PIS/PASEP e COFINS no Regime Não-Cumulativo: Crédit...

Guia completo sobre PIS/PASEP e COFINS no regime não-cumulativo aplicado ao comércio exterior: créditos básicos na importação e exportação, exclusões e cálculo.

Publicado em 2026-06-24 | Atualizado em 2026-06-24 | TRADEXA Blog

Introdução: A Sistemática Não-Cumulativa e o Comércio Exterior

Poucos temas no direito tributário brasileiro geram tanta controvérsia, complexidade e — quando bem compreendidos — oportunidade de economia quanto a sistemática não-cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS. Instituída pela Lei nº 10.637/2002 (PIS) e pela Lei nº 10.833/2003 (COFINS), a apuração não-cumulativa dessas contribuições sociais representou uma das mais profundas reformas na tributação federal brasileira nas últimas décadas, afetando diretamente a estrutura de custos e a competitividade das empresas que atuam no comércio exterior.

Para o importador e o exportador brasileiro, compreender o mecanismo de créditos básicos do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo não é uma questão meramente acadêmica — é uma necessidade prática que impacta diretamente a margem de cada operação. Um crédito não apropriado é, na prática, um tributo pago a maior. Uma exclusão indevida da base de crédito é, da mesma forma, um custo que poderia ter sido evitado. Em operações de comércio exterior, onde as margens são frequentemente mais apertadas e a concorrência internacional não admite ineficiências fiscais, o domínio desses mecanismos pode ser o diferencial entre uma operação lucrativa e uma que simplesmente não se sustenta.

Este artigo se propõe a oferecer um guia prático e aprofundado sobre os créditos básicos de PIS e COFINS no regime não-cumulativo aplicados ao comércio exterior. Vamos explorar desde os fundamentos conceituais até as regras específicas de creditamento na importação e na exportação, passando pelas exclusões e limitações mais relevantes, pelos procedimentos de escrituração e pelo impacto concreto no planejamento tributário da empresa. Ao final, você terá um roteiro claro para identificar, calcular e apropriar os créditos a que sua empresa tem direito — e, de quebra, entenderá como ferramentas como as da TRADEXA podem potencializar esse trabalho ao integrar dados tarifários, classificatórios e de mercado em uma única plataforma.

Entendendo o Regime Não-Cumulativo de PIS e COFINS

Antes de mergulharmos nas especificidades do comércio exterior, é fundamental estabelecer uma base sólida de compreensão sobre o que é e como funciona o regime não-cumulativo do PIS e da COFINS.

O Princípio da Não-Cumulatividade

A não-cumulatividade, no contexto do PIS e da COFINS, é um mecanismo que permite ao contribuinte descontar, do valor devido dessas contribuições em cada operação, o montante pago nas operações anteriores da cadeia produtiva. Em termos simples: se uma indústria compra insumos de um fornecedor e paga PIS e COFINS nessa aquisição, ela pode usar esses valores como crédito para abater do PIS e da COFINS que incidirão sobre sua receita de venda do produto acabado.

O objetivo declarado do legislador foi reduzir o efeito cascata da tributação, evitando que a mesma base econômica seja tributada múltiplas vezes ao longo da cadeia de produção e comercialização. Na prática, a não-cumulatividade transforma o PIS e a COFINS em tributos sobre o valor agregado — ou, ao menos, essa é a intenção teórica.

Quem Está Obrigado ao Regime Não-Cumulativo

A apuração não-cumulativa do PIS e da COFINS é obrigatória para as empresas tributadas pelo lucro real. Empresas optantes pelo lucro presumido, pelo Simples Nacional ou pelo regime do MEI podem optar pelo regime cumulativo (ou são obrigadas a ele, dependendo da atividade), no qual não há direito a creditamento.

Para as empresas do lucro real, as alíquotas do regime não-cumulativo são de 1,65% para o PIS/PASEP e de 7,6% para a COFINS — totalizando 9,25% sobre a receita bruta. Já no regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), totalizando 3,65%, mas sem direito a créditos.

