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Seguro Marítimo no Transporte Internacional: Guia Completo para Importadores e Exportadores O transporte marítimo é, de longe, o modal mais utilizado no...

Publicado em 2026-06-29 | Atualizado em 2026-06-29 | TRADEXA Blog

Seguro Marítimo no Transporte Internacional: Guia Completo para Importadores e Exportadores

O transporte marítimo é, de longe, o modal mais utilizado no comércio exterior brasileiro. Cerca de 95% do volume de mercadorias comercializadas pelo Brasil com o mundo transitam por via marítima, movimentando bilhões de dólares em carga todos os anos. Cada contêiner que cruza os oceanos carrega não apenas produtos, mas também investimentos, prazos, contratos e expectativas de milhares de empresas brasileiras.

Nesse cenário, o seguro marítimo de cargas emerge como um dos pilares mais importantes da gestão de riscos no comércio exterior. Uma única viagem marítima pode durar de 15 a 60 dias, durante os quais a carga fica exposta a uma variedade de riscos: tempestades, manuseio inadequado nos portos, contato com água salgada, roubo, furto, variações de temperatura, avarias por movimentação do navio e até eventos mais graves como naufrágio, colisão ou encalhe.

Sem a proteção adequada do seguro marítimo, um sinistro de média ou grande proporção pode representar não apenas a perda do valor da mercadoria, mas também impactos cascata na cadeia produtiva — paralisação de linhas de produção, descumprimento de contratos com clientes, perda de participação de mercado e danos à reputação da empresa.

Este guia completo foi elaborado para importadores e exportadores brasileiros que desejam entender em profundidade o seguro marítimo de cargas no transporte internacional. Abordaremos as coberturas disponíveis, a diferença entre avaria particular e avaria grossa, os conceitos de franquia, cosseguro e resseguro, a documentação necessária (apólice, certificado, averbação), o cálculo do prêmio, os principais riscos cobertos e excluídos — incluindo as cláusulas de guerra e greve do Instituto de Seguradores de Londres —, o procedimento completo em caso de sinistro, a regulação da SUSEP com destaque para a IN 127/2024, e dicas práticas para negociar com seguradoras e reduzir seus custos.

A Importância Estratégica do Seguro Marítimo no Comércio Exterior Brasileiro

O Brasil possui uma costa de mais de 7.400 quilômetros e uma frota de navios mercantes que transportam desde commodities agrícolas até componentes eletrônicos de alta tecnologia. Os principais portos brasileiros — Santos, Paranaguá, Rio de Janeiro, Vitória, Suape, Rio Grande e Itajaí — movimentam juntos centenas de milhões de toneladas de carga por ano.

Para o importador brasileiro que compra mercadorias da China, Europa ou Estados Unidos, o seguro marítimo é a garantia de que, se algo der errado durante a longa travessia oceânica, o prejuízo financeiro será coberto pela seguradora. Para o exportador brasileiro que vende soja, carne, minério de ferro, café, celulose ou manufaturados para compradores no exterior, o seguro marítimo é frequentemente uma exigência contratual e um diferencial competitivo.

Mas a importância do seguro marítimo vai além da simples proteção financeira. Em muitas operações de comércio exterior, a apólice de seguro é um documento exigido pelos bancos para a liberação de financiamentos, cartas de crédito e outros instrumentos de pagamento internacional. Sem o seguro, a operação simplesmente não acontece.

O seguro marítimo também desempenha um papel fundamental na logística internacional moderna. Com a crescente complexidade das cadeias de suprimentos globais e a utilização de contêineres refrigerados (reefers), cargas perigosas, projetos especiais e cargas de alto valor, a personalização das coberturas de seguro tornou-se uma necessidade estratégica para empresas que atuam no comércio exterior.

No Brasil, o mercado de seguros marítimos de carga é maduro e competitivo, com diversas seguradoras atuando no segmento e oferecendo produtos que seguem os padrões internacionais do Instituto de Seguradores de Londres (ILU). A regulação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) garante a solidez do mercado e a proteção dos segurados, estabelecendo regras claras para a operação das seguradoras e para a comercialização dos produtos de seguro.

Coberturas no Transporte Marítimo: Institute Cargo Clauses A, B e C

As coberturas do seguro marítimo de cargas no Brasil e no mundo são padronizadas pelas Institute Cargo Clauses (ICC), cláusulas elaboradas pelo Instituto de Seguradores de Londres (Institute of London Underwriters). Essas cláusulas são universalmente reconhecidas e adotadas pelas principais seguradoras do mundo, incluindo as que operam no mercado brasileiro.

As ICC são divididas em três níveis principais — Cláusula A, Cláusula B e Cláusula C — que definem a extensão da cobertura concedida. Quanto mais letras avançamos no alfabeto, mais ampla é a cobertura.

