Nota Fiscal de Importação: Guia Completo de Emissão
Entenda a NF-e de importação, como é gerada, campos importantes e como consultar no portal oficial de comércio exterior.
O Que é Nota Fiscal de Importação?
A Nota Fiscal de Importação (NF-e de Importação) é o documento fiscal eletrônico que registra a entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil. Ela é emitida pelo importador após o desembaraço aduaneiro e serve como comprovante da operação para fins fiscais e contábeis.
Diferente da Nota Fiscal de compra nacional, a NF-e de importação inclui informações específicas como: número da Declaração de Importação (DI), valor aduaneiro, tributos pagos na importação e o país de origem da mercadoria.
Como é Gerada
A NF-e de importação é gerada no sistema estadual de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) após o desembaraço aduaneiro. O processo ocorre em etapas:
- Desembaraço aduaneiro — A Receita Federal libera a mercadoria
- Recolhimento de tributos — II, IPI, PIS, COFINS e ICMS são pagos
- Emissão da NF-e — O importador emite a NF-e no sistema estadual
- Registro no Siscomex — A NF-e é vinculada à DI no portal Único
O prazo para emissão da NF-e varia conforme o estado, mas geralmente é de até 30 dias após o desembaraço.
Campos Importantes
A NF-e de importação possui campos específicos que devem ser preenchidos corretamente:
- CFOP 3102 — Compra para comercialização (importação direta)
- CFOP 3127 — Compra para comercialização (via intermediário)
- CNPJ do Importador — Deve ser o mesmo da DI
- Código NCM — Mesmo código da Declaração de Importação
- Valor Aduaneiro — Valor CIF em reais (conforme câmbio da DI)
- II, IPI, PIS, COFINS — Valores pagos na importação
Validação e Consulta
A NF-e de importação pode ser validada no site da SEFAZ do estado. Para consultar: acesse o portal da SEFAZ, informe a chave de acesso (44 dígitos) e verifique se a nota está autorizada.
A chave de acesso é composta por: UF (2 dígitos) + AAMM (4 dígitos) + CNPJ (14 dígitos) + modelo (2 dígitos) + série (3 dígitos) + número (9 dígitos) + código aleatório (8 dígitos) + dígito verificador (1 dígito).
Relação com a DI
A NF-e de importação deve obrigatoriamente estar vinculada à Declaração de Importação (DI). O número da DI é informado no campo "informações complementares" da NF-e. Essa vinculação é essencial para: comprovar a origem da mercadoria, validar o crédito de ICMS e atender a auditorias fiscais.
Erros Comuns
- CFOP errado — Usar 1xxx (nacional) em vez de 3xxx (importação)
- Valor divergente — NF-e com valor diferente do valor aduaneiro
- NCM incompatível — Código NCM diferente da DI
- Prazo excedido — Emissão da NF-e após o prazo permitido
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Tipos de NF-e na Importação
Existem dois tipos principais de NF-e relacionados a operações de importação:
NF-e de Importação (modelo 55): É a nota fiscal emitida pelo importador no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento, após o desembaraço aduaneiro. Utiliza CFOPs da série 3xxx (importação) e registra todos os tributos pagos na operação. É o documento que oficializa a internalização da mercadoria estrangeira no patrimônio do importador.
NF-e Complementar de Importação: Emitida quando há necessidade de complementar valores ou tributos não registrados na NF-e original. Situações comuns incluem:
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- Diferença de câmbio apurada após a emissão da NF-e original
- ICMS-ST complementar devido em operações interestaduais
- Erro no valor aduaneiro informado originalmente
- Ajuste de NCM que resulte em tributos adicionais
A NF-e complementar utiliza CFOP específico conforme a natureza da complementação e deve referenciar a NF-e original.
ICMS ST na NF-e de Importação
O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) pode incidir sobre operações de importação, especialmente para produtos sujeitos a este regime no estado de destino. O importador deve:
- Recolher o ICMS próprio — Incidente sobre a operação de importação (base de cálculo = valor CIF + II + IPI + outras despesas)
- Recolher o ICMS-ST — Quando o produto estiver sujeito à substituição tributária na venda para o consumidor final
- Destacar ambos na NF-e — O ICMS próprio no campo específico e o ICMS-ST no campo de informações complementares
Exemplo: Importação de perfumes (sujeitos a ICMS-ST em São Paulo). O importador paga o ICMS próprio na importação (18% sobre a base alargada) e também o ICMS-ST referente à margem de valor agregado (MVA) na revenda. Esses valores devem constar na NF-e de importação para que o adquirente possa se creditar do imposto.
