Importação por Conta e Ordem vs Importação por Encomenda: Guia Completo

Guia completo sobre as modalidades de importação por conta e ordem e por encomenda: diferenças tributárias, cambiais e operacionais. Qual escolher para seu negócio.

Publicado em 2026-06-18 | Atualizado em 2026-06-18 | TRADEXA Blog

Importação por Conta e Ordem vs Importação por Encomenda: Guia Completo

A importação brasileira é um dos segmentos mais regulamentados e complexos do mundo. Entre as diversas modalidades operacionais disponíveis, duas se destacam por sua relevância prática e pelas frequentes dúvidas que geram entre importadores, exportadores e profissionais de comércio exterior: a importação por conta e ordem de terceiros e a importação por encomenda. Embora possam parecer semelhantes à primeira vista, essas modalidades possuem diferenças tributárias, cambiais e operacionais profundas que impactam diretamente o fluxo de caixa, a carga fiscal e a conformidade legal da operação.

Neste guia completo, vamos explorar cada uma dessas modalidades em detalhes, comparar suas características, apresentar exemplos práticos e ajudar você a decidir qual delas é a mais adequada para o seu negócio. Se você atua no comércio exterior brasileiro, dominar essas diferenças não é opcional — é uma necessidade estratégica.

O Cenário Regulatório da Importação no Brasil

Antes de mergulharmos nas especificidades de cada modalidade, é fundamental compreender o contexto regulatório que as envolve. A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018 e suas alterações posteriores, estabelece as regras para a atuação de terceiros no comércio exterior. Essas normas visam coibir práticas como a interposição fraudulenta de pessoas jurídicas e garantir a transparência nas operações de câmbio e tributação.

O Brasil possui um dos regimes aduaneiros mais rigorosos da América Latina. A burocracia envolvida no desembaraço aduaneiro, as obrigações acessórias e a complexidade do sistema tributário fazem com que muitas empresas busquem parceiros especializados para realizar suas importações. É nesse contexto que surgem as figuras do importador por conta e ordem e do importador por encomenda.

A Receita Federal diferencia claramente essas duas modalidades com base em três critérios fundamentais: a relação jurídica entre as partes envolvidas, a responsabilidade pelo risco cambial e a titularidade da mercadoria durante o processo de importação. Cada um desses critérios gera consequências tributárias e obrigações acessórias específicas.

Importação por Conta e Ordem de Terceiros

A importação por conta e ordem de terceiros é uma modalidade na qual uma empresa contratada (importador por conta e ordem) realiza todo o processo de importação em nome de uma empresa contratante (adquirente). Nessa relação, o importador por conta e ordem atua como prestador de serviço, utilizando sua estrutura operacional e seu know-how aduaneiro para viabilizar a operação.

Características principais da importação por conta e ordem:

Na prática, o importador por conta e ordem é o responsável perante a Receita Federal por todos os trâmites do despacho aduaneiro. Ele figura como importador no Registro de Operação de Comércio Exterior (Radar) e em todos os documentos da operação, incluindo a Declaração de Importação (DI) e o conhecimento de embarque. A adquirente, por sua vez, é a empresa que efetivamente encomendou a mercadoria e que arcará com os custos da operação, incluindo o pagamento ao fornecedor estrangeiro.

Um ponto crucial é que, na importação por conta e ordem, o importador contratado não assume o risco cambial. A adquirente é quem realiza o fechamento de câmbio e efetua o pagamento ao exportador estrangeiro. O importador por conta e ordem apenas intermedia o processo aduaneiro, emitindo notas fiscais de prestação de serviços e de entrada da mercadoria.

Tratamento tributário na importação por conta e ordem:

O tratamento tributário dessa modalidade é um dos pontos que mais geram dúvidas. O importador por conta e ordem deve emitir:

  • Nota fiscal de entrada relativa à importação, com destaque dos tributos devidos (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS);
  • Nota fiscal de saída simbólica para a adquirente, sem destaque de tributos, uma vez que os impostos já foram recolhidos no momento do desembaraço;
  • Nota fiscal de prestação de serviços, referente aos honorários cobrados pela operação.

A base de cálculo dos tributos na importação considera o valor aduaneiro da mercadoria acrescido de todos os custos operacionais. O importador por conta e ordem é o contribuinte perante o fisco, mas o ônus tributário é repassado integralmente à adquirente.

