Ex-Tarifário: Redução de IPI na Importação de Máquinas...

Guia completo sobre Ex-Tarifário: redução de IPI na importação de bens de capital BK e BIT, processo Camex, NCMs elegíveis, associações setoriais e como...

Publicado em 2026-06-23 | Atualizado em 2026-06-23 | TRADEXA Blog

O Que é o Ex-Tarifário?

O Ex-Tarifário é um regime tributário especial concedido pelo governo brasileiro que permite a redução temporária do Imposto de Importação (II) e, em determinados casos, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de capital, equipamentos de informática e telecomunicação, autopeças e outros insumos industriais que não possuem similar nacional produzido no Brasil. O mecanismo está previsto no artigo 20 da Lei nº 11.438/2006 e é regulamentado pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Na prática, o Ex-Tarifário permite que uma empresa importe máquinas, equipamentos, componentes e sistemas sem a incidência plena dos tributos federais, reduzindo significativamente o custo de aquisição. Um bem de capital que normalmente pagaria 14% de II e 10% de IPI pode, com o Ex-Tarifário, pagar apenas 2% de II e ter o IPI reduzido a zero ou a alíquotas mínimas. Essa economia impacta diretamente a competitividade da indústria brasileira, permitindo que empresas invistam em modernização, automação e aumento de produtividade com custos mais baixos.

O Ex-Tarifário não é um benefício automático — ele precisa ser solicitado, analisado e aprovado pelo governo, seguindo um processo rigoroso que envolve a comprovação de que o produto não possui similar nacional. Uma vez concedido, o benefício tem prazo de validade determinado e pode ser prorrogado mediante nova solicitação.

Fundamento Legal e Histórico

O Ex-Tarifário foi criado como parte da política industrial brasileira para estimular a competitividade e a modernização do parque industrial nacional. Seu fundamento legal principal é a Lei nº 11.438/2006, que em seu artigo 20 autoriza a CAMEX a reduzir temporariamente as alíquotas do Imposto de Importação para bens que não tenham produção nacional equivalente.

A lei foi regulamentada inicialmente pela Resolução CAMEX nº 05/2007, que estabeleceu os critérios e procedimentos para a concessão do benefício. Desde então, centenas de resoluções foram publicadas pela CAMEX, cada uma listando os códigos NCM e os produtos específicos que se beneficiam da redução tarifária.

O histórico do Ex-Tarifário no Brasil remonta aos anos 1990, quando o governo começou a utilizar a redução de alíquotas de importação como instrumento de política industrial. Inicialmente focada em bens de capital para a indústria de transformação, a política foi sendo ampliada ao longo dos anos para incluir equipamentos de informática e telecomunicação (BIT), autopeças, componentes eletrônicos e, mais recentemente, softwares e sistemas embarcados.

A adesão do Brasil à Organização Mundial do Comércio (OMC) e aos acordos comerciais internacionais impõe limites à política de Ex-Tarifário. O Brasil não pode simplesmente zerar tarifas de importação indiscriminadamente — é preciso demonstrar que o benefício é temporário, que não prejudica a produção nacional e que está alinhado com as regras do comércio internacional. Por isso, o processo de concessão do Ex-Tarifário é criterioso e envolve consultas públicas, análise técnica e decisão colegiada da CAMEX.

Produtos que se Qualificam para o Ex-Tarifário

Nem todo produto importado pode se beneficiar do Ex-Tarifário. O regime é direcionado a categorias específicas de bens que atendam a critérios técnicos e econômicos definidos pela CAMEX.

Bens de Capital (BK)

Os bens de capital (BK) são máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados diretamente no processo produtivo industrial. Esta é a categoria mais AmplA do Ex-Tarifário e abrange desde máquinas-ferramenta até equipamentos de automação industrial, passando por sistemas de geração de energia, equipamentos de movimentação de cargas, máquinas agrícolas, equipamentos de construção civil e muito mais.

Para que um bem de capital se qualifique para o Ex-Tarifário, ele precisa:

  • Ser classificado em NCM específico da lista de BK da CAMEX
  • Não ter similar nacional produzido no Brasil em quantidade e qualidade suficientes
  • Ser utilizado diretamente no processo produtivo (não pode ser bem de consumo)
  • Atender aos requisitos técnicos estabelecidos na resolução específica

Bens de Informática e Telecomunicação (BIT)

A categoria BIT abrange equipamentos de informática, telecomunicação e automação, incluindo computadores, servidores, roteadores, switches, equipamentos de rede, sistemas de armazenamento de dados, equipamentos de telecomunicação, centrais telefônicas, sistemas de videoconferência e softwares embarcados.

