Incoterms 2020: Seguro, Transporte e Transferência de Riscos
Os Incoterms (International Commercial Terms) são regras internacionais criadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que padronizam os termos de negociação no comércio exterior. A versão vigente, Incoterms 2020, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 e trouxe mudanças significativas em relação à versão anterior de 2010, especialmente nas regras relativas a seguro, transporte e transferência de riscos.
Este guia aborda detalhadamente cada um dos 11 Incoterms da edição 2020, com foco nas responsabilidades por seguro, no ponto exato de transferência de riscos entre vendedor e comprador, na alocação de custos e nas recomendações práticas para cada modal de transporte. O objetivo é fornecer ao profissional de comércio exterior uma referência completa e aplicável ao dia a dia das negociações internacionais.
O Que São os Incoterms 2020 e Por Que São Importantes
Os Incoterms são essenciais para qualquer operação de compra e venda internacional porque definem, de forma clara e padronizada, três aspectos fundamentais:
- Transferência de riscos: o momento exato em que a responsabilidade pela mercadoria passa do vendedor para o comprador.
- Divisão de custos: quem arca com frete, seguro, desembaraço aduaneiro, taxas portuárias e demais despesas.
- Obrigações documentais: quem deve emitir e apresentar documentos como faturas comerciais, conhecimentos de embarque, certificados de seguro e licenças de exportação.
A ICC publica os Incoterms desde 1936, com revisões periódicas para se adequar às práticas comerciais contemporâneas. A edição 2020 foi elaborada após ampla consulta a especialistas de mais de 130 países e reflete as mudanças no setor de transportes, especialmente no transporte marítimo e na segurança cibernética.
Principais Mudanças do Incoterms 2010 para o 2020
A edição 2020 introduziu alterações relevantes que todo profissional de comex precisa conhecer:
- Níveis de seguro no CIF e CIP: a cobertura de seguro padrão foi elevada de Cláusula C (Institute Cargo Clauses) para Cláusula A no CIP, enquanto o CIF manteve a Cláusula C. Isso significa que no CIP (transporte multimodal), o vendedor agora deve contratar seguro com cobertura mais ampla (todas as causas, salvo exclusões expressas).
- Transporte por conta própria: os Incoterms FCA, DAP, DPU e DDP agora permitem que o transporte seja realizado com meios próprios do vendedor ou comprador, sem exigência de contratação de terceiros.
- Segurança na cadeia logística: os requisitos de segurança relacionados ao transporte de mercadorias foram explicitados, incluindo a obrigação de comunicar informações relevantes às autoridades aduaneiras.
- Renomeação do DAT para DPU: o termo DAT (Delivered at Terminal) foi substituído por DPU (Delivered at Place Unloaded), ampliando o local de entrega para qualquer lugar, não apenas terminais.
Classificação dos Incoterms 2020 por Modal de Transporte
Os 11 Incoterms 2020 são divididos em dois grandes grupos, com base no modal de transporte permitido.
Regras para Qualquer Modal ou Modais Múltiplos
Estes sete Incoterms podem ser usados independentemente do meio de transporte, incluindo multimodal:
| Termo | Sigla | Descrição Resumida |
|---|---|---|
| EXW | Ex Works | Vendedor coloca mercadoria à disposição no seu estabelecimento |
| FCA | Free Carrier | Vendedor entrega mercadoria ao transportador indicado pelo comprador |
| CPT | Carriage Paid To | Vendedor contrata e paga o transporte principal até o destino |
| CIP | Carriage and Insurance Paid To | Como CPT, mas o vendedor também contrata seguro |
| DAP | Delivered at Place | Vendedor entrega mercadoria no local de destino, mas sem descarregar |
| DPU | Delivered at Place Unloaded | Como DAP, mas o vendedor descarrega a mercadoria no destino |
| DDP | Delivered Duty Paid | Vendedor entrega mercadoria desembaraçada e com todos os tributos pagos |
Regras Exclusivas para Transporte Aquaviário (Marítimo e Hidroviário)
Estes quatro Incoterms são restritos a transporte por navio (marítimo ou hidroviário interior):
| Termo | Sigla | Descrição Resumida |
|---|---|---|
| FAS | Free Alongside Ship | Vendedor coloca mercadoria ao lado do navio no porto de embarque |
| FOB | Free on Board | Vendedor entrega mercadoria a bordo do navio no porto de embarque |
| CFR | Cost and Freight | Vendedor paga frete até o porto de destino, mas riscos passam no embarque |
| CIF | Cost, Insurance and Freight | Como CFR, mas o vendedor também contrata seguro marítimo |
Transferência de Riscos: Análise Detalhada de Cada Incoterm
O ponto de transferência de riscos é o aspecto mais crítico de qualquer Incoterm. É nesse momento que a responsabilidade por perdas, danos ou avarias passa do vendedor para o comprador.
