CACE: Certificado de Câmbio para Exportação — Guia Completo

Guia completo sobre o CACE: o que é, quando emitir, prazos, contratos de câmbio vinculados, regras do Banco Central e procedimentos no Siscomex para exportadores brasileiros.

Publicado em 2026-06-27 | Atualizado em 2026-06-27 | TRADEXA Blog

O que é o CACE?

CACE é a sigla para Certificado de Câmbio para Exportação. Trata-se de um documento digital emitido pelo banco contratado pelo exportador no momento do fechamento de um contrato de câmbio de exportação. O CACE formaliza a operação cambial perante o Banco Central do Brasil (BCB) e o Siscomex Exportação, servindo como comprovação de que o exportador realizou a venda da moeda estrangeira recebida (ou a receber) de sua operação de exportação.

Criado pela Circular BCB nº 3.691/2013, o CACE substituiu o antigo Registro de Contrato de Câmbio (RCC) e trouxe maior agilidade e digitalização ao processo de câmbio no Brasil. Diferentemente do modelo anterior, que exigia o registro manual de cada contrato no Sisbacen, o CACE é gerado automaticamente pelo sistema do banco quando o contrato de câmbio é fechado e integrado ao Siscomex.

Na prática, o CACE é o elo entre a operação comercial (exportação de mercadorias) e a operação financeira (fechamento de câmbio). Ele garante que o valor exportado, declarado na Registro de Exportação (RE) do Siscomex, seja compatível com o valor contratado no câmbio. Essa rastreabilidade é essencial para o controle cambial brasileiro e para a prevenção de evasão de divisas.

Quando o CACE é Obrigatório?

O CACE é obrigatório para toda exportação brasileira de mercadorias, serviços ou intangíveis que envolvam ingresso de divisas estrangeiras. Isso inclui:

  • Exportação de mercadorias (bens tangíveis) realizadas por meio de Registro de Exportação (RE) no Siscomex.
  • Exportação de serviços prestados a residentes no exterior, como serviços de engenharia, consultoria, tecnologia da informação e projetos de arquitetura.
  • Royalties e transferência de tecnologia recebidos do exterior, quando decorrentes de contratos registrados no Banco Central.
  • Operações de drawback nas modalidades isenção, suspensão e financiamento.

Ficam dispensadas de CACE as exportações realizadas sob regimes especiais como Admissão Temporária (para reexportação no mesmo estado) e algumas operações de bagagem acompanhada, desde que o valor não ultrapasse os limites estabelecidos pelo Banco Central.

É importante destacar que o CACE não é um documento opcional — a ausência do certificado pode impedir o embarque da mercadoria ou gerar multas administrativas. O Siscomex Exportação, desde a implementação do Novo Processo de Exportação (NPE), exige o vínculo do CACE à RE para a averbação do embarque e posterior comprovação da operação.

Como Funciona a Emissão do CACE?

A emissão do CACE ocorre em etapas integradas entre o exportador, o banco e o Siscomex. Veja o passo a passo:

1. Fechamento do Contrato de Câmbio

O exportador negocia com o banco as condições do câmbio: valor em moeda estrangeira, taxa de câmbio, prazo de liquidação e forma de pagamento. O contrato de câmbio pode ser fechado antes (ACC), durante ou após o embarque (ACE), dependendo da necessidade do exportador.

2. Registro no Sistema do Banco

O banco registra o contrato de câmbio em seu sistema, que automaticamente gera o CACE e o transmite ao Banco Central via Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central). Cada CACE recebe um número único de identificação.

3. Vinculação ao Registro de Exportação

O número do CACE é informado no Registro de Exportação (RE) do Siscomex, vinculando a operação cambial à operação comercial. Essa vinculação é obrigatória e deve ser feita antes da averbação do embarque.

4. Liquidação do Câmbio

Após a exportação e o recebimento dos recursos do importador, o banco liquida o contrato de câmbio. O CACE é então baixado no sistema, encerrando o ciclo cambial da operação.

5. Arquivamento Digital

O CACE fica disponível digitalmente tanto no sistema do banco quanto no Siscomex. O exportador deve manter o documento arquivado por pelo menos 5 anos, conforme determina a legislação cambial brasileira, para fins de fiscalização da Receita Federal e do Banco Central.

Prazos e Validade do CACE

O CACE tem prazos específicos que o exportador precisa conhecer para evitar problemas:

  • Prazo para vinculação ao RE: O CACE deve ser vinculado ao Registro de Exportação antes do embarque. A vinculação é condição para que o RE seja averbado.
  • Prazo de validade do contrato de câmbio: O contrato de câmbio que deu origem ao CACE tem um prazo máximo de 360 dias para liquidação. Caso a operação não seja concluída nesse período, é necessário renovar o contrato, o que gera a emissão de um novo CACE.
  • Prazo para liquidação cambial: A liquidação (recebimento dos recursos pelo exportador) deve ocorrer dentro do prazo estipulado no contrato de câmbio. Para exportações com prazo de pagamento superior a 360 dias, é necessário contratar uma operação de câmbio específica para prazo estendido.
  • Prazo para averbação: O RE deve ser averbado no Siscomex em até 30 dias após o embarque. Sem o CACE vinculado, a averbação não é possível.
  • Baixa automática: O CACE é baixado automaticamente quando o contrato de câmbio é liquidado. Caso haja diferenças entre o valor embarcado e o valor contratado, é preciso fazer um ajuste (câmbio complementar), que gera um novo CACE complementar.