A diferença é significativa: 9,25% com créditos versus 3,65% sem créditos. A vantagem de um regime sobre o outro depende, portanto, da proporção entre os créditos que a empresa consegue apropriar e sua receita tributável. Empresas com margens baixas e alta proporção de insumos tributados tendem a se beneficiar mais do regime não-cumulativo. Empresas de serviços com baixa intensidade de insumos materiais, por outro lado, podem achar o regime cumulativo mais vantajoso.

Base de Cálculo e Alíquotas

No regime não-cumulativo, a base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita bruta da empresa, entendida como a totalidade das receitas auferidas, incluindo receitas operacionais e não operacionais, com algumas exclusões expressamente previstas em lei (como receitas financeiras decorrentes de variações cambiais, em determinadas condições, e receitas de exportação, como veremos adiante).

Sobre essa base, aplicam-se as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). O valor apurado pode ser reduzido pelos créditos calculados sobre determinados custos e despesas, conforme a lista exaustiva prevista nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.

Créditos Básicos de PIS e COFINS na Importação

A importação de mercadorias e serviços gera, para a empresa optante pelo regime não-cumulativo, o direito a créditos de PIS e COFINS. Essa é uma das áreas mais relevantes — e também mais sujeitas a controvérsias — do creditamento no comércio exterior.

O PIS-Importação e a COFINS-Importação

Quando uma empresa importa mercadorias ou serviços, ela recolhe o PIS-Importação e a COFINS-Importação, instituídos pela Lei nº 10.865/2004. As alíquotas são, em regra, de 2,1% para o PIS-Importação e de 9,65% para a COFINS-Importação — superiores às alíquotas internas de 1,65% e 7,6%. Isso porque o legislador considerou que, na importação, não há o efeito cumulativo de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva nacional, justificando uma alíquota mais elevada.

A base de cálculo do PIS-Importação e da COFINS-Importação é o valor aduaneiro da mercadoria (preço + frete + seguro, nos termos do Acordo de Valoração Aduaneira da OMC), acrescido do Imposto de Importação (II), do IPI e do ICMS. Sim, é um cálculo sobre cálculo: os tributos são calculados de forma cumulativa e sucessiva, o que pode gerar uma carga tributária bastante elevada na importação, especialmente para produtos com alíquotas altas de II e IPI.

Direito ao Crédito sobre a Importação

A empresa tributada pelo lucro real que importa mercadorias para revenda, insumos para industrialização ou serviços para utilização em sua atividade pode se creditar do PIS-Importação e da COFINS-Importação pagos no desembaraço aduaneiro. Esse crédito é apropriado e utilizado para abater o PIS e a COFINS devidos sobre a receita bruta do período.

O crédito é calculado aplicando-se as mesmas alíquotas internas (1,65% e 7,6%) sobre o valor da importação — e não as alíquotas majoradas (2,1% e 9,65%) efetivamente pagas. Isso gera uma assimetria importante: a empresa paga mais na importação do que pode creditar. A diferença entre o valor pago e o valor creditado constitui um custo permanente para o importador, que precisa ser considerado na formação do preço de venda e na avaliação da viabilidade da importação.

Exemplo Prático de Cálculo

Vamos a um exemplo numérico para tornar o conceito mais concreto. Suponha que uma empresa importe uma máquina no valor aduaneiro de R$ 100.000,00, com II de 14%, IPI de 10% e ICMS de 18% (alíquota interna do estado de destino). O cálculo dos tributos na importação seria:

  • Valor aduaneiro: R$ 100.000,00
  • II (14%): R$ 14.000,00
  • Base de cálculo do IPI: R$ 100.000,00 + R$ 14.000,00 = R$ 114.000,00
  • IPI (10%): R$ 11.400,00
  • Base de cálculo do PIS-Importação: R$ 125.400,00 (soma dos valores anteriores)
  • PIS-Importação (2,1%): R$ 2.633,40
  • COFINS-Importação (9,65%): R$ 12.101,10
  • Base de cálculo do ICMS: inclui todos os valores anteriores mais o próprio ICMS (cálculo por dentro)
  • ICMS (18% por dentro): aproximadamente R$ 31.500,00

Total de tributos na importação: aproximadamente R$ 71.634,50 sobre uma base aduaneira de R$ 100.000,00.

