O que é o CACE?
CACE é a sigla para Certificado de Câmbio para Exportação. Trata-se de um documento digital emitido pelo banco contratado pelo exportador no momento do fechamento de um contrato de câmbio de exportação. O CACE formaliza a operação cambial perante o Banco Central do Brasil (BCB) e o Siscomex Exportação, servindo como comprovação de que o exportador realizou a venda da moeda estrangeira recebida (ou a receber) de sua operação de exportação.
Criado pela Circular BCB nº 3.691/2013, o CACE substituiu o antigo Registro de Contrato de Câmbio (RCC) e trouxe maior agilidade e digitalização ao processo de câmbio no Brasil. Diferentemente do modelo anterior, que exigia o registro manual de cada contrato no Sisbacen, o CACE é gerado automaticamente pelo sistema do banco quando o contrato de câmbio é fechado e integrado ao Siscomex.
Na prática, o CACE é o elo entre a operação comercial (exportação de mercadorias) e a operação financeira (fechamento de câmbio). Ele garante que o valor exportado, declarado na Registro de Exportação (RE) do Siscomex, seja compatível com o valor contratado no câmbio. Essa rastreabilidade é essencial para o controle cambial brasileiro e para a prevenção de evasão de divisas.
Quando o CACE é Obrigatório?
O CACE é obrigatório para toda exportação brasileira de mercadorias, serviços ou intangíveis que envolvam ingresso de divisas estrangeiras. Isso inclui:
- Exportação de mercadorias (bens tangíveis) realizadas por meio de Registro de Exportação (RE) no Siscomex.
- Exportação de serviços prestados a residentes no exterior, como serviços de engenharia, consultoria, tecnologia da informação e projetos de arquitetura.
- Royalties e transferência de tecnologia recebidos do exterior, quando decorrentes de contratos registrados no Banco Central.
- Operações de drawback nas modalidades isenção, suspensão e financiamento.
Ficam dispensadas de CACE as exportações realizadas sob regimes especiais como Admissão Temporária (para reexportação no mesmo estado) e algumas operações de bagagem acompanhada, desde que o valor não ultrapasse os limites estabelecidos pelo Banco Central.
É importante destacar que o CACE não é um documento opcional — a ausência do certificado pode impedir o embarque da mercadoria ou gerar multas administrativas. O Siscomex Exportação, desde a implementação do Novo Processo de Exportação (NPE), exige o vínculo do CACE à RE para a averbação do embarque e posterior comprovação da operação.
Como Funciona a Emissão do CACE?
A emissão do CACE ocorre em etapas integradas entre o exportador, o banco e o Siscomex. Veja o passo a passo:
1. Fechamento do Contrato de Câmbio
O exportador negocia com o banco as condições do câmbio: valor em moeda estrangeira, taxa de câmbio, prazo de liquidação e forma de pagamento. O contrato de câmbio pode ser fechado antes (ACC), durante ou após o embarque (ACE), dependendo da necessidade do exportador.
2. Registro no Sistema do Banco
O banco registra o contrato de câmbio em seu sistema, que automaticamente gera o CACE e o transmite ao Banco Central via Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central). Cada CACE recebe um número único de identificação.
3. Vinculação ao Registro de Exportação
O número do CACE é informado no Registro de Exportação (RE) do Siscomex, vinculando a operação cambial à operação comercial. Essa vinculação é obrigatória e deve ser feita antes da averbação do embarque.
4. Liquidação do Câmbio
Após a exportação e o recebimento dos recursos do importador, o banco liquida o contrato de câmbio. O CACE é então baixado no sistema, encerrando o ciclo cambial da operação.
5. Arquivamento Digital
O CACE fica disponível digitalmente tanto no sistema do banco quanto no Siscomex. O exportador deve manter o documento arquivado por pelo menos 5 anos, conforme determina a legislação cambial brasileira, para fins de fiscalização da Receita Federal e do Banco Central.
Prazos e Validade do CACE
O CACE tem prazos específicos que o exportador precisa conhecer para evitar problemas:
- Prazo para vinculação ao RE: O CACE deve ser vinculado ao Registro de Exportação antes do embarque. A vinculação é condição para que o RE seja averbado.
- Prazo de validade do contrato de câmbio: O contrato de câmbio que deu origem ao CACE tem um prazo máximo de 360 dias para liquidação. Caso a operação não seja concluída nesse período, é necessário renovar o contrato, o que gera a emissão de um novo CACE.
- Prazo para liquidação cambial: A liquidação (recebimento dos recursos pelo exportador) deve ocorrer dentro do prazo estipulado no contrato de câmbio. Para exportações com prazo de pagamento superior a 360 dias, é necessário contratar uma operação de câmbio específica para prazo estendido.
- Prazo para averbação: O RE deve ser averbado no Siscomex em até 30 dias após o embarque. Sem o CACE vinculado, a averbação não é possível.