Institute Cargo Clauses C (Cobertura Restrita)

A Cláusula C é a mais básica e oferece a cobertura mais restrita. Ela protege o segurado apenas contra riscos específicos e nominados, ou seja, aqueles que estão expressamente listados na apólice. Os riscos cobertos pela Cláusula C são:

  • Incêndio ou explosão
  • Naufrágio, encalhe ou afundamento da embarcação
  • Capotamento ou descarrilamento do veículo transportador (em caso de transporte multimodal que inclua trecho terrestre)
  • Colisão ou contato da embarcação com qualquer objeto externo, exceto água (colisão com outro navio, com o cais, com rochas ou com qualquer obstrução fixa ou flutuante)
  • Descarga da carga em porto de refúgio em situações de emergência
  • Alijamento (lançamento intencional da carga ao mar para salvar a embarcação e as demais cargas)
  • Avaria grossa (contribuição do segurado nas despesas de salvamento rateadas entre todos os interessados na viagem)

A Cláusula C não cobre danos causados por água do mar ou doce (salvo nas situações de naufrágio, encalhe ou colisão expressamente cobertas), roubo, furto, avarias por manuseio inadequado, derramamento, quebra, umidade, mofo, bolor, alterações de temperatura ou qualquer outro dano que não esteja na lista de riscos cobertos.

A Cláusula C é indicada para cargas de baixo valor agregado, commodities a granel transportadas em navios graneleiros (como minério de ferro, carvão, grãos) ou situações em que o contratante deseja apenas proteção contra eventos catastróficos e está disposto a assumir os riscos de danos menores.

Institute Cargo Clauses B (Cobertura Intermediária)

A Cláusula B oferece uma cobertura intermediária, mais ampla que a C mas ainda baseada em riscos nominados (lista de eventos cobertos). Além de todos os riscos cobertos pela Cláusula C, a Cláusula B inclui:

  • Terremoto, erupção vulcânica ou raio
  • Alijamento ou lavagem da carga ao mar (washing overboard)
  • Entrada de água do mar, água de lago ou água de rio na embarcação, no veículo transportador, no contêiner, no palete ou no local de armazenagem
  • Perda total de qualquer volume por queda ao mar durante as operações de carga e descarga (total loss of any package lost overboard while loading or unloading)

A Cláusula B não cobre roubo, furto, avarias por manuseio inadequado, quebra, derramamento ou qualquer dano que não esteja expressamente listado. No entanto, a entrada de água no contêiner — uma das causas mais comuns de avarias no transporte marítimo — já está coberta, o que representa uma diferença significativa em relação à Cláusula C.

A Cláusula B é a cobertura mais comumente contratada para cargas gerais em contêineres, oferecendo um bom equilíbrio entre amplitude de proteção e custo do prêmio. Ela é especialmente recomendada para mercadorias que não são excessivamente sensíveis ou frágeis, mas cujo valor já justifica uma proteção razoável contra os riscos mais comuns do transporte marítimo.

Institute Cargo Clauses A (Cobertura Ampla — All Risks)

A Cláusula A oferece a cobertura mais ampla disponível no seguro marítimo de cargas. Ela segue o princípio do "todos os riscos" (all risks), o que significa que a seguradora cobre todos os riscos de perda, dano ou avaria à carga, exceto aqueles expressamente excluídos na apólice.

As exclusões padrão da Cláusula A incluem:

  • Ato de guerra, hostilidades, guerra civil, rebelião, insurreição, revolução ou sabotagem (estes riscos podem ser cobertos mediante contratação adicional das Institute War Clauses)
  • Greve, lock-out, distúrbios trabalhistas, tumultos ou motins (cobertos mediante contratação adicional das Institute Strike Clauses)
  • Contaminação por radiação nuclear, armas nucleares ou material radiativo
  • Vício próprio ou natureza intrínseca da mercadoria (deterioração natural, fermentação, evaporação, corrosão interna)
  • Embalagem ou preparação inadequada da mercadoria
  • Insuficiência ou inadequação de marcação ou numeração dos volumes
  • Atraso na entrega
  • Insolvência financeira do transportador ou do armador
  • Perdas decorrentes de operações de comércio exterior não autorizadas ou ilícitas
  • Utilização de contêiner ou embarcação em condições inadequadas para o transporte

A Cláusula A é a cobertura mais recomendada para cargas de alto valor agregado, como equipamentos eletrônicos, instrumentos de precisão, medicamentos, obras de arte, produtos perecíveis de alto valor, autopeças, máquinas e equipamentos industriais. O prêmio é mais elevado, mas a proteção adicional quase sempre se justifica diante do valor segurado.

Escolhendo a Cobertura Adequada

A escolha entre as Cláusulas A, B e C deve levar em conta três fatores principais: o valor da mercadoria, a sensibilidade a danos e o orçamento disponível para o prêmio. Uma análise de risco bem feita considera o custo do seguro em relação ao valor total da operação e em relação ao potencial de perda em caso de sinistro.

Para cargas de baixo valor (commodities a granel, materiais de construção básicos), a Cláusula C pode ser suficiente. Para cargas de valor médio em contêineres (confecções, calçados, produtos de consumo), a Cláusula B é a escolha mais equilibrada. Para cargas de alto valor ou alta sensibilidade (eletrônicos, fármacos, instrumentos), a Cláusula A é a recomendação padrão.

