Leasing de Importação: Guia Completo de Arrendamento Mercantil Int...

Guia sobre arrendamento mercantil internacional no Brasil: leasing operacional vs financeiro, tratamento tributário, IFRS 16, ativos elegíveis e comparação com financiamento BNDES.

Publicado em 2026-06-27 | Atualizado em 2026-06-27 | TRADEXA Blog

O que é o Arrendamento Mercantil Internacional (Leasing de Importação)

O arrendamento mercantil internacional, também conhecido como leasing de importação, é uma modalidade de financiamento que permite a empresas brasileiras utilizarem bens de capital importados sem a necessidade de desembolso integral à vista. Nessa estrutura, uma instituição financeira ou arrendadora adquire o bem no exterior e o cede em regime de locação à empresa brasileira, que paga contraprestações periódicas pelo uso do ativo ao longo do prazo contratual. Ao final do contrato, a arrendatária pode exercer a opção de compra, devolver o bem ou renovar o arrendamento.

Essa modalidade tem ganhado relevância significativa no comércio exterior brasileiro, especialmente para setores que dependem de ativos de alto valor, como aviação civil, navegação, indústria de transformação, energia e saúde. A lógica do leasing de importação é simples: ao invés de imobilizar capital de giro na aquisição de um bem que se deprecia ao longo do tempo, a empresa paga pelo uso do ativo enquanto ele gera receita operacional. Para empresas que operam com margens apertadas ou que precisam preservar liquidez, essa estrutura é particularmente atraente.

Do ponto de vista regulatório, o leasing internacional no Brasil é regulado pela Resolução CMN nº 2.309/1996 e pela Circular BACEN nº 2.758/1997, que estabelecem as condições para a contratação de arrendamento mercantil com o exterior. As operações devem ser registradas no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) e são classificadas como operações de crédito externo, sujeitas às normas de câmbio e capitais internacionais. A estruturação adequada exige conhecimento técnico sólido, pois envolve variáveis cambiais, tributárias, contábeis e jurídicas que interagem de forma complexa.

Modalidades de Leasing de Importação: Operacional vs Financeiro

No contexto do arrendamento mercantil internacional, existem duas modalidades principais que se diferenciam pela natureza econômica e contábil da operação. Compreender as distinções entre leasing operacional e leasing financeiro é fundamental para escolher a estrutura mais adequada às necessidades da empresa importadora.

O leasing financeiro é caracterizado pela transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do bem. Nessa modalidade, o contrato prevê que a arrendatária arque com a manutenção, seguros e tributos do ativo, e o prazo do contrato cobre a maior parte da vida útil econômica do bem. Ao final, a opção de compra é estabelecida por valor residual reduzido, tornando economicamente vantajoso o exercício da compra. O leasing financeiro é tratado como aquisição financiada para fins contábeis, gerando a contabilização do ativo imobilizado e do passivo financeiro no balanço da arrendatária.

O leasing operacional, por sua vez, funciona como uma locação tradicional. A arrendadora mantém a propriedade contábil e fiscal do bem, assume os riscos de obsolescência e manutenção, e o prazo contratual é significativamente inferior à vida útil do ativo. As contraprestações são registradas como despesa operacional, sem que o bem seja contabilizado no ativo imobilizado da arrendatária. Ao final do contrato, a opção de compra, se existir, é estabelecida pelo valor de mercado do bem, tornando economicamente neutra a decisão de adquirir ou não o ativo.

Para o importador brasileiro, a escolha entre as duas modalidades depende de múltiplos fatores. O leasing financeiro é mais adequado quando a empresa deseja permanecer com o bem ao final do contrato e busca benefícios fiscais relacionados à depreciação. O leasing operacional é preferível quando o bem tem rápida obsolescência tecnológica, como equipamentos médicos de última geração ou equipamentos de TI, ou quando a empresa quer manter indicadores financeiros mais enxutos, já que o passivo não é registrado no balanço.

