PIS e COFINS na Importação: Crédito no Regime Não Cumulativo

O PIS/PASEP e a COFINS são contribuições sociais federais que incidem sobre a receita das empresas e, no caso das importações, também sobre a entrada de...

Publicado em 2026-06-27 | Atualizado em 2026-06-27 | TRADEXA Blog

PIS e COFINS na Importação: Crédito no Regime Não Cumulativo

O PIS/PASEP e a COFINS são contribuições sociais federais que incidem sobre a receita das empresas e, no caso das importações, também sobre a entrada de mercadorias e serviços do exterior. O regime de apuração dessas contribuições – cumulativo ou não cumulativo – determina não apenas as alíquotas aplicáveis, mas também o direito ao crédito dos valores pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Este guia completo aborda todos os aspectos do PIS e COFINS na importação, com foco especial no creditamento no regime não cumulativo e no Lucro Real.

A Estrutura do PIS e COFINS no Brasil

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social (previdência, saúde e assistência social). Desde 2003, com a edição das Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS), as empresas passaram a ter a opção de apurar essas contribuições pelo regime não cumulativo, que permite o desconto de créditos sobre insumos, bens para revenda, energia elétrica, aluguéis e outros itens.

Para as importações, as Leis 10.865/2004 instituíram o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação, contribuições específicas que incidem sobre a entrada de bens e serviços do exterior.

PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação: Alíquotas e Base de Cálculo

As alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação variam conforme o regime de tributação do importador e o tipo de bem ou serviço importado.

Alíquotas no Regime Não Cumulativo

Para empresas optantes pelo Lucro Real e regime não cumulativo de PIS e COFINS:

  • PIS/PASEP-Importação: 2,1% (alíquota geral)
  • COFINS-Importação: 9,65% (alíquota geral)

Alíquotas no Regime Cumulativo

Para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado e regime cumulativo de PIS e COFINS:

  • PIS/PASEP-Importação: 1,65%
  • COFINS-Importação: 7,6%

Alíquotas Específicas

Alguns produtos têm alíquotas diferenciadas:

  • Produtos farmacêuticos: Redução parcial nas alíquotas para medicamentos de uso humano
  • Combustíveis e derivados: Alíquotas específicas por unidade de medida (ad rem)
  • Máquinas e equipamentos: Redução nas alíquotas para bens de capital (Lei 11.196/2005)
  • Papel imune: Imunidade para papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos
  • Produtos da cesta básica: Redução ou isenção para alimentos específicos

Base de Cálculo

A base de cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação é o valor aduaneiro, que corresponde ao valor da mercadoria acrescido do frete internacional e do seguro internacional, conforme definido pelo Acordo de Valoração Aduaneira da OMC.

Para serviços importados, a base de cálculo é o valor do serviço pago ou creditado ao prestador no exterior, acrescido do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), da CIDE e do ISS, quando incidentes.

Exemplo de Cálculo do PIS/COFINS na Importação

Vamos considerar uma importação com as seguintes características:

  • Valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro): R$ 200.000,00
  • Importador optante pelo Lucro Real (regime não cumulativo)

Cálculo do PIS/PASEP-Importação:

PIS = R$ 200.000,00 × 2,1% = R$ 4.200,00

Cálculo da COFINS-Importação:

COFINS = R$ 200.000,00 × 9,65% = R$ 19.300,00

Total de contribuições na importação: R$ 4.200,00 + R$ 19.300,00 = R$ 23.500,00

Regime Não Cumulativo vs. Regime Cumulativo

A principal diferença entre os dois regimes está no direito ao crédito:

Regime Não Cumulativo:

  • Alíquotas mais altas (2,1% + 9,65% = 11,75% na importação; 1,65% + 7,6% = 9,25% na receita interna)
  • Direito ao crédito sobre insumos, bens para revenda, energia elétrica, aluguéis, etc.
  • Indicado para empresas com alto custo de insumos e baixa margem de lucro
  • Obrigatório para empresas optantes pelo Lucro Real

Regime Cumulativo:

  • Alíquotas mais baixas (1,65% + 7,6% = 9,25% na importação; 0,65% + 3% = 3,65% na receita interna)
  • Sem direito ao crédito
  • Indicado para empresas com baixo custo de insumos e alta margem de lucro
  • Obrigatório para empresas optantes pelo Lucro Presumido

O Creditamento do PIS e COFINS no Regime Não Cumulativo

O regime não cumulativo permite que o importador se credite do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação pagos na entrada de bens e serviços do exterior, desde que esses bens e serviços sejam utilizados em operações tributadas pelo PIS e COFINS no mercado interno.