Avaria Particular vs Avaria Grossa: Dois Conceitos Fundamentais

No direito marítimo e no seguro marítimo, o termo "avaria" tem um significado técnico específico que difere do uso cotidiano da palavra. Avaria, no contexto do seguro marítimo, significa qualquer perda, dano ou prejuízo sofrido pela carga ou pela embarcação durante uma viagem marítima. Existem dois tipos fundamentais de avaria: a avaria particular e a avaria grossa.

Avaria Particular

Avaria particular é todo dano ou prejuízo que afeta exclusivamente um interesse específico — seja a carga de um determinado proprietário, seja a embarcação ou o frete — e que não se enquadra na definição de avaria grossa. Em termos simples, é o prejuízo individual causado por um evento fortuito ou acidental que atinge apenas a carga de um segurado, sem beneficiar ou ser compartilhado com os demais interessados na viagem.

Exemplos de avaria particular:

  • Um contêiner de eletrônicos que cai ao mar durante a operação de carga no porto de origem
  • Uma caixa de medicamentos que é danificada por água do mar que entrou no porão do navio devido a uma vedação defeituosa
  • Um lote de autopeças que sofre amassamento por manuseio inadequado durante a descarga
  • Um palete de vestuário que é roubado do terminal portuário

Na avaria particular, o prejuízo é de responsabilidade exclusiva do proprietário da carga afetada, e o seguro marítimo (quando contratado com cobertura adequada) responde pelo valor do dano, deduzida a franquia contratada.

Avaria Grossa

A avaria grossa (general average, em inglês) é um instituto jurídico milenar do direito marítimo, que remonta ao direito rodiano da antiguidade clássica. A avaria grossa ocorre quando um ato intencional e razoável de sacrifício de parte da carga, da embarcação ou do frete é realizado para salvar o conjunto da viagem de um perigo iminente.

O princípio da avaria grossa é simples e justo: se um sacrifício é feito para salvar todos os interesses envolvidos em uma viagem marítima (navio, cargas de todos os proprietários e frete), então todos esses interesses devem contribuir proporcionalmente para cobrir o prejuízo sofrido pelos proprietários da carga sacrificada ou pela embarcação.

Exemplos clássicos de avaria grossa:

  • O comandante do navio decide alijar (lançar ao mar) parte da carga para aliviar o peso e evitar o naufrágio durante uma tempestade excepcional
  • A embarcação encalha em um banco de areia, e o comandante determina o uso dos motores em potência máxima para desatracar, causando danos ao sistema de propulsão
  • Para combater um incêndio a bordo, a tripulação utiliza água ou espuma química que danifica parte da carga não atingida pelo fogo
  • O navio precisa atracar em um porto de refúgio para reparos emergenciais, gerando despesas extras de entrada, estadia e saída do porto

Quando ocorre um evento de avaria grossa, o comandante do navio declara a avaria grossa e nomeia um ajustador de avaria grossa (general average adjuster), geralmente uma empresa especializada com atuação internacional. O ajustador calcula as contribuições de cada interessado (proprietários de carga, armador e fretadores) proporcionalmente ao valor de seus respectivos interesses na viagem.

Para o proprietário da carga, a avaria grossa significa que ele pode ter que pagar uma contribuição para cobrir as perdas de outros interessados, mesmo que sua própria carga não tenha sido danificada. Essa contribuição pode ser significativa — em casos extremos, pode chegar a 10% ou mais do valor da carga.

Por isso, as apólices de seguro marítimo padrão (Cláusulas A, B e C) já incluem a cobertura de avaria grossa, garantindo que a seguradora pague a contribuição devida pelo segurado. É uma cobertura essencial que não deve ser desprezada.

Franquias, Cosseguro e Resseguro no Seguro Marítimo

Três conceitos técnicos são fundamentais para entender a estrutura do seguro marítimo de cargas: franquia, cosseguro e resseguro.

Franquia

A franquia é o valor ou percentual do prejuízo que permanece sob responsabilidade do segurado em caso de sinistro. No seguro marítimo de cargas, a franquia pode ser estruturada de diferentes formas:

Franquia Dedutível (Deductible): É o tipo mais comum. O segurado arca com o valor da franquia, e a seguradora paga o excesso. Por exemplo, em uma franquia dedutível de US$ 500,00, se o prejuízo total for de US$ 5.000,00, a seguradora paga US$ 4.500,00.

Franquia Percentual: Expressa como percentual do valor segurado. Por exemplo, uma franquia de 5% sobre um valor segurado de US$ 100.000,00 significa que o segurado assume os primeiros US$ 5.000,00 de cada sinistro.

Franquia Agregada (Aggregate Deductible): O segurado assume todos os prejuízos até um determinado valor acumulado durante o período da apólice (geralmente 12 meses). Após atingir esse limite, a seguradora passa a cobrir 100% dos sinistros subsequentes.

A escolha da franquia é uma decisão estratégica de gestão de riscos. Franquias mais elevadas reduzem o prêmio do seguro, mas aumentam a exposição do segurado a perdas de pequeno e médio porte. Empresas com boa capacidade financeira e baixa sinistralidade podem optar por franquias mais altas para reduzir seus custos com seguro.