MDF-e Vinculado à NF-e de Importação
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é obrigatório para o transporte interestadual de cargas. No contexto da importação:
- Quando a mercadoria é transportada do porto ou aeroporto até o estabelecimento do importador em outro estado, o MDF-e deve referenciar a NF-e de importação
- O MDF-e substitui o antigo manifesto de carga em papel e agiliza a fiscalização nas estradas
- A vinculação entre MDF-e e NF-e de importação é obrigatória para trânsito interestadual
- A ausência do MDF-e pode gerar multa de até 50% do valor da mercadoria para o transportador
O importador deve emitir ou solicitar ao transportador a emissão do MDF-e antes do início do transporte da carga desembaraçada. O manifesto deve conter o número da NF-e de importação e o CFOP correspondente.
Autorização SEFAZ e Validação da NF-e
Toda NF-e de importação precisa ser autorizada pela SEFAZ do estado do importador antes da circulação da mercadoria. O processo de autorização segue estas etapas:
- Transmissão do XML para a SEFAZ de origem via Web Service (NF-e)
- Validação de regras fiscais — A SEFAZ verifica a consistência dos dados (CNPJ, CFOP, NCM, tributos, valores)
- Autorização de uso — A SEFAZ retorna um protocolo de autorização com número, data e hora
- Download do XML autorizado — O importador deve baixar e armazenar o XML da NF-e autorizada
Sem a autorização da SEFAZ, a NF-e é considerada inidônea e não produz efeitos fiscais. A circulação da mercadoria com NF-e não autorizada configura crime de sonegação fiscal, sujeito a multa de 75% a 150% do valor dos tributos devidos.
Danfe da NF-e de Importação
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) é a representação impressa simplificada da NF-e. Para a NF-e de importação, o Danfe deve conter:
- Destaque do valor aduaneiro (valor CIF em reais, convertido pela taxa de câmbio da DI)
- Detalhamento dos tributos — II, IPI, PIS, COFINS e ICMS pagos na importação
- Número da Declaração de Importação (DI) vinculada
- CFOP — 3102 (importação direta), 3127 (importação por conta e ordem) ou 3551 (importação para industrialização)
- Código NCM e descrição detalhada da mercadoria
- País de origem do produto
O Danfe deve acompanhar o transporte da mercadoria até o destino final, juntamente com a DI e o conhecimento de embarque, sob pena de retenção da carga em fiscalização de trânsito.
Armazenamento Digital do XML
A legislação brasileira exige que o importador mantenha armazenados os arquivos XML das NF-e de importação por, no mínimo, 5 anos a contar da data de emissão. Os requisitos incluem:
- O XML deve ser armazenado no formato original, sem modificações ou adulterações
- Deve ser possível recuperar e apresentar o arquivo à fiscalização em até 48 horas, sob pena de multa
- O armazenamento pode ser feito em nuvem ou servidores locais, desde que com backup e segurança adequados
- Recomenda-se manter também o protocolo de autorização da SEFAZ em arquivo separado
- A perda do arquivo XML original inviabiliza a comprovação da operação em caso de auditoria fiscal
Erros Comuns e Como Evitá-los
- CFOP errado — Usar 1xxx (nacional) em vez de 3xxx (importação). Verifique: 3102 para importação direta para comercialização, 3127 para importação por conta e ordem de terceiros
- Valor divergente — NF-e com valor diferente do valor aduaneiro da DI. A diferença pode ocorrer por variação cambial — neste caso, emita NF-e complementar de ajuste
- NCM incompatível — Código NCM diferente da DI causa rejeição pela SEFAZ e multa de 1% do valor da mercadoria
- Prazo excedido — Emissão da NF-e após o prazo permitido pelo estado (geralmente 30 dias do desembaraço). Cada estado tem prazo específico; perder o prazo implica rejeição da NF-e
- CNPJ divergente — O CNPJ do emitente da NF-e deve ser exatamente o mesmo do importador constante na DI
- Ausência do número da DI — O campo de informações complementares sem o número da DI invalida a vinculação fiscal e impede o creditamento de ICMS
Como Corrigir uma NF-e de Importação Rejeitada
Quando a SEFAZ rejeita a NF-e de importação, é necessário corrigir os erros e reenviar:
Passo a passo para correção:
- Acesse o Web Service da SEFAZ — Consulte a situação da NF-e usando a chave de acesso ou CNPJ
- Identifique o motivo da rejeição — O protocolo de rejeição informa o código e a descrição do erro (ex: código 236 = CNPJ do emitente não autorizado)
- Faça a correção no XML — Utilize seu sistema emissor de NF-e para corrigir o campo apontado (NCM, CFOP, valor, CNPJ, etc.)