Quais Créditos são Permitidos?

A legislação (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) permite o crédito sobre:

  • Bens adquiridos para revenda: Mercadorias importadas para revenda no mercado interno
  • Insumos: Matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e componentes utilizados na produção de bens ou serviços
  • Serviços utilizados como insumo: Serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no exterior, quando utilizados como insumo na produção de bens ou serviços
  • Energia elétrica e térmica: Consumida nos estabelecimentos da empresa
  • Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos: Pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa
  • Ativo imobilizado: Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado
  • Edificações e benfeitorias: Em imóveis próprios ou de terceiros
  • Bens recebidos em locação ou arrendamento mercantil: Operacional
  • Armazenagem e frete: Na operação de venda
  • Devolução de vendas: Crédito sobre o valor das vendas canceladas

Como Funciona o Crédito do PIS e COFINS na Importação

O crédito do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação segue as mesmas regras do crédito interno:

  1. O importador paga as contribuições no desembaraço aduaneiro (ou na data da declaração de importação)
  2. O valor pago é registrado como crédito na escrituração fiscal (EFD-Contribuições)
  3. O crédito é utilizado para abater o PIS e COFINS devidos sobre a receita do mês
  4. Se o crédito for maior que o débito do mês, o saldo credor pode ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido em dinheiro

Exemplo Prático de Creditamento

Uma empresa industrial importa matéria-prima no valor aduaneiro de R$ 500.000,00, pagando:

  • PIS/PASEP-Importação: R$ 500.000,00 × 2,1% = R$ 10.500,00
  • COFINS-Importação: R$ 500.000,00 × 9,65% = R$ 48.250,00
  • Total de créditos na importação: R$ 58.750,00

No mesmo mês, a empresa tem receita bruta de vendas de R$ 1.200.000,00, gerando débitos de:

  • PIS sobre receita: R$ 1.200.000,00 × 1,65% = R$ 19.800,00
  • COFINS sobre receita: R$ 1.200.000,00 × 7,6% = R$ 91.200,00
  • Total de débitos: R$ 111.000,00

A empresa tem outros créditos internos (energia elétrica, aluguéis, depreciação) no valor de R$ 5.000,00 de PIS e R$ 23.000,00 de COFINS.

Apuração do PIS:

Débito total: R$ 19.800,00
Créditos: R$ 10.500,00 (importação) + R$ 5.000,00 (internos) = R$ 15.500,00
PIS a recolher: R$ 19.800,00 - R$ 15.500,00 = R$ 4.300,00

Apuração da COFINS:

Débito total: R$ 91.200,00
Créditos: R$ 48.250,00 (importação) + R$ 23.000,00 (internos) = R$ 71.250,00
COFINS a recolher: R$ 91.200,00 - R$ 71.250,00 = R$ 19.950,00

Neste exemplo, a importação gerou créditos de R$ 58.750,00, que reduziram significativamente o valor das contribuições a recolher no período.

Crédito de PIS e COFINS sobre Insumos Importados

O crédito sobre insumos importados é um dos mais relevantes para empresas industriais. Para que o crédito seja admitido, é necessário que:

  • O insumo seja utilizado diretamente na produção de bens ou serviços
  • O insumo sofra alterações (físicas, químicas, biológicas) durante o processo produtivo
  • O insumo seja consumido, desgastado ou perdido no processo produtivo
  • O insumo esteja devidamente classificado na NCM e registrado na escrituração fiscal

A classificação correta do insumo na NCM é fundamental para determinar a alíquota de PIS e COFINS aplicável e o direito ao crédito. O Classificador NCM da TRADEXA auxilia o importador a identificar a NCM correta, garantindo que o crédito seja reconhecido pela fiscalização.