Cosseguro

O cosseguro é a divisão de um mesmo risco entre duas ou mais seguradoras, que compartilham proporcionalmente o valor segurado, o prêmio e a responsabilidade em caso de sinistro. O cosseguro é utilizado quando o valor segurado é muito elevado para ser assumido integralmente por uma única seguradora, ou quando a seguradora líder deseja diluir seu risco.

Na prática do seguro marítimo de cargas no Brasil, o cosseguro é mais comum em apólices de grandes importadores e exportadores, com valores segurados anuais na casa dos milhões de dólares. Uma seguradora assume a liderança (seguradora líder), estabelecendo as condições da apólice e coordenando as demais seguradoras participantes.

Para o segurado, o cosseguro não representa qualquer diferença prática: ele contrata o seguro com a seguradora líder, que repassa as parcelas do risco às demais seguradoras. O segurado recebe uma única apólice e se relaciona com um único interlocutor em caso de sinistro.

Resseguro

O resseguro é a transferência de parte do risco assumido pela seguradora para uma resseguradora — uma empresa especializada em segurar seguradoras. O resseguro é uma prática universal no mercado de seguros e é essencial para a solidez do sistema, pois permite que as seguradoras assumam riscos maiores do que seu capital individual permitiria.

No Brasil, o mercado de resseguro foi aberto à concorrência internacional em 2007 (Lei Complementar 126/2007), permitindo que resseguradoras locais, admitidas e eventuais operem livremente no país. As principais resseguradoras globais — como Munich Re, Swiss Re, Hannover Re, Lloyd's e SCOR — atuam no mercado brasileiro.

Para o importador ou exportador que contrata um seguro marítimo de cargas, o resseguro é transparente: a apólice é emitida pela seguradora direta, que assume integralmente a responsabilidade perante o segurado. A resseguradora responde apenas perante a seguradora, não perante o segurado.

Documentação do Seguro Marítimo: Apólice, Certificado e Averbação

A documentação do seguro marítimo de cargas é composta por três documentos principais, cada um com função e momento de utilização específicos.

Apólice de Seguro Marítimo

A apólice é o contrato formal que estabelece as condições gerais e específicas da cobertura. Ela contém todas as cláusulas, limites, exclusões, franquias e condições de funcionamento do seguro.

Na apólice aberta (recomendada para empresas com embarques regulares), a apólice tem validade de 12 meses e estabelece as condições quadro para todos os embarques realizados durante o período. Na apólice fechada ou avulsa (para operações eventuais), a apólice é emitida especificamente para um único embarque.

Uma apólice de seguro marítimo bem elaborada deve conter, no mínimo:

  • Dados completos do segurado (nome, CNPJ, endereço)
  • Descrição genérica das mercadorias cobertas
  • Limites de responsabilidade por embarque (máximo por viagem) e por período (agregado anual)
  • Coberturas contratadas (ICC A, B ou C, e coberturas adicionais)
  • Franquias aplicáveis (valor e tipo)
  • Taxas de prêmio e forma de cálculo
  • Vigência da apólice
  • Condições de averbação (prazo, forma, documentos exigidos)
  • Procedimentos em caso de sinistro
  • Foro e legislação aplicável

Certificado de Seguro

O certificado de seguro é o documento que comprova que uma determinada carga está segurada. Ele é emitido a partir da averbação e contém os dados específicos do embarque:

  • Nome e endereço do segurado
  • Nome e endereço do consignatário (quando aplicável)
  • Descrição da mercadoria
  • Valor segurado
  • Rota (porto de origem e porto de destino)
  • Nome do navio ou embarcação
  • Número do conhecimento de embarque (Bill of Lading — B/L)
  • Data prevista de embarque
  • Condições da cobertura aplicável ao embarque (Cláusula A, B ou C)
  • Franquia aplicável

O certificado de seguro é frequentemente exigido:

  • Pelos bancos para operações de carta de crédito (standby ou documentária)
  • Pelo importador no país de destino como garantia de que a carga está segurada
  • Pelas autoridades aduaneiras em alguns países como parte da documentação de desembaraço

Averbação

A averbação é o ato de comunicar à seguradora os dados de cada embarque realizado. Na apólice aberta, a averbação é a forma de ativar a cobertura para cada operação específica.

A averbação deve conter as seguintes informações:

  • Dados do embarcador (shipper) e do consignatário
  • Descrição detalhada da mercadoria
  • Quantidade de volumes e tipo de embalagem
  • Valor da mercadoria (geralmente o valor CIF)
  • Número do conhecimento de embarque (Bill of Lading)
  • Nome do navio e datas estimadas de embarque e chegada
  • Porto de origem e porto de destino

A averbação pode ser feita de forma individual (para cada embarque, no momento do embarque) ou consolidada (geralmente mensal). A maioria das seguradoras oferece plataformas online para averbação eletrônica, que emitem automaticamente o certificado de seguro.