Vantagens da importação por conta e ordem:

A principal vantagem dessa modalidade é permitir que empresas sem habilitação Radar própria possam importar. Muitas empresas de pequeno e médio porte, que não possuem estrutura para manter um setor de comércio exterior, recorrem a importadores especializados para viabilizar suas operações. Além disso, o importador por conta e ordem assume toda a responsabilidade burocrática do processo, liberando a adquirente para focar em seu negócio principal.

Outra vantagem significativa é a economia de escala. Importadores especializados costumam negociar melhores condições com transportadores, agentes de carga e seguradoras, repassando esses benefícios aos seus clientes.

Desvantagens e riscos da importação por conta e ordem:

Por outro lado, a importação por conta e ordem exige um alto nível de confiança entre as partes. A adquirente depende da competência e da integridade do importador contratado para que a operação ocorra sem problemas. Qualquer erro no processo pode resultar em multas, atrasos e até na perda da mercadoria.

Do ponto de vista do importador contratado, existe o risco de responsabilização solidária por tributos não recolhidos. A Receita Federal pode exigir do importador por conta e ordem o pagamento de tributos que a adquirente deixou de recolher, o que torna essencial uma due diligence rigorosa na seleção dos clientes.

Importação por Encomenda

A importação por encomenda, por sua vez, é uma modalidade na qual a empresa contratante adquire a mercadoria diretamente do importador contratado. Nesse modelo, o importador por encomenda compra a mercadoria do fornecedor estrangeiro e a revende para a empresa encomendante no mercado interno.

Características principais da importação por encomenda:

Diferentemente da importação por conta e ordem, na importação por encomenda o importador contratado assume o risco cambial da operação. É ele quem realiza o fechamento de câmbio, efetua o pagamento ao exportador estrangeiro e mantém a mercadoria em seu estoque até a revenda para a encomendante.

O importador por encomenda figura como proprietário da mercadoria durante todo o processo de importação. A transferência de propriedade para a encomendante ocorre apenas após o desembaraço aduaneiro, quando o importador emite a nota fiscal de venda.

Tratamento tributário na importação por encomenda:

O tratamento tributário aqui é substancialmente diferente. O importador por encomenda:

  • Realiza a importação como operação própria, recolhendo todos os tributos devidos (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS);
  • Emite nota fiscal de venda para a encomendante com destaque dos tributos, gerando créditos de IPI, PIS e COFINS para o adquirente;
  • Contabiliza a operação como compra e venda, e não como prestação de serviços.

A encomendante, ao adquirir a mercadoria já nacionalizada, pode aproveitar os créditos tributários gerados na operação, o que pode representar uma vantagem fiscal significativa dependendo do regime de tributação em que está enquadrada.

Vantagens da importação por encomenda:

Para a encomendante, a principal vantagem é a simplicidade do processo. Ela não precisa se preocupar com os trâmites aduaneiros, cambiais ou fiscais da importação, pois está adquirindo um produto já nacionalizado. Tudo o que precisa fazer é emitir um pedido de compra e pagar pela mercadoria.

Para o importador por encomenda, a vantagem está na margem de lucro sobre a operação. Como ele compra no mercado internacional e revende no mercado interno, pode precificar a mercadoria com uma margem que cubra seus custos operacionais e gere lucro.

Desvantagens e riscos da importação por encomenda:

O importador por encomenda assume riscos significativos. As oscilações cambiais podem corroer sua margem de lucro, especialmente em operações de longo prazo. Além disso, ele precisa manter estoque e arcar com custos de armazenagem, seguros e financiamento.

Para a encomendante, a desvantagem é que ela não tem controle direto sobre o processo de importação. Depende inteiramente do importador para a qualidade, o prazo e o preço final da mercadoria. Além disso, os custos tendem a ser mais elevados, pois incluem a margem de lucro do importador.

Comparação Direta: Conta e Ordem vs Encomenda

Para facilitar a compreensão, vamos comparar as duas modalidades lado a lado em aspectos chave:

Relação jurídica: Na conta e ordem, o importador atua como mandatário, prestando serviços de intermediação aduaneira. Na encomenda, o importador atua como vendedor, comprando a mercadoria no exterior e revendendo no mercado interno.

Propriedade da mercadoria: Na conta e ordem, a mercadoria pertence à adquirente desde o início, sendo o importador mero intermediário. Na encomenda, a mercadoria pertence ao importador até a revenda para a encomendante.