Os critérios para BIT são semelhantes aos de BK, mas com algumas particularidades:

  • O produto deve ser classificado em NCM específico da lista BIT
  • Não pode haver produção nacional equivalente
  • O equipamento deve ter aplicação empresarial ou industrial (não pode ser destinado ao consumidor final)
  • Softwares embarcados podem se beneficiar desde que integrados a equipamentos físicos

Autopeças e Outros Insumos

Além de BK e BIT, o Ex-Tarifário também pode ser concedido para autopeças, componentes eletrônicos, partes e peças de máquinas e equipamentos, desde que não exista produção nacional equivalente. Esta categoria é especialmente relevante para a indústria automotiva, eletroeletrônica e de máquinas e equipamentos.

A lista de autopeças elegíveis para Ex-Tarifário é publicada periodicamente pela CAMEX e inclui itens como motores, transmissões, sistemas de suspensão, componentes eletrônicos automotivos, sistemas de injeção, entre outros.

Diferenças entre Ex-Tarifário BK e BIT

Embora ambos os regimes sigam os mesmos princípios gerais, existem diferenças importantes entre o Ex-Tarifário para bens de capital (BK) e para bens de informática e telecomunicação (BIT).

Quanto aos prazos de vigência:

  • Os Ex-Tarifários para BK costumam ter prazo de validade de 2 anos, prorrogável por igual período
  • Para BIT, os prazos podem ser mais curtos, refletindo a rápida obsolescência tecnológica desses produtos

Quanto às alíquotas reduzidas:

  • BK: O II pode ser reduzido de 14% (alíquota média) para 2% na maioria dos casos
  • BIT: O II pode ser reduzido para 2% também, mas há casos de alíquotas intermediárias dependendo do produto

Quanto ao processo de solicitação:

  • BK: O processo é geralmente mais simples, com análise técnica focada na existência ou não de similar nacional
  • BIT: O processo pode exigir análises adicionais de conteúdo tecnológico, inovação e impacto no setor de TI nacional

Quanto ao enquadramento NCM:

  • BK: Capítulos 84 e 85 da NCM (máquinas e equipamentos mecânicos e elétricos)
  • BIT: Capítulos 84, 85 e 90, com foco em equipamentos de processamento de dados, telecomunicação e instrumentos de precisão

O Benefício Fiscal: Redução de IPI e II

O Ex-Tarifário proporciona uma redução substancial na carga tributária das importações. O principal benefício é a redução do Imposto de Importação (II), que normalmente incide com alíquotas entre 14% e 18% para a maioria dos bens de capital, para apenas 2%.

O impacto no IPI merece atenção especial. Embora o Ex-Tarifário seja primariamente um benefício de II, a redução do IPI também pode ocorrer em decorrência do regime. Isso acontece porque:

  1. Muitos NCMs de bens de capital já possuem IPI reduzido a 0% por força de legislação específica (Tipi - Tabela de Incidência do IPI)
  2. A combinação do Ex-Tarifário com regimes especiais como RECOF ou Drawback pode suspender ou isentar o IPI
  3. Em alguns casos, a própria resolução da CAMEX que concede o Ex-Tarifário pode estabelecer redução do IPI

Para ilustrar o benefício, considere o exemplo de uma empresa que importa uma máquina-ferramenta com valor CIF de R$ 1.000.000:

Sem Ex-Tarifário:

  • II (14%): R$ 140.000
  • IPI (10%): R$ 114.000
  • PIS (2,1%): R$ 23.940
  • COFINS (9,65%): R$ 110.010
  • ICMS (18%, cálculo por dentro): R$ 251.780
  • Total de impostos: R$ 639.730

Com Ex-Tarifário:

  • II (2%): R$ 20.000
  • IPI (0%): R$ 0
  • PIS (2,1%): R$ 21.420
  • COFINS (9,65%): R$ 98.010
  • ICMS (18%, cálculo por dentro): R$ 211.780
  • Total de impostos: R$ 351.210

Economia total: R$ 288.520 (45% de redução na carga tributária)

Este exemplo demonstra como o Ex-Tarifário pode transformar a viabilidade econômica de um investimento em máquinas e equipamentos.