É fundamental que a averbação seja feita corretamente e dentro dos prazos estabelecidos na apólice. A falta de averbação ou a averbação com dados incorretos é uma das causas mais comuns de negativa de cobertura em sinistros de seguro marítimo.

Como Calcular o Prêmio de Seguro Marítimo

O prêmio de seguro marítimo é o valor pago pelo segurado à seguradora pela cobertura contratada. O cálculo do prêmio envolve múltiplos fatores e pode variar significativamente de uma operação para outra.

Base de Cálculo

O prêmio é calculado como uma porcentagem do valor segurado. O valor segurado geralmente corresponde ao valor CIF da mercadoria (Cost + Insurance + Freight), ou seja, o valor da mercadoria no porto de destino, incluindo frete e seguro.

Em muitos casos, o importador pode contratar o seguro com base no valor CIF acrescido de uma margem de lucro esperado, que varia de 10% a 30%. Essa margem garante que, em caso de perda total, o segurado receba não apenas o custo da mercadoria, mas também o lucro que deixaria de obter.

Fatores que Influenciam a Taxa do Prêmio

A taxa de prêmio (percentual aplicado sobre o valor segurado) é determinada por diversos fatores:

Tipo de Carga: Cargas mais suscetíveis a danos têm taxas mais elevadas. Alimentos perecíveis, vidros, cerâmicas, instrumentos de precisão e equipamentos eletrônicos sensíveis pagam prêmios maiores. Commodities a granel, sucatas e materiais de construção têm taxas menores.

Rota e Região Geográfica: Rotas que atravessam regiões com alto risco de tempestades, pirataria, conflitos políticos ou greves portuárias têm taxas mais elevadas. A rota Ásia-Brasil (via Oceano Pacífico e Atlântico Sul) tem taxas moderadas, enquanto rotas que passam pelo Golfo de Áden, pelo Estreito de Malaca ou pelo Mar Vermelho podem ter taxas mais altas devido ao risco de pirataria e conflitos regionais.

Modalidade de Transporte: Carga conteinerizada (containerizada) tem taxas menores que carga solta (breakbulk) ou carga a granel, pois o contêiner oferece proteção física adicional contra danos e furtos.

Tipo de Embalagem: Embalagens certificadas, paletizadas e devidamente identificadas reduzem o risco de avarias e, consequentemente, as taxas de prêmio.

Histórico de Sinistros: Empresas com baixa sinistralidade (poucos sinistros em relação ao volume de embarques) conseguem negociar taxas significativamente mais baixas.

Coberturas Contratadas: A Cláusula A tem taxa mais elevada que a B, que por sua vez tem taxa mais elevada que a C. Coberturas adicionais, como guerra e greve, aumentam o prêmio.

Franquia: Franquias mais elevadas reduzem a taxa do prêmio.

Exemplo de Cálculo

Vamos a um exemplo prático. Um importador brasileiro compra da China um lote de autopeças no valor de US$ 150.000,00 (FOB). O frete marítimo é de US$ 5.000,00. O valor CIF é de US$ 155.000,00. O importador contrata seguro com Cláusula A e franquia de US$ 1.000,00. A seguradora oferece uma taxa de 0,30% para essa operação.

Cálculo do prêmio:
Prêmio = Valor Segurado × Taxa
Prêmio = US$ 155.000,00 × 0,30%
Prêmio = US$ 465,00

Se o importador optar por incluir uma margem de lucro de 20% sobre o valor CIF:

Valor Segurado com Margem = US$ 155.000,00 × 1,20 = US$ 186.000,00
Prêmio com Margem = US$ 186.000,00 × 0,30% = US$ 558,00

Como se pode ver, o prêmio de seguro representa uma parcela muito pequena do valor total da operação — menos de 0,4% neste exemplo. Para uma proteção que cobre todos os riscos de perda ou dano durante uma viagem marítima de 30 a 45 dias, o custo é extremamente razoável.

Riscos Cobertos e Excluídos: Guerra e Greve

Um dos aspectos mais importantes do seguro marítimo de cargas é o entendimento claro dos riscos que estão cobertos e daqueles que estão excluídos. As exclusões padrão das ICC A, B e C já foram mencionadas anteriormente, mas merecem atenção especial duas coberturas que podem ser contratadas adicionalmente: as cláusulas de guerra e greve.

Institute War Clauses (Cobertura de Guerra)

As Institute War Clauses (Cargo) cobrem perdas ou danos causados por atos de guerra, hostilidades, guerra civil, rebelião, insurreição, revolução, sabotagem, minas, torpedos, bombas ou outros instrumentos bélicos abandonados.

A cobertura de guerra é contratada separadamente das ICC A, B ou C e possui seu próprio conjunto de exclusões, que incluem:

  • Reivindicações decorrentes de atraso ou deterioração causados por atos de guerra
  • Perdas ou danos causados por armas nucleares, biológicas ou químicas
  • Perdas decorrentes de guerra civil ou insurreição no país de origem ou destino da carga (em algumas apólices)
  • Riscos de guerra em rotas ou regiões especificamente excluídas pela seguradora

A contratação da cobertura de guerra é especialmente relevante para cargas que transitam por regiões de conflito ativo ou tensão geopolítica elevada. Rotas como o Mar Vermelho, o Golfo de Áden, o Estreito de Ormuz e certas regiões do Mar da China Meridional são exemplos de áreas onde o risco de guerra pode justificar a contratação adicional.