- Gere um novo XML corrigido — O sistema gerará um novo número de protocolo
- Reenvie para autorização — Transmita o XML corrigido via Web Service
- Prazo para correção: Até 30 dias da primeira rejeição, dependendo do estado
- Em caso de erro persistente — Solicite suporte técnico da SEFAZ via central de atendimento ou e-mail
Erro grave: NF-e já autorizada com dados errados
Se a NF-e foi autorizada mas você percebeu erro posteriormente:
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- NF-e de importação NÃO pode ser cancelada se a mercadoria já circulou. Se ainda não circulou, o cancelamento é possível
- Se a mercadoria já circulou, a solução é emitir uma NF-e complementar de ajuste
- Para NCM errado, solicite retificação na Receita Federal da DI correspondente E emita NF-e complementar com o NCM correto
- Para valor divergente, emita NF-e complementar com o valor da diferença (positiva ou negativa)
- Mantenha toda documentação — Guarde a NF-e original, a complementar e as comunicações com a SEFAZ por 5 anos
Integração com SPED Fiscal
A NF-e de importação alimenta o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital):
Registros principais no SPED Fiscal:
- Registro C100 — Nota Fiscal de entrada (importação), com CFOP 3xxx
- Registro C170 — Itens da NF-e, com NCM, quantidade e valores individuais
- Registro C190 — Apuração de ICMS por CFOP e alíquota
- Registro C195 — Apuração de IPI
- Registro 0200 — Cadastro dos produtos importados com NCM correto
Obrigatoriedade: Todas as empresas contribuintes do ICMS e IPI devem entregar a EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) mensalmente. A NF-e de importação deve constar na escrituração do mês correspondente ao desembaraço.
Prazos para entrega do SPED:
- Mês de referência + 25 dias (ex: NF-e de janeiro deve estar no SPED até 25 de fevereiro)
- Empresas no Simples Nacional têm prazos próprios (até abril do ano seguinte)
Multa por atraso ou omissão: 0,5% do valor da receita bruta (mínimo R$ 500), além de multa específica por NF-e omitida (R$ 5.000 por mês).
NF-e de Importação no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm regras específicas:
Emissão da NF-e:
- Devem emitir NF-e de importação normalmente, com CFOP 3xxx
- O ICMS é recolhido separadamente (não está incluído na guia DAS do Simples)
- A alíquota de ICMS é a do estado de destino (alíquota cheia, sem redução)
Creditamento:
- Empresas do Simples NÃO podem se creditar do ICMS pago na importação
- Isso significa que o ICMS da importação se torna custo efetivo (não recuperável)
- Exceção: empresas do Simples que também atuam como MEI (Microempreendedor Individual) têm regras ainda mais restritivas
Cuidado extra: Empresas do Simples que importam acima de determinado volume anual podem ser desenquadradas do regime. O limite é de R$ 4.800.000 anuais para importação + receita nacional combinadas.
NF-e de Importação para E-commerce Cross-Border
O Remessa Conforme (programa de importação simplificada) trouxe mudanças na emissão de NF-e para e-commerce:
Para plataformas aderentes (AliExpress, Shopee, Shein, etc.):
- A plataforma emite uma NF-e consolidada de importação (não por pedido individual)
- O consumidor final NÃO emite NF-e de entrada (exceto se for contribuinte do ICMS)
- O ICMS de 20% é recolhido pela plataforma na fonte
- A plataforma entrega a declaração consolidada no Siscomex
Para marketplaces não aderentes:
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- Cada remessa gera uma DI individual
- O consumidor pode precisar emitir NF-e de entrada (se contribuinte)
- O processo é similar à importação tradicional, com desembaraço simplificado
Para o importador pessoa jurídica via e-commerce:
- Compras acima de US$ 50 exigem NF-e de importação normal
- A base é o valor total da compra (produto + frete + seguro)
- O ICMS e demais tributos são recolhidos no desembaraço
Vínculo entre NF-e e Comprovante de Importação (CI)
O Comprovante de Importação (CI) é um documento emitido pela Receita Federal que atesta a conclusão do despacho aduaneiro. A NF-e de importação deve estar vinculada ao CI:
Como funciona:
- O despachante aduaneiro registra a DI e os tributos são pagos
- Após o desembaraço, a Receita emite o CI (disponível no Portal Único Siscomex)
- O importador emite a NF-e de importação baseada nos dados do CI
- O número do CI deve constar nas informações complementares da NF-e
Importante: O CI substitui a DI para fins de comprovação do desembaraço após a conclusão. A NF-e deve refletir exatamente os valores do CI, que são os valores finais homologados pela fiscalização.
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- Guia de Importação — Guia completo do processo de importação, do pedido ao desembaraço
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