Desse total, a empresa pode se creditar de PIS e COFINS à alíquota interna: 1,65% e 7,6% sobre o valor aduaneiro acrescido do II e do IPI, mas excluindo o ICMS. O crédito total será de aproximadamente 9,25% sobre R$ 125.400,00 = R$ 11.599,50 — bem inferior aos R$ 14.734,50 efetivamente pagos de PIS e COFINS na importação.

A diferença de R$ 3.135,00 (cerca de 3,1% do valor aduaneiro) é custo efetivo da importação, sem possibilidade de recuperação. Esse valor precisa ser incorporado ao custo da mercadoria e, consequentemente, ao preço de venda.

Mercadorias para Revenda, Insumos e Ativo Imobilizado

O direito ao crédito na importação varia conforme a destinação da mercadoria importada:

  • Mercadorias para revenda: geram crédito integral de PIS e COFINS, desde que efetivamente revendidas. A apropriação do crédito pode ser feita no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento ou no momento da revenda, conforme a opção da empresa, devendo observar o regime de competência.

  • Insumos para industrialização ou prestação de serviços: o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS é mais restrito que o conceito contábil ou fiscal de custo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) consolidou o entendimento de que insumo, para fins de creditamento, é todo item essencial ou relevante ao processo produtivo ou à prestação do serviço — nem tudo que é consumido na produção gera crédito. A diferença entre o que é insumo e o que é mero material de consumo ou despesa operacional é uma das áreas mais litigiosas do PIS/COFINS.

  • Ativo imobilizado: a importação de máquinas, equipamentos e outros itens classificáveis no ativo imobilizado também gera crédito de PIS e COFINS. O crédito, no entanto, não é integral no período — é apropriado na proporção de 1/48 (um quarenta e oito avos) ao mês, a partir do mês em que o bem é instalado ou entra em operação. Esse é um ponto que frequentemente passa despercebido pelas empresas, que deixam de apropriar créditos relevantes sobre investimentos em imobilizado.

Créditos de PIS e COFINS na Exportação

Se a importação envolve complexidades e assimetrias, a exportação no regime não-cumulativo é mais direta em termos de benefícios — mas exige atenção redobrada para não perder direitos.

Imunidade e Suspensão na Exportação

A Constituição Federal, em seu artigo 149, § 2º, I, estabelece a imunidade do PIS e da COFINS sobre as receitas de exportação. Isso significa que as vendas para o exterior não sofrem a incidência dessas contribuições. Além disso, a lei prevê a suspensão do PIS e da COFINS na venda de insumos e matérias-primas para empresas exportadoras, dentro do regime de drawback, e também na venda de mercadorias destinadas à exportação por trading companies.

Portanto, se sua empresa exporta, a receita de exportação não entra na base de cálculo do PIS e da COFINS a pagar. Mas — e isso é fundamental — a empresa mantém o direito de se creditar do PIS e da COFINS pagos nas aquisições de insumos, mercadorias e serviços vinculados à exportação. Em outras palavras: você pode (e deve) continuar apropriando créditos sobre tudo o que comprou para produzir ou adquirir o que foi exportado, mesmo que a receita de exportação não gere débito de PIS e COFINS.

Manutenção e Utilização dos Créditos

A manutenção dos créditos vinculados à exportação é um dos benefícios mais valiosos do regime não-cumulativo. O mecanismo funciona da seguinte forma: a empresa calcula o PIS e a COFINS devidos exclusivamente sobre as receitas tributadas no mercado interno. Os créditos apropriados — incluindo aqueles vinculados a insumos utilizados em produtos exportados — são deduzidos desse débito. Se os créditos excederem os débitos, o saldo credor pode ser:

  • Compensado com outros tributos federais administrados pela Receita Federal (IRPJ, CSLL, IPI, contribuições previdenciárias);
  • Ressarcido em dinheiro, mediante requerimento administrativo;
  • Transferido para terceiros, nas hipóteses previstas em lei.

O prazo para requerer o ressarcimento ou a compensação é de até 5 anos, contados da data do fato gerador. Na prática, porém, a demora na análise dos pedidos pela Receita Federal pode ser significativa, e muitos contribuintes recorrem ao Judiciário para agilizar o processo.