O prêmio para a cobertura de guerra varia conforme a região e o nível de tensão no momento do embarque. Em períodos de conflito ativo, as seguradoras podem impor sobretaxas significativas (war risk premiums) e até mesmo recusar a cobertura para determinadas rotas.

Institute Strike Clauses (Cobertura de Greve)

As Institute Strike Clauses cobrem perdas ou danos causados por grevistas, trabalhadores em lock-out, pessoas envolvidas em distúrbios trabalhistas, tumultos ou motins. A cobertura de greve é particularmente relevante no contexto brasileiro, onde greves portuárias e paralisações de fiscais aduaneiros são eventos relativamente frequentes que podem causar danos às cargas.

A cobertura de greve protege o segurado contra:

  • Danos físicos à carga causados por ações de grevistas
  • Perda total da carga em decorrência de tumultos ou motins
  • Despesas extras para retirada da carga de áreas de conflito
  • Prejuízos decorrentes de vandalismo durante manifestações

Assim como a cobertura de guerra, a cobertura de greve é contratada separadamente e tem seu próprio conjunto de exclusões. O prêmio para cobertura de greve varia conforme o país, a região e o momento político e sindical.

Outros Riscos Excluídos

Além de guerra e greve, as apólices de seguro marítimo de cargas excluem outros riscos importantes que o importador ou exportador deve conhecer:

Vício Próprio: Danos causados pela natureza intrínseca da mercadoria, como deterioração natural de alimentos perecíveis, fermentação de grãos com alta umidade, evaporação de líquidos, corrosão interna de metais, etc. Esses danos não são cobertos porque não decorrem de um evento externo acidental.

Embalagem Inadequada: Se a carga sofre danos porque a embalagem era insuficiente ou inadequada para o tipo de transporte, a seguradora pode recusar a indenização. É obrigação do embarcador utilizar embalagem apropriada para o modal marítimo.

Atraso na Entrega: O seguro marítimo de cargas cobre perdas e danos físicos à mercadoria, mas não cobre prejuízos decorrentes de atraso na entrega, como lucros cessantes, multas contratuais ou perda de clientes. Para proteção contra atrasos, existem produtos específicos de seguro de responsabilidade civil.

Insolvência do Transportador: Se a transportadora marítima ou o armador torna-se insolvente e não entrega a carga, o seguro de carga não cobre esse prejuízo. Este é um risco comercial, não um risco de transporte.

Operações Ilícitas: Cargas transportadas em violação a sanções econômicas, leis de embargo, regulamentações aduaneiras ou qualquer outra legislação aplicável não são cobertas.

Procedimento em Caso de Sinistro Marítimo

Saber exatamente o que fazer quando um sinistro ocorre é essencial para garantir o pagamento da indenização. O procedimento de sinistro no seguro marítimo segue etapas bem definidas.

Passo a Passo Completo

1. Recebimento e Inspeção da Carga: Ao receber a mercadoria no porto de destino ou no armazém do importador, é fundamental inspecionar visualmente todos os volumes. Qualquer avaria externa — amassados, rasgos, furos, manchas de umidade, odores, violação de lacres — deve ser imediatamente registrada.

2. Anotação de Reserva no Bill of Lading: Se houver qualquer indício de avaria, o importador ou seu agente de carga deve fazer constar uma "anotação de reserva" (claused B/L) no conhecimento de embarque no momento da retirada da carga. Essa anotação descreve as avarias observadas e é a principal prova de que a mercadoria chegou em condições anormais.

3. Comunicação Imediata à Seguradora: O sinistro deve ser comunicado à seguradora em até 24 ou 48 horas após o recebimento da carga. A comunicação pode ser feita por telefone, e-mail ou portal online, e deve conter:

  • Número da apólice ou certificado de seguro
  • Número do conhecimento de embarque (B/L)
  • Nome do navio e data de chegada
  • Descrição da carga e do dano observado
  • Valor estimado do prejuízo
  • Fotos das avarias, da embalagem e dos lacres

4. Preservação da Carga e da Embalagem: Não descarte a embalagem original nem a mercadoria avariada até que o vistoriador nomeado pela seguradora realize a perícia. A embalagem é uma evidência crucial para determinar a causa do sinistro.

5. Nomeação de Vistoriador (Perito): A seguradora nomeia um vistoriador para avaliar os danos in loco. O vistoriador examina a carga, a embalagem, os lacres e as condições de armazenagem, e elabora um laudo técnico detalhado com a causa, a extensão e o valor do prejuízo.

