PIS e COFINS na Importação: Crédito no Regime Não Cumulativo
O PIS/PASEP e a COFINS são contribuições sociais federais que incidem sobre a receita das empresas e, no caso das importações, também sobre a entrada de mercadorias e serviços do exterior. O regime de apuração dessas contribuições – cumulativo ou não cumulativo – determina não apenas as alíquotas aplicáveis, mas também o direito ao crédito dos valores pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Este guia completo aborda todos os aspectos do PIS e COFINS na importação, com foco especial no creditamento no regime não cumulativo e no Lucro Real.
A Estrutura do PIS e COFINS no Brasil
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social (previdência, saúde e assistência social). Desde 2003, com a edição das Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS), as empresas passaram a ter a opção de apurar essas contribuições pelo regime não cumulativo, que permite o desconto de créditos sobre insumos, bens para revenda, energia elétrica, aluguéis e outros itens.
Para as importações, as Leis 10.865/2004 instituíram o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação, contribuições específicas que incidem sobre a entrada de bens e serviços do exterior.
PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação: Alíquotas e Base de Cálculo
As alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação variam conforme o regime de tributação do importador e o tipo de bem ou serviço importado.
Alíquotas no Regime Não Cumulativo
Para empresas optantes pelo Lucro Real e regime não cumulativo de PIS e COFINS:
- PIS/PASEP-Importação: 2,1% (alíquota geral)
- COFINS-Importação: 9,65% (alíquota geral)
Alíquotas no Regime Cumulativo
Para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado e regime cumulativo de PIS e COFINS:
- PIS/PASEP-Importação: 1,65%
- COFINS-Importação: 7,6%
Alíquotas Específicas
Alguns produtos têm alíquotas diferenciadas:
- Produtos farmacêuticos: Redução parcial nas alíquotas para medicamentos de uso humano
- Combustíveis e derivados: Alíquotas específicas por unidade de medida (ad rem)
- Máquinas e equipamentos: Redução nas alíquotas para bens de capital (Lei 11.196/2005)
- Papel imune: Imunidade para papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos
- Produtos da cesta básica: Redução ou isenção para alimentos específicos
Base de Cálculo
A base de cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação é o valor aduaneiro, que corresponde ao valor da mercadoria acrescido do frete internacional e do seguro internacional, conforme definido pelo Acordo de Valoração Aduaneira da OMC.
Para serviços importados, a base de cálculo é o valor do serviço pago ou creditado ao prestador no exterior, acrescido do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), da CIDE e do ISS, quando incidentes.
Exemplo de Cálculo do PIS/COFINS na Importação
Vamos considerar uma importação com as seguintes características:
- Valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro): R$ 200.000,00
- Importador optante pelo Lucro Real (regime não cumulativo)
Cálculo do PIS/PASEP-Importação:
PIS = R$ 200.000,00 × 2,1% = R$ 4.200,00
Cálculo da COFINS-Importação:
COFINS = R$ 200.000,00 × 9,65% = R$ 19.300,00
Total de contribuições na importação: R$ 4.200,00 + R$ 19.300,00 = R$ 23.500,00
Regime Não Cumulativo vs. Regime Cumulativo
A principal diferença entre os dois regimes está no direito ao crédito:
Regime Não Cumulativo:
- Alíquotas mais altas (2,1% + 9,65% = 11,75% na importação; 1,65% + 7,6% = 9,25% na receita interna)
- Direito ao crédito sobre insumos, bens para revenda, energia elétrica, aluguéis, etc.
- Indicado para empresas com alto custo de insumos e baixa margem de lucro
- Obrigatório para empresas optantes pelo Lucro Real
Regime Cumulativo:
- Alíquotas mais baixas (1,65% + 7,6% = 9,25% na importação; 0,65% + 3% = 3,65% na receita interna)
- Sem direito ao crédito
- Indicado para empresas com baixo custo de insumos e alta margem de lucro
- Obrigatório para empresas optantes pelo Lucro Presumido
O Creditamento do PIS e COFINS no Regime Não Cumulativo
O regime não cumulativo permite que o importador se credite do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação pagos na entrada de bens e serviços do exterior, desde que esses bens e serviços sejam utilizados em operações tributadas pelo PIS e COFINS no mercado interno.