Um aspecto crítico para a decisão é o tratamento contábil após a adoção do IFRS 16 no Brasil. Desde 2019, o pronunciamento técnico CPC 06 (R2), alinhado ao IFRS 16, eliminou a distinção entre leasing operacional e financeiro para arrendatários na maior parte dos casos. Praticamente todos os arrendamentos passaram a ser registrados no balanço como ativo de direito de uso e passivo de arrendamento. No entanto, para fins fiscais brasileiros, a distinção permanece relevante, pois a legislação do Imposto de Renda (IN RFB nº 1.700/2017) ainda trata as modalidades de forma diferente para efeitos de dedutibilidade das contraprestações e depreciação.

Tratamento Tributário do Leasing de Importação: II, IPI, PIS/COFINS e IOF

A tributação do leasing de importação no Brasil é um dos aspectos mais complexos e ao mesmo tempo mais vantajosos dessa modalidade de financiamento. Diferentemente da importação tradicional, onde todos os tributos incidentes são pagos no desembaraço aduaneiro, no arrendamento mercantil internacional a base de cálculo e o momento de incidência podem ser significativamente alterados, gerando economia tributária relevante.

O Imposto de Importação (II) incide sobre o valor aduaneiro do bem no momento do ingresso da mercadoria em território nacional. No leasing internacional, a base de cálculo do II é o valor total do bem arrendado, e não o valor das contraprestações. A alíquota varia conforme a classificação NCM do equipamento, podendo ser reduzida em casos de ex-tarifário para bens de capital e informática e telecomunicações. Empresas que utilizam ferramentas de análise tarifária como as disponíveis na plataforma TRADEXA conseguem identificar previamente as alíquotas aplicáveis e simular o impacto tributário total da operação, otimizando a estruturação do leasing.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também incide no desembaraço, com alíquotas que variam conforme a classificação fiscal do bem. Para equipamentos industriais e de infraestrutura, as alíquotas são geralmente reduzidas. Em alguns casos, é possível obter suspensão do IPI na importação quando o bem se destina à ativos do ativo imobilizado do importador, nos termos da legislação aplicável.

O PIS-Importação e a COFINS-Importação incidem à alíquota combinada de 2,1% e 9,65%, respectivamente, totalizando 11,75% sobre o valor aduaneiro acrescido do II e ICMS. Um ponto relevante é que, no leasing financeiro, a arrendatária pode se creditar do PIS e COFINS pagos na importação, desde que atue no regime não cumulativo. Esse crédito pode ser utilizado para abater contribuições devidas sobre a receita da atividade, representando um benefício financeiro importante.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de câmbio para pagamento das contraprestações de leasing internacional tem alíquota reduzida. Atualmente, o IOF-câmbio para operações de arrendamento mercantil é de 0,38% sobre o valor remetido, significativamente inferior ao IOF incidente sobre outras operações financeiras. Esse tratamento favorecido é um dos atrativos do leasing internacional em comparação com financiamentos diretos em moeda estrangeira.

O ICMS na importação é devido ao estado onde está localizado o estabelecimento importador, com alíquota que varia entre 7% e 18% dependendo da unidade federativa e do bem importado. No leasing internacional, o ICMS incide sobre o valor total do bem, e não sobre as parcelas, salvo disposição contrária na legislação estadual. Alguns estados concedem benefícios fiscais para a importação de bens de capital, como redução de base de cálculo ou crédito presumido, o que pode reduzir substancialmente o custo tributário total.

Depreciação e Benefícios Fiscais no Leasing Financeiro

Um dos grandes diferenciais do leasing financeiro de importação é a possibilidade de apropriação de encargos de depreciação do ativo. No regime fiscal brasileiro, a arrendatária no leasing financeiro pode depreciar o bem arrendado como se fosse proprietária, desde que o contrato preveja a opção de compra e o valor residual seja inferior ao valor de mercado.

