NR-35: Trabalho em Altura em Armazéns e Operações Logísticas

Guia completo da NR-35 para armazéns logísticos e portos: atividades típicas, EPIs obrigatórios, treinamento de 40h, análise de risco, permissão de trabalho, responsabilidades e procedimentos de emergência.

Publicado em 2026-06-27 | Atualizado em 2026-06-27 | TRADEXA Blog

NR-35: Trabalho em Altura em Armazéns e Operações Logísticas — Guia Completo de Conformidade e Segurança

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) é uma das mais críticas quando se trata de segurança do trabalho no Brasil. Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execção de atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. No contexto de armazéns logísticos, centros de distribuição, portos e terminais portuários, a NR-35 ganha uma relevância ainda maior, pois essas operações envolvem constantemente atividades em altura — desde a manutenção de empilhadeiras até a inspeção de contêineres empilhados.

Neste artigo técnico, vamos explorar em profundidade todos os aspectos da NR-35 aplicados ao ambiente logístico e portuário. Você encontrará uma análise detalhada das atividades típicas, equipamentos obrigatórios, treinamentos, procedimentos de emergência, documentos exigidos como Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT), responsabilidades legais, penalidades e um checklist prático para implementação. Ao final, discutiremos como o Mapa de Frete Marítimo TRADEXA pode auxiliar na integração da logística com a segurança operacional.


1. O Que é a NR-35 e Por Que Ela é Essencial na Logística?

A NR-35, intitulada "Trabalho em Altura", foi publicada originalmente pela Portaria MTE nº 313, de 23 de março de 2012, e atualizada posteriormente pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019. Seu objetivo principal é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com atividades realizadas em altura.

Para efeitos legais, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Esse limite não é arbitrário — ele foi estabelecido com base em estudos biomecânicos e estatísticos que demonstram que quedas a partir dessa altura já podem causar lesões graves ou fatais.

No setor logístico, o trabalho em altura está presente em praticamente todas as etapas da cadeia:

  • Armazéns e centros de distribuição: acesso a prateleiras elevadas (racks), manutenção de estruturas metálicas, troca de lâmpadas, limpeza de telhados, operação de pontes rolantes.
  • Portos e terminais: inspeção de contêineres empilhados, manutenção de guindastes e pórticos, acesso a porões de navios, carregamento e descarregamento de cargas suspensas.
  • Terminais retroportuários: manutenção de empilhadeiras de grande porte, acesso a silos e moegas, trabalhos em plataformas elevadas.

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT), entre 2012 e 2022 foram registrados mais de 22 mil acidentes de trabalho envolvendo quedas no Brasil, dos quais centenas ocorreram em atividades logísticas e de armazenagem. A NR-35 existe justamente para mitigar esses riscos.


2. Atividades Típicas em Altura em Armazéns e Operações Logísticas

Vamos detalhar as principais atividades que exigem conformidade com a NR-35 no ambiente logístico.

2.1 Manutenção de Empilhadeiras

Empilhadeiras são equipamentos essenciais em qualquer operação logística. A manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos frequentemente exige que o técnico acesse partes elevadas da máquina, como o mastro, os garfos, os cilindros de elevação e o conjunto de transmissão.

Dependendo do porte da empilhadeira, o técnico pode precisar trabalhar a mais de 3 metros de altura para alcançar o topo do mastro. Nesses casos, a NR-35 exige:

  • Uso de cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte de posicionamento.
  • Ponto de ancoragem independente e previamente certificado na estrutura da empilhadeira ou no entorno.
  • Elaboração de Análise de Risco específica para a atividade.
  • Sinalização da área para evitar que o equipamento seja movimentado durante a manutenção.

2.2 Acesso a Prateleiras Elevadas (Racks)

Armazéns logísticos utilizam sistemas de estanterias metálicas (racks) que podem ultrapassar 12 metros de altura. Atividades como conferência de estoque, limpeza de prateleiras superiores, reposição de etiquetas e reparos estruturais exigem acesso a essas alturas.