Quais Créditos são Permitidos?
A legislação (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) permite o crédito sobre:
- Bens adquiridos para revenda: Mercadorias importadas para revenda no mercado interno
- Insumos: Matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e componentes utilizados na produção de bens ou serviços
- Serviços utilizados como insumo: Serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no exterior, quando utilizados como insumo na produção de bens ou serviços
- Energia elétrica e térmica: Consumida nos estabelecimentos da empresa
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos: Pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa
- Ativo imobilizado: Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado
- Edificações e benfeitorias: Em imóveis próprios ou de terceiros
- Bens recebidos em locação ou arrendamento mercantil: Operacional
- Armazenagem e frete: Na operação de venda
- Devolução de vendas: Crédito sobre o valor das vendas canceladas
Como Funciona o Crédito do PIS e COFINS na Importação
O crédito do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação segue as mesmas regras do crédito interno:
- O importador paga as contribuições no desembaraço aduaneiro (ou na data da declaração de importação)
- O valor pago é registrado como crédito na escrituração fiscal (EFD-Contribuições)
- O crédito é utilizado para abater o PIS e COFINS devidos sobre a receita do mês
- Se o crédito for maior que o débito do mês, o saldo credor pode ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido em dinheiro
Exemplo Prático de Creditamento
Uma empresa industrial importa matéria-prima no valor aduaneiro de R$ 500.000,00, pagando:
- PIS/PASEP-Importação: R$ 500.000,00 × 2,1% = R$ 10.500,00
- COFINS-Importação: R$ 500.000,00 × 9,65% = R$ 48.250,00
- Total de créditos na importação: R$ 58.750,00
No mesmo mês, a empresa tem receita bruta de vendas de R$ 1.200.000,00, gerando débitos de:
- PIS sobre receita: R$ 1.200.000,00 × 1,65% = R$ 19.800,00
- COFINS sobre receita: R$ 1.200.000,00 × 7,6% = R$ 91.200,00
- Total de débitos: R$ 111.000,00
A empresa tem outros créditos internos (energia elétrica, aluguéis, depreciação) no valor de R$ 5.000,00 de PIS e R$ 23.000,00 de COFINS.
Apuração do PIS:
Débito total: R$ 19.800,00
Créditos: R$ 10.500,00 (importação) + R$ 5.000,00 (internos) = R$ 15.500,00
PIS a recolher: R$ 19.800,00 - R$ 15.500,00 = R$ 4.300,00
Apuração da COFINS:
Débito total: R$ 91.200,00
Créditos: R$ 48.250,00 (importação) + R$ 23.000,00 (internos) = R$ 71.250,00
COFINS a recolher: R$ 91.200,00 - R$ 71.250,00 = R$ 19.950,00
Neste exemplo, a importação gerou créditos de R$ 58.750,00, que reduziram significativamente o valor das contribuições a recolher no período.
Crédito de PIS e COFINS sobre Insumos Importados
O crédito sobre insumos importados é um dos mais relevantes para empresas industriais. Para que o crédito seja admitido, é necessário que:
- O insumo seja utilizado diretamente na produção de bens ou serviços
- O insumo sofra alterações (físicas, químicas, biológicas) durante o processo produtivo
- O insumo seja consumido, desgastado ou perdido no processo produtivo
- O insumo esteja devidamente classificado na NCM e registrado na escrituração fiscal
A classificação correta do insumo na NCM é fundamental para determinar a alíquota de PIS e COFINS aplicável e o direito ao crédito. O Classificador NCM da TRADEXA auxilia o importador a identificar a NCM correta, garantindo que o crédito seja reconhecido pela fiscalização.