Risco cambial: Na conta e ordem, o risco cambial é integralmente da adquirente, que realiza o pagamento ao fornecedor estrangeiro. Na encomenda, o risco cambial é do importador, que precisa administrar a exposição cambial.

Fechamento de câmbio: Na conta e ordem, o contrato de câmbio é firmado pela adquirente. Na encomenda, o contrato é firmado pelo importador.

Tratamento fiscal: Na conta e ordem, o importador emite NF de prestação de serviços + NF de entrada e saída simbólica. Na encomenda, o importador emite NF de venda normal, como em qualquer operação de compra e venda no mercado interno.

Créditos tributários: Na conta e ordem, a adquirente pode ter limitações no aproveitamento de créditos, dependendo do seu regime tributário. Na encomenda, a encomendante pode aproveitar integralmente os créditos de IPI, PIS e COFINS gerados na nota fiscal de venda.

Complexidade operacional: Na conta e ordem, a operação é mais complexa para a adquirente, que precisa se envolver no processo cambial. Na encomenda, a operação é mais simples para a encomendante, que apenas compra o produto já nacionalizado.

Custo total: Na conta e ordem, o custo tende a ser menor, pois não inclui margem de lucro sobre a mercadoria, apenas honorários de prestação de serviços. Na encomenda, o custo tende a ser maior, pois inclui a margem de lucro do importador e os custos de estoque e financiamento.

Aspectos Legais e Regulatórios

A Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018 é o principal marco regulatório dessas modalidades. Ela estabelece que a importação por conta e ordem é uma operação na qual o importador contratado realiza o despacho aduaneiro em nome da adquirente, enquanto a importação por encomenda é uma operação de compra e venda entre o importador contratado e a encomendante.

A norma também determina que o importador por conta e ordem deve manter registros contábeis separados para cada operação, demonstrando a segregação patrimonial entre os recursos da adquirente e os seus próprios recursos. Essa exigência visa evitar a confusão patrimonial e garantir a transparência da operação.

Além disso, a Receita Federal exige que o contrato entre as partes seja registrado em cartório e que contenha cláusulas específicas, como a identificação das partes, o objeto da operação, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e as condições de rescisão.

Qual Modalidade Escolher?

A escolha entre importação por conta e ordem e importação por encomenda depende de diversos fatores, incluindo:

Perfil da empresa adquirente: Empresas com Radar próprio e experiência em comércio exterior podem preferir a importação por conta e ordem, que oferece mais controle sobre o processo e custos potencialmente menores. Empresas sem estrutura de comércio exterior tendem a preferir a importação por encomenda, pela simplicidade operacional.

Capacidade financeira: A importação por conta e ordem exige que a adquirente tenha recursos para pagar o fornecedor estrangeiro diretamente, arcando com o risco cambial e financeiro. A importação por encomenda permite que a encomendante pague apenas quando a mercadoria estiver nacionalizada.

Necessidade de créditos tributários: Empresas que podem aproveitar créditos de IPI, PIS e COFINS tendem a preferir a importação por encomenda, que gera créditos mais robustos. Empresas no lucro presumido ou Simples Nacional podem não se beneficiar desses créditos, tornando a conta e ordem mais atraente.

Relação com o fornecedor estrangeiro: Quando a adquirente já possui uma relação comercial estabelecida com o exportador, a importação por conta e ordem permite manter essa relação diretamente. Na encomenda, a relação é mediada pelo importador.

Conclusão

A importação por conta e ordem e a importação por encomenda são ferramentas poderosas no arsenal do comércio exterior brasileiro. Cada uma tem seu lugar e sua aplicação ideal, e a escolha entre elas deve ser baseada em uma análise cuidadosa das necessidades específicas de cada operação.

O importante é contar com parceiros confiáveis e profissionais qualificados, independentemente da modalidade escolhida. A complexidade da legislação aduaneira brasileira exige conhecimento técnico aprofundado e atualização constante. Empresas que dominam essas modalidades ganham vantagem competitiva significativa, seja pela redução de custos, seja pela agilidade operacional.

Se você está começando no comércio exterior ou busca otimizar suas operações atuais, recomendamos consultar um especialista em comércio exterior e um contador especializado em tributação internacional. As ferramentas de inteligência comercial, como as oferecidas pela Tradexa, podem fornecer dados valiosos para subsidiar suas decisões, incluindo análise de tarifas, mapeamento de fornecedores e simulação de custos totais de importação.


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