O acesso seguro a racks elevados requer:

  • Plataformas elevatórias ou escadas marinheiro fixadas na estrutura.
  • Sistema de trava-quedas vertical acoplado a cabo de aço ou trilho instalado ao longo dos corredores.
  • Cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte para transposição entre pontos de ancoragem.
  • Procedimento de "progressão contínua" — o trabalhador nunca fica desconectado de todos os pontos de ancoragem simultaneamente.

2.3 Limpeza de Telhados

Telhados de galpões logísticos geralmente estão entre 8 e 15 metros de altura. A limpeza de calhas, substituição de telhas, manutenção de exaustores e instalação de sistemas de climatização estão entre as atividades mais perigosas em armazéns.

A NR-35 exige para trabalho em telhados:

  • Sistema de guarda-corpo provisório ou permanente nas bordas.
  • Linha de vida horizontal (cabo de aço) instalada sobre o telhado para ancoragem do trava-quedas.
  • Cinto de segurança com talabarte ajustável.
  • Avaliação estrutural do telhado para suportar o peso dos trabalhadores e equipamentos.
  • Sinalização no piso inferior para isolamento da área de projeção da queda.

2.4 Inspeção de Contêineres Empilhados

Em terminais portuários e retroportuários, contêineres são empilhados em até 6 ou 7 unidades, alcançando alturas superiores a 15 metros. A inspeção visual, a vistoria de avarias e a conferência de lacres exigem que trabalhadores acessem o topo das pilhas.

Procedimentos obrigatórios:

  • Utilização de escadas acopladas à estrutura dos contêineres ou plataformas elevatórias.
  • Cinto de segurança com talabarte de posicionamento e trava-quedas em linha de vida vertical.
  • Inspeção prévia das condições do contêiner (ferrugem, deformações, pisos escorregadios).
  • Permissão de Trabalho (PT) válida para a atividade.
  • Comunicação com a operação de guindastes — nunca realizar inspeção enquanto contêineres estão sendo movimentados.

2.5 Operação de Pontes Rolantes

Pontes rolantes e pórticos são amplamente utilizados em armazéns e terminais para movimentação de cargas pesadas. A manutenção desses equipamentos — troca de cabos de aço, lubrificação de trilhos, inspeção de freios e motores — ocorre em alturas que podem superar 20 metros.

Exigências da NR-35 para essa atividade:

  • Sistema de acesso seguro à cabine do operador (escada fixa com gaiola de proteção ou plataforma).
  • Linha de vida horizontal ao longo da passarela da ponte rolante.
  • Cinto de segurança paraquedista com duplo talabarte.
  • Travamento elétrico (lockout/tagout) do equipamento durante a manutenção.
  • Plano de resgate específico para a altura e configuração do equipamento.

3. Equipamentos Obrigatórios de Proteção Individual (EPIs) e Coletivos (EPCs)

A NR-35 exige a utilização de equipamentos de proteção compatíveis com a atividade e devidamente certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através do Certificado de Aprovação (CA).

3.1 Cinto de Segurança Tipo Paraquedista

Este é o EPI mais emblemático do trabalho em altura. Diferentemente do cinto tipo abdominal (proibido para trabalho em altura desde a atualização de 2019), o cinto tipo paraquedista distribui as forças de impacto entre as pernas, a cintura e o tórax, minimizando lesões em caso de queda.

Componentes essenciais:

  • Fivelas de engate rápido: devem suportar carga mínima de 15 kN (1500 kgf).
  • Anel dorsal: ponto de conexão principal do talabarte ou trava-quedas, localizado entre as escápulas.
  • Anéis laterais: para posicionamento (não suportam queda livre).
  • Anel peitoral ou ventral: para conexão em sistemas de resgate.
  • Alças de pernas ajustáveis: garantem conforto e segurança.

3.2 Talabarte

O talabarte é o elemento de ligação entre o cinto de segurança e o ponto de ancoragem. Existem três tipos principais:

  • Talabarte de posicionamento: permite que o trabalhador se posicione com as mãos livres para executar a tarefa. Absorve apenas as forças do movimento do corpo, não sendo dimensionado para queda.
  • Talabarte de retenção (ou contenção): limita a distância de deslocamento para impedir que o trabalhador alcance uma zona de risco de queda.
  • Talabarte absorvedor de energia: possui dispositivo que reduz a força de impacto sobre o corpo em caso de queda. É o tipo mais comum para trabalhos com risco de queda livre.