Processo de Solicitação via CAMEX/MDIC

O processo de solicitação do Ex-Tarifário é conduzido pela CAMEX, órgão colegiado vinculado ao MDIC. O fluxo completo envolve as seguintes etapas:

1. Verificação Preliminar

Antes de iniciar o processo, a empresa deve verificar se o produto que deseja importar já possui Ex-Tarifário concedido. A CAMEX mantém uma lista atualizada de todos os Ex-Tarifários vigentes, organizada por NCM e por produto. Se o benefício já existe para aquele NCM e produto, basta que a empresa o utilize na Declaração de Importação (DI) — não é necessário solicitar novamente.

2. Preparação da Documentação

Se o produto não possui Ex-Tarifário vigente, a empresa precisa preparar a documentação técnica, que inclui:

  • Laudo técnico detalhado descrevendo as características do produto, suas especificações técnicas e sua aplicação industrial
  • Catálogo ou ficha técnica do fabricante estrangeiro
  • Fotos detalhadas do produto (mínimo 5 ângulos diferentes)
  • Declaração de inexistência de similar nacional, assinada pelo representante legal da empresa
  • Comparativo com produtos nacionais, demonstrando que não há produção nacional equivalente
  • Contrato social e comprovante de regularidade fiscal da empresa
  • Memorial descritivo do processo produtivo onde o equipamento será utilizado

3. Protocolo Eletrônico

O pedido é protocolado eletronicamente por meio do sistema Siscomex ou do portal específico da CAMEX. O importador ou seu representante legal preenche o formulário de solicitação e anexa toda a documentação técnica.

4. Análise Técnica

A equipe técnica da CAMEX/MDIC analisa o pedido, verificando:

  • A classificação NCM do produto
  • A existência ou não de fabricante nacional do produto similar
  • A capacidade produtiva da indústria nacional para atender à demanda
  • O impacto do benefício sobre a concorrência no mercado interno
  • A adequação do produto às categorias BK ou BIT

Durante a análise, o MDIC pode consultar associações setoriais, sindicatos e fabricantes nacionais para verificar se existe produção nacional do produto. Esta consulta é obrigatória quando há indícios de que pode haver similar nacional.

5. Publicação e Vigência

Se aprovado, o Ex-Tarifário é publicado no Diário Oficial da União (DOU) por meio de Resolução da CAMEX. A resolução especifica:

  • O código NCM do produto
  • A descrição detalhada do produto beneficiado
  • A alíquota reduzida do II (geralmente 2%)
  • O prazo de validade do benefício
  • As condições e requisitos para sua utilização

6. Utilização na Importação

Com o Ex-Tarifário publicado, a empresa pode utilizá-lo em suas Declarações de Importação (DI). É fundamental que a descrição do produto na DI corresponda exatamente à descrição publicada na resolução, pois divergências podem levar à glosa do benefício pela fiscalização aduaneira.

Resoluções Camex e a Lista de Produtos com Benefício

As Resoluções CAMEX são os atos normativos que formalizam a concessão do Ex-Tarifário. Cada resolução publicada no DOU contém a lista de produtos beneficiados, organizados por NCM e por descrição. Atualmente, existem mais de 5.000 Ex-Tarifários vigentes no Brasil, abrangendo milhares de códigos NCM.

A lista completa de Ex-Tarifários concedidos pode ser consultada no site da CAMEX (camex.gov.br) ou por meio de plataformas especializadas como a TRADEXA. A consulta pode ser feita por:

  • NCM: Verifique se o código NCM do seu produto possui Ex-Tarifário vigente
  • Descrição do produto: Busque por palavras-chave relacionadas ao seu equipamento
  • Empresa beneficiada: Alguns Ex-Tarifários são concedidos para empresas específicas
  • Data de publicação: Acompanhe as novas concessões publicadas no DOU

É importante ressaltar que o Ex-Tarifário é vinculado ao NCM e à descrição do produto, não à empresa solicitante. Isso significa que qualquer importador pode utilizar um Ex-Tarifário concedido para determinado NCM, desde que o produto importado corresponda exatamente à descrição da resolução.

