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Marcas
Sistema de Madrid
Propriedade Intelectual
03 de julho de 202615 min

Registro de Marca Internacional pelo Sistema de Madrid

Guia completo do Sistema de Madrid para registro internacional de marcas: como funciona, vantagens, custos e passo a passo para exportadores.

Introdução ao Sistema de Madrid

O Registro de Marca Internacional pelo Sistema de Madrid representa uma das ferramentas mais estratégicas para o exportador brasileiro que deseja proteger sua identidade comercial em múltiplos mercados simultaneamente. Administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI ou WIPO, na sigla em inglês), este sistema permite que empresários brasileiros solicitem proteção para suas marcas em até 130 países por meio de um único pedido, em um único idioma e pagando uma única taxa inicial em francos suíços.

Para quem atua no comércio exterior, a marca não é apenas um nome ou logotipo — é o ativo intangível mais valioso da empresa, funcionando como a assinatura da sua reputação em cada mercado onde seus produtos chegam. Sem proteção internacional adequada, o exportador brasileiro corre riscos reais de ver sua marca copiada, registrada por terceiros de má-fé ou simplesmente bloqueada na alfândega de países estratégicos.

A TRADEXA, como plataforma especializada em comércio exterior brasileiro, frequentemente destaca que o desconhecimento sobre o Sistema de Madrid é uma das principais lacunas de conhecimento entre os pequenos e médios exportadores nacionais. Muitos empresários investem pesado em logística, certificações e adequação de produtos, mas negligenciam a proteção da propriedade intelectual — um erro que pode custar não apenas dinheiro, mas o próprio direito de usar a marca em mercados já conquistados.

Este guia completo foi desenvolvido para esclarecer cada aspecto do Sistema de Madrid: desde os requisitos básicos e o passo a passo do depósito, até os custos envolvidos, prazos de processamento e dicas práticas para maximizar a proteção internacional da sua marca. Se você é exportador brasileiro ou está planejando ingressar no mercado internacional, continue lendo — o que você aprenderá aqui pode salvar anos de construção de marca.

O Que é o Sistema de Madrid

O Sistema de Madrid para o Registro Internacional de Marcas é um tratado internacional administrado pela OMPI, composto por dois acordos principais: o Acordo de Madrid (1891) e o Protocolo de Madrid (1989). O Brasil aderiu ao Protocolo de Madrid em 2019, quando o Decreto Legislativo nº 219/2019 foi promulgado, e o sistema entrou em vigor no país em outubro de 2019.

Antes da adesão do Brasil, o exportador brasileiro precisava protocolar pedidos de registro de marca separadamente em cada país de interesse, enfrentando diferentes idiomas, moedas, prazos e procedimentos legais distintos. Se quisesse proteger a marca nos Estados Unidos, na União Europeia, na China e na Argentina, por exemplo, seriam necessários quatro pedidos distintos, quatro tradutores juramentados, quatro pagamentos em moedas diferentes e quatro acompanhamentos processuais paralelos.

Com o Sistema de Madrid, o processo é centralizado em um único pedido internacional, depositado inicialmente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do Brasil, que atua como "Administração de Origem". O INPI examina o pedido, certifica que a marca já está registrada ou em processo de registro no Brasil (o chamado "pedido base" ou "registro base"), e encaminha à OMPI. A OMPI realiza um exame formal e, se tudo estiver em ordem, publica a marca na Gazette Internacional e notifica cada país designado para exame substantivo conforme a legislação local.

A grande vantagem é que o exportador brasileiro não precisa mais contratar procuradores locais em cada país — pelo menos na fase de depósito. O Sistema de Madrid permite que um único mandatário no Brasil cuide de todo o processo internacional, reduzindo drasticamente os custos com traduções e honorários advocatícios internacionais.

Quem Pode Utilizar o Sistema de Madrid

Para usar o Sistema de Madrid como via de registro, o exportador brasileiro precisa atender a três requisitos básicos: ser pessoa física ou jurídica com estabelecimento comercial, domicílio ou nacionalidade brasileira; possuir um pedido de registro ou registro de marca já depositado no Brasil junto ao INPI (o chamado "pedido base" ou "registro base"); e realizar o depósito do pedido internacional junto à OMPI por intermédio do INPI.