3.3 Trava-Quedas

O trava-quedas é um dispositivo mecânico que bloqueia automaticamente em caso de queda, impedindo que o trabalhador caia mais do que alguns centímetros. Pode ser:

  • Trava-quedas retrátil: cabo de aço ou fita têxtil que se retrai automaticamente. Ideal para alturas médias (até 6 metros de extensão). Aciona o travamento por inércia centrífuga.
  • Trava-quedas para cabo de aço vertical: desliza sobre um cabo de aço fixado verticalmente e trava por cunhamento ou excêntrico.
  • Trava-quedas para trilho: utilizado em escadas fixas com trilho de perfil específico.

3.4 Ponto de Ancoragem

O ponto de ancoragem é o elemento estrutural que suporta o sistema de proteção contra quedas. Deve atender aos seguintes requisitos de acordo com a NR-35:

  • Resistência estática mínima de 15 kN (1500 kgf) para cada trabalhador conectado.
  • Certificação técnica: laudo emitido por profissional legalmente habilitado (engenheiro de segurança do trabalho).
  • Dupla segurança: dimensionado para suportar a carga de todos os trabalhadores conectados simultaneamente com fator de segurança mínimo de 2.
  • Inspeção periódica: a cada 12 meses ou após qualquer evento de queda.

Em armazéns logísticos, os pontos de ancoragem típicos incluem:

  • Estrutura metálica do galpão (vigas, tesouras, pilares).
  • Cabos de aço instalados como linha de vida horizontal ou vertical.
  • Dispositivos de ancoragem portáteis (tripés, suportes de viga).
  • Plataformas elevatórias com certificação do fabricante.

3.5 Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs)

A NR-35 estabelece que as medidas de proteção coletiva devem ser priorizadas sobre as medidas individuais. Os principais EPCs são:

  • Guardas-corpo e rodapés: em bordas de lajes, passarelas, plataformas e aberturas no piso.
  • Redes de proteção: instaladas abaixo do plano de trabalho para amortecer quedas.
  • Linhas de vida horizontais e verticais: sistemas de ancoragem contínuos.
  • Sistemas de enclausuramento: barreiras físicas que impedem o acesso a zonas de risco.
  • Sinalização de segurança: faixas, cones, placas e fitas zebradas delimitando áreas de trabalho em altura.

4. Treinamento Obrigatório: Carga Horária, Conteúdo e Reciclagem

O treinamento periódico é um dos pilares da NR-35. A norma é rigorosa quanto à capacitação dos trabalhadores.

4.1 Treinamento Inicial

Carga horária mínima: 40 horas para trabalhadores autorizados a realizar trabalho em altura, com conteúdo teórico e prático.

Conteúdo programático obrigatório (Anexo I da NR-35):

Módulo Teórico:

  1. Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura (NR-35, NR-6, NR-18, NBR 15.575, NBR 16.336).
  2. Análise de Risco (AR) e condições impeditivas para trabalho em altura.
  3. Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.
  4. Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
  5. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.
  6. Acidentes típicos em trabalho em altura e condutas em emergências, incluindo técnicas de resgate e primeiros socorros.
  7. Normas técnicas nacionais vigentes: NBR 15.575, NBR 16.336-1 (equipamentos de proteção contra quedas), NBR 14.352 (travas-quedas), NBR 14.701 (talabartes), NBR 14.850 (cintos de segurança).
  8. Metodologia de análise de acidentes.

Módulo Prático:

  1. Utilização de EPIs, sistemas de ancoragem, talabartes, trava-quedas, cabos de aço, fitas têxteis, conectores e dispositivos de ancoragem.
  2. Montagem e desmontagem de sistemas de proteção coletiva.
  3. Técnicas de acesso por escadas, plataformas e outros meios.
  4. Procedimentos de resgate em altura (simulação).
  5. Avaliação física do trabalhador para atividade em altura.