A depreciação é calculada com base no custo de aquisição do bem, que inclui o valor aduaneiro acrescido de todos os tributos não recuperáveis incidentes na importação. As taxas de depreciação seguem as normas da Receita Federal: 10% ao ano para máquinas e equipamentos industriais, 20% ao ano para veículos, 4% ao ano para edifícios e 25% ao ano para equipamentos de informática. Para aeronaves, a taxa de depreciação é de 20% ao ano, e para embarcações, de 10% ao ano.

A dedução fiscal da depreciação reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, gerando economia tributária que pode representar até 34% do valor do bem ao longo de sua vida útil (considerando alíquota combinada de 25% de IRPJ e 9% de CSLL). Esse benefício, somado à dedutibilidade das contraprestações pagas à arrendadora (no caso de leasing financeiro, a parcela financeira é dedutível como despesa financeira), torna o leasing de importação extremamente competitivo versus outras formas de financiamento.

Além da depreciação, a empresa pode se beneficiar dos créditos de PIS e COFINS não cumulativos sobre as contraprestações pagas à arrendadora, desde que a operação seja estruturada como leasing financeiro. O aproveitamento desses créditos depende da correta classificação contábil e fiscal da operação, sendo essencial o suporte de profissionais especializados.

IFRS 16 vs Normas Fiscais Brasileiras no Arrendamento Mercantil

A convergência contábil internacional trouxe mudanças profundas no tratamento dos arrendamentos. O CPC 06 (R2), equivalente ao IFRS 16, determinou que, para as arrendatárias, todos os arrendamentos devem ser registrados no balanço patrimonial, com exceção de contratos de curto prazo (até 12 meses) e de baixo valor (até R$ 40.000,00). Isso significa que o leasing operacional, que antes mantinha os bens fora do balanço (off-balance sheet), agora também gera ativo de direito de uso e passivo de arrendamento.

Para fins fiscais brasileiros, entretanto, a Receita Federal manteve a distinção entre leasing financeiro e operacional. A Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 estabelece que, para fins de dedutibilidade das despesas, o leasing financeiro permite a depreciação do bem e a dedução dos encargos financeiros, enquanto o leasing operacional permite a dedução das contraprestações como despesa operacional, sem a contabilização do ativo imobilizado.

Essa dualidade de regimes cria a necessidade de controle contábil-fiscal segregado. A empresa deve manter o registro contábil pelo CPC 06 (R2) para fins societários e, paralelamente, controlar os efeitos fiscais conforme as regras da RFB. Esse trabalho adicional de escrituração é compensado pelos benefícios fiscais obtidos, especialmente quando a operação é estruturada como leasing financeiro para fins fiscais.

Ativos Elegíveis: Aeronaves, Embarcações, Máquinas Industriais e Equipamentos Médicos

O leasing de importação é particularmente indicado para bens de alto valor que se depreciam ao longo do tempo e que geram receita operacional direta. Os principais ativos elegíveis para essa modalidade incluem:

Aeronaves são os ativos mais comuns em operações de leasing internacional no Brasil. O mercado de aviação civil comercial e executiva utiliza amplamente o leasing como forma de financiamento, pois aeronaves têm vida útil longa (20 a 30 anos), valor elevado (dezenas a centenas de milhões de dólares) e mercado secundário ativo. O leasing de aeronaves é estruturado predominantemente como operacional, devido às vantagens de flexibilidade na renovação de frotas.

Embarcações de navegação interior e marítima, incluindo navios graneleiros, petroleiros, porta-contêineres e embarcações de apoio offshore, são intensivamente financiadas via leasing internacional. O regime especial REPETRO (Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e Lavra de Petróleo) permite a importação temporária de embarcações com suspensão tributária quando vinculadas a contratos de leasing.