6. Apresentação da Documentação: O segurado deve apresentar à seguradora a documentação completa do sinistro:

  • Cópia da apólice ou certificado de seguro
  • Conhecimento de embarque original (com anotação de reserva, se houver)
  • Fatura comercial (commercial invoice)
  • Packing list (romaneio de carga)
  • Termo de avaria emitido pelo terminal portuário ou transportador
  • Laudo de vistoria
  • Fotos das avarias
  • Comprovante de averbação do embarque
  • Documentos adicionais solicitados pela seguradora

7. Análise e Liquidação: A seguradora analisa a documentação, verifica a conformidade com as condições da apólice e, se tudo estiver em ordem, efetua o pagamento da indenização, deduzida a franquia contratada. O prazo médio de pagamento varia de 15 a 60 dias, dependendo da complexidade do sinistro.

Erros Comuns que Levam à Negativa de Indenização

Conhecer os erros mais comuns é a melhor forma de evitá-los:

  • Não fazer a anotação de reserva no conhecimento de embarque no momento da retirada da carga
  • Atraso na comunicação do sinistro à seguradora
  • Descarte da embalagem original antes da vistoria
  • Averbação incorreta ou fora do prazo
  • Documentação incompleta ou inconsistente
  • Não preservar a carga avariada para inspeção
  • Tentar reparar a mercadoria antes da autorização da seguradora
  • Contratar cobertura inadequada para o tipo de carga ou rota

Regulação IN 127/2024 SUSEP: O Marco Regulatório Atual

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão regulador e fiscalizador do mercado de seguros no Brasil. Todas as seguradoras que operam no país, inclusive aquelas que comercializam seguro marítimo de cargas, devem ser autorizadas pela SUSEP e seguir suas normas.

IN SUSEP 127/2024

Um marco regulatório recente de grande relevância para o seguro marítimo de cargas é a Instrução Normativa SUSEP 127, publicada em 2024. Esta instrução normativa atualizou e consolidou diversas regras aplicáveis aos seguros de transporte e carga no Brasil, trazendo mudanças significativas para importadores, exportadores e seguradoras.

Os principais pontos da IN 127/2024 incluem:

Regras de Averbação: A IN 127 estabeleceu prazos mínimos e máximos para a averbação dos embarques na apólice aberta, uniformizando as práticas do mercado e reduzindo a possibilidade de litígios entre segurados e seguradoras sobre a validade da cobertura.

Cláusulas Contratuais: A instrução normativa definiu cláusulas obrigatórias e cláusulas proibidas nas apólices de seguro de carga, garantindo maior transparência e equilíbrio na relação contratual entre segurado e seguradora.

Procedimentos de Sinistro: A IN 127 estabeleceu prazos máximos para a análise e liquidação de sinistros, reduzindo a possibilidade de protelação indevida por parte das seguradoras.

Documentação Exigida: A norma consolidou a lista de documentos que podem ser exigidos pelas seguradoras para a análise de sinistros, evitando exigências excessivas ou desproporcionais.

Regras de Franquia: A IN 127 estabeleceu limites máximos para franquias em determinados tipos de cobertura, protegendo o segurado contra franquias abusivas.

Portabilidade: A instrução normativa facilitou a portabilidade das apólices entre seguradoras, permitindo que o segurado mude de seguradora sem perder os créditos de bônus por bom histórico de sinistralidade.

Para o importador e o exportador brasileiro, a IN 127/2024 representa um avanço na proteção de seus direitos como segurados. É importante conhecer as disposições dessa norma e verificar se a apólice contratada está em conformidade com ela.

Verificação de Regularidade

Antes de contratar um seguro marítimo de cargas, o importador ou exportador deve verificar se a seguradora e o produto de seguro estão devidamente registrados na SUSEP. Essa verificação pode ser feita no site da SUSEP (www.susep.gov.br), na seção de consulta a produtos e entidades reguladas.

Produtos de seguro não registrados na SUSEP não têm validade legal no Brasil, e a seguradora que os comercializa pode estar atuando irregularmente. Nesse caso, em caso de sinistro, o segurado pode enfrentar dificuldades para receber a indenização.

Dicas para Negociação com Seguradoras

O mercado de seguros marítimos de cargas no Brasil é competitivo, e o importador ou exportador que sabe negociar consegue condições significativamente melhores do que aquele que aceita a primeira cotação. Aqui estão dicas práticas para uma negociação bem-sucedida.

Prepare-se Antes de Negociar

Antes de solicitar cotações, prepare um dossiê completo do perfil de operações da sua empresa: tipos de carga, rotas mais comuns, modais utilizados, volume estimado de embarques, valores médios e máximos por embarque, histórico de sinistros (de preferência com detalhes), e coberturas desejadas.

Quanto mais informações precisas você fornecer, mais precisa será a cotação e menores serão as surpresas depois.

Solicite Múltiplas Cotações

Não se contente com uma única cotação. Solicite propostas de pelo menos três seguradoras ou corretoras especializadas em seguros de carga internacional. Compare não apenas o prêmio, mas também:

  • Coberturas oferecidas (não basta comparar apenas o valor do prêmio — compare as cláusulas de cobertura)
  • Franquias propostas
  • Limites de responsabilidade
  • Prazos de averbação
  • Qualidade do serviço de atendimento a sinistros (consulte referências)

Considere uma Corretora Especializada

Uma corretora de seguros especializada em comércio exterior pode fazer uma diferença significativa na qualidade da cobertura e no valor do prêmio. Corretoras especializadas conhecem o mercado, têm relacionamento com múltiplas seguradoras e podem negociar condições que o importador ou exportador não conseguiria individualmente.