4.2 Reciclagem

A reciclagem do treinamento deve ser realizada:

  • A cada 2 anos (prazo máximo).
  • Sempre que ocorrer mudança nos procedimentos, equipamentos ou na legislação.
  • Após afastamento do trabalhador por período superior a 90 dias.
  • Sempre que houver acidente ou incidente relevante relacionado ao trabalho em altura.

Importante: o empregador deve manter registros atualizados dos treinamentos realizados, com frequência, conteúdo, carga horária, nome e qualificação dos instrutores, e lista de presença com assinatura dos trabalhadores.

4.3 Aptidão Física

A NR-35 exige que o trabalhador seja submetido a exame médico ocupacional específico para trabalho em altura, com avaliação de:

  • Acuidade visual e auditiva.
  • Função cardiovascular (eletrocardiograma).
  • Função neurológica (sistema vestibular e labiríntico).
  • Condições osteomusculares.
  • Uso de medicamentos que possam causar sonolência ou tontura.
  • Doenças crônicas (epilepsia, labirintite, hipertensão descontrolada, diabetes com complicações).

O médico do trabalho deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com a indicação de aptidão específica para trabalho em altura.


5. Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT)

Dois documentos fundamentais regulamentados pela NR-35 são a Análise de Risco (AR) e a Permissão de Trabalho (PT). Eles se complementam e são obrigatórios em toda atividade em altura.

5.1 Análise de Risco (AR)

A AR deve ser elaborada antes do início da atividade, contemplando:

  • Identificação de todos os riscos potenciais: queda, elétrico, mecânico, ergonômico, químico, biológico, climático.
  • Medidas preventivas e corretivas para cada risco identificado.
  • Procedimentos de emergência e resgate.
  • Definição dos EPIs e EPCs necessários.
  • Condições impeditivas: chuvas, ventos fortes, superfícies escorregadias, iluminação insuficiente, condições de saúde dos trabalhadores.
  • Assinatura dos trabalhadores envolvidos e do responsável técnico.

A AR deve ser específica para cada atividade, não sendo aceita AR genérica. Em operações logísticas rotineiras, pode-se adotar uma AR padrão revisada periodicamente (a cada 6 meses ou quando houver alteração nas condições de trabalho).

5.2 Permissão de Trabalho (PT)

A PT é o documento que autoriza formalmente a execução da atividade em altura. Deve conter:

  • Dados da empresa e do local de trabalho.
  • Descrição detalhada da atividade a ser realizada.
  • Validade (data e horário de início e término).
  • Identificação dos trabalhadores autorizados.
  • Medidas de segurança a serem adotadas.
  • Análise de Risco anexa.
  • Assinatura do responsável pela emissão e dos trabalhadores executantes.

A PT é válida apenas para a atividade específica descrita e pelo período determinado. Em operações contínuas (como inspeção diária de contêineres em um terminal), a PT pode ser emitida semanalmente, desde que a AR seja reavaliada a cada turno.

5.3 Gestão de Mudanças

Sempre que houver alteração nas condições previamente analisadas — troca de equipamentos, mudança no lay-out do armazém, condições climáticas adversas — a AR deve ser imediatamente revisitada e, se necessário, nova PT emitida.


6. Procedimento de Emergência em Caso de Queda

Um dos aspectos mais importantes e menos explorados da NR-35 é o Plano de Emergência e Resgate. A norma exige que toda atividade em altura tenha um procedimento pré-estabelecido para resgate em caso de queda.

6.1 Por que o Resgate Imediato é Crucial?

Estudos de fisiologia do trauma mostram que o tempo de suspensão inerte é crítico. Um trabalhador que cai e fica suspenso pelo cinto de segurança, mesmo sem lesões visíveis, sofre o risco de síndrome da suspensão inerte (ou síndrome do arnês), em que a imobilidade na posição vertical leva ao acúmulo de sangue nos membros inferiores, redução do retorno venoso e, em 20 a 30 minutos, pode causar perda de consciência, insuficiência renal aguda e morte.

Por isso, o resgate deve ser realizado em no máximo 15 minutos após a queda.