EXW — Riscos Mínimos para o Vendedor
No EXW, a transferência de riscos ocorre quando o vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador em seu próprio estabelecimento (fábrica, armazém ou escritório). A partir desse ponto, todos os riscos e custos são de responsabilidade do comprador.
Exemplo prático: uma fábrica de calçados em Franca (SP) vende sob EXW. O comprador argentino deve retirar a mercadoria no pátio da fábrica, contratar o transporte, realizar o despacho aduaneiro de exportação e arcar com todos os riscos desde a saída do estabelecimento. Se a mercadoria for roubada durante o transporte interno até o porto de Santos, o prejuízo é inteiramente do comprador.
FCA — Transferência no Transportador
No FCA, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador no local combinado. O risco é transferido nesse momento. Se a entrega for no estabelecimento do vendedor, ele é responsável pelo carregamento. Se for em outro local (como um terminal de carga), o vendedor entrega a mercadoria no terminal e o carregamento é por conta do comprador.
Detalhe importante do Incoterms 2020: no FCA, o vendedor e o comprador podem acordar que o comprador instrua o transportador a emitir um conhecimento de embarque (Bill of Lading) com a anotação "on board" após o carregamento, o que facilita operações com cartas de crédito.
FAS — Transferência ao Lado do Navio
O FAS é usado exclusivamente no transporte marítimo. O risco é transferido quando a mercadoria é colocada ao lado do navio (no cais ou em barcaça). O vendedor é responsável pelo desembaraço aduaneiro de exportação, mas não pelo carregamento.
FOB — Transferência a Bordo do Navio
No FOB, o risco é transferido quando a mercadoria está a bordo do navio. O vendedor arca com todos os custos e riscos até o momento do carregamento. A partir do içamento da mercadoria para o convés do navio, o comprador assume integralmente a responsabilidade.
Exemplo: uma exportação de café brasileiro para a Itália sob FOB Santos. Se o contêiner cair no cais durante o carregamento, o prejuízo é do vendedor. Se o contêiner for danificado dentro do porão do navio durante a travessia, o risco é do comprador.
CFR e CIF — Transferência no Embarque, Responsabilidade no Transporte
Tanto no CFR quanto no CIF, o ponto de transferência de riscos é o mesmo do FOB: quando a mercadoria está a bordo do navio. A diferença está na alocação de custos:
- CFR: o vendedor paga o frete até o porto de destino, mas os riscos passam no embarque.
- CIF: o vendedor paga o frete e o seguro, mas os riscos também passam no embarque.
Atenção: muitos profissionais confundem CIF com "entrega no destino". Na realidade, o vendedor CIF só garante o frete e o seguro até o destino, mas não responde por avarias ocorridas durante a viagem — essas são cobertas pela apólice de seguro contratada pelo vendedor.
CPT e CIP — Transferência na Primeira Carregadora
No CPT e no CIP, o risco é transferido quando a mercadoria é entregue ao primeiro transportador, não no destino final. Isso é fundamental no transporte multimodal.
