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Ex-Tarifário
Redução Tributária
Benefício Fiscal
27 de maio de 202612 min

Ex-Tarifário: Como Solicitar e Reduzir Tributos na Importação

Saiba como solicitar o Ex-Tarifario para reduzir o Imposto de Importacao de maquinas e equipamentos sem similar nacional produzido no Brasil.

Ex-Tarifário

O Ex-Tarifário é um mecanismo previsto no artigo 20 da Lei 11.438/2006 que permite a redução temporária do Imposto de Importação (II) para produtos que não possuem similar nacional. Em termos práticos, o II pode ser reduzido de alíquotas que chegam a 14-18% para apenas 2%, gerando economia significativa para importadores de insumos essenciais. O benefício é concedido por prazo determinado de até 2 anos, prorrogável, e visa suprir necessidades industriais, tecnológicas ou de saúde pública.

Como Funciona na Prática

Imagine uma empresa que fabrica equipamentos médicos e precisa importar sensores eletrônicos com classificação NCM 9031.80. O II normal desse NCM é de 14%. Ao obter o Ex-Tarifário, a empresa passa a pagar apenas 2% de II. Em um volume anual de importação de US$ 500.000, a economia é:

  • II sem Ex-Tarifário (14%): R$ 420.000
  • II com Ex-Tarifário (2%): R$ 60.000
  • Economia anual: R$ 360.000 Essa economia impacta diretamente a competitividade do produto final no mercado nacional.

Requisitos de Elegibilidade

Para solicitar o Ex-Tarifário, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Produto sem similar nacional: Não pode existir fabricante brasileiro que produza item equivalente em qualidade, especificações e capacidade produtiva
  • Necessidade comprovada: A empresa deve demonstrar que o insumo é essencial para sua atividade produtiva
  • Balanço de Pagamentos: O benefício não pode comprometer indicadores macroeconômicos (análise automática pelo MDIC)
  • NCM específico: O pedido deve ser feito por código NCM, não por produto genérico
  • Empresa ativa: A solicitante deve estar regularmente constituída e atuante no Brasil O MDIC mantém uma lista de Ex-Tarifários concedidos que pode ser consultada para verificar se seu NCM já possui benefício vigente.

Passo a Passo do Processo

1. Verificação Preliminar: Consulte a lista de NCMs com Ex-Tarifário ativo. Se seu NCM já possui benefício vigente, basta incluí-lo na DI durante o desembaraço aduaneiro. 2. Preparação da Documentação:

  • Laudo técnico detalhado descrevendo as características do produto e sua aplicação
  • Catálogo ou ficha técnica do fabricante estrangeiro
  • Fotos detalhadas do produto (mínimo 5 ângulos)
  • Comparativo com produtos nacionais demonstrando a inexistência de similar
  • Declaração de que o produto não possui fabricante nacional equivalente
  • Contrato social e comprovante de atividade da empresa 3. Protocolo no MDIC: O pedido é protocolado eletronicamente pelo portal do Siscomex. O importador ou seu representante legal preenche o formulário específico e anexa toda a documentação. 4. Análise e Publicação: O MDIC analisa o pedido e, quando necessário, consulta órgãos setoriais (ABIMAQU, ABIT, ABCF, etc.). A análise leva em conta:
  • Existência ou não de fabricantes nacionais
  • Capacidade produtiva nacional
  • Impacto no setor produtivo local 5. Concessão: Se aprovado, o benefício é publicado no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente. A validade é de até 2 anos, podendo ser prorrogado mediante nova solicitação.

Prazos e Taxa de Aprovação

O tempo médio do processo varia de 60 a 120 dias do protocolo até a publicação. Alguns fatores influenciam o prazo:

  • Simplicidade do NCM: NCMs com definição clara são analisados mais rápido
  • Volume de pedidos: Em períodos de alta demanda, o prazo pode se estender
  • Necessidade de consulta: Se o MDIC precisar ouvir o setor produtivo, acrescenta 30-60 dias Historicamente, a taxa de aprovação é de aproximadamente 60-70% dos pedidos bem fundamentados. Pedidos com documentação deficiente ou sem comprovação adequada da inexistência de similar são indeferidos.

Dicas para Aumentar as Chances de Aprovação

  • Seja específico na descrição técnica: Diferencie seu produto de eventuais similares com base em especificações mensuráveis (temperatura, resistência, dimensões, etc.)
  • Documente o mercado nacional: Mostre que os poucos fabricantes brasileiros não atendem sua demanda em volume ou qualidade
  • Use dados concretos: Cotações de fornecedores nacionais com prazo de entrega e condições que demonstrem inviabilidade
  • Consulte o NCM corretamente: Use o Classificador NCM da TRADEXA para garantir que a classificação está correta antes de protocolar

Limitações e Cuidados

  • O benefício é pessoal e intransferível — vale apenas para o importador que solicitou
  • Não se aplica a produtos de consumo final (apenas insumos e bens de capital)
  • A empresa deve manter os requisitos durante todo o período de vigência
  • Auditorias podem ser realizadas pela Receita Federal a qualquer momento

Exemplos Reais de Economia por Setor

O impacto do Ex-Tarifário varia conforme o setor industrial. Veja casos reais de economia:

Indústria Automotiva

Uma montadora importa sistemas de injeção eletrônica (NCM 8409.91) para motores flex. O II normal é de 16%. Com Ex-Tarifário, cai para 2%.