Máquinas e equipamentos industriais pesados, como prensas, tornos CNC, linhas de montagem, equipamentos de mineração e máquinas para construção civil, são elegíveis para leasing de importação. A classificação NCM adequada e a verificação de ex-tarifário são etapas críticas, e as ferramentas de consulta tarifária da TRADEXA permitem simulações precisas dos custos tributários.

Equipamentos médicos e hospitalares de alta tecnologia, como ressonância magnética, tomógrafos, aceleradores lineares e equipamentos de hemodinâmica, são também candidatos naturais ao leasing internacional. A rápida obsolescência tecnológica desses equipamentos torna o leasing operacional particularmente atraente, pois permite a atualização tecnológica ao final de cada contrato.

Risco Cambial no Leasing Internacional

O leasing de importação envolve obrigações em moeda estrangeira, tipicamente dólar americano ou euro, enquanto a receita operacional da arrendatária é gerada em reais. Essa exposição cambial é um dos principais riscos da modalidade e deve ser cuidadosamente gerenciada.

A variação cambial impacta diretamente o valor das contraprestações e o saldo devedor em reais. Uma desvalorização do real frente ao dólar pode aumentar substancialmente o custo efetivo do leasing, comprometendo o fluxo de caixa da empresa. Para mitigar esse risco, as empresas podem contratar instrumentos de hedge cambial, como contratos a termo (NDF), opções de câmbio ou swaps cambiais.

O custo do hedge cambial deve ser incorporado à análise de viabilidade da operação. Em muitos casos, mesmo considerando o prêmio do hedge, o leasing internacional ainda é mais vantajoso que o financiamento doméstico em reais, devido à diferença de taxas de juros entre Brasil e exterior.

A TRADEXA oferece ferramentas de análise que permitem simular diferentes cenários cambiais e avaliar o impacto no custo total do leasing, auxiliando o importador na tomada de decisão sobre a necessidade e o tipo de hedge contratar.

Repatriação do Bem ao Final do Contrato

Ao término do contrato de leasing internacional, a arrendatária tem três opções: exercer a opção de compra, devolver o bem ao arrendador ou renovar o contrato. A repatriação do bem, ou seja, a transferência definitiva da propriedade para a arrendatária brasileira, envolve procedimentos aduaneiros específicos.

Quando a opção de compra é exercida, a arrendatária deve efetuar o pagamento do valor residual ao arrendador no exterior e promover o registro da importação definitiva do bem. Nesse momento, são devidos os tributos incidentes sobre o valor residual, incluindo II, IPI, PIS/COFINS e ICMS. O valor residual costuma ser estabelecido entre 1% e 20% do valor original do bem.

No caso de devolução do bem, a arrendatária deve promover a reexportação do ativo, com o correspondente registro de exportação no Siscomex. A devolução implica custos logísticos de retorno e eventual multa contratual por desgaste além do normal. O contrato de leasing deve prever claramente as condições de devolução e as penalidades aplicáveis.

Comparativo com Financiamento do BNDES

O BNDES, por meio de suas linhas BNDES Exim Pré-embarque e Pós-embarque, BNDES Finame e BNDES Automático, oferece financiamento em reais para aquisição de máquinas e equipamentos, inclusive importados. A comparação entre leasing internacional e BNDES deve considerar custo efetivo total, prazo, exigências de garantia e complexidade burocrática.

O leasing internacional geralmente oferece taxas de juros mais baixas (LIBOR/SOFR + spread), mas incorre em risco cambial. O BNDES opera com taxas fixas em reais (TJLP + spread), sem exposição cambial, mas com taxas nominais mais altas. Em cenário de câmbio estável, o leasing tende a ser mais barato. Em cenário de alta volatilidade cambial, o BNDES pode ser mais seguro.