Crédito sobre Bens Importados para Revenda

Comerciantes que importam bens para revenda no mercado interno podem se creditar do PIS e COFINS pagos na importação. O crédito é integral e pode ser utilizado imediatamente, desde que:

  • O bem seja efetivamente revendido
  • A revenda seja tributada pelo PIS e COFINS (não cumulativo)
  • O crédito seja registrado no mês da entrada da mercadoria no estabelecimento

Crédito sobre Serviços Importados

O crédito sobre serviços importados segue regras específicas. É permitido quando:

  • O serviço é utilizado como insumo na produção de bens ou serviços
  • O serviço é contratado de pessoa jurídica domiciliada no exterior
  • O serviço é efetivamente prestado e comprovado

Serviços de consultoria, assessoria técnica, projetos, desenvolvimento de software e assistência técnica podem gerar crédito, desde que utilizados como insumo na atividade-fim da empresa.

Crédito sobre Ativo Imobilizado Importado

A importação de máquinas, equipamentos e outros bens para incorporação ao ativo imobilizado também gera crédito de PIS e COFINS. O crédito é apropriado de forma diferenciada:

  • O crédito corresponde ao PIS e COFINS pagos na importação
  • A apropriação é feita em 24 parcelas mensais (1/24 do crédito total)
  • O direito ao crédito começa no mês da entrada do bem no estabelecimento
  • O bem deve ser utilizado na atividade-fim da empresa

Exemplo de Crédito sobre Ativo Imobilizado

Uma empresa importa uma máquina industrial no valor aduaneiro de R$ 800.000,00:

  • PIS/PASEP-Importação pago: R$ 800.000,00 × 2,1% = R$ 16.800,00
  • COFINS-Importação paga: R$ 800.000,00 × 9,65% = R$ 77.200,00
  • Total de crédito: R$ 94.000,00

A empresa se apropriará do crédito em 24 meses:

  • Crédito mensal de PIS: R$ 16.800,00 ÷ 24 = R$ 700,00
  • Crédito mensal de COFINS: R$ 77.200,00 ÷ 24 = R$ 3.216,67
  • Crédito mensal total: R$ 3.916,67

Crédito Presumido do PIS e COFINS na Importação

Além do crédito básico, existem hipóteses de crédito presumido que podem beneficiar o importador:

Produtos Farmacêuticos: Empresas que importam insumos farmacêuticos para produção de medicamentos podem se beneficiar de crédito presumido em alíquotas reduzidas (Lei 10.147/2000).

Exportadores: Empresas exportadoras que importam insumos para produção de bens exportados podem se creditar do PIS e COFINS pagos na importação, com direito a ressarcimento ou compensação.

Zona Franca de Manaus: Empresas instaladas na ZFM podem ter benefícios específicos de crédito presumido.

Agroindústria: Produtores rurais e cooperativas podem ter crédito presumido sobre insumos importados.

Exclusões do Crédito (Produtos Sujeitos a Monofasia)

Alguns produtos estão sujeitos ao regime de monofasia, no qual o PIS e COFINS são recolhidos em etapa anterior da cadeia (pelo produtor ou importador) e não geram crédito para o adquirente:

  • Combustíveis: Gasolina, diesel, gás liquefeito de petróleo
  • Álcool combustível: Etanol, metanol
  • Veículos automotores: Automóveis, motocicletas, caminhões
  • Pneus: Novos e recapados
  • Produtos farmacêuticos: Alguns medicamentos (conforme lista da ANVISA)
  • Cosméticos e perfumaria: Produtos de higiene pessoal
  • Bebidas: Cervejas, refrigerantes, águas

Nesses casos, o importador paga o PIS e COFINS na importação, mas o adquirente interno não pode se creditar desses valores. É importante verificar se o produto importado está sujeito à monofasia antes de calcular o crédito.

Escrituração e Controle dos Créditos

A escrituração dos créditos de PIS e COFINS na importação deve ser feita no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), especificamente na EFD-Contribuições (Bloco M – Operações de Importação).