6.2 Etapas do Plano de Resgate

  1. Alerta e comunicação: acionamento imediato da brigada de emergência interna ou do serviço especializado (SAMU 192, Corpo de Bombeiros 193).
  2. Avaliação da cena: verificar estabilidade da estrutura, riscos elétricos, presença de produtos perigosos.
  3. Estabilização da vítima: contato verbal para avaliar nível de consciência; instruir a vítima a movimentar as pernas para retardar a síndrome da suspensão.
  4. Resgate técnico: utilização de sistema de içamento/resgate — tripé de resgate, sistema de polias, descensor autofreante, maca de resgate vertical. O resgatista deve estar igualmente protegido com EPIs para trabalho em altura.
  5. Atendimento pré-hospitalar: após o resgate, manter a vítima em posição horizontal, aquecida e imobilizada, aguardando atendimento médico especializado.

6.3 Equipamentos de Resgate

Todo armazém ou terminal que realiza trabalho em altura deve dispor de:

  • Tripé de resgate com sistema de catraca ou polia.
  • Maca de resgate vertical (maca rígida ou tipo "ouriço").
  • Cordas e cabos de aço específicos para resgate.
  • Descensores autofreantes (tipo "Stop" ou "ID").
  • Mosquetões e conectores com resistência mínima de 23 kN.
  • Kit de primeiros socorros avançado.

6.4 Simulações Periódicas

A NR-35 exige que o plano de emergência seja testado periodicamente por meio de simulações de resgate. Recomenda-se:

  • Simulação completa (com boneco ou voluntário protegido) a cada 6 meses.
  • Treinamento teórico-prático da brigada de emergência a cada 3 meses.
  • Revisão do plano sempre que houver mudança nas instalações ou nos equipamentos.

7. Responsabilidades do Empregador e do Trabalhador

A NR-35 define claramente as responsabilidades de cada parte envolvida no trabalho em altura.

7.1 Responsabilidades do Empregador

  1. Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR-35.
  2. Manter o empregador informado sobre os riscos a que está exposto e as medidas de proteção disponíveis.
  3. Assegurar a realização do treinamento inicial e periódico de todos os trabalhadores envolvidos.
  4. Elaborar e manter atualizada a Análise de Risco (AR) para cada atividade em altura.
  5. Implementar o sistema de Permissão de Trabalho (PT) para atividades em altura não rotineiras.
  6. Fornecer EPIs e EPCs adequados, com CA vigente, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
  7. Garantir a manutenção e inspeção periódica de todos os equipamentos de proteção individual e coletiva.
  8. Elaborar e implementar o Plano de Emergência e Resgate específico para cada tipo de atividade.
  9. Manter registros atualizados de treinamentos, ARs, PTs, inspeções e manutenções.
  10. Comunicar à autoridade competente (MTE, MPT) a ocorrência de acidentes de trabalho fatais ou graves.

7.2 Responsabilidades do Trabalhador

  1. Cumprir todas as disposições legais e procedimentos estabelecidos pela empresa.
  2. Participar dos treinamentos obrigatórios e demonstrar aproveitamento prático e teórico.
  3. Utilizar corretamente os EPIs e EPCs fornecidos, zelando pela sua conservação.
  4. Inspecionar visualmente os equipamentos antes de cada uso, comunicando ao superior qualquer anormalidade.
  5. Recusar-se a executar atividades em altura quando as condições de segurança não estiverem adequadas (direito de recusa previsto na NR-35).
  6. Comunicar imediatamente ao responsável qualquer situação de risco, acidente, incidente ou condição insegura.
  7. Manter o ASO atualizado e informar sobre alterações em seu estado de saúde que possam comprometer a segurança.
  8. Seguir rigorosamente a Análise de Risco e a Permissão de Trabalho emitidas.

7.3 Responsabilidade Solidária

Nas operações logísticas é comum a contratação de terceiros para atividades especializadas (manutenção de empilhadeiras, inspeção de contêineres, limpeza de telhados). A NR-35 estabelece a responsabilidade solidária entre contratante e contratada:

  • O contratante deve verificar se a contratada cumpre todos os requisitos da NR-35.
  • Ambas as partes respondem solidariamente por infrações e acidentes.
  • A contratante deve exigir e manter arquivados: cópia dos treinamentos dos trabalhadores da contratada, certificados dos EPIs, AR e PT da atividade.