Exemplo Prático de Acumulação de Créditos

Imagine uma empresa que exporta 70% de sua produção e vende 30% no mercado interno. Sua receita total é de R$ 10 milhões no trimestre, sendo R$ 7 milhões de exportação e R$ 3 milhões de mercado interno. Seus créditos totais de PIS e COFINS no período somam R$ 500 mil.

O débito de PIS e COFINS incide apenas sobre os R$ 3 milhões de receita interna: 9,25% de R$ 3 milhões = R$ 277.500. Os créditos de R$ 500 mil são integralmente dedutíveis desse débito, gerando um saldo credor de R$ 222.500.

Esse saldo credor — gerado essencialmente pela atividade exportadora — pode ser compensado ou ressarcido. Empresas com alto volume de exportação em relação ao mercado interno podem acumular saldos credores substanciais ao longo do tempo, transformando o PIS e a COFINS em um ativo financeiro relevante que precisa ser gerido com a mesma atenção que se dedica ao contas a receber.

Créditos Presumidos (Agronegócio e Agroindústria)

Para produtores rurais e agroindústrias exportadoras, existe ainda a possibilidade de crédito presumido de PIS e COFINS sobre aquisições de pessoas físicas (que não emitem nota fiscal com débito das contribuições). Esse crédito presumido é calculado com base em alíquotas reduzidas sobre o valor das aquisições de insumos rurais e pode representar uma fonte adicional de saldo credor significativa para o setor.

Exclusões e Limitações ao Direito de Crédito

Nem todo custo ou despesa gera direito a crédito de PIS e COFINS. A lei estabelece uma lista exaustiva de itens que permitem creditamento, e a interpretação desse rol é uma das principais fontes de contencioso administrativo e judicial.

O Conceito de Insumo e a Tese do Essencial/Relevante

Conforme mencionado, o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS foi definido pelo STJ no julgamento do REsp 1.221.170/PR (Tema 779 dos Recursos Repetitivos). A tese firmada foi a de que insumo é todo item que seja essencial (sem o qual o processo produtivo não se realiza) ou relevante (cuja exclusão compromete a qualidade ou a viabilidade do processo produtivo) para a atividade da empresa.

Essa definição, embora mais ampla que a restrição imposta pela Receita Federal (que equiparava insumo ao conceito de matéria-prima do IPI), continua gerando divergências na aplicação prática. Despesas com frete entre estabelecimentos, materiais de embalagem, serviços de manutenção, energia elétrica e combustíveis são exemplos de itens que podem ou não gerar crédito dependendo da atividade da empresa e do entendimento do fiscal de cada caso.

Bens Não Sujeitos ao Pagamento de PIS e COFINS

Não geram crédito as aquisições de bens ou serviços que não tenham sido onerados pelo PIS e pela COFINS na etapa anterior. É o caso, por exemplo, de aquisições de pessoas físicas (que não contribuem para o PIS/COFINS), de cooperativas (em algumas situações) e de empresas optantes pelo Simples Nacional (cujo PIS e COFINS estão embutidos no DAS e não são destacados na nota fiscal).

Para o importador, essa regra tem uma implicação prática importante: se a mercadoria importada for revendida a uma empresa optante pelo Simples Nacional, o crédito de PIS e COFINS na importação pode ser mantido, mas a receita de venda não gerará débito — o que contribui para a formação de saldo credor.

Aquisições de Pessoas Físicas e Cooperativas

As aquisições de insumos de pessoas físicas (produtores rurais, por exemplo) não geram crédito de PIS e COFINS para o adquirente, salvo na hipótese de crédito presumido para o agronegócio. Já as aquisições de cooperativas podem gerar crédito em algumas situações específicas, dependendo do regime de tributação da cooperativa e da natureza do produto adquirido.