Prazos e Vigência do Benefício

O Ex-Tarifário tem prazo de validade determinado, geralmente de 2 anos para bens de capital (BK) e de 1 a 2 anos para bens de informática e telecomunicação (BIT). O prazo começa a contar a partir da data de publicação da Resolução CAMEX no DOU.

A empresa que deseja manter o benefício após o vencimento deve solicitar a prorrogação antes do término do prazo. O processo de prorrogação segue os mesmos trâmites da solicitação inicial, incluindo a comprovação de que o produto continua sem similar nacional.

O prazo médio para análise de um pedido de Ex-Tarifário é de 60 a 120 dias corridos, contados da data do protocolo até a publicação da resolução. Fatores que influenciam o prazo:

  • Complexidade do produto: Produtos com especificações técnicas claras e bem documentadas são analisados mais rapidamente
  • Volume de pedidos: Em períodos de alta demanda, os prazos podem se estender
  • Consultas setoriais: Se o MDIC precisar consultar associações setoriais, o prazo pode aumentar em 30 a 60 dias
  • Qualidade da documentação: Pedidos com documentação incompleta ou inconsistente sofrem atrasos na análise

Como as Associações Setoriais Submetem Propostas

As associações setoriais desempenham um papel importante no processo de Ex-Tarifário. Elas podem submeter propostas de inclusão de produtos na lista de Ex-Tarifários, representando os interesses de suas categorias econômicas. As principais associações envolvidas são:

  • ABIMAQ: Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos — atua na proposição e análise de Ex-Tarifários para bens de capital
  • ABINEE: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica — atua em BIT e componentes eletrônicos
  • ABRINQ: Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos — atua em insumos para a indústria de brinquedos
  • ANFAVEA: Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores — atua em autopeças e equipamentos automotivos
  • SINDIPEÇAS: Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores — atua em autopeças

Estas associações realizam consultas periódicas com suas associadas para identificar demandas por Ex-Tarifário e consolidar as propostas que serão submetidas à CAMEX. A participação em associações setoriais é uma forma eficiente de as empresas influenciarem a agenda de Ex-Tarifários e garantirem que seus produtos sejam incluídos nas listas de benefícios.

Consulta Pública e Transparência

Antes de conceder um Ex-Tarifário, a CAMEX realiza consulta pública para que fabricantes nacionais, associações setoriais e outros interessados possam se manifestar sobre a existência ou não de similar nacional do produto solicitado. A consulta pública é publicada no DOU e fica aberta por um prazo determinado, geralmente de 15 a 30 dias.

Durante o período de consulta pública, qualquer empresa ou entidade pode apresentar contestação, demonstrando que existe produção nacional do produto em questão. Se a contestação for aceita, o pedido de Ex-Tarifário é indeferido. Se não houver contestação ou se a contestação for considerada improcedente, o pedido segue para aprovação.

A consulta pública é um mecanismo importante de transparência e equilíbrio, garantindo que o Ex-Tarifário não prejudique a indústria nacional. Empresas que fabricam produtos similares aos importados devem acompanhar as consultas públicas para defender seus interesses.

NCMs Elegíveis para Ex-Tarifário

Os NCMs elegíveis para Ex-Tarifário estão concentrados principalmente nos Capítulos 84 e 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrangem máquinas, equipamentos mecânicos e elétricos. Também são elegíveis NCMs dos Capítulos 86 a 90 (material de transporte, instrumentos de precisão, etc.) e alguns NCMs específicos de outros capítulos.

Principais capítulos NCM com Ex-Tarifário:

  • Capítulo 84: Máquinas e aparelhos mecânicos — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos
  • Capítulo 85: Máquinas e aparelhos elétricos — equipamentos elétricos, eletrônicos, de telecomunicação e de informática
  • Capítulo 86: Veículos e material para vias férreas
  • Capítulo 87: Veículos automotores e suas partes (autopeças)
  • Capítulo 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia, cinema, medida, controle e precisão

A CAMEX publica periodicamente listas consolidadas de NCMs elegíveis para Ex-Tarifário, que podem ser consultadas no site do MDIC ou em plataformas como a TRADEXA.

Compliance e Requisitos para Manutenção do Benefício

A utilização do Ex-Tarifário exige compliance rigoroso por parte do importador. Os principais requisitos são:

  1. Correspondência exata: A descrição do produto na Declaração de Importação deve corresponder exatamente à descrição publicada na Resolução CAMEX. Qualquer divergência, por menor que seja, pode levar à glosa do benefício.