8. Multas e Penalidades por Descumprimento

O descumprimento da NR-35 sujeita o empregador a penalidades administrativas previstas na NR-28 (Fiscalização e Penalidades), que podem incluir:

8.1 Multas

O valor das multas é calculado com base no grau de infração (leve, média, grave ou gravíssima) e no número de empregados da empresa:

Grau da Infração Valor Base (UFIR) Faixa de Valor (empresas até 50 empregados) Faixa de Valor (acima de 50 empregados)
Leve 0,5 a 1 UFIR R$ 82,50 a R$ 165,00 R$ 165,00 a R$ 330,00
Média 1,1 a 2 UFIR R$ 181,50 a R$ 330,00 R$ 330,00 a R$ 660,00
Grave 2,1 a 5 UFIR R$ 346,50 a R$ 825,00 R$ 825,00 a R$ 3.300,00
Gravíssima 5,1 a 10 UFIR R$ 841,50 a R$ 1.650,00 R$ 1.650,00 a R$ 8.250,00

Em caso de reincidência, os valores podem ser dobrados, triplicados ou quadruplicados, dependendo do histórico de infrações.

8.2 Interdição e Embargo

A fiscalização do trabalho (Auditoria Fiscal do Trabalho) pode determinar:

  • Embargo de obra ou serviço quando constatado risco grave e iminente ao trabalhador.
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento, setor, máquina ou equipamento.
  • Lacração de equipamentos de proteção coletiva que não atendam aos requisitos.

8.3 Responsabilidade Criminal e Civil

Além das multas administrativas, o descumprimento da NR-35 pode gerar:

  • Responsabilidade criminal: por acidente de trabalho com lesão corporal ou morte, o empregador pode ser processado por homicídio culposo (art. 121 do Código Penal) ou lesão corporal culposa (art. 129), com penas que podem chegar a 4 anos de detenção.
  • Responsabilidade civil: indenizações por danos materiais, morais e estéticos à vítima ou seus familiares, que podem alcançar valores milionários em ações trabalhistas.
  • Multa do MPT: o Ministério Público do Trabalho pode mover Ação Civil Pública requerendo indenização por dano moral coletivo, cujos valores podem ultrapassar R$ 10 milhões em casos de descumprimento reiterado.

8.4 Infrações Mais Comuns em Logística

As infrações mais frequentemente autuadas em armazéns e terminais logísticos são:

  1. Ausência de Análise de Risco específica para a atividade.
  2. Falta de treinamento adequado dos trabalhadores (acima de 40h).
  3. Cinto de segurança tipo abdominal em estoque (proibido para trabalho em altura).
  4. Pontos de ancoragem não certificados.
  5. Ausência de plano de emergência e resgate.
  6. Trabalhador realizando atividade em altura sem ASO específico.
  7. Falta de sinalização e isolamento da área de trabalho.
  8. EPIs com CA vencido.
  9. Ausência de registros de inspeção periódica dos equipamentos.

9. Checklist Prático de Conformidade com a NR-35 para Armazéns e Operações Logísticas

Para facilitar a implementação e a auditoria dos requisitos da NR-35 no seu armazém, centro de distribuição ou terminal, elaboramos o checklist abaixo:

9.1 Documentação

  • Existe Análise de Risco (AR) específica para cada tipo de atividade em altura realizada?
  • As ARs são revisadas periodicamente (mínimo a cada 6 meses ou em caso de mudanças)?
  • Existe sistema de Permissão de Trabalho (PT) implantado?
  • As PTs são emitidas para cada atividade e contêm prazo de validade definido?
  • Os trabalhadores assinam as PTs e ARs antes do início das atividades?
  • Existe Plano de Emergência e Resgate documentado e testado?
  • Os registros de treinamentos estão arquivados e atualizados?
  • Os ASOs com aptidão para trabalho em altura estão vigentes?

9.2 Treinamento

  • Todos os trabalhadores que realizam trabalho em altura possuem treinamento de 40 horas?
  • O treinamento incluiu módulo prático com simulação de resgate?
  • A reciclagem está em dia (realizada a cada 2 anos ou menos)?
  • Os trabalhadores afastados por mais de 90 dias passaram por novo treinamento?
  • Os instrutores são qualificados (engenheiros de segurança, técnicos de segurança, bombeiros)?

