria desses problemas pode ser evitada com planejamento e processos adequados.
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Principais causas de atraso e como evitá-las:
-
Pagamento insuficiente ou incorreto: O erro mais comum é calcular o ICMS por dentro de forma incorreta. Use sistemas automatizados como a TRADEXA, que aplicam a fórmula correta e geram o valor exato a pagar.
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Pagamento em código de receita errado: Cada tributo tem um código DARF específico. Pagar o II no código do IPI, por exemplo, não regulariza a situação. A TRADEXA preenche automaticamente o código correto.
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Pagamento após a data de vencimento: Embora o pagamento tardio possa ser aceito com multa, ele atrasa todo o processo de desembaraço. Configure alertas de vencimento com pelo menos 3 dias úteis de antecedência.
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Falta de compensação bancária a tempo: Mesmo pagando no prazo, a compensação pode levar até 48 horas. Programe os pagamentos com folga suficiente, especialmente em vésperas de feriados.
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Divergência de valores entre DARF e DI: Qualquer diferença entre o valor pago e o valor registrado na DI bloqueia o desembaraço. A validação automática da TRADEXA compara os dois valores antes do pagamento.
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ICMS com dados incorretos do destinatário: Um erro no CNPJ, endereço ou inscrição estadual pode fazer com que a GNRE ou DARE não seja aceita. Sempre revise os dados cadastrais antes de emitir a guia.
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Falta de comprovação de pagamento em tempo real: Em algumas alfândegas, é necessário apresentar o comprovante de pagamento físico no momento do desembaraço. Tenha sempre uma via impressa ou digital disponível.
Checklist prático para evitar atrasos:
- Calcular todos os tributos com antecedência (mínimo 5 dias úteis antes do desembaraço previsto)
- Emitir as guias de pagamento (DARF, GNRE, DARE) com os dados corretos da DI
- Verificar se os códigos de receita estão corretos
- Pagar os tributos com pelo menos 2 dias úteis de antecedência
- Confirmar a baixa do pagamento no Siscomex e no sistema da SEFAZ
- Manter contato direto com o despachante aduaneiro para monitorar o status do desembaraço
- Ter uma reserva financeira para cobrir eventuais diferenças de tributação
A TRADEXA automatiza todo esse checklist, enviando notificações por e-mail e SMS para cada etapa do processo. Na prática, empresas que utilizam sistemas integrados reduzem em até 70% os incidentes de paralisação de carga por problemas fiscais.
SISCOSERV e a Declaração de Serviços na Importação
Um ponto frequentemente negligenciado no recolhimento de tributos na importação é a obrigatoriedade de registro no SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio). Instituído pela Lei nº 12.546/2011, o SISCOSERV é o sistema da Receita Federal para registro de operações de importação e exportação de serviços.
Na importação, o SISCOSERV se aplica quando há aquisição de serviços do exterior, como:
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- Royalties e licenciamento de tecnologia
- Assistência técnica e serviços de engenharia
- Serviços de propaganda e marketing (quando contratados com fornecedor estrangeiro)
- Serviços de software e TI (quando configuram importação de serviço, e não de bem)
O registro no SISCOSERV deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da operação. O não registro ou o registro fora do prazo sujeita o importador a multa de 0,2% a 2% do valor da operação, limitada a R$ 1.000.000,00.
Além disso, as importações de serviços via SISCOSERV estão sujeitas à incidência de PIS e COFINS-Importação (alíquotas de 11,75% no regime não cumulativo) e, em alguns casos, de ISS (Imposto sobre Serviços) quando o tomador é pessoa jurídica brasileira.
A integração entre o Siscomex (para bens) e o SISCOSERV (para serviços) é essencial para a correta apuração de tributos. A TRADEXA oferece módulo específico para gestão do SISCOSERV, com geração automática dos registros e alertas de prazos.