Crédito sobre Bens Importados para Revenda
Comerciantes que importam bens para revenda no mercado interno podem se creditar do PIS e COFINS pagos na importação. O crédito é integral e pode ser utilizado imediatamente, desde que:
- O bem seja efetivamente revendido
- A revenda seja tributada pelo PIS e COFINS (não cumulativo)
- O crédito seja registrado no mês da entrada da mercadoria no estabelecimento
Crédito sobre Serviços Importados
O crédito sobre serviços importados segue regras específicas. É permitido quando:
- O serviço é utilizado como insumo na produção de bens ou serviços
- O serviço é contratado de pessoa jurídica domiciliada no exterior
- O serviço é efetivamente prestado e comprovado
Serviços de consultoria, assessoria técnica, projetos, desenvolvimento de software e assistência técnica podem gerar crédito, desde que utilizados como insumo na atividade-fim da empresa.
Crédito sobre Ativo Imobilizado Importado
A importação de máquinas, equipamentos e outros bens para incorporação ao ativo imobilizado também gera crédito de PIS e COFINS. O crédito é apropriado de forma diferenciada:
- O crédito corresponde ao PIS e COFINS pagos na importação
- A apropriação é feita em 24 parcelas mensais (1/24 do crédito total)
- O direito ao crédito começa no mês da entrada do bem no estabelecimento
- O bem deve ser utilizado na atividade-fim da empresa
Exemplo de Crédito sobre Ativo Imobilizado
Uma empresa importa uma máquina industrial no valor aduaneiro de R$ 800.000,00:
- PIS/PASEP-Importação pago: R$ 800.000,00 × 2,1% = R$ 16.800,00
- COFINS-Importação paga: R$ 800.000,00 × 9,65% = R$ 77.200,00
- Total de crédito: R$ 94.000,00
A empresa se apropriará do crédito em 24 meses:
- Crédito mensal de PIS: R$ 16.800,00 ÷ 24 = R$ 700,00
- Crédito mensal de COFINS: R$ 77.200,00 ÷ 24 = R$ 3.216,67
- Crédito mensal total: R$ 3.916,67
Crédito Presumido do PIS e COFINS na Importação
Além do crédito básico, existem hipóteses de crédito presumido que podem beneficiar o importador:
Produtos Farmacêuticos: Empresas que importam insumos farmacêuticos para produção de medicamentos podem se beneficiar de crédito presumido em alíquotas reduzidas (Lei 10.147/2000).
Exportadores: Empresas exportadoras que importam insumos para produção de bens exportados podem se creditar do PIS e COFINS pagos na importação, com direito a ressarcimento ou compensação.
Zona Franca de Manaus: Empresas instaladas na ZFM podem ter benefícios específicos de crédito presumido.
Agroindústria: Produtores rurais e cooperativas podem ter crédito presumido sobre insumos importados.
Exclusões do Crédito (Produtos Sujeitos a Monofasia)
Alguns produtos estão sujeitos ao regime de monofasia, no qual o PIS e COFINS são recolhidos em etapa anterior da cadeia (pelo produtor ou importador) e não geram crédito para o adquirente:
- Combustíveis: Gasolina, diesel, gás liquefeito de petróleo
- Álcool combustível: Etanol, metanol
- Veículos automotores: Automóveis, motocicletas, caminhões
- Pneus: Novos e recapados
- Produtos farmacêuticos: Alguns medicamentos (conforme lista da ANVISA)
- Cosméticos e perfumaria: Produtos de higiene pessoal
- Bebidas: Cervejas, refrigerantes, águas
Nesses casos, o importador paga o PIS e COFINS na importação, mas o adquirente interno não pode se creditar desses valores. É importante verificar se o produto importado está sujeito à monofasia antes de calcular o crédito.
Escrituração e Controle dos Créditos
A escrituração dos créditos de PIS e COFINS na importação deve ser feita no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), especificamente na EFD-Contribuições (Bloco M – Operações de Importação).