Os principais documentos que devem ser escriturados incluem:

  • Declaração de Importação (DI)
  • Comprovante de pagamento do PIS/PASEP-Importação
  • Comprovante de pagamento da COFINS-Importação
  • Nota Fiscal de entrada emitida pelo importador
  • Conhecimento de embarque (Bill of Lading ou Air Waybill)

A escrituração correta é fundamental para que o crédito seja reconhecido pela Receita Federal em caso de fiscalização. Erros na escrituração podem resultar em glosa de créditos e autuações fiscais.

Compensação e Restituição de Créditos

Quando o saldo credor de PIS e COFINS (créditos maiores que débitos) se acumula, o importador pode:

Compensar com outros tributos federais: O saldo credor pode ser compensado com IRPJ, CSLL, IPI e outros tributos administrados pela Receita Federal, mediante declaração de compensação (PER/DCOMP).

Restituir em dinheiro: O saldo credor pode ser ressarcido em dinheiro, mediante pedido de restituição administrativa.

Transferir para terceiros: Em alguns casos, o crédito pode ser cedido a terceiros, mediante transferência de titularidade.

O prazo para utilizar o crédito é de 5 anos, contados da data do pagamento do PIS e COFINS na importação.

Planejamento Tributário do PIS e COFINS na Importação

O planejamento tributário pode otimizar o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS na importação:

Escolha do Regime: A opção entre Lucro Real (não cumulativo) e Lucro Presumido (cumulativo) deve considerar o volume de importações e a geração de créditos.

Estruturação das Importações: A importação direta (pela própria empresa) ou indireta (por trading) pode impactar o direito ao crédito.

Classificação NCM: A classificação correta do produto pode reduzir as alíquotas de PIS e COFINS ou garantir o direito ao crédito.

Benefícios Fiscais: A utilização de regimes especiais, como RECOF (Regime Especial de Drawback) e REPETRO (Regime de Exportação de Serviços), pode reduzir ou suspender o PIS e COFINS na importação.

A ferramenta Trade Intelligence da TRADEXA oferece análises de mercado e dados setoriais que auxiliam no planejamento tributário, permitindo ao importador identificar oportunidades de redução de custos fiscais.

Diferenças entre PIS e COFINS na Importação e no Mercado Interno

É importante compreender as diferenças entre as contribuições na importação e no mercado interno:

Aspecto PIS/COFINS na Importação PIS/COFINS Interno
Incidência Entrada de bens/serviços do exterior Receita bruta da empresa
Alíquota não cumulativa 2,1% + 9,65% = 11,75% 1,65% + 7,6% = 9,25%
Alíquota cumulativa 1,65% + 7,6% = 9,25% 0,65% + 3% = 3,65%
Base de cálculo Valor aduaneiro Receita bruta
Crédito Sim (não cumulativo) Sim (não cumulativo)
Recolhimento No desembaraço (ou DARF) Mensal (DARF)

Conclusão

O PIS e COFINS na importação representam uma parcela significativa da carga tributária total e oferecem oportunidades importantes de creditamento para empresas optantes pelo regime não cumulativo. Compreender as regras de incidência, as alíquotas aplicáveis e, especialmente, o direito ao crédito, é essencial para reduzir o custo efetivo das importações e melhorar a competitividade da empresa.

A Calculadora de Impostos da TRADEXA automatiza o cálculo do PIS e COFINS na importação, considerando o regime de tributação do importador e as alíquotas aplicáveis. O Classificador NCM da TRADEXA garante a classificação correta dos produtos, que é a base para a tributação adequada. O Tarifário Global TRADEXA permite consultar rapidamente as alíquotas de PIS e COFINS por NCM. E o Trade Intelligence TRADEXA oferece análises setoriais que auxiliam no planejamento tributário e na otimização dos créditos.

Dominar o PIS e COFINS na importação é um diferencial competitivo importante para empresas que atuam no comércio internacional brasileiro. Com conhecimento técnico, escrituração adequada e planejamento tributário eficiente, é possível transformar essas contribuições em uma ferramenta de redução de custos e aumento da competitividade.