O pedido base brasileiro é a âncora de todo o processo. Isso significa que, se o pedido base no Brasil for recusado, cancelado ou limitado durante os primeiros cinco anos do registro internacional, o pedido internacional ou registro internacional correspondente sofrerá as mesmas consequências. Esse princípio é conhecido como "dependência" ou "central attack" e representa o principal risco estratégico do sistema — sobre o qual falaremos em detalhes mais adiante.

O exportador pode designar qualquer país membro do Protocolo de Madrid para proteção. Atualmente, o sistema abrange mais de 130 países, incluindo os principais mercados consumidores do mundo: Estados Unidos, China, Japão, Coreia do Sul, todos os países da União Europeia (por meio de designação única da UE, via EUIPO), Reino Unido, Austrália, Canadá, México, e muitos outros. Vale destacar que o sistema também inclui países do Mercosul como Argentina e Uruguai — ambos membros desde 2022 e 2023, respectivamente — ampliando ainda mais o leque de proteção para exportadores brasileiros no continente.

A tabela atualizada de membros pode ser consultada no site da OMPI, e a TRADEXA recomenda que o exportador verifique se todos os seus mercados-alvo estão cobertos antes de iniciar o processo. Embora a cobertura seja extensa, alguns países estratégicos como Brasil (já membro) e outros podem não fazer parte — e nesses casos, o registro direto nacional ainda será necessário.

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Vantagens do Sistema de Madrid para o Exportador Brasileiro

A principal vantagem do Sistema de Madrid é a simplificação administrativa. Em vez de preparar dezenas de pedidos separados, cada um com suas exigências formais específicas, o exportador preencherá um único formulário, em um único idioma (inglês, francês ou espanhol são os idiomas oficiais do sistema, mas o Brasil utiliza o inglês como idioma de trabalho perante a OMPI), e pagará uma única taxa inicial de registro.

A redução de custos é significativa. Cada pedido nacional direto envolve taxas de depósito locais, honorários de procuradores locais e custos de tradução juramentada. Com o Sistema de Madrid, as taxas são calculadas em francos suíços com base em uma tabela padronizada, e o exportador pode usar um único procurador brasileiro para todo o processo. Estima-se que a economia em relação ao depósito direto em múltiplos países pode chegar a 60% a 80% nos custos totais iniciais.

Outra vantagem estratégica é a flexibilidade. O exportador não precisa designar todos os países de uma só vez. É possível iniciar com poucos países estratégicos e, posteriormente, "estender" a proteção para novos países por meio do chamado "designação posterior". Isso permite que a estratégia de proteção internacional da marca evolua junto com a estratégia de exportação da empresa, sem necessidade de novos pedidos completos.

A gestão centralizada também é um diferencial: renovação, transferência de titularidade, alteração de nome ou endereço e licenciamento são feitos em um único ato perante a OMPI, com efeitos automáticos em todos os países designados. Não é preciso renovar a marca em cada país separadamente, com prazos e procedimentos diferentes — uma única renovação a cada dez anos cobre todos os territórios.

Passo a Passo para Registrar sua Marca pelo Sistema de Madrid

O processo de registro internacional pelo Sistema de Madrid pode ser dividido em etapas claras. A primeira etapa é garantir que sua marca esteja devidamente depositada ou registrada no Brasil junto ao INPI. Esse é o pedido base que sustentará todo o registro internacional. Se você ainda não tem um pedido de marca no Brasil, essa deve ser a primeira providência — e a TRADEXA recomenda que o faça com pelo menos seis a oito meses de antecedência do planejado depósito internacional.

A segunda etapa é preparar o pedido internacional. O formulário MM2 (versão mais comum para depósitos via Protocolo de Madrid) deve ser preenchido em inglês, contendo informações como a reprodução da marca, lista de produtos e serviços classificados segundo a Classificação Internacional de Nice, países designados para proteção e dados do titular. É fundamental que a lista de produtos e serviços do pedido internacional seja idêntica ou mais restrita que a do pedido base brasileiro — nunca mais ampla.

A terceira etapa é o depósito no INPI. O pedido internacional é protocolado eletronicamente no INPI, que atua como "Administração de Origem". O INPI examinará o pedido para verificar se as informações estão consistentes com o pedido base brasileiro e, estando tudo correto, certificará o pedido e o encaminhará à OMPI em Genebra. O INPI cobra uma taxa de certificação, atualmente fixada em R$ 798,00 (valor sujeito a reajuste anual).