Utilização de Créditos em Operações com Benefícios Fiscais

Empresas que usufruem de benefícios fiscais estaduais (como redução de ICMS) ou federais (como Ex-tarifário, RECOF, REPETRO) precisam estar atentas ao impacto desses benefícios no creditamento de PIS e COFINS. Em alguns casos, a redução de tributos na importação ou na operação interna pode reduzir a base de crédito disponível — mas não a elimina. O planejamento tributário integrado, que considere todos os tributos e todos os regimes aplicáveis, é essencial para evitar surpresas.

Como Calcular e Escriturar os Créditos de PIS e COFINS no Comex

A apropriação e a escrituração dos créditos de PIS e COFINS no comércio exterior seguem regras específicas que exigem controles contábeis e fiscais robustos. Não se trata de um exercício simples, e o erro na escrituração pode levar à glosa de créditos em fiscalizações futuras.

Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições)

Os créditos de PIS e COFINS são escriturados no bloco M da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições), que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A EFD-Contribuições é uma declaração mensal que detalha todos os débitos e créditos de PIS e COFINS da empresa.

Na importação, o crédito é registrado com base no documento de entrada (nota fiscal de importação ou declaração de importação), informando o valor da base de cálculo e a alíquota aplicável. É fundamental que a escrituração reflita exatamente os valores constantes da DI (Declaração de Importação) ou da DUIMP, incluindo os ajustes decorrentes de variação cambial e de diferenças de classificação fiscal.

Controle de Créditos por Tipo de Operação

Uma boa prática de gestão de créditos de PIS e COFINS no comércio exterior é manter controles segregados por tipo de operação:

  • Créditos sobre importação de mercadorias para revenda;
  • Créditos sobre importação de insumos para industrialização;
  • Créditos sobre importação de bens do ativo imobilizado;
  • Créditos sobre aquisições no mercado interno vinculadas à exportação;
  • Créditos presumidos (quando aplicável).

Essa segregação facilita a identificação de saldos credores por origem, a tomada de decisões sobre compensação versus ressarcimento e a defesa em eventuais fiscalizações. Sistemas de gestão empresarial (ERPs) bem configurados podem automatizar boa parte desse controle, mas é essencial que a parametrização seja feita por profissionais que conheçam a legislação.

Validação Cruzada com a Escrituração Contábil

A Receita Federal realiza cruzamentos sistemáticos entre a EFD-Contribuições, a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a EFD-ICMS/IPI. Discrepâncias entre os valores de importação declarados em cada uma dessas obrigações acessórias são bandeiras vermelhas que podem disparar procedimentos fiscais. Portanto, é fundamental que a contabilidade da empresa, o sistema fiscal e o sistema de gestão aduaneira estejam perfeitamente alinhados.

Planejamento de Compensação e Ressarcimento

Com os créditos calculados e escriturados, a empresa precisa decidir se vai utilizá-los para compensação com outros tributos federais ou se vai requerer o ressarcimento em dinheiro. A decisão depende de fatores como:

  • A posição de caixa da empresa e a urgência na recuperação do crédito;
  • A existência de débitos de outros tributos federais que possam ser compensados;
  • O prazo estimado de análise do pedido de ressarcimento pela Receita Federal (que pode variar de 6 meses a mais de 2 anos);
  • A política de provisões e contingenciamento da empresa.

Empresas com saldos credores elevados e recorrentes podem estruturar operações de compensação trimestral ou até mensal, otimizando o fluxo de caixa. Já empresas com saldos esporádicos podem optar pelo ressarcimento ao final de cada período de apuração.

Nesse contexto, ferramentas de inteligência de mercado e integração de dados, como o Tarifário de 31 países e o Diretório de Importadores da TRADEXA, permitem que o gestor de comércio exterior simule cenários de importação e exportação considerando o impacto dos créditos de PIS e COFINS na margem da operação — algo que, feito manualmente, consumiria horas de planilha e ainda estaria sujeito a erros de cálculo.

O Papel da Tecnologia no Planejamento dos Créditos de PIS e COFINS

Dominar a legislação do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo é condição necessária, mas não suficiente para uma gestão eficiente dos créditos no comércio exterior. O volume de operações, a complexidade dos cálculos e a necessidade de integração entre sistemas fiscais, contábeis e aduaneiros tornam a tecnologia um aliado indispensável.