Procedimentos Especiais: Drawback, RECOF e Admissão Temporária
Os regimes aduaneiros especiais alteram significativamente os prazos e procedimentos de recolhimento de tributos. Vamos detalhar os três principais.
Drawback Suspensão: O importador suspende o pagamento de II, IPI, PIS/COFINS, AFRMM e ICMS no momento da importação. O recolhimento só ocorrerá se a exportação não for realizada no prazo estabelecido. Nesse caso, os tributos suspensos são convertidos em débito fiscal, com acréscimo de multa (20%) e juros (Selic). O prazo para cumprimento da destinação varia de 1 a 5 anos, dependendo do produto e do regime.
RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado): O RECOF permite a importação de insumos com suspensão de tributos, desde que a empresa seja habilitada pela RFB e mantenha controle informatizado integrado ao Siscomex. O pagamento dos tributos suspensos é diferido para o momento da saída dos produtos industrializados do entreposto (para mercado interno) ou é dispensado (para exportação).
Admissão Temporária: A importação temporária de bens (para feiras, exposições, consertos) pode ser feita com suspensão total ou parcial de tributos. O prazo de permanência no Brasil é de até 1 ano (prorrogável), e o importador deve garantir a reexportação do bem no prazo estipulado, sob pena de cobrança dos tributos suspensos com multa e juros.
Em todos esses regimes, o importador precisa manter controle rigoroso dos prazos e das obrigações acessórias. A TRADEXA permite o monitoramento integrado dos regimes especiais, com alertas de vencimento de prazos e cálculo automático dos tributos devidos em caso de descumprimento.
Conclusão: A Importância do Planejamento e da Tecnologia
O recolhimento de tributos na importação brasileira é um processo complexo, com múltiplos prazos, documentos e procedimentos. Cada tributo — II, IPI, PIS/COFINS-Importação, ICMS-Importação, AFRMM e Taxa Siscomex — tem suas próprias regras, e o descuido com qualquer um deles pode paralisar a carga na alfândega, gerar multas e comprometer a operação como um todo.
O planejamento antecipado é a chave para o sucesso. Antes de registrar a DI, o importador deve:
- Calcular todos os tributos com precisão
- Emitir as guias de pagamento com os códigos corretos
- Programar os pagamentos com folga adequada para compensação bancária
- Confirmar a baixa no sistema antes do desembaraço
- Manter comunicação constante com o despachante aduaneiro
A tecnologia é a grande aliada nesse processo. Sistemas como a TRADEXA automatizam desde o cálculo dos tributos até a geração de DARF, GNRE e DARE, passando pelo controle de prazos, alertas de vencimento e integração com o Siscomex e o SISCOSERV. Empresas que investem em automação reduzem drasticamente os incidentes de paralisação de carga e otimizam seu fluxo de caixa.
Por fim, é importante lembrar que o cenário tributário brasileiro está em transformação. A Reforma Tributária (EC 132/2023) unificará gradativamente II, IPI, PIS, COFINS e ICMS em um sistema de IVA dual (IBS + CBS), com período de transição até 2033. Acompanhar essas mudanças e manter-se atualizado é essencial para garantir a conformidade fiscal e a competitividade no comércio exterior.
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Passo a Passo para sua Operacao de Comercio Exterior
1. Analise de Mercado
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2. Classificacao Fiscal
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3. Regularizacao
Verifique as certificacoes e licencas exigidas. Cada produto e pais tem requisitos especificos.
4. Prospeccao de Compradores
Identifique importadores e distribuidores no mercado-alvo. O diretorio de importadores da TRADEXA simplifica essa etapa.
5. Negociacao e Contrato
Defina o Incoterm, as condicoes de pagamento e o cronograma. Carta de Credito (LC) e recomendada para primeiras operacoes.
6. Documentacao e Embarque
Prepare todos os documentos: DU-E, Fatura Comercial, Packing List, BL/AWB, certificacoes. Contrate o frete e o seguro.