Negocie Franquias e Coberturas

Não aceite a primeira proposta de franquia. Avalie se faz sentido para sua empresa aumentar a franquia em troca de um prêmio menor. Da mesma forma, avalie se todas as coberturas adicionais propostas são realmente necessárias para o seu perfil de risco.

Demonstre Baixa Sinistralidade

Se sua empresa tem um bom histórico de sinistros (poucas ocorrências), destaque esse fato durante a negociação. Muitas seguradoras oferecem descontos por bom histórico (bônus), que podem chegar a 20% ou 30% de redução no prêmio.

Considere Apólices Plurianuais

Algumas seguradoras oferecem descontos para apólices com prazo superior a 12 meses (geralmente 24 ou 36 meses). Se sua empresa tem operações estáveis e previsíveis, essa pode ser uma boa opção para reduzir o custo anual do seguro.

Utilize Ferramentas de Inteligência de Mercado

A TRADEXA oferece ferramentas que podem fortalecer sua posição na negociação com seguradoras. O Tarifário Global TRADEXA permite consultar alíquotas de importação em 31 países, fornecendo dados precisos sobre os custos tributários em diferentes rotas — informação valiosa para dimensionar corretamente o valor segurado. O Classificador NCM com Inteligência Artificial garante a classificação fiscal correta das mercadorias, evitando erros que poderiam levar a contingency fees ou agravamento de prêmio. A Calculadora de Impostos da TRADEXA projeta com precisão todos os tributos incidentes na importação, permitindo que o valor segurado reflita exatamente o custo total da mercadoria no destino.

Além disso, os Dashboards de Trade Intelligence da TRADEXA, que consolidam dados de milhões de operações de comércio exterior, permitem que você apresente às seguradoras um perfil completo e profissional de suas operações, demonstrando conhecimento de mercado e reduzindo a percepção de risco por parte da seguradora.

Como a TRADEXA Integra a Gestão de Seguros ao Comércio Exterior

A gestão eficiente do seguro marítimo de cargas está diretamente ligada à qualidade das informações que o importador ou exportador possui sobre suas operações. A TRADEXA (tradexa.com.br) é a plataforma brasileira mais completa de inteligência comercial para comércio exterior, oferecendo um ecossistema de ferramentas que integra todos os aspectos da operação internacional.

O Diretório de Importadores TRADEXA, com mais de 3,8 milhões de empresas importadoras verificadas, permite que o exportador brasileiro prospecte novos compradores internacionais e diversifique seus mercados de atuação — reduzindo a concentração de risco geográfico e, consequentemente, o risco percebido pelas seguradoras.

O Mapa de Frete Marítimo da TRADEXA oferece visibilidade sobre as principais rotas marítimas. Para o importador, essa ferramenta permite simular rotas alternativas que podem ter menor risco de sinistro (e, portanto, prêmios de seguro mais baixos).

E o Export Smart Rank da TRADEXA classifica o desempenho exportador das empresas brasileiras, fornecendo benchmarks de mercado que podem ser utilizados como referência na negociação de seguros.

Ao integrar todas essas ferramentas em uma única plataforma, a TRADEXA permite que importadores e exportadores brasileiros gerenciem suas operações de comércio exterior com mais inteligência, eficiência e segurança — incluindo a gestão do seguro marítimo de cargas.

Conclusão

O seguro marítimo de cargas é um instrumento essencial para qualquer empresa brasileira que atue no comércio exterior. Mais do que uma proteção financeira contra imprevistos, é uma ferramenta estratégica que viabiliza operações, protege investimentos e garante a continuidade dos negócios diante de eventos adversos que, em viagens marítimas de longa duração, são mais frequentes do que se imagina.

Neste guia completo, exploramos todos os aspectos do seguro marítimo: as coberturas das Institute Cargo Clauses A, B e C, a diferença entre avaria particular e avaria grossa, os conceitos de franquia, cosseguro e resseguro, a documentação necessária (apólice, certificado, averbação), o cálculo do prêmio, os riscos cobertos e excluídos — incluindo as cláusulas de guerra e greve —, o procedimento completo em caso de sinistro, a regulação da SUSEP com a IN 127/2024 e dicas práticas para negociar com seguradoras.

Para o importador e o exportador brasileiro, o conhecimento aprofundado do seguro marítimo não é um diferencial — é uma necessidade. Em um mercado global cada vez mais complexo e volátil, a gestão inteligente de riscos é o que separa as empresas que prosperam daquelas que apenas sobrevivem.

Invista tempo em entender suas necessidades de cobertura, negocie condições competitivas, mantenha uma gestão rigorosa da documentação e utilize ferramentas de inteligência comercial como as da TRADEXA para integrar a gestão de seguros à sua estratégia global de comércio exterior. Sua empresa — e seus resultados — agradecerão.