  • Volume anual: US$ 2.000.000 CIF
  • II sem Ex: US$ 320.000
  • II com Ex: US$ 40.000
  • Economia anual: US$ 280.000 (R$ 1.540.000)

Indústria Farmacêutica

Um laboratório importa princípios ativos (NCM 2936) para produção de medicamentos genéricos. II normal de 14%, reduzido para 2%.

  • Volume anual: US$ 800.000 CIF
  • II sem Ex: US$ 112.000
  • II com Ex: US$ 16.000
  • Economia anual: US$ 96.000 (R$ 528.000)

Indústria de Alimentos

Uma fabricante importa máquinas de envase asséptico (NCM 8422.30) sem similar nacional. II normal: 14%. Com Ex-Tarifário: 2%.

  • Investimento único: US$ 1.500.000 CIF
  • II sem Ex: US$ 210.000
  • II com Ex: US$ 30.000
  • Economia: US$ 180.000 (R$ 990.000)

Indústria Têxtil

Uma confecção importa teares eletrônicos (NCM 8446.30) de alta velocidade. II normal: 14%. Com Ex: 2%.

  • Investimento: US$ 600.000
  • Economia: US$ 72.000

Checklist de Documentação para o Pedido

Use esta checklist antes de protocolar seu pedido de Ex-Tarifário:

  • Laudo técnico detalhado — Descreva características técnicas mensuráveis (dimensões, potência, materiais, tolerâncias, certificações)
  • Catálogo original do fabricante — Em PDF, com especificações técnicas completas e fotos em alta resolução
  • Fotos do produto — Mínimo 5 ângulos diferentes, com régua ou objeto de escala para referência
  • Comparativo com similares nacionais — Tabela comparativa com 3 fornecedores nacionais (se existirem), mostrando especificações, preço, prazo de entrega e capacidade produtiva
  • Declaração de inexistência de similar — Documento formal assinado pelo responsável técnico da empresa, sob penalidade da lei
  • Contrato social e CNPJ ativo — Comprovante de atividade econômica compatível com o produto importado
  • Volume projetado de importação — Estimativa de volume para 12 meses, com justificativa econômica
  • Cópia da DI anterior — Se já importou o produto antes com II cheio, anexar para comprovar histórico
  • Certificações e homologações — Se aplicável (INMETRO, ANVISA, ANATEL), anexar certificados

Motivos Comuns de Indeferimento

Conhecer os motivos de rejeição ajuda a preparar um pedido mais robusto:

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Começar
  1. Descrição técnica genérica — "Máquina industrial" sem especificações. O MDIC exige detalhes como potência (kW), capacidade (ton/h), materiais, normas técnicas atendidas e aplicação específica
  2. Similar nacional não identificado — A ABIMAQU ou entidade setorial aponta fabricante nacional que produz item equivalente. Solução: demonstre com dados objetivos (preço 40% maior, prazo 3x maior, capacidade insuficiente) que o similar não atende
  3. NCM incorreto — Classificar o produto em NCM errado invalida o pedido. Use o Classificador NCM com IA para garantir precisão
  4. Documentação incompleta — Falta de catálogo técnico ou fotos é o motivo mais comum de diligência (que atrasa o processo em 30-60 dias)
  5. Produto de consumo final — Ex-Tarifário só se aplica a insumos e bens de capital (BK). Produtos acabados para revenda não são elegíveis
  6. Benefício já existente — Se o NCM já tem Ex-Tarifário vigente concedido a outro importador, basta usar o código na DI; não precisa solicitar novamente

Como Renovar o Ex-Tarifário

O benefício tem validade de até 2 anos. Para renovar:

  1. Inicie o processo com 6 meses de antecedência — O MDIC recomenda protocolar a renovação antes do vencimento para evitar interrupção do benefício
  2. Atualize a documentação — Reapresente o laudo técnico atualizado, comprovando que a inexistência de similar nacional persiste
  3. Comprove o uso do benefício — Apresente as DIs que utilizaram o Ex-Tarifário no período anterior, demonstrando a efetiva importação
  4. Justifique a continuidade — Explique por que o insumo continua essencial e por que não há alternativa nacional viável
  5. Acompanhe o protocolo — O número do processo de renovação é diferente do original; monitore ambos no portal do MDIC

Prazo de renovação: 60 a 90 dias em média. Se o pedido de renovação for protocolado antes do vencimento, o benefício original permanece válido até a decisão final.

Ex-Tarifário vs. Outros Regimes Especiais

RegimeIIIPIPIS/COFINSICMSDuração
Ex-Tarifário2%NormalNormalNormal2 anos
Drawback Suspensão0%0%0%Suspenso1 ano
RECOF0%0%0%SuspensoPermanente
REPETRO0%0%0%0%Permanente
ZFMReduzidoReduzidoNormalReduzidoPermanente

Quando escolher cada um: O Ex-Tarifário é ideal quando você importa insumos para produção no mercado interno. Se o produto final for exportado, o Drawback (suspensão total) é mais vantajoso. Se você opera em escala industrial contínua, o RECOF oferece o melhor custo-benefício.

Passo Final: Acompanhamento Pós-Concessão

Após obter o Ex-Tarifário, mantenha:

  • Registro de todas as DIs que utilizaram o benefício, organizado por NCM e período
  • Monitoramento de similares nacionais — Se surgir fabricante nacional durante a vigência, você deve comunicar ao MDIC (o benefício pode ser revogado)
  • Conformidade documental — Mantenha laudos, catálogos e comprovantes por pelo menos 5 anos após o fim do benefício
  • Auditoria interna anual — Verifique se as importações realizadas correspondem exatamente ao produto descrito no pedido

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