A quarta etapa é o exame formal pela OMPI. A OMPI revisa o pedido para verificar conformidade com os requisitos formais do sistema: classificação adequada, pagamento correto das taxas, documentação completa. Se aprovado, a OMPI atribui um número de registro internacional, publica a marca na Gazette Internacional de Marcas da OMPI e emite um certificado internacional. Este prazo é rápido: tipicamente de 2 a 4 meses.

A quinta etapa é o exame substantivo por cada país designado. Cada país membro tem até 12 meses (18 meses para países que declararam esse prazo mais longo, como Brasil) para examinar o pedido segundo sua legislação nacional e emitir uma decisão de concessão ou recusa. Durante esse período, o exportador pode receber exigências ou oposições de terceiros em cada país. Se nenhuma recusa for comunicada à OMPI dentro do prazo, a proteção é automaticamente concedida naquele país.

Custos e Taxas do Sistema de Madrid

Os custos do Sistema de Madrid são divididos em três categorias principais: taxas básicas, taxas de designação e taxas centrais. As taxas básicas são pagas à OMPI e variam conforme o tipo de marca: para marca individual, a taxa básica é de 653 francos suíços (CHF) para proteção em até três classes de Nice; para marca coletiva ou de certificação, o valor é maior.

As taxas de designação são pagas para cada país onde a proteção é solicitada. Alguns países adotam taxas fixas padronizadas pela OMPI (geralmente 100 CHF por classe), enquanto outros — como Estados Unidos, China, Japão, Coreia do Sul e a União Europeia — adotam taxas individuais mais elevadas, que podem chegar a 500 CHF ou mais por classe. Esses países com taxas individuais geralmente possuem exames substantivos mais rigorosos e mercados de alto valor comercial.

As taxas centrais referem-se a eventos como renovação (a cada 10 anos), designação posterior de novos países, mudança de titularidade, alteração de nome/endereço e licenciamento. Cada um desses eventos tem uma taxa específica tabelada pela OMPI.

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A título de exemplo, um pedido internacional protegendo uma marca individual em três classes de Nice, designando Estados Unidos, União Europeia e China, teria os seguintes custos aproximados: taxa básica (653 CHF) + taxas de designação dos EUA (530 CHF por classe = 1.590 CHF), UE (897 CHF para três classes) e China (300 CHF por classe = 900 CHF), totalizando aproximadamente 4.040 CHF — cerca de R$ 23.000 na cotação atual. Esse valor é significativamente menor que o custo de três pedidos nacionais diretos nesses mesmos países.

Prazo de Proteção e Renovação

O registro internacional de marca pelo Sistema de Madrid tem validade inicial de 10 anos, contados a partir da data do registro internacional concedido pela OMPI. A renovação é feita a cada 10 anos, por períodos sucessivos, mediante pagamento das taxas de renovação à OMPI.

A renovação centralizada é um dos grandes atrativos do sistema. O titular não precisa renovar em cada país separadamente. Basta pagar a taxa de renovação à OMPI, que se encarrega de notificar todos os países designados. O prazo para solicitar a renovação é de seis meses antes do vencimento, e há um período de graça adicional de seis meses após o vencimento, com pagamento de multa.

A TRADEXA alerta que o exportador brasileiro deve manter um calendário rigoroso de renovação, pois o esquecimento pode levar à perda automática da proteção em todos os países designados. Felizmente, o sistema permite a renovação com efeitos automáticos em todo o território designado, sem necessidade de comprovação de uso da marca na maioria dos países — exceção feita a países como Estados Unidos, onde é exigida declaração de uso entre o 5º e 6º ano do registro.

O Risco do Ataque Central

Um dos aspectos mais importantes — e frequentemente menos compreendidos — do Sistema de Madrid é o chamado "ataque central" (central attack). Durante os primeiros cinco anos contados da data do registro internacional, o pedido ou registro internacional é dependente do pedido base brasileiro.

Isso significa que, se por qualquer razão o pedido base brasileiro for recusado, cancelado, anulado ou limitado dentro desse período de cinco anos, o registro internacional sofrerá o mesmo destino. Uma terceira parte pode, por exemplo, entrar com um pedido de nulidade da marca base no Brasil e, se bem-sucedida, derrubar automaticamente a proteção internacional em todos os países designados.