  2. Manutenção de documentos: O importador deve manter toda a documentação técnica que comprove que o produto importado corresponde ao descrito na resolução, pelo prazo de 5 anos a contar da data da importação.

  3. Comprovação de uso: O bem importado com Ex-Tarifário deve ser utilizado na atividade produtiva do importador. A venda do produto importado sem industrialização pode caracterizar desvio de finalidade e sujeitar o importador a multas e penalidades.

  4. Atualização cadastral: A empresa deve manter seus dados cadastrais e fiscais atualizados junto à Receita Federal e ao MDIC.

  5. Prestação de contas: Em alguns casos, a CAMEX pode solicitar prestação de contas sobre a utilização do Ex-Tarifário, incluindo informações sobre volumes importados, valores economizados e impacto na produção.

O descumprimento destes requisitos pode resultar no cancelamento do benefício, na cobrança retroativa dos impostos não pagos com acréscimos legais, e em multas que podem chegar a 75% do valor dos tributos devidos.

Como a TRADEXA Ajuda a Identificar se seu Produto se Qualifica

Navegar pelo complexo sistema de Ex-Tarifários exige ferramentas especializadas e informação atualizada. A TRADEXA oferece um conjunto de funcionalidades que simplificam todo o processo de identificação e utilização do Ex-Tarifário.

Classificador NCM com IA

O Classificador NCM com Inteligência Artificial da TRADEXA é a ferramenta ideal para o primeiro passo: identificar corretamente a classificação fiscal do seu produto. Uma classificação NCM precisa é essencial para verificar se existe Ex-Tarifário vigente para aquele código. Nosso sistema de IA analisa descrições técnicas, imagens e especificações do produto para sugerir o NCM mais adequado, com taxa de acerto superior a 95%.

Verificação Automática de Ex-Tarifários Vigentes

Com o NCM classificado, a plataforma TRADEXA realiza automaticamente a consulta à base de Resoluções CAMEX vigentes, identificando se existem Ex-Tarifários ativos para aquele código. O sistema exibe:

  • A lista de Ex-Tarifários disponíveis para o NCM
  • As alíquotas reduzidas aplicáveis
  • O prazo de validade de cada benefício
  • As descrições exatas dos produtos cobertos

Tarifário Global e Simulação de Cenários

A Calculadora de Importação da TRADEXA permite simular o impacto do Ex-Tarifário no custo total da operação. A ferramenta compara automaticamente o cenário sem benefício (com alíquotas cheias) e com benefício (com alíquotas reduzidas), calculando a economia gerada em cada etapa — II, IPI, PIS, COFINS e ICMS.

Acompanhamento de Novos Ex-Tarifários

A TRADEXA monitora diariamente as publicações do DOU e atualiza sua base de dados com novos Ex-Tarifários concedidos pela CAMEX. O sistema de alertas permite que sua empresa seja notificada automaticamente quando um Ex-Tarifário for concedido para NCMs de seu interesse.

Inteligência de Mercado e Benchmarking

Com a base de dados de 3,8 milhões de importadores e exportadores, a TRADEXA permite que sua empresa identifique concorrentes que já utilizam Ex-Tarifários em suas importações. É possível analisar quais NCMs estão sendo importados com benefício, quais empresas estão aproveitando os incentivos e qual o volume de economia gerado.

Conclusão

O Ex-Tarifário é um dos mais importantes instrumentos de política industrial e tributária do Brasil, permitindo que empresas importem máquinas, equipamentos e insumos com redução significativa de impostos como II e IPI. Para a indústria brasileira, o benefício representa uma oportunidade real de modernização do parque fabril, aumento de produtividade e competitividade internacional.

No entanto, o processo de obtenção e utilização do Ex-Tarifário é complexo e exige conhecimento técnico, atualização constante e ferramentas adequadas. A classificação NCM correta, a verificação de benefícios vigentes, o acompanhamento de novas resoluções e o compliance com os requisitos legais são desafios diários para os importadores.

A TRADEXA oferece a plataforma mais completa do mercado para simplificar a gestão de Ex-Tarifários e outros incentivos fiscais no comércio exterior brasileiro. Com nosso classificador NCM com IA, calculadora de importação, tarifário global e inteligência de mercado, sua empresa pode identificar oportunidades de economia, simular cenários e tomar decisões baseadas em dados concretos.

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