- Baixa automática: O CACE é baixado automaticamente quando o contrato de câmbio é liquidado. Caso haja diferenças entre o valor embarcado e o valor contratado, é preciso fazer um ajuste (câmbio complementar), que gera um novo CACE complementar.
CACE e Contratos de Câmbio Vinculados
O CACE pode estar vinculado a diferentes modalidades de contrato de câmbio, cada uma com suas características específicas:
Contrato de Câmbio de Liquidação Imediata
O exportador recebe os reais no ato da contratação. É comum em operações de ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio), em que o exportador recebe antes do embarque. O CACE é gerado automaticamente no fechamento.
Contrato de Câmbio de Liquidação Futura
O exportador fecha o câmbio hoje, mas recebe os valores em data futura, previamente acordada com o banco. É típico de operações em que o exportador deseja proteger a taxa cambial sem antecipar o recebimento. O CACE também é gerado no ato do fechamento.
Contrato de Câmbio de Prefixação
O banco garante uma taxa de câmbio futura, mas o exportador só define o valor exato a ser convertido quando houver definição do montante embarcado. O CACE é emitido no momento da definição do valor.
Contrato de Câmbio de Rateio
Útil para exportadores que mantêm contas em moeda estrangeira no exterior (CCME). O CACE registra o rateio entre a parcela que fica em moeda estrangeira e a parcela convertida em reais.
Em todas essas modalidades, o CACE exerce o mesmo papel: formalizar perante o Banco Central que a operação cambial foi realizada nos termos da regulamentação vigente.
Regras do Banco Central para o CACE
O Banco Central do Brasil estabelece um conjunto de normas que regulam a emissão, vinculação e baixa do CACE. As principais estão consolidadas na Resolução BCB nº 277/2022 e na Circular BCB nº 3.691/2013:
Limites e Obrigatoriedades
- Valor mínimo para contratação de câmbio: Operações abaixo de US$ 1.000 podem ser realizadas sem CACE, desde que o exportador utilize meios de pagamento eletrônicos autorizados.
- Concentração bancária: O exportador pode realizar operações de câmbio em qualquer instituição autorizada pelo BCB, sem necessidade de concentrar toda a operação em um único banco.
- Registro fragmentado: Uma única exportação pode ser coberta por mais de um CACE, caso o exportador contrate câmbio em momentos ou bancos diferentes.
Obrigações do Exportador
O exportador é responsável por:
- Informar corretamente o valor da operação, a moeda, a taxa de câmbio e os dados do importador.
- Vincular o CACE ao RE correspondente no Siscomex antes do embarque.
- Manter a documentação comprobatória da operação cambial (contrato de câmbio, CACE, fatura comercial, conhecimento de embarque) arquivada por 5 anos.
- Comunicar ao banco qualquer alteração no valor embarcado, no prazo de pagamento ou nas condições da operação.
Penalidades
O descumprimento das regras cambiais pode gerar:
- Multas administrativas aplicadas pelo Banco Central, que variam de R$ 5.000 a R$ 500.000, dependendo da gravidade da infração.
- Inabilitação para operar no Siscomex em casos de reincidência ou fraudes cambiais.
- Responsabilização criminal em casos de evasão de divisas (Lei 7.492/86 — Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).
Procedimentos no Siscomex com o CACE
A integração do CACE com o Siscomex é um dos pontos mais críticos para o exportador. O fluxo completo envolve as seguintes etapas no sistema:
1. Registro de Exportação (RE)
O exportador ou seu despachante aduaneiro cria o RE no módulo de exportação do Siscomex, informando dados comerciais, fiscais e cambiais. Nesse momento, o CACE ainda não precisa estar vinculado, mas o campo de câmbio deve ser preenchido com a previsão da operação.
2. Vinculação do CACE
Antes do embarque, o exportador deve informar no RE o número do CACE gerado pelo banco. O Siscomex valida automaticamente se o CACE está ativo e se os valores são compatíveis. Se houver divergência, o sistema bloqueia a operação até o ajuste.
3. Despacho Aduaneiro
Com o CACE vinculado, o RE pode seguir para o despacho aduaneiro. A fiscalização da Receita Federal verifica a conformidade entre os dados do CACE, do RE e dos documentos comerciais (fatura, packing list, conhecimento de embarque).
4. Embarque e Averbação
Após o embarque da mercadoria, o exportador deve averbar o RE no Siscomex. A averbação confirma que a mercadoria foi efetivamente exportada. Sem o CACE vinculado, o Siscomex não permite a averbação — ou seja, a operação fica incompleta.
5. Liquidação Cambial
Por fim, o banco liquida o contrato de câmbio e baixa o CACE. O exportador pode acompanhar o status de liquidação pelo extrato do banco ou pelo próprio Siscomex.
