PIS/COFINS na Importação: Regime Não-Cumulativo e Créditos

Guia completo sobre PIS/COFINS na importação: alíquotas, base de cálculo, regime não-cumulativo, apropriação de créditos e obrigações acessórias.

Publicado em 2026-06-25 | Atualizado em 2026-06-25 | TRADEXA Blog

Introdução: A Tributação de PIS/COFINS na Importação

A importação de mercadorias para o Brasil está sujeita a uma complexa estrutura tributária que impacta diretamente o custo final dos produtos e a competitividade das empresas. Entre os tributos que incidem sobre as operações de importação, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) ocupam posição de destaque — tanto pelo peso de suas alíquotas quanto pela complexidade das regras de apuração e creditamento.

Desde a edição da Lei nº 12.715/2012 e sua regulamentação posterior, o PIS e a COFINS passaram a incidir de forma mais ampla sobre as importações, abrangendo praticamente todas as mercadorias estrangeiras que ingressam no território nacional para consumo ou industrialização. Essa mudança representou um marco na tributação do comércio exterior brasileiro, equiparando, em certa medida, o tratamento tributário das mercadorias importadas ao das mercadorias nacionais.

Este guia completo aborda todos os aspectos relevantes do PIS/COFINS na importação sob o regime não-cumulativo: alíquotas, base de cálculo, apropriação de créditos, obrigações acessórias, exemplos práticos e as melhores estratégias para otimizar a carga tributária. Ao longo do texto, você verá como a plataforma TRADEXA pode auxiliar importadores e exportadores a lidar com essa complexidade, oferecendo dados tarifários atualizados, classificação NCM com inteligência artificial e ferramentas de trade intelligence que simplificam o planejamento tributário.

O Regime Não-Cumulativo na Importação: Conceitos Fundamentais

Para compreender o funcionamento do PIS e da COFINS na importação, é essencial entender o regime tributário ao qual o importador está submetido. O Brasil adota dois regimes de apuração para essas contribuições: o regime cumulativo e o regime não-cumulativo. A diferença entre eles é estrutural e impacta diretamente a forma como os tributos são calculados e recuperados.

No regime não-cumulativo, que é obrigatório para empresas tributadas pelo lucro real, o contribuinte pode descontar, do valor devido de PIS e COFINS em cada operação, os créditos correspondentes aos tributos pagos nas operações anteriores da cadeia. Esse mecanismo visa evitar o efeito cascata da tributação, permitindo que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa.

Quando aplicado às importações, o regime não-cumulativo funciona da seguinte forma: ao importar uma mercadoria, a empresa recolhe o PIS-Importação e a COFINS-Importação sobre o valor aduaneiro acrescido de outros tributos. Esse valor pago na importação pode ser utilizado como crédito para abater do PIS e da COFINS devidos sobre a receita de venda do produto importado (ou do produto que utilize esse insumo importado).

Por outro lado, as empresas optantes pelo lucro presumido, pelo Simples Nacional ou que exercem atividades específicas previstas em lei estão sujeitas ao regime cumulativo, no qual não há direito ao creditamento. Nesse regime, o PIS e a COFINS pagos na importação representam custo definitivo, sem possibilidade de recuperação via créditos.

A escolha do regime tributário — ou a condição imposta pela legislação — tem impacto direto na estratégia de preços e na competitividade do importador. Empresas no regime não-cumulativo, embora sujeitas a alíquotas nominais mais elevadas, podem compensar essa carga com o crédito gerado na importação e em outras aquisições. Já as empresas no regime cumulativo, com alíquotas reduzidas, não têm esse benefício e precisam considerar o PIS/COFINS como custo final.

Alíquotas do PIS-Importação e COFINS-Importação

As alíquotas do PIS e da COFINS na importação variam conforme o regime tributário do importador e a natureza do produto importado. Para a maioria das operações, aplicam-se as seguintes alíquotas:

No regime não-cumulativo (regra geral para empresas do lucro real), o PIS-Importação é de 2,1% e a COFINS-Importação é de 9,65%, totalizando 11,75% sobre a base de cálculo. Essas alíquotas são ligeiramente superiores às alíquotas aplicáveis às operações internas (que são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, totalizando 9,25%), refletindo a intenção do legislador de equiparar a carga tributária dos produtos importados à dos produtos nacionais, considerando que os produtos nacionais já acumulam créditos ao longo da cadeia produtiva.