Exemplo: uma máquina industrial é transportada de São Paulo a Berlim via caminhão (até Santos), navio (até Hamburgo) e trem (até Berlim). No CPT, o risco passa para o comprador no momento em que a mercadoria é carregada no caminhão em São Paulo, mesmo que o vendedor tenha contratado o frete até Berlim.
DAP, DPU e DDP — Transferência no Destino
Nestes três Incoterms, o risco é transferido no destino, mas em momentos diferentes:
- DAP: no local de destino, antes do descarregamento.
- DPU: no local de destino, após o descarregamento.
- DDP: no local de destino, com a mercadoria desembaraçada (incluindo tributos).
Seguro nas Operações Internacionais: Coberturas e Responsabilidades
O seguro de transporte internacional é um tema central nos Incoterms 2020, especialmente com as mudanças introduzidas na cobertura do CIP.
Quem Deve Contratar o Seguro
Dos 11 Incoterms, apenas dois obrigam o vendedor a contratar seguro:
- CIF (Cost, Insurance and Freight): o vendedor deve contratar seguro marítimo com cobertura mínima (Cláusula C do Institute Cargo Clauses — ICC C).
- CIP (Carriage and Insurance Paid To): o vendedor deve contratar seguro multimodal com cobertura ampla (Cláusula A do Institute Cargo Clauses — ICC A).
Nos demais Incoterms, o seguro é opcional e cada parte decide se quer contratar cobertura para proteger seus interesses durante o período em que detém o risco.
Níveis de Cobertura do Seguro
O Institute Cargo Clauses, da Câmara de Comércio Internacional (através do Institute of London Underwriters), define três níveis principais de cobertura:
- Cláusula A (Cobertura Máxima): cobre todas as causas de perda ou dano, exceto exclusões expressas como atos de guerra, greves, radiação nuclear, vício próprio da mercadoria e atraso. É a cobertura mais abrangente e a mais cara.
- Cláusula B (Cobertura Média): cobre causas específicas como incêndio, explosão, colisão do veículo transportador, alijamento, descarga em porto de refúgio, terremoto, erupção vulcânica e raio. Danos por água do mar ou chuva também são cobertos, mas com limitações.
- Cláusula C (Cobertura Mínima): cobre apenas eventos mais graves como incêndio, explosão, colisão, alijamento e descarga em porto de refúgio. Não cobre intempéries, terremotos, roubo ou avarias parciais não resultantes de eventos listados.
Recomendações Práticas para Contratação de Seguro
- No CIF: o comprador deve contratar seguro complementar se desejar cobertura mais ampla que a Cláusula C. O custo adicional é por conta do comprador.
- No CIP: o vendedor já oferece cobertura Cláusula A, que é suficiente para a maioria das cargas. Porém, mercadorias de alto valor ou sensíveis podem exigir coberturas adicionais (guerra, greves, averaria grossa).
- Nos demais Incoterms: recomenda-se que cada parte contrate seguro para o trecho sob sua responsabilidade. Por exemplo, no FCA, o vendedor deve segurar a mercadoria até a entrega ao transportador, e o comprador deve segurar a partir daí.
Documentação do Seguro
O vendedor, quando obrigado a contratar seguro (CIF e CIP), deve fornecer ao comprador a apólice de seguro ou um certificado de seguro, além de faturas pró-forma e demais documentos exigíveis. A apólice deve ser emitida por seguradora de boa reputação e, preferencialmente, com cláusula de pagamento em moeda conversível.
