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Nota Fiscal Importação
NF-E
SISCOMEX
27 de maio de 202612 min

Nota Fiscal de Importação: Guia Completo de Emissão

Entenda a NF-e de importação, como é gerada, campos importantes e como consultar no portal oficial de comércio exterior.

O Que é Nota Fiscal de Importação?

A Nota Fiscal de Importação (NF-e de Importação) é o documento fiscal eletrônico que registra a entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil. Ela é emitida pelo importador após o desembaraço aduaneiro e serve como comprovante da operação para fins fiscais e contábeis.

Diferente da Nota Fiscal de compra nacional, a NF-e de importação inclui informações específicas como: número da Declaração de Importação (DI), valor aduaneiro, tributos pagos na importação e o país de origem da mercadoria.

Como é Gerada

A NF-e de importação é gerada no sistema estadual de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) após o desembaraço aduaneiro. O processo ocorre em etapas:

  1. Desembaraço aduaneiro — A Receita Federal libera a mercadoria
  2. Recolhimento de tributos — II, IPI, PIS, COFINS e ICMS são pagos
  3. Emissão da NF-e — O importador emite a NF-e no sistema estadual
  4. Registro no Siscomex — A NF-e é vinculada à DI no portal Único

O prazo para emissão da NF-e varia conforme o estado, mas geralmente é de até 30 dias após o desembaraço.

Campos Importantes

A NF-e de importação possui campos específicos que devem ser preenchidos corretamente:

  • CFOP 3102 — Compra para comercialização (importação direta)
  • CFOP 3127 — Compra para comercialização (via intermediário)
  • CNPJ do Importador — Deve ser o mesmo da DI
  • Código NCM — Mesmo código da Declaração de Importação
  • Valor Aduaneiro — Valor CIF em reais (conforme câmbio da DI)
  • II, IPI, PIS, COFINS — Valores pagos na importação

Validação e Consulta

A NF-e de importação pode ser validada no site da SEFAZ do estado. Para consultar: acesse o portal da SEFAZ, informe a chave de acesso (44 dígitos) e verifique se a nota está autorizada.

A chave de acesso é composta por: UF (2 dígitos) + AAMM (4 dígitos) + CNPJ (14 dígitos) + modelo (2 dígitos) + série (3 dígitos) + número (9 dígitos) + código aleatório (8 dígitos) + dígito verificador (1 dígito).

Relação com a DI

A NF-e de importação deve obrigatoriamente estar vinculada à Declaração de Importação (DI). O número da DI é informado no campo "informações complementares" da NF-e. Essa vinculação é essencial para: comprovar a origem da mercadoria, validar o crédito de ICMS e atender a auditorias fiscais.

Erros Comuns

  • CFOP errado — Usar 1xxx (nacional) em vez de 3xxx (importação)
  • Valor divergente — NF-e com valor diferente do valor aduaneiro
  • NCM incompatível — Código NCM diferente da DI
  • Prazo excedido — Emissão da NF-e após o prazo permitido

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Tipos de NF-e na Importação

Existem dois tipos principais de NF-e relacionados a operações de importação:

NF-e de Importação (modelo 55): É a nota fiscal emitida pelo importador no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento, após o desembaraço aduaneiro. Utiliza CFOPs da série 3xxx (importação) e registra todos os tributos pagos na operação. É o documento que oficializa a internalização da mercadoria estrangeira no patrimônio do importador.

NF-e Complementar de Importação: Emitida quando há necessidade de complementar valores ou tributos não registrados na NF-e original. Situações comuns incluem:

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  • Diferença de câmbio apurada após a emissão da NF-e original
  • ICMS-ST complementar devido em operações interestaduais
  • Erro no valor aduaneiro informado originalmente
  • Ajuste de NCM que resulte em tributos adicionais

A NF-e complementar utiliza CFOP específico conforme a natureza da complementação e deve referenciar a NF-e original.

ICMS ST na NF-e de Importação

O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) pode incidir sobre operações de importação, especialmente para produtos sujeitos a este regime no estado de destino. O importador deve:

  1. Recolher o ICMS próprio — Incidente sobre a operação de importação (base de cálculo = valor CIF + II + IPI + outras despesas)
  2. Recolher o ICMS-ST — Quando o produto estiver sujeito à substituição tributária na venda para o consumidor final
  3. Destacar ambos na NF-e — O ICMS próprio no campo específico e o ICMS-ST no campo de informações complementares

Exemplo: Importação de perfumes (sujeitos a ICMS-ST em São Paulo). O importador paga o ICMS próprio na importação (18% sobre a base alargada) e também o ICMS-ST referente à margem de valor agregado (MVA) na revenda. Esses valores devem constar na NF-e de importação para que o adquirente possa se creditar do imposto.