No regime cumulativo (lucro presumido, Simples Nacional e outras hipóteses legais), as alíquotas são de 1,65% para o PIS-Importação e 7,6% para a COFINS-Importação, totalizando 9,25% sobre a base de cálculo. Importante destacar que, mesmo no regime cumulativo, o PIS e a COFINS incidem sobre a importação com as mesmas alíquotas do regime não-cumulativo — a diferença está na possibilidade de creditamento.

Existem ainda alíquotas diferenciadas para produtos específicos. Os combustíveis derivados de petróleo, por exemplo, têm alíquotas reduzidas de PIS e COFINS na importação (0% em muitos casos). Alguns insumos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares também podem se beneficiar de alíquotas reduzidas ou zero, desde que atendidos os requisitos legais. A identificação correta da alíquota aplicável depende da classificação fiscal do produto na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o que reforça a importância de uma classificação precisa — uma das áreas em que a TRADEXA se destaca, com seu classificador NCM baseado em inteligência artificial.

Base de Cálculo do PIS/COFINS na Importação

A base de cálculo do PIS-Importação e da COFINS-Importação é um dos pontos mais críticos e, frequentemente, um dos mais mal compreendidos pelos importadores. Diferentemente do que ocorre com o Imposto de Importação (II), que incide apenas sobre o valor aduaneiro (CIF), a base do PIS e da COFINS na importação é composta por três parcelas principais:

A primeira parcela é o valor aduaneiro da mercadoria, que corresponde ao valor CIF (Cost, Insurance and Freight) — ou seja, o valor da mercadoria acrescido do frete internacional e do seguro internacional. Esse valor deve ser declarado na Declaração Única de Importação (DUIMP) e está sujeito à conferência pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A segunda parcela é o Imposto de Importação (II) devido na operação. O II é calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquotas que variam conforme a NCM do produto, e o valor apurado integra a base de cálculo do PIS e da COFINS na importação.

A terceira parcela é o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente na importação, quando aplicável. O IPI é calculado sobre o valor aduaneiro acrescido do II, e seu valor também compõe a base do PIS/COFINS na importação.

Assim, a fórmula completa para o cálculo do PIS e da COFINS na importação é:

Base de cálculo = Valor Aduaneiro (CIF) + II + IPI

PIS-Importação = Base de cálculo × 2,1%

COFINS-Importação = Base de cálculo × 9,65%

Essa fórmula em cascata — na qual um tributo integra a base de cálculo de outro — é uma característica marcante da tributação brasileira e tende a elevar significativamente a carga tributária total sobre a importação. Por exemplo, se uma mercadoria tem valor CIF de R$ 100.000, com II de 16% e IPI de 10%, a base do PIS/COFINS será de R$ 127.600, resultando em um PIS-Importação de R$ 2.679,60 e uma COFINS-Importação de R$ 12.313,40.

É importante notar que os valores de frete interno, seguros internos, armazenagem e outras despesas incorridas após o desembaraço aduaneiro não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS na importação. Esses custos, no entanto, poderão gerar créditos de PIS e COFINS no regime não-cumulativo quando corresponderem a aquisições de bens ou serviços tributados, como veremos adiante.

Apropriação de Créditos de PIS e COFINS na Importação

Um dos aspectos mais relevantes do regime não-cumulativo aplicado às importações é o direito ao crédito do PIS e da COFINS pagos na operação de importação. Esse crédito pode ser utilizado para abater o PIS e a COFINS devidos sobre a receita bruta da empresa, reduzindo efetivamente a carga tributária total.

Para que o crédito seja apropriado, é necessário que o bem importado seja utilizado em atividades que gerem receita tributável pelo PIS e pela COFINS no regime não-cumulativo. Em termos práticos, os créditos podem ser apropriados nas seguintes hipóteses:

Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem importados que sejam consumidos ou aplicados no processo produtivo de bens destinados à venda. Nesse caso, o crédito é apropriado integralmente no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento importador, desde que a mercadoria tenha sido submetida ao desembaraço aduaneiro.

Aquisição de bens importados para revenda, como produtos acabados importados diretamente pelo comerciante. Aqui, o crédito é apropriado no momento da entrada física da mercadoria no estabelecimento, observando-se o prazo de 48 meses para apropriação integral no caso de bens do ativo imobilizado.

Aquisição de bens importados para integrar o ativo imobilizado da empresa, como máquinas, equipamentos e instalações. Nessa hipótese, o crédito é apropriado de forma parcelada, à razão de 1/48 avos por mês, a partir do mês em que o bem é ativado no imobilizado.