Alocação de Custos por Incoterm
A divisão de custos varia drasticamente entre os Incoterms. A tabela a seguir resume a alocação típica:
| Custo | EXW | FCA | FAS | FOB | CFR | CIF | CPT | CIP | DAP | DPU | DDP |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Embalagem para exportação | C | V | V | V | V | V | V | V | V | V | V |
| Despacho aduaneiro de exportação | C | V | V | V | V | V | V | V | V | V | V |
| Transporte interno até o porto/aeroporto | C | V* | V | V | V | V | V | V | V | V | V |
| Taxas portuárias/aeroportuárias no embarque | C | C | V | V | V | V | V | V | V | V | V |
| Carregamento no navio/avião | C | C | C | V | V | V | V | V | V | V | V |
| Frete principal | C | C | C | C | V | V | V | V | V | V | V |
| Seguro principal | C | C | C | C | C | V** | C | V*** | C | C | C |
| Despacho aduaneiro de importação | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | V |
| Tributos de importação | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | V |
| Transporte interno no destino | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | V |
Legenda: V = Vendedor, C = Comprador
- *FCA: se a entrega for no estabelecimento do vendedor, ele não paga o transporte principal.
** CIF: cobertura mínima (Cláusula C).
*** CIP: cobertura ampla (Cláusula A).
Recomendações por Tipo de Carga e Modal
A escolha do Incoterm ideal depende do tipo de carga, do modal de transporte, da experiência das partes e das condições de pagamento.
Cargas Fracionadas e Encomendas Expressas
Para cargas pequenas ou encomendas expressas (courier), recomenda-se:
- DAP ou DDP: o vendedor gerencia toda a logística, ideal para e-commerce internacional e vendas B2C. O comprador não precisa se preocupar com despacho aduaneiro.
- FCA: se o comprador tiver contrato com transportadora internacional que coleta na origem.
Cargas em Contêiner (FCL — Full Container Load)
Para cargas completas em contêiner, as melhores opções são:
- FOB para importação: o importador controla o frete e consegue melhores tarifas com empresas de navegação.
- CIF para exportação: o exportador responsabiliza-se pelo frete e seguro, facilitando a negociação com o comprador.
- FCA: flexível para qualquer modal, com transferência de riscos na entrega ao transportador.
Cargas Projeto e Grandes Dimensões
Para equipamentos industriais, turbinas, transformadores e cargas pesadas:
- DAP: o vendedor gerencia todo o transporte, essencial para cargas que exigem planejamento logístico especializado.
- CIP: quando o comprador quer que o vendedor contrate seguro com cobertura ampla (Cláusula A).
Commodities Agrícolas e Granéis Sólidos
Para soja, milho, café, minério de ferro e outros granéis:
- FOB: padrão no mercado de commodities brasileiro. O comprador fretante (geralmente uma trading internacional) assume os riscos e custos marítimos.
- CFR: quando o vendedor quer oferecer frete incluso, comum em negociações com países asiáticos.
Produtos Perecíveis e Farmacêuticos
Para cargas refrigeradas ou com prazo de validade curto:
- CIP: obriga o vendedor a contratar seguro Cláusula A, que oferece cobertura mais ampla para danos por variação de temperatura, quando contratada extensão específica para refrigeração.
- DAP: controle total da cadeia de frio pelo vendedor até a entrega final.
Erros Comuns na Utilização dos Incoterms e Como Evitá-los
Erro 1: Usar FOB no Transporte Aéreo
O FOB é exclusivo para transporte marítimo. Para carga aérea, o equivalente é o FCA (entrega ao transportador). Ainda assim, muitos profissionais utilizam FOB para frete aéreo por costume, o que gera incerteza jurídica.
Correção: sempre use FCA para transporte aéreo. Especificar "FCA Aeroporto de Guarulhos" deixa claro o local de transferência de riscos.
Erro 2: Confundir CIF com Entrega no Destino
Como vimos, no CIF o risco passa no embarque, não no destino. Se a mercadoria avariar durante a viagem, o comprador deve acionar o seguro contratado pelo vendedor, mas não pode responsabilizar o vendedor pelos danos.
Correção: entenda que CIF = CFR (risco no embarque) + seguro. Se quiser que o vendedor responda até o destino, use DAP ou DDP.