MDF-e Vinculado à NF-e de Importação

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é obrigatório para o transporte interestadual de cargas. No contexto da importação:

  • Quando a mercadoria é transportada do porto ou aeroporto até o estabelecimento do importador em outro estado, o MDF-e deve referenciar a NF-e de importação
  • O MDF-e substitui o antigo manifesto de carga em papel e agiliza a fiscalização nas estradas
  • A vinculação entre MDF-e e NF-e de importação é obrigatória para trânsito interestadual
  • A ausência do MDF-e pode gerar multa de até 50% do valor da mercadoria para o transportador

O importador deve emitir ou solicitar ao transportador a emissão do MDF-e antes do início do transporte da carga desembaraçada. O manifesto deve conter o número da NF-e de importação e o CFOP correspondente.

Autorização SEFAZ e Validação da NF-e

Toda NF-e de importação precisa ser autorizada pela SEFAZ do estado do importador antes da circulação da mercadoria. O processo de autorização segue estas etapas:

  1. Transmissão do XML para a SEFAZ de origem via Web Service (NF-e)
  2. Validação de regras fiscais — A SEFAZ verifica a consistência dos dados (CNPJ, CFOP, NCM, tributos, valores)
  3. Autorização de uso — A SEFAZ retorna um protocolo de autorização com número, data e hora
  4. Download do XML autorizado — O importador deve baixar e armazenar o XML da NF-e autorizada

Sem a autorização da SEFAZ, a NF-e é considerada inidônea e não produz efeitos fiscais. A circulação da mercadoria com NF-e não autorizada configura crime de sonegação fiscal, sujeito a multa de 75% a 150% do valor dos tributos devidos.

Danfe da NF-e de Importação

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) é a representação impressa simplificada da NF-e. Para a NF-e de importação, o Danfe deve conter:

  • Destaque do valor aduaneiro (valor CIF em reais, convertido pela taxa de câmbio da DI)
  • Detalhamento dos tributos — II, IPI, PIS, COFINS e ICMS pagos na importação
  • Número da Declaração de Importação (DI) vinculada
  • CFOP — 3102 (importação direta), 3127 (importação por conta e ordem) ou 3551 (importação para industrialização)
  • Código NCM e descrição detalhada da mercadoria
  • País de origem do produto

O Danfe deve acompanhar o transporte da mercadoria até o destino final, juntamente com a DI e o conhecimento de embarque, sob pena de retenção da carga em fiscalização de trânsito.

Armazenamento Digital do XML

A legislação brasileira exige que o importador mantenha armazenados os arquivos XML das NF-e de importação por, no mínimo, 5 anos a contar da data de emissão. Os requisitos incluem:

  • O XML deve ser armazenado no formato original, sem modificações ou adulterações
  • Deve ser possível recuperar e apresentar o arquivo à fiscalização em até 48 horas, sob pena de multa
  • O armazenamento pode ser feito em nuvem ou servidores locais, desde que com backup e segurança adequados
  • Recomenda-se manter também o protocolo de autorização da SEFAZ em arquivo separado
  • A perda do arquivo XML original inviabiliza a comprovação da operação em caso de auditoria fiscal

Erros Comuns e Como Evitá-los

  • CFOP errado — Usar 1xxx (nacional) em vez de 3xxx (importação). Verifique: 3102 para importação direta para comercialização, 3127 para importação por conta e ordem de terceiros
  • Valor divergente — NF-e com valor diferente do valor aduaneiro da DI. A diferença pode ocorrer por variação cambial — neste caso, emita NF-e complementar de ajuste
  • NCM incompatível — Código NCM diferente da DI causa rejeição pela SEFAZ e multa de 1% do valor da mercadoria
  • Prazo excedido — Emissão da NF-e após o prazo permitido pelo estado (geralmente 30 dias do desembaraço). Cada estado tem prazo específico; perder o prazo implica rejeição da NF-e
  • CNPJ divergente — O CNPJ do emitente da NF-e deve ser exatamente o mesmo do importador constante na DI
  • Ausência do número da DI — O campo de informações complementares sem o número da DI invalida a vinculação fiscal e impede o creditamento de ICMS

Como Corrigir uma NF-e de Importação Rejeitada

Quando a SEFAZ rejeita a NF-e de importação, é necessário corrigir os erros e reenviar:

Passo a passo para correção:

  1. Acesse o Web Service da SEFAZ — Consulte a situação da NF-e usando a chave de acesso ou CNPJ
  2. Identifique o motivo da rejeição — O protocolo de rejeição informa o código e a descrição do erro (ex: código 236 = CNPJ do emitente não autorizado)
  3. Faça a correção no XML — Utilize seu sistema emissor de NF-e para corrigir o campo apontado (NCM, CFOP, valor, CNPJ, etc.)
  4. Gere um novo XML corrigido — O sistema gerará um novo número de protocolo
  5. Reenvie para autorização — Transmita o XML corrigido via Web Service
  6. Prazo para correção: Até 30 dias da primeira rejeição, dependendo do estado
  7. Em caso de erro persistente — Solicite suporte técnico da SEFAZ via central de atendimento ou e-mail