Despesas de armazenagem, frete e capatazia na importação, quando pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, também geram créditos de PIS e COFINS no regime não-cumulativo, desde que esses serviços sejam utilizados nas atividades da empresa.

É fundamental destacar que o crédito do PIS e da COFINS na importação está sujeito a limitações importantes. Não geram crédito as aquisições de produtos sujeitos ao regime de alíquota zero ou monofásico, salvo exceções legais. Também não geram crédito as aquisições de pessoas físicas ou cooperativas, nem as aquisições de bens ou serviços isentos ou não tributados.

A escrituração dos créditos deve ser feita no bloco C da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS (EFD-Contribuições), que é o arquivo digital utilizado para declarar as contribuições sociais à Receita Federal. O crédito apropriado indevidamente ou sem a devida documentação fiscal pode resultar em autuações e multas severas.

Cálculo Prático do PIS/COFINS na Importação

Para ilustrar o funcionamento do PIS e da COFINS na importação, vamos apresentar dois exemplos práticos que demonstram o cálculo completo e a apropriação de créditos.

Exemplo 1: Importação de Insumo Industrial

Uma empresa do lucro real importa 10.000 kg de resina plástica (NCM 3901.10.10) dos Estados Unidos. Os dados da operação são:

  • Valor da mercadoria (FOB): US$ 40.000,00
  • Frete internacional: US$ 4.000,00
  • Seguro internacional: US$ 1.000,00
  • Valor CIF total: US$ 45.000,00
  • Taxa de câmbio: R$ 5,00/US$
  • II (alíquota): 14%
  • IPI (alíquota): 5%

Conversão para reais do valor CIF: US$ 45.000,00 × R$ 5,00 = R$ 225.000,00

Cálculo do II: R$ 225.000,00 × 14% = R$ 31.500,00

Cálculo do IPI: (R$ 225.000,00 + R$ 31.500,00) × 5% = R$ 12.825,00

Base de cálculo do PIS-Importação e COFINS-Importação:
R$ 225.000,00 (CIF) + R$ 31.500,00 (II) + R$ 12.825,00 (IPI) = R$ 269.325,00

PIS-Importação (2,1%): R$ 269.325,00 × 2,1% = R$ 5.655,83

COFINS-Importação (9,65%): R$ 269.325,00 × 9,65% = R$ 25.989,86

Total de PIS e COFINS pagos na importação: R$ 31.645,69

Esse valor de R$ 31.645,69 poderá ser apropriado como crédito pela empresa importadora, sendo utilizado para abater o PIS e a COFINS devidos sobre sua receita de venda. Se a empresa vender o produto industrializado por R$ 600.000,00 (com PIS de 1,65% e COFINS de 7,6% sobre a receita), ela terá um débito total de R$ 55.500,00. Com o crédito de R$ 31.645,69, o valor efetivamente a recolher será de R$ 23.854,31.

Exemplo 2: Importação de Produto Acabado para Revenda

Um importador de equipamentos eletrônicos (lucro real) adquire 500 unidades de um tablet modelo X diretamente da China. Dados da operação:

  • Valor da mercadoria (FOB): US$ 25.000,00
  • Frete internacional: US$ 3.000,00
  • Seguro internacional: US$ 500,00
  • Valor CIF total: US$ 28.500,00
  • Taxa de câmbio: R$ 5,20/US$
  • II (alíquota): 20%
  • IPI (alíquota): 15%

Conversão do CIF: US$ 28.500,00 × R$ 5,20 = R$ 148.200,00

Cálculo do II: R$ 148.200,00 × 20% = R$ 29.640,00

Cálculo do IPI: (R$ 148.200,00 + R$ 29.640,00) × 15% = R$ 26.676,00

Base de cálculo PIS/COFINS: R$ 148.200,00 + R$ 29.640,00 + R$ 26.676,00 = R$ 204.516,00

PIS-Importação (2,1%): R$ 204.516,00 × 2,1% = R$ 4.294,84

COFINS-Importação (9,65%): R$ 204.516,00 × 9,65% = R$ 19.735,79

Crédito total a apropriar: R$ 24.030,63

Ao revender os tablets por R$ 500.000,00, o importador terá débito de PIS (1,65%) de R$ 8.250,00 e COFINS (7,6%) de R$ 38.000,00, totalizando R$ 46.250,00. Após deduzir o crédito de R$ 24.030,63, o valor a recolher será de R$ 22.219,37.

Obrigações Acessórias Relacionadas ao PIS/COFINS na Importação

O cumprimento das obrigações acessórias é tão importante quanto o correto cálculo dos tributos. O importador deve estar atento a diversas obrigações documentais e declaratórias relacionadas ao PIS e à COFINS na importação.