Erro 3: Não Especificar o Local de Entrega com Precisão
Um erro gravíssimo é usar apenas "FOB Santos" ou "CIF Hamburgo". O Incoterms 2020 exige a especificação do local exato de entrega.
Exemplo correto: "FOB Porto de Santos, Terminal T37" ou "CIF Porto de Hamburgo, Terminal HHLA CTB".
Erro 4: Não Contratar Seguro Próprio no FOB
Muitos importadores assumem que, no FOB, o vendedor contratará seguro. Isso não é verdade — o vendedor não tem obrigação contratual de segurar a mercadoria após o embarque.
Correção: o comprador FOB deve contratar seu próprio seguro para o trecho marítimo, salvo acordo em contrário expresso no contrato.
Erro 5: Usar DDP sem Conhecer os Custos de Importação
O DDP exige que o vendedor pague todos os tributos de importação, que podem ser imprevisíveis em países com burocracia complexa. No Brasil, por exemplo, a alíquota do ICMS varia por estado e o cálculo "por dentro" pode surpreender vendedores estrangeiros.
Correção: antes de negociar DDP, o vendedor deve simular todos os tributos com ajuda de um despachante aduaneiro local. Alternativa: negociar DAP e deixar o pagamento dos tributos por conta do comprador.
Dicas Práticas para Negociação e Contratos Internacionais
Sempre especifique o Incoterm por extenso, com local e edição: "FCA — Free Carrier — Armazém do Vendedor, Rua X, São Paulo, SP, Brasil — Incoterms 2020". Isso evita ambiguidades.
Defina o ponto de transferência de riscos com clareza: especialmente em operações multimodais, onde o risco pode passar no primeiro transportador, muito antes do destino final.
Documente o seguro adequadamente: se for CIF ou CIP, exija a apólice ou certificado de seguro antes do embarque. Verifique se a cobertura é suficiente para o valor da carga.
Concilie o Incoterm com a carta de crédito: em operações com LC (Letter of Credit), o Incoterm deve ser compatível com os documentos exigidos pelo banco. Por exemplo, se a LC exige "Bill of Lading on board", o FOB ou CIF são adequados; o FCA pode exigir adaptações.
Use o DPU com cautela: como o vendedor é responsável pelo descarregamento no destino, certifique-se de que há equipamentos e mão de obra disponíveis. Em locais remotos, isso pode ser logisticamente desafiador.
Eduque sua equipe comercial: muitos erros de faturamento e logística decorrem do desconhecimento dos Incoterms pela equipe de vendas. Invista em treinamento periódico.
Simule os custos totais: antes de fechar um contrato internacional, simule todos os custos sob cada Incoterm para determinar a opção mais vantajosa para sua empresa. Ferramentas como a planilha de custos TRADEXA podem ajudar.
Conclusão
Os Incoterms 2020 são ferramentas indispensáveis para o comércio internacional. Eles estabelecem um framework claro para a divisão de riscos, custos e responsabilidades documentais entre vendedor e comprador, reduzindo incertezas jurídicas e prevenindo litígios.
A correta utilização dos Incoterms exige conhecimento técnico aprofundado, atenção aos detalhes e constante atualização sobre as práticas comerciais. A escolha do termo adequado depende de múltiplos fatores: o modal de transporte, o tipo de mercadoria, a experiência das partes, as condições de pagamento e a regulação aduaneira dos países envolvidos.
O seguro, em especial, merece atenção redobrada após as mudanças do Incoterms 2020. A distinção entre CIF (cobertura mínima) e CIP (cobertura ampla) reflete a evolução das práticas de seguro no transporte multimodal e exige que os profissionais avaliem cuidadosamente o nível de cobertura necessário para cada operação.
Dominar os Incoterms 2020 não é apenas uma questão de conformidade contratual — é uma vantagem competitiva. Empresas que negociam com segurança, que conhecem exatamente seus riscos e custos, e que documentam corretamente suas operações internacionais estão mais preparadas para aproveitar as oportunidades do comércio global.
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