Os principais documentos que devem ser escriturados incluem:
- Declaração de Importação (DI)
- Comprovante de pagamento do PIS/PASEP-Importação
- Comprovante de pagamento da COFINS-Importação
- Nota Fiscal de entrada emitida pelo importador
- Conhecimento de embarque (Bill of Lading ou Air Waybill)
A escrituração correta é fundamental para que o crédito seja reconhecido pela Receita Federal em caso de fiscalização. Erros na escrituração podem resultar em glosa de créditos e autuações fiscais.
Compensação e Restituição de Créditos
Quando o saldo credor de PIS e COFINS (créditos maiores que débitos) se acumula, o importador pode:
Compensar com outros tributos federais: O saldo credor pode ser compensado com IRPJ, CSLL, IPI e outros tributos administrados pela Receita Federal, mediante declaração de compensação (PER/DCOMP).
Restituir em dinheiro: O saldo credor pode ser ressarcido em dinheiro, mediante pedido de restituição administrativa.
Transferir para terceiros: Em alguns casos, o crédito pode ser cedido a terceiros, mediante transferência de titularidade.
O prazo para utilizar o crédito é de 5 anos, contados da data do pagamento do PIS e COFINS na importação.
Planejamento Tributário do PIS e COFINS na Importação
O planejamento tributário pode otimizar o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS na importação:
Escolha do Regime: A opção entre Lucro Real (não cumulativo) e Lucro Presumido (cumulativo) deve considerar o volume de importações e a geração de créditos.
Estruturação das Importações: A importação direta (pela própria empresa) ou indireta (por trading) pode impactar o direito ao crédito.
Classificação NCM: A classificação correta do produto pode reduzir as alíquotas de PIS e COFINS ou garantir o direito ao crédito.
Benefícios Fiscais: A utilização de regimes especiais, como RECOF (Regime Especial de Drawback) e REPETRO (Regime de Exportação de Serviços), pode reduzir ou suspender o PIS e COFINS na importação.
A ferramenta Trade Intelligence da TRADEXA oferece análises de mercado e dados setoriais que auxiliam no planejamento tributário, permitindo ao importador identificar oportunidades de redução de custos fiscais.
Diferenças entre PIS e COFINS na Importação e no Mercado Interno
É importante compreender as diferenças entre as contribuições na importação e no mercado interno:
| Aspecto | PIS/COFINS na Importação | PIS/COFINS Interno |
|---|---|---|
| Incidência | Entrada de bens/serviços do exterior | Receita bruta da empresa |
| Alíquota não cumulativa | 2,1% + 9,65% = 11,75% | 1,65% + 7,6% = 9,25% |
| Alíquota cumulativa | 1,65% + 7,6% = 9,25% | 0,65% + 3% = 3,65% |
| Base de cálculo | Valor aduaneiro | Receita bruta |
| Crédito | Sim (não cumulativo) | Sim (não cumulativo) |
| Recolhimento | No desembaraço (ou DARF) | Mensal (DARF) |
Conclusão
O PIS e COFINS na importação representam uma parcela significativa da carga tributária total e oferecem oportunidades importantes de creditamento para empresas optantes pelo regime não cumulativo. Compreender as regras de incidência, as alíquotas aplicáveis e, especialmente, o direito ao crédito, é essencial para reduzir o custo efetivo das importações e melhorar a competitividade da empresa.
A Calculadora de Impostos da TRADEXA automatiza o cálculo do PIS e COFINS na importação, considerando o regime de tributação do importador e as alíquotas aplicáveis. O Classificador NCM da TRADEXA garante a classificação correta dos produtos, que é a base para a tributação adequada. O Tarifário Global TRADEXA permite consultar rapidamente as alíquotas de PIS e COFINS por NCM. E o Trade Intelligence TRADEXA oferece análises setoriais que auxiliam no planejamento tributário e na otimização dos créditos.
Dominar o PIS e COFINS na importação é um diferencial competitivo importante para empresas que atuam no comércio internacional brasileiro. Com conhecimento técnico, escrituração adequada e planejamento tributário eficiente, é possível transformar essas contribuições em uma ferramenta de redução de custos e aumento da competitividade.