Após o período de cinco anos, o registro internacional torna-se independente do pedido base. O ataque central não é mais possível, e cada país designado mantém a proteção independentemente do que acontecer com a marca no Brasil. Por isso, é fundamental que o exportador brasileiro fortaleça seu registro base no Brasil antes de expandir internacionalmente — garantindo que não há riscos de nulidade, ações judiciais de terceiros ou irregularidades no depósito original.

Caso o ataque central ocorra, o titular pode converter seu registro internacional em pedidos nacionais em cada país designado, dentro de três meses, mantendo a data de prioridade original. Esse processo de "transformação" é possível, mas envolve custos adicionais e burocracia em cada país.

Estratégias Avançadas para Exportadores

Para exportadores brasileiros mais experientes, o Sistema de Madrid oferece algumas estratégias avançadas que merecem atenção. A primeira é o uso de designações posteriores — após obter o registro internacional, é possível designar novos países a qualquer momento, ampliando a proteção geográfica sem necessidade de novo pedido internacional.

A segunda estratégia é o uso de marcas coletivas e marcas de certificação no âmbito internacional. Associações de produtores, cooperativas e consórcios de exportação podem registrar marcas coletivas que identifiquem a origem ou qualidade dos produtos de seus membros, com proteção em múltiplos países.

A terceira estratégia envolve o licenciamento internacional de marcas. O Sistema de Madrid permite registrar licenças de uso da marca no Registro Internacional, com efeitos nos países designados. Isso é particularmente útil para exportadores que trabalham com distribuidores, franqueados ou parceiros comerciais no exterior.

Por fim, a TRADEXA recomenda que o exportador brasileiro considere a proteção internacional de marcas como parte integrante do plano de negócios de exportação, e não como uma reflexão tardia. Quanto mais cedo a marca for protegida nos mercados-alvo, menor o risco de conflitos com terceiros e maior o valor do ativo intangível construído.

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Quando o Registro Direto Nacional é Preferível

Apesar das inúmeras vantagens, o Sistema de Madrid não é a melhor opção em todos os cenários. Existem situações em que o registro direto nacional é preferível ou até necessário. A primeira delas é quando o país-alvo não é membro do Protocolo de Madrid — nesse caso, o depósito direto no escritório nacional é a única via possível.

A segunda situação é quando o exportador precisa de proteção rápida em um ou dois países específicos. O processo de Madrid pode levar de 12 a 18 meses para conclusão em cada país designado, enquanto alguns países permitem registro direto mais rápido ou procedimentos acelerados. Para marcas que já estão em uso comercial no exterior, a demora do sistema internacional pode representar risco de exposição.

A terceira situação é quando o pedido base brasileiro é frágil ou controverso. Se há risco de nulidade, ação judicial ou irregularidades no depósito original no Brasil, o ataque central pode comprometer todo o registro internacional. Nesses casos, pode ser mais seguro fazer registros diretos nacionais, mesmo que mais caros, para eliminar o risco de dependência.

Por fim, alguns países com exames substantivos muito rigorosos — como Estados Unidos e Japão — podem emitir exigências complexas durante o exame do pedido internacional. Nesses casos, a assistência de um procurador local é praticamente inevitável para responder às exigências, e o custo-benefício do sistema de Madrid deve ser avaliado caso a caso.

Como a TRADEXA Ajuda o Exportador

A TRADEXA oferece recursos educacionais e ferramentas que auxiliam o exportador brasileiro em todas as etapas do processo de internacionalização, incluindo a proteção de marcas. Por meio de conteúdos atualizados sobre propriedade intelectual no comércio exterior, a plataforma ajuda o empresário a compreender os requisitos legais, os prazos e os custos envolvidos na proteção internacional de marcas.

Além disso, a TRADEXA mantém em seu blog análises sobre acordos internacionais que impactam as exportações brasileiras, como o Protocolo de Madrid, e oferece comparativos entre diferentes estratégias de proteção de ativos intangíveis. O exportador brasileiro que acompanha o conteúdo da TRADEXA está sempre um passo à frente na proteção de sua propriedade intelectual.