Erro grave: NF-e já autorizada com dados errados

Se a NF-e foi autorizada mas você percebeu erro posteriormente:

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Começar
  1. NF-e de importação NÃO pode ser cancelada se a mercadoria já circulou. Se ainda não circulou, o cancelamento é possível
  2. Se a mercadoria já circulou, a solução é emitir uma NF-e complementar de ajuste
  3. Para NCM errado, solicite retificação na Receita Federal da DI correspondente E emita NF-e complementar com o NCM correto
  4. Para valor divergente, emita NF-e complementar com o valor da diferença (positiva ou negativa)
  5. Mantenha toda documentação — Guarde a NF-e original, a complementar e as comunicações com a SEFAZ por 5 anos

Integração com SPED Fiscal

A NF-e de importação alimenta o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital):

Registros principais no SPED Fiscal:

  • Registro C100 — Nota Fiscal de entrada (importação), com CFOP 3xxx
  • Registro C170 — Itens da NF-e, com NCM, quantidade e valores individuais
  • Registro C190 — Apuração de ICMS por CFOP e alíquota
  • Registro C195 — Apuração de IPI
  • Registro 0200 — Cadastro dos produtos importados com NCM correto

Obrigatoriedade: Todas as empresas contribuintes do ICMS e IPI devem entregar a EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) mensalmente. A NF-e de importação deve constar na escrituração do mês correspondente ao desembaraço.

Prazos para entrega do SPED:

  • Mês de referência + 25 dias (ex: NF-e de janeiro deve estar no SPED até 25 de fevereiro)
  • Empresas no Simples Nacional têm prazos próprios (até abril do ano seguinte)

Multa por atraso ou omissão: 0,5% do valor da receita bruta (mínimo R$ 500), além de multa específica por NF-e omitida (R$ 5.000 por mês).

NF-e de Importação no Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm regras específicas:

Emissão da NF-e:

  • Devem emitir NF-e de importação normalmente, com CFOP 3xxx
  • O ICMS é recolhido separadamente (não está incluído na guia DAS do Simples)
  • A alíquota de ICMS é a do estado de destino (alíquota cheia, sem redução)

Creditamento:

  • Empresas do Simples NÃO podem se creditar do ICMS pago na importação
  • Isso significa que o ICMS da importação se torna custo efetivo (não recuperável)
  • Exceção: empresas do Simples que também atuam como MEI (Microempreendedor Individual) têm regras ainda mais restritivas

Cuidado extra: Empresas do Simples que importam acima de determinado volume anual podem ser desenquadradas do regime. O limite é de R$ 4.800.000 anuais para importação + receita nacional combinadas.

NF-e de Importação para E-commerce Cross-Border

O Remessa Conforme (programa de importação simplificada) trouxe mudanças na emissão de NF-e para e-commerce:

Para plataformas aderentes (AliExpress, Shopee, Shein, etc.):

  • A plataforma emite uma NF-e consolidada de importação (não por pedido individual)
  • O consumidor final NÃO emite NF-e de entrada (exceto se for contribuinte do ICMS)
  • O ICMS de 20% é recolhido pela plataforma na fonte
  • A plataforma entrega a declaração consolidada no Siscomex

Para marketplaces não aderentes:

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Começar
  • Cada remessa gera uma DI individual
  • O consumidor pode precisar emitir NF-e de entrada (se contribuinte)
  • O processo é similar à importação tradicional, com desembaraço simplificado

Para o importador pessoa jurídica via e-commerce:

  • Compras acima de US$ 50 exigem NF-e de importação normal
  • A base é o valor total da compra (produto + frete + seguro)
  • O ICMS e demais tributos são recolhidos no desembaraço

Vínculo entre NF-e e Comprovante de Importação (CI)

O Comprovante de Importação (CI) é um documento emitido pela Receita Federal que atesta a conclusão do despacho aduaneiro. A NF-e de importação deve estar vinculada ao CI:

Como funciona:

  1. O despachante aduaneiro registra a DI e os tributos são pagos
  2. Após o desembaraço, a Receita emite o CI (disponível no Portal Único Siscomex)
  3. O importador emite a NF-e de importação baseada nos dados do CI
  4. O número do CI deve constar nas informações complementares da NF-e

Importante: O CI substitui a DI para fins de comprovação do desembaraço após a conclusão. A NF-e deve refletir exatamente os valores do CI, que são os valores finais homologados pela fiscalização.

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