A principal obrigação acessória é a Declaração Única de Importação (DUIMP), que substituiu a antiga Declaração de Importação (DI) no âmbito do Novo Processo de Importação (NPI). Na DUIMP, o importador deve declarar todos os dados da operação, incluindo o valor aduaneiro, os tributos incidentes e os regimes tributários aplicáveis. O sistema calcula automaticamente o valor do PIS-Importação e da COFINS-Importação, que devem ser recolhidos antes do desembaraço aduaneiro.

Para o recolhimento do PIS e da COFINS na importação, o importador utiliza o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo Siscomex no momento do registro da DUIMP. O pagamento deve ser efetuado antes do desembaraço, sob pena de retenção da mercadoria e aplicação de multas.

Além da DUIMP, o importador deve escriturar mensalmente a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS), na qual são registrados todos os débitos e créditos de PIS e COFINS, incluindo os créditos decorrentes da importação. A EFD-Contribuições é transmitida ao ambiente Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e está sujeita à validação e à conferência pela Receita Federal.

Outra obrigação relevante é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) ou equivalente estadual, que pode exigir informações sobre as operações de importação e os créditos de PIS e COFINS apropriados.

O importador deve também manter à disposição do fisco toda a documentação comprobatória das operações de importação: conhecimento de embarque (BL ou AWB), fatura comercial, packing list, comprovantes de pagamento de frete e seguro, comprovantes de recolhimento dos tributos, entre outros. A ausência ou inconsistência dessa documentação pode levar à glosa de créditos e à imposição de multas.

A Importância da Classificação NCM Correta

A classificação fiscal do produto na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o ponto de partida para todo o cálculo tributário na importação. É a NCM que determina as alíquotas do II, do IPI, do PIS e da COFINS, bem como as eventuais reduções, isenções ou suspensões tributárias aplicáveis. Um erro na classificação pode resultar em pagamento a maior ou a menor de tributos, com consequências que vão desde a perda de competitividade até autuações fiscais.

A TRADEXA oferece uma ferramenta de classificação NCM baseada em inteligência artificial que simplifica e agiliza esse processo. O classificador NCM da TRADEXA utiliza algoritmos de machine learning treinados com milhares de classificações reais para sugerir a NCM mais adequada para cada produto, reduzindo significativamente o risco de erros de classificação. A plataforma também integra dados tarifários de 31 países, permitindo que o importador compare alíquotas e identifique as melhores oportunidades de redução de custos.

Além da classificação NCM, a TRADEXA oferece dashboards de trade intelligence que permitem ao importador analisar tendências de preços, volumes de importação, principais origens e concorrentes para cada produto. Essas informações são valiosas para o planejamento tributário e estratégico, ajudando o importador a tomar decisões mais informadas sobre quando, como e de onde importar.

Diferenças entre PIS/COFINS na Importação e PIS/COFINS Internos

É importante distinguir o PIS/COFINS incidente na importação (PIS-Importação e COFINS-Importação) do PIS/COFINS incidente sobre a receita interna (PIS e COFINS receita). Embora sejam as mesmas contribuições, o tratamento tributário é distinto em diversos aspectos.

O PIS-Importação e a COFINS-Importação são tributos diretos sobre a operação de importação, calculados sobre o valor aduaneiro acrescido de II e IPI, com alíquotas de 2,1% e 9,65% respectivamente para o regime não-cumulativo. Já o PIS e a COFINS sobre a receita são calculados sobre a receita bruta mensal da empresa, com alíquotas de 1,65% e 7,6% no regime não-cumulativo (sobre a receita operacional bruta, com algumas exclusões).

Enquanto o PIS-Importação e a COFINS-Importação são pagos no momento do desembaraço aduaneiro e geram crédito para abatimento do PIS e da COFINS sobre a receita, o PIS e a COFINS sobre a receita são apurados mensalmente e pagos até o 25º dia do mês subsequente.

Outra diferença relevante é que as alíquotas do PIS-Importação e da COFINS-Importação são fixas (2,1% e 9,65% no regime não-cumulativo), independentemente da atividade da empresa. Já o PIS e a COFINS sobre a receita podem variar conforme o regime de tributação e a atividade econômica, com alíquotas diferenciadas para setores como bancos, seguros e planos de saúde.