Integração entre Classificação Fiscal, Tarifas e Creditamento

Um dos gargalos mais comuns na gestão de créditos de PIS e COFINS no comex é a falta de integração entre a classificação fiscal do produto (NCM), as tarifas incidentes na importação e a apuração dos créditos. Muitas empresas calculam manualmente o PIS e a COFINS devidos na importação ou, pior, deixam de calcular corretamente os créditos a que têm direito sobre insumos e ativos importados.

Com o Classificador NCM com Inteligência Artificial da TRADEXA, o importador obtém não apenas o código NCM correto, mas também as alíquotas de todos os tributos incidentes — incluindo PIS-Importação e COFINS-Importação — e uma estimativa dos créditos recuperáveis. A ferramenta permite que o profissional de comércio exterior visualize, em uma única tela, o custo tributário completo da importação e o potencial de recuperação de créditos, facilitando a tomada de decisões sobre precificação, planejamento tributário e escolha entre regimes de tributação.

Smart Rank e Análise de Mercados

O Smart Rank da TRADEXA, que classifica mercados internacionais por potencial de exportação com base em mais de 30 variáveis, pode ser utilizado em conjunto com a análise de créditos de PIS e COFINS para determinar para quais países exportar é mais vantajoso do ponto de vista fiscal. Produtos que geram alto saldo credor de PIS e COFINS no Brasil podem ter sua competitividade ampliada quando destinados a mercados que oferecem tarifas preferenciais de importação — informação que o Tarifário da TRADEXA cruza automaticamente.

Monitoramento de Mudanças Legislativas

A legislação do PIS e da COFINS está em constante evolução, com novas leis, medidas provisórias, instruções normativas e decisões judiciais que alteram regras de creditamento, prazos de compensação e procedimentos de ressarcimento. Acompanhar essas mudanças manualmente é uma tarefa hercúlea. Plataformas integradas de inteligência de comércio exterior, como a TRADEXA, oferecem alertas e atualizações automáticas que mantêm o profissional de comex informado sobre alterações relevantes na tributação — evitando que a empresa perca prazos de compensação ou deixe de apropriar créditos recém-criados por desconhecimento.

Conclusão: Transformando Conhecimento em Competitividade no Comex

O regime não-cumulativo do PIS e da COFINS é, simultaneamente, uma das áreas mais complexas e mais generosas do direito tributário brasileiro para as empresas que atuam no comércio exterior. Complexa porque demanda conhecimento técnico aprofundado, controles fiscais rigorosos e uma integração fina entre contabilidade, fiscal e operações aduaneiras. Generosa porque, quando bem administrada, devolve às empresas — especialmente às exportadoras — volumes substanciais de recursos que podem ser reinvestidos, compensados ou ressarcidos.

A diferença entre uma empresa que domina o mecanismo de créditos e outra que o ignora pode chegar a centenas de milhares — ou milhões — de reais por ano. Em setores com margens reduzidas e alta competitividade internacional, essa diferença separa as empresas que crescem das que sobrevivem e, em muitos casos, das que fecham as portas.

O caminho para uma gestão eficiente dos créditos de PIS e COFINS no comércio exterior passa por três pilares: conhecimento técnico da legislação, processos bem estruturados de escrituração e apuração, e ferramentas tecnológicas que integrem dados, automatizem cálculos e forneçam visibilidade em tempo real sobre a posição de créditos da empresa.

A TRADEXA, com seu conjunto integrado de soluções — Classificador NCM com IA, Tarifário de 31 países, Diretório com mais de 3,8 milhões de importadores e exportadores, Smart Rank e Mapa Frete Marítimo — oferece justamente essa visão integrada, permitindo que o profissional de comércio exterior tome decisões com base em dados completos e atualizados, em vez de estimativas ou informações fragmentadas.

Seja você um importador que busca reduzir o custo tributário de suas operações, um exportador que acumula saldos credores expressivos e precisa de uma estratégia de compensação, ou um profissional de planejamento tributário que deseja estruturar uma operação de comex com a máxima eficiência fiscal, o domínio do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo não é uma opção — é uma necessidade competitiva. E, como vimos, a tecnologia está aí para tornar essa jornada não apenas possível, mas também lucrativa.