CACE Eletrônico e a Transformação Digital
Com o avanço da digitalização no comércio exterior brasileiro, o CACE eletrônico tornou-se a regra. Desde 2021, praticamente todas as operações de câmbio de exportação são realizadas eletronicamente, com dispensa de papel físico.
As principais vantagens do CACE eletrônico incluem:
- Agilidade: O certificado é gerado em minutos, não em dias.
- Redução de erros: O sistema valida automaticamente os dados, evitando divergências que gerariam multas.
- Integração com sistemas de gestão: O CACE pode ser integrado a ERPs e plataformas de gestão cambial, como a TRADEXA, que automatiza o monitoramento e a conciliação das operações.
- Acompanhamento em tempo real: O exportador visualiza o status de cada CACE: emitido, vinculado, liquidado ou baixado.
- Arquivamento digital: Dispensa a guarda física de documentos, reduzindo custos e riscos de perda.
A plataforma TRADEXA oferece integração direta com os principais bancos para consulta e gestão de CACEs em tempo real. O exportador acompanha todo o ciclo de vida do certificado, desde a emissão até a baixa, com alertas automáticos de prazos e divergências. Isso reduz significativamente o risco de multas por descumprimento de prazos e melhora a eficiência operacional da área de câmbio.
CACE vs. Outros Documentos Cambiais
É comum haver confusão entre o CACE e outros documentos cambiais. Veja as diferenças principais:
| Documento | Função | Emitido por | Onde se aplica |
|---|---|---|---|
| CACE | Certifica o registro do contrato de câmbio de exportação | Banco autorizado | Exportação de bens, serviços e intangíveis |
| ROF | Registro de Operação Financeira | Banco autorizado | Operações financeiras (empréstimos, financiamentos) |
| RE | Registro de Exportação | Exportador no Siscomex | Controle aduaneiro da exportação |
| CCE | Contrato de Câmbio de Exportação | Banco autorizado | Base contratual da operação cambial |
| CACE-IMP | Certificado de Câmbio para Importação | Banco autorizado | Importação de bens e serviços |
Enquanto o RE é o documento aduaneiro que controla a mercadoria, o CACE é o documento cambial que controla o fluxo financeiro. Ambos são obrigatórios e interdependentes: o RE precisa do CACE para ser averbado, e o CACE precisa do RE para ser liquidado.
Boas Práticas na Gestão de CACEs
Para evitar problemas com a fiscalização e otimizar a operação cambial, o exportador deve adotar as seguintes boas práticas:
1. Planejamento Cambial
Não feche o câmbio de última hora. Planeje a contratação cambial com antecedência, considerando o fluxo de caixa, a exposição cambial e as taxas praticadas pelo mercado. Utilize ferramentas de análise de cenários para escolher o melhor momento para travar a taxa.
2. Conciliação Automática
Implemente um processo de conciliação automática entre CACEs emitidos, valores embarcados e valores recebidos. A TRADEXA oferece conciliação automatizada que cruza dados do Siscomex com extratos bancários, identificando divergências em segundos.
3. Controle de Prazos
Crie alertas para os prazos críticos: vinculação do CACE ao RE, averbação do embarque e liquidação cambial. Um calendário de compliance cambial ajuda a evitar multas por atraso.
4. Documentação Organizada
Mantenha uma base digital organizada com todos os CACEs, contratos de câmbio, fatura comerciais, conhecimentos de embarque e comprovantes de liquidação. A organização documental é essencial em caso de fiscalização.
5. Auditoria Periódica
Realize auditorias internas periódicas para verificar se todos os CACEs foram corretamente vinculados e baixados. Divergências não corrigidas podem gerar multas e problemas na renovação de linhas de crédito.
Conclusão
O CACE é um documento central na operação cambial de exportação brasileira. Mais do que um mero formulário, ele representa o elo entre o mundo comercial e o mundo financeiro no comércio exterior. O exportador que domina o funcionamento do CACE — desde a emissão até a baixa — ganha eficiência operacional, reduz riscos de multas e consegue negociar melhores condições cambiais com os bancos.
A digitalização do processo, com o CACE eletrônico e a integração com plataformas como a TRADEXA, simplificou significativamente a gestão cambial. Hoje, é possível acompanhar o ciclo de vida de cada certificado em tempo real, receber alertas de prazos e conciliar operações automaticamente. Para o exportador moderno, investir em tecnologia de gestão cambial não é mais um luxo — é uma necessidade competitiva.
Seja você um exportador iniciante ou um profissional experiente, entender o CACE em profundidade faz diferença. A conformidade cambial é um dos pilares da operação de comércio exterior brasileira, e o CACE é a ferramenta que garante essa conformidade. Invista tempo em conhecer as regras, automatize processos e mantenha-se atualizado com as normas do Banco Central. O resultado será uma operação mais segura, eficiente e lucrativa.