CACE e Contratos de Câmbio Vinculados

O CACE pode estar vinculado a diferentes modalidades de contrato de câmbio, cada uma com suas características específicas:

Contrato de Câmbio de Liquidação Imediata

O exportador recebe os reais no ato da contratação. É comum em operações de ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio), em que o exportador recebe antes do embarque. O CACE é gerado automaticamente no fechamento.

Contrato de Câmbio de Liquidação Futura

O exportador fecha o câmbio hoje, mas recebe os valores em data futura, previamente acordada com o banco. É típico de operações em que o exportador deseja proteger a taxa cambial sem antecipar o recebimento. O CACE também é gerado no ato do fechamento.

Contrato de Câmbio de Prefixação

O banco garante uma taxa de câmbio futura, mas o exportador só define o valor exato a ser convertido quando houver definição do montante embarcado. O CACE é emitido no momento da definição do valor.

Contrato de Câmbio de Rateio

Útil para exportadores que mantêm contas em moeda estrangeira no exterior (CCME). O CACE registra o rateio entre a parcela que fica em moeda estrangeira e a parcela convertida em reais.

Em todas essas modalidades, o CACE exerce o mesmo papel: formalizar perante o Banco Central que a operação cambial foi realizada nos termos da regulamentação vigente.

Regras do Banco Central para o CACE

O Banco Central do Brasil estabelece um conjunto de normas que regulam a emissão, vinculação e baixa do CACE. As principais estão consolidadas na Resolução BCB nº 277/2022 e na Circular BCB nº 3.691/2013:

Limites e Obrigatoriedades

  • Valor mínimo para contratação de câmbio: Operações abaixo de US$ 1.000 podem ser realizadas sem CACE, desde que o exportador utilize meios de pagamento eletrônicos autorizados.
  • Concentração bancária: O exportador pode realizar operações de câmbio em qualquer instituição autorizada pelo BCB, sem necessidade de concentrar toda a operação em um único banco.
  • Registro fragmentado: Uma única exportação pode ser coberta por mais de um CACE, caso o exportador contrate câmbio em momentos ou bancos diferentes.

Obrigações do Exportador

O exportador é responsável por:

  • Informar corretamente o valor da operação, a moeda, a taxa de câmbio e os dados do importador.
  • Vincular o CACE ao RE correspondente no Siscomex antes do embarque.
  • Manter a documentação comprobatória da operação cambial (contrato de câmbio, CACE, fatura comercial, conhecimento de embarque) arquivada por 5 anos.
  • Comunicar ao banco qualquer alteração no valor embarcado, no prazo de pagamento ou nas condições da operação.

Penalidades

O descumprimento das regras cambiais pode gerar:

  • Multas administrativas aplicadas pelo Banco Central, que variam de R$ 5.000 a R$ 500.000, dependendo da gravidade da infração.
  • Inabilitação para operar no Siscomex em casos de reincidência ou fraudes cambiais.
  • Responsabilização criminal em casos de evasão de divisas (Lei 7.492/86 — Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).

Procedimentos no Siscomex com o CACE

A integração do CACE com o Siscomex é um dos pontos mais críticos para o exportador. O fluxo completo envolve as seguintes etapas no sistema:

1. Registro de Exportação (RE)

O exportador ou seu despachante aduaneiro cria o RE no módulo de exportação do Siscomex, informando dados comerciais, fiscais e cambiais. Nesse momento, o CACE ainda não precisa estar vinculado, mas o campo de câmbio deve ser preenchido com a previsão da operação.

2. Vinculação do CACE

Antes do embarque, o exportador deve informar no RE o número do CACE gerado pelo banco. O Siscomex valida automaticamente se o CACE está ativo e se os valores são compatíveis. Se houver divergência, o sistema bloqueia a operação até o ajuste.

3. Despacho Aduaneiro

Com o CACE vinculado, o RE pode seguir para o despacho aduaneiro. A fiscalização da Receita Federal verifica a conformidade entre os dados do CACE, do RE e dos documentos comerciais (fatura, packing list, conhecimento de embarque).

4. Embarque e Averbação

Após o embarque da mercadoria, o exportador deve averbar o RE no Siscomex. A averbação confirma que a mercadoria foi efetivamente exportada. Sem o CACE vinculado, o Siscomex não permite a averbação — ou seja, a operação fica incompleta.