Aspecto Leasing Internacional BNDES Financiamento
Moeda USD/EUR BRL
Taxa de juros SOFR + 2-4% a.a. TJLP + 2-5% a.a.
Prazo máximo 10-15 anos 5-10 anos
Risco cambial Alto Nenhum
Garantias Bem arrendado + fiança Bem + garantias reais
Tributação na importação Integral Integral
Benefício fiscal Depreciação + despesas financeiras Depreciação + juros
Complexidade Média-alta Alta
Tempo de aprovação 2-4 semanas 2-6 meses

Estruturação Passo a Passo de uma Operação de Leasing de Importação

A estruturação de uma operação de leasing internacional segue etapas bem definidas:

  1. Análise de viabilidade: avaliação do custo total da operação, incluindo tributos, frete, seguro, IOF, spread bancário e hedge cambial. A TRADEXA disponibiliza simuladores que permitem calcular o custo efetivo total em diferentes cenários.

  2. Classificação tarifária: identificação do NCM correto do bem e verificação de ex-tarifário, alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS e ICMS. A ferramenta de classificação fiscal da TRADEXA auxilia nessa etapa crítica.

  3. Prospecção da arrendadora: identificação de instituição financeira internacional ou arrendadora especializada. Grandes bancos globais, empresas de leasing especializadas em setores específicos e bancos de fomento multilaterais atuam nesse mercado.

  4. Negociação do contrato: definição de prazo, valor residual, taxas, garantias, opções de compra e cláusulas de hedge. O contrato deve seguir a legislação brasileira e as normas do Banco Central.

  5. Registro no Sisbacen: a operação deve ser registrada como captação de recursos externos (código 41069 - Arrendamento Mercantil Financeiro) no Sisbacen.

  6. Importação do bem: processo de despacho aduaneiro normal, com pagamento dos tributos incidentes na entrada.

  7. Contabilização: registro contábil conforme CPC 06 (R2) e controle fiscal conforme IN RFB nº 1.700/2017.

  8. Pagamento das contraprestações: remessas periódicas ao exterior com IOF reduzido de 0,38%.

  9. Encerramento: exercício da opção de compra, devolução ou renovação.

Documentação Necessária para Leasing de Importação

A documentação de uma operação de leasing internacional inclui:

  • Contrato de arrendamento mercantil internacional (em português e inglês)
  • Proposta contratual aprovada pelo Banco Central
  • Registro no Sisbacen (RDE - ROF)
  • Fatura comercial (commercial invoice) do bem
  • Conhecimento de embarque (bill of lading ou airway bill)
  • Declaração de Importação (DI ou DUIMP)
  • Comprovantes de pagamento das contraprestações
  • Laudo de avaliação do bem (quando aplicável)
  • Apólice de seguro do bem
  • Garantias adicionais (fiança bancária, carta de crédito standby)

Como a TRADEXA Facilita a Estruturação de Leasing de Importação

A plataforma TRADEXA oferece um conjunto de ferramentas que simplificam e otimizam a estruturação de operações de arrendamento mercantil internacional. As ferramentas de análise tarifária permitem consultar alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS e ICMS para qualquer NCM, além de verificar a existência de ex-tarifário e acordos comerciais aplicáveis.

O simulador de custos de importação da TRADEXA calcula automaticamente o custo tributário total, considerando todos os tributos incidentes, e permite comparar diferentes cenários de estruturação. A ferramenta de classificação fiscal utiliza inteligência artificial para sugerir o NCM correto com base na descrição do bem, reduzindo o risco de erro de classificação.

Além disso, a TRADEXA disponibiliza dados de mercado internacional, incluindo taxas de câmbio atualizadas, spreads bancários e custos de hedge, permitindo que o importador tome decisões informadas sobre a melhor forma de estruturar sua operação de leasing internacional.

Com a TRADEXA, o profissional de comércio exterior reduz o tempo de análise de viabilidade de semanas para horas, aumenta a precisão das projeções de custo e minimiza riscos de erro de classificação fiscal que poderiam resultar em multas e penalidades.