9.3 Equipamentos de Proteção Individual

  • Todos os cintos de segurança são do tipo paraquedista (proibido uso de cinto abdominal)?
  • Os talabartes possuem absorvedor de energia?
  • Todos os EPIs possuem CA (Certificado de Aprovação) vigente?
  • Os equipamentos passam por inspeção visual antes de cada uso?
  • Existe registro de inspeção periódica (a cada 12 meses)?
  • EPIs com defeito ou vencidos são imediatamente substituídos?

9.4 Sistemas de Ancoragem

  • Os pontos de ancoragem são certificados por profissional habilitado?
  • A resistência dos pontos de ancoragem é de no mínimo 15 kN por trabalhador?
  • As linhas de vida horizontais e verticais possuem certificação técnica?
  • A estrutura do telhado foi avaliada para suportar o peso dos trabalhadores?
  • Existem dispositivos de ancoragem para escadas fixas (trava-quedas em trilho)?

9.5 Medidas de Proteção Coletiva

  • Guarda-corpo e rodapés estão instalados em todas as bordas com risco de queda?
  • As aberturas no piso estão protegidas?
  • Redes de proteção estão instaladas onde necessário?
  • A sinalização de segurança está visível e adequada?
  • A área de projeção da queda está isolada e sinalizada?

9.6 Emergência e Resgate

  • Existe equipe treinada para resgate em altura no turno de trabalho?
  • Os equipamentos de resgate (tripé, maca, cordas) estão disponíveis e inspecionados?
  • Já foram realizadas simulações de resgate nos últimos 6 meses?
  • O tempo de resposta para resgate é inferior a 15 minutos?

10. A Integração da Segurança com a Logística: Como o Mapa de Frete Marítimo TRADEXA Pode Ajudar

A segurança do trabalho em altura não existe isoladamente — ela precisa estar integrada à gestão logística como um todo. É aqui que entra o Mapa de Frete Marítimo TRADEXA, uma ferramenta inteligente que unifica informações de fretes marítimos, rotas, terminais e documentos de transporte.

Para operadores logísticos que gerenciam terminais portuários, armazéns alfandegados e centros de distribuição, o Mapa de Frete Marítimo TRADEXA oferece:

  • Visibilidade completa da cadeia: acompanhamento em tempo real de contêineres e cargas, permitindo programar com antecedência as inspeções e manutenções em altura.
  • Documentação integrada: armazenamento e gestão de ARs, PTs e certificados de treinamento vinculados a cada operação.
  • Alertas de conformidade: notificações quando uma inspeção periódica de EPI está vencendo ou quando um ponto de ancoragem precisa ser recertificado.
  • Relatórios gerenciais: dashboards de segurança do trabalho por terminal, armazém ou rota, auxiliando na tomada de decisão e na auditoria.

Ao integrar o Mapa de Frete Marítimo TRADEXA com o sistema de gestão de segurança do trabalho, sua empresa ganha eficiência operacional e reduz riscos de acidentes e multas. A segurança e a logística andam juntas — e a TRADEXA está aqui para conectar esses dois mundos.


Conclusão

A NR-35 é muito mais do que uma exigência legal — é um sistema robusto de proteção à vida. Em armazéns logísticos, centros de distribuição, portos e terminais, onde o trabalho em altura é uma constante, a conformidade com essa norma deve ser encarada como prioridade estratégica.

Implementar corretamente os requisitos da NR-35 — desde a Análise de Risco e a Permissão de Trabalho até os treinamentos, EPIs e planos de emergência — reduz drasticamente o risco de acidentes fatais, evita multas milionárias e interdições, e fortalece a cultura de segurança na organização.

Use o checklist deste artigo como ponto de partida para avaliar a conformidade da sua operação. Invista em treinamento de qualidade, em equipamentos certificados e em sistemas de gestão integrada como o Mapa de Frete Marítimo TRADEXA. Afinal, a carga mais importante que sua logística transporta não está em um contêiner — está na vida de cada trabalhador.


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