Incoterms 2025: O que Mudou e Como Aplicar nas Negociações Interna...

Guia completo sobre as mudanças dos Incoterms 2025, novas regras, responsabilidades e como aplicar cada termo nas negociações internacionais de importação

Publicado em 2026-06-25 | Atualizado em 2026-06-25 | TRADEXA Blog

Incoterms 2025: O que Mudou e Como Aplicar nas Negociações Internacionais

Negociar uma operação de comércio exterior sem dominar os Incoterms é como navegar sem bússola. Esses termos, criados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), definem exatamente onde começa e onde termina a responsabilidade de cada parte em uma transação internacional — quem paga o frete, quem arca com o seguro, em que momento o risco é transferido do vendedor para o comprador.

Com a chegada dos Incoterms 2025, novas regras entraram em vigor trazendo ajustes importantes que impactam diretamente as negociações de importadores e exportadores brasileiros. Se você trabalha com comércio exterior, precisa entender o que mudou, por que mudou e, mais importante, como aplicar essas mudanças no dia a dia para proteger sua margem, evitar disputas e otimizar sua operação logística.

Neste guia completo, vamos explorar cada aspecto dos Incoterms 2025: desde o conceito básico até as mudanças mais sutis, passando por análise de custos, riscos, documentação e dicas práticas de negociação. Tudo pensado para a realidade do comércio exterior brasileiro, com exemplos reais e referências diretas às ferramentas que podem facilitar sua vida, como a plataforma TRADEXA.

O Que São Incoterms e Por Que Eles Importam

Incoterms é a abreviação de International Commercial Terms, ou Termos Internacionais de Comércio. Trata-se de um conjunto padronizado de regras publicadas pela ICC que definem as responsabilidades de vendedores e compradores em contratos de compra e venda internacional de mercadorias.

Cada termo Incoterm especifica três coisas fundamentais: quem é responsável pelo transporte da mercadoria em cada etapa, em que ponto o risco de dano ou perda é transferido do vendedor para o comprador, e quem arca com quais custos — incluindo frete, seguro, taxas portuárias, despacho aduaneiro e documentação.

A importância dos Incoterms não pode ser subestimada. Um termo mal escolhido pode gerar custos imprevistos de milhares de dólares, atrasos na liberação da carga, disputas contratuais e até a perda total da mercadoria sem cobertura de seguro adequada. Por outro lado, o termo certo alinha expectativas, distribui riscos de forma equilibrada e cria uma base sólida para uma relação comercial duradoura.

No Brasil, onde a burocracia aduaneira é complexa e os custos logísticos representam uma parcela significativa do preço final dos produtos, a escolha do Incoterm correto é ainda mais crítica. Um exportador brasileiro que aceita um termo desfavorável pode ver sua margem evaporar com custos imprevistos de armazenagem, demurrage e tributações inesperadas.

A Evolução dos Incoterms: De 1936 a 2025

Os Incoterms não são uma invenção recente. A ICC publicou a primeira versão em 1936, com um conjunto inicial de termos que buscava padronizar as práticas comerciais internacionais da época. Desde então, o comércio global passou por transformações profundas — contêineres, multimodalidade, digitalização, blocos econômicos — e os Incoterms evoluíram junto.

A edição de 1953 trouxe ajustes para o comércio pós-guerra. Em 1967, novos termos foram adicionados para lidar com o transporte aéreo emergente. A versão de 1976 introduziu o FOB aeroporto, que depois foi incorporado ao FCA. Em 1980, o crescente uso de contêineres e o transporte multimodal exigiram a criação de novos termos como o FRC (antecessor do FCA).

A edição de 1990 foi um marco: os Incoterms foram reorganizados em quatro grupos (E, F, C, D) e passaram a permitir o uso de mensagens eletrônicas no lugar de documentos físicos. Em 2000, novos ajustes foram feitos para simplificar a linguagem e adaptar os termos ao comércio eletrônico nascente.

Os Incoterms 2010 trouxeram duas mudanças importantes: a redução de 13 para 11 termos (com a eliminação de DAF, DES, DEQ e DDU, e a criação de DAT e DAP) e a primeira abordagem para cadeias de suprimento seguras, refletindo as preocupações pós-11 de setembro.

Os Incoterms 2020, por sua vez, introduziram ajustes relevantes: o nível de cobertura de seguro no CIF e CIP foi diferenciado (CIP passou a exigir cobertura Classe A, enquanto CIF manteve a Classe C); o DAT foi renomeado para DPU para refletir que o local de entrega