7. Desembaraco no Destino
O importador realiza o desembaraco aduaneiro. Acompanhe o processo e mantenha contato com o comprador.
8. Pos-Venda
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Panorama do Comercio Exterior Brasileiro
O Brasil e um dos maiores players do comercio global, com exportacoes que somaram US$ 337 bilhoes em 2025. A pauta exportadora brasileira e diversificada: commodities agricolas (soja, cafe, carne, acucar), minerais (minerio de ferro, petroleo) e industrializados (aeronaves, veiculos, maquinas).
Principais parceiros comerciais do Brasil em 2025:
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- China: US$ 94,7 bi (28% das exportacoes) — +8,3%
- Uniao Europeia: US$ 42,5 bi (13%) — +3,8%
- Estados Unidos: US$ 38,2 bi (11%) — +5,1%
- Argentina: US$ 15,3 bi (5%) — -2,1%
- India: US$ 6,8 bi (2%) — +18,2%
Dados disponiveis nos dashboards da TRADEXA, atualizados mensalmente com fontes oficiais.
📊 Dado Estrategico: O comercio exterior brasileiro movimentou US$ 337 bilhoes em exportacoes em 2025, com destaque para agronegocio, mineracao e produtos industrializados. A diversificacao de mercados e a chave para reduzir riscos e aumentar a competitividade.
⚠️ Atencao: Erros de classificacao fiscal, documentacao incompleta e falta de certificacoes sao as principais causas de retencao de cargas na alfandega. Utilize o classificador NCM da TRADEXA para garantir a conformidade da sua operacao.
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Comparacao de Modais de Transporte
| Modal | Prazo | Custo | Capacidade | Ideal para |
|---|---|---|---|---|
| Maritimo | 20-45 dias | US$ 2.000-8.000/cont | 10.000-24.000 TEU | Commodities, alto volume |
| Aereo | 2-7 dias | US$ 3-8/kg | 100 t/voo | Alto valor, urgentes |
| Rodoviario | 5-15 dias | US$ 1.500-5.000 | 20-30 t | Mercosul |
| Ferroviario | 15-30 dias | US$ 1.000-4.000 | 10.000 t | Graos, minerios |
Erros Comuns no Comercio Exterior
- Classificacao fiscal incorreta: Principal causa de multas e retencoes
- Documentacao incompleta: Fatura sem dados obrigatorios, packing list divergente
- Certificacoes obtidas apos o embarque: Produto chega ao destino mas nao pode ser desembarcado
- Incoterm mal escolhido: Responsabilidades mal definidas geram custos inesperados
- Custo total mal calculado: Landed cost nao considera todas as taxas e tarifas
Perguntas Frequentes (FAQ)
❓ Quanto tempo leva para comecar a exportar?
Depende da complexidade do produto. Operacoes simples: 2-4 meses. Produtos regulados: 6-24 meses.
❓ Quais documentos sao necessarios?
DU-E, Fatura Comercial, Packing List, BL/AWB, Certificado de Origem, certificacoes especificas do produto.
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Glossario de Termos
| Termo | Definicao |
|---|---|
| NCM | Nomenclatura Comum do Mercosul — codigo de 8 digitos que classifica mercadorias no comercio exterior brasileiro. Essencial para determinar aliquotas de impostos. |
| SH | Sistema Harmonizado — codigo internacional de 6 digitos base do NCM. Usado por mais de 200 paises. |
| Incoterms | Termos Internacionais de Comercio definidos pela ICC que estabelecem responsabilidades entre comprador e vendedor no transporte internacional. |
| FOB | Free On Board — incoterm onde o exportador entrega a carga a bordo do navio e o importador assume daí em diante. |
| CIF | Cost, Insurance and Freight — incoterm onde o preco inclui custo, seguro e frete ate o porto de destino. |
| DU-E | Declaracao Unica de Exportacao — documento eletronico que formaliza a exportacao no Brasil. Substituiu a antiga RE. |
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