Conclusão e Próximos Passos

O Sistema de Madrid representa uma oportunidade extraordinária para o exportador brasileiro proteger sua marca internacionalmente com eficiência e economia. Desde a adesão do Brasil ao Protocolo em 2019, os empresários nacionais passaram a contar com um instrumento simplificado e centralizado que reduz custos, elimina burocracias e oferece flexibilidade estratégica.

Entretanto, o sistema não é isento de riscos. A dependência do pedido base brasileiro durante os primeiros cinco anos exige cuidado redobrado com a solidez do registro nacional, e a complexidade dos exames substantivos em alguns países demanda planejamento e assessoria especializada.

O exportador brasileiro que deseja usar o Sistema de Madrid deve começar com um diagnóstico completo de sua situação: a marca está registrada no Brasil? O pedido base é sólido? Quais são os países prioritários para exportação? Qual o orçamento disponível para taxas internacionais? Com essas respostas, o próximo passo é buscar orientação especializada de um agente de propriedade industrial habilitado junto ao INPI, que poderá conduzir o processo internacional com segurança.

A TRADEXA recomenda que o registro internacional de marca seja tratado como investimento estratégico, não como despesa. Uma marca protegida internacionalmente é um ativo que agrega valor à empresa, aumenta a confiança de compradores estrangeiros e abre portas em mercados exigentes. Não deixe para proteger sua marca depois que ela já estiver sendo copiada no exterior — comece hoje mesmo o planejamento do seu registro internacional.

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Panorama do Comercio Exterior Brasileiro

O Brasil e um dos maiores players do comercio global, com exportacoes que somaram US$ 337 bilhoes em 2025. A pauta exportadora brasileira e diversificada: commodities agricolas (soja, cafe, carne, acucar), minerais (minerio de ferro, petroleo) e industrializados (aeronaves, veiculos, maquinas).

Principais parceiros comerciais do Brasil em 2025:

  • China: US$ 94,7 bi (28% das exportacoes) — +8,3%
  • Uniao Europeia: US$ 42,5 bi (13%) — +3,8%
  • Estados Unidos: US$ 38,2 bi (11%) — +5,1%
  • Argentina: US$ 15,3 bi (5%) — -2,1%
  • India: US$ 6,8 bi (2%) — +18,2%

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📊 Dado Estrategico: O comercio exterior brasileiro movimentou US$ 337 bilhoes em exportacoes em 2025, com destaque para agronegocio, mineracao e produtos industrializados. A diversificacao de mercados e a chave para reduzir riscos e aumentar a competitividade.

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Comparacao de Modais de Transporte

ModalPrazoCustoCapacidadeIdeal para
Maritimo20-45 diasUS$ 2.000-8.000/cont10.000-24.000 TEUCommodities, alto volume
Aereo2-7 diasUS$ 3-8/kg100 t/vooAlto valor, urgentes
Rodoviario5-15 diasUS$ 1.500-5.00020-30 tMercosul
Ferroviario15-30 diasUS$ 1.000-4.00010.000 tGraos, minerios

Erros Comuns no Comercio Exterior

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  • Incoterm mal escolhido: Responsabilidades mal definidas geram custos inesperados
  • Custo total mal calculado: Landed cost nao considera todas as taxas e tarifas

Perguntas Frequentes (FAQ)

❓ Quanto tempo leva para comecar a exportar?

Depende da complexidade do produto. Operacoes simples: 2-4 meses. Produtos regulados: 6-24 meses.

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DU-E, Fatura Comercial, Packing List, BL/AWB, Certificado de Origem, certificacoes especificas do produto.

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Glossario de Termos

TermoDefinicao
NCMNomenclatura Comum do Mercosul — codigo de 8 digitos que classifica mercadorias no comercio exterior brasileiro. Essencial para determinar aliquotas de impostos.
SHSistema Harmonizado — codigo internacional de 6 digitos base do NCM. Usado por mais de 200 paises.
IncotermsTermos Internacionais de Comercio definidos pela ICC que estabelecem responsabilidades entre comprador e vendedor no transporte internacional.
FOBFree On Board — incoterm onde o exportador entrega a carga a bordo do navio e o importador assume daí em diante.
CIFCost, Insurance and Freight — incoterm onde o preco inclui custo, seguro e frete ate o porto de destino.
DU-EDeclaracao Unica de Exportacao — documento eletronico que formaliza a exportacao no Brasil. Substituiu a antiga RE.

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