Planejamento Tributário e Estratégias de Otimização

O domínio das regras de PIS e COFINS na importação abre espaço para um planejamento tributário consistente, que pode gerar economias significativas para o importador. Algumas estratégias merecem destaque:

A primeira e mais importante é a correta classificação fiscal dos produtos importados. Uma NCM bem classificada pode resultar em alíquotas menores de II, IPI e, consequentemente, de PIS e COFINS na importação. A TRADEXA, com seu classificador NCM por IA, ajuda o importador a identificar a classificação mais benéfica dentro das opções legalmente possíveis.

A segunda estratégia é a gestão eficiente dos créditos de PIS e COFINS. Muitas empresas deixam de apropriar créditos a que têm direito por desconhecimento das regras ou por falta de organização documental. É fundamental mapear todos os custos e despesas que geram crédito, incluindo armazenagem, frete interno, energia elétrica, aluguéis de imóveis utilizados na atividade, entre outros.

A terceira estratégia é a avaliação do regime tributário mais vantajoso. Empresas que podem optar entre lucro real e lucro presumido devem simular periodicamente qual regime resulta em menor carga tributária total, considerando os créditos de PIS e COFINS a que teriam direito em cada cenário.

A quarta estratégia é o uso de regimes aduaneiros especiais, como o entreposto aduaneiro, a admissão temporária, o RECOF e o drawback. Esses regimes podem suspender ou eliminar a incidência de PIS e COFINS na importação em determinadas condições, reduzindo o custo financeiro da operação.

Por fim, a utilização de ferramentas tecnológicas como a TRADEXA para monitoramento de tarifas, classificação fiscal e análise de dados de mercado permite ao importador tomar decisões mais rápidas e precisas, identificando oportunidades de redução de custos e evitando riscos fiscais.

O Papel da TRADEXA na Gestão de PIS/COFINS na Importação

A complexidade da tributação de PIS e COFINS na importação exige do importador não apenas conhecimento técnico, mas também ferramentas adequadas para lidar com o volume de informações e a dinamicidade das regras. É nesse contexto que a TRADEXA se posiciona como uma plataforma completa de inteligência de comércio exterior.

Com a TRADEXA, o importador tem acesso a dados tarifários atualizados para 31 países, permitindo comparar alíquotas e avaliar o impacto tributário de diferentes origens. A plataforma também oferece um diretório com mais de 3,8 milhões de importadores, facilitando a identificação de parceiros comerciais e a análise de concorrência.

Os dashboards de trade intelligence da TRADEXA permitem visualizar tendências de mercado, volumes de importação por NCM, principais origens e destinos, evolução de preços e muito mais. Essas informações são essenciais para o planejamento tributário, pois ajudam o importador a identificar o momento mais oportuno para importar e a negociar melhores condições com fornecedores.

O classificador NCM com inteligência artificial da TRADEXA é particularmente útil para a correta determinação das alíquotas de PIS e COFINS, já que reduz o risco de erros de classificação que poderiam resultar em pagamento indevido de tributos ou em autuações fiscais.

Além disso, os mapas de frete marítimo e as análises de rotas logísticas disponíveis na plataforma ajudam o importador a otimizar os custos de frete e seguro, que também impactam a base de cálculo do PIS e da COFINS na importação.

Conclusão

O PIS e a COFINS na importação são tributos complexos, mas cujo entendimento aprofundado pode representar uma vantagem competitiva significativa para o importador brasileiro. O regime não-cumulativo, com seu mecanismo de créditos, oferece oportunidades reais de redução da carga tributária, desde que o importador conheça as regras e cumpra rigorosamente as obrigações acessórias.

Neste guia, abordamos desde os conceitos fundamentais até as estratégias avançadas de planejamento tributário, passando pelo cálculo prático, pelas alíquotas aplicáveis, pela base de cálculo e pela apropriação de créditos. Vimos que a classificação NCM correta é o alicerce de todo o processo e que ferramentas como a TRADEXA podem simplificar significativamente a gestão tributária do comércio exterior.

O importador que domina as regras do PIS e da COFINS na importação não apenas evita riscos fiscais, mas também ganha em previsibilidade e competitividade. Em um mercado cada vez mais globalizado e desafiador, esse conhecimento é um diferencial que pode fazer a diferença entre o sucesso e o fracasso nas operações de comércio exterior.

A TRADEXA está comprometida em apoiar importadores e exportadores brasileiros com dados precisos, ferramentas inteligentes e análises aprofundadas que transformam a complexidade tributária em oportunidades de negócio. Consulte a plataforma para obter informações atualizadas sobre tarifas, classificação NCM e inteligência de mercado para suas operações de importação.