5. Liquidação Cambial

Por fim, o banco liquida o contrato de câmbio e baixa o CACE. O exportador pode acompanhar o status de liquidação pelo extrato do banco ou pelo próprio Siscomex.

CACE Eletrônico e a Transformação Digital

Com o avanço da digitalização no comércio exterior brasileiro, o CACE eletrônico tornou-se a regra. Desde 2021, praticamente todas as operações de câmbio de exportação são realizadas eletronicamente, com dispensa de papel físico.

As principais vantagens do CACE eletrônico incluem:

  • Agilidade: O certificado é gerado em minutos, não em dias.
  • Redução de erros: O sistema valida automaticamente os dados, evitando divergências que gerariam multas.
  • Integração com sistemas de gestão: O CACE pode ser integrado a ERPs e plataformas de gestão cambial, como a TRADEXA, que automatiza o monitoramento e a conciliação das operações.
  • Acompanhamento em tempo real: O exportador visualiza o status de cada CACE: emitido, vinculado, liquidado ou baixado.
  • Arquivamento digital: Dispensa a guarda física de documentos, reduzindo custos e riscos de perda.

A plataforma TRADEXA oferece integração direta com os principais bancos para consulta e gestão de CACEs em tempo real. O exportador acompanha todo o ciclo de vida do certificado, desde a emissão até a baixa, com alertas automáticos de prazos e divergências. Isso reduz significativamente o risco de multas por descumprimento de prazos e melhora a eficiência operacional da área de câmbio.

CACE vs. Outros Documentos Cambiais

É comum haver confusão entre o CACE e outros documentos cambiais. Veja as diferenças principais:

Documento Função Emitido por Onde se aplica
CACE Certifica o registro do contrato de câmbio de exportação Banco autorizado Exportação de bens, serviços e intangíveis
ROF Registro de Operação Financeira Banco autorizado Operações financeiras (empréstimos, financiamentos)
RE Registro de Exportação Exportador no Siscomex Controle aduaneiro da exportação
CCE Contrato de Câmbio de Exportação Banco autorizado Base contratual da operação cambial
CACE-IMP Certificado de Câmbio para Importação Banco autorizado Importação de bens e serviços

Enquanto o RE é o documento aduaneiro que controla a mercadoria, o CACE é o documento cambial que controla o fluxo financeiro. Ambos são obrigatórios e interdependentes: o RE precisa do CACE para ser averbado, e o CACE precisa do RE para ser liquidado.

Boas Práticas na Gestão de CACEs

Para evitar problemas com a fiscalização e otimizar a operação cambial, o exportador deve adotar as seguintes boas práticas:

1. Planejamento Cambial

Não feche o câmbio de última hora. Planeje a contratação cambial com antecedência, considerando o fluxo de caixa, a exposição cambial e as taxas praticadas pelo mercado. Utilize ferramentas de análise de cenários para escolher o melhor momento para travar a taxa.

2. Conciliação Automática

Implemente um processo de conciliação automática entre CACEs emitidos, valores embarcados e valores recebidos. A TRADEXA oferece conciliação automatizada que cruza dados do Siscomex com extratos bancários, identificando divergências em segundos.

3. Controle de Prazos

Crie alertas para os prazos críticos: vinculação do CACE ao RE, averbação do embarque e liquidação cambial. Um calendário de compliance cambial ajuda a evitar multas por atraso.

4. Documentação Organizada

Mantenha uma base digital organizada com todos os CACEs, contratos de câmbio, fatura comerciais, conhecimentos de embarque e comprovantes de liquidação. A organização documental é essencial em caso de fiscalização.

5. Auditoria Periódica

Realize auditorias internas periódicas para verificar se todos os CACEs foram corretamente vinculados e baixados. Divergências não corrigidas podem gerar multas e problemas na renovação de linhas de crédito.

Conclusão

O CACE é um documento central na operação cambial de exportação brasileira. Mais do que um mero formulário, ele representa o elo entre o mundo comercial e o mundo financeiro no comércio exterior. O exportador que domina o funcionamento do CACE — desde a emissão até a baixa — ganha eficiência operacional, reduz riscos de multas e consegue negociar melhores condições cambiais com os bancos.

A digitalização do processo, com o CACE eletrônico e a integração com plataformas como a TRADEXA, simplificou significativamente a gestão cambial. Hoje, é possível acompanhar o ciclo de vida de cada certificado em tempo real, receber alertas de prazos e conciliar operações automaticamente. Para o exportador moderno, investir em tecnologia de gestão cambial não é mais um luxo — é uma necessidade competitiva.

Seja você um exportador iniciante ou um profissional experiente, entender o CACE em profundidade faz diferença. A conformidade cambial é um dos pilares da operação de comércio exterior brasileira, e o CACE é a ferramenta que garante essa conformidade. Invista tempo em conhecer as regras, automatize processos e mantenha-se atualizado com as normas do Banco Central. O resultado será uma operação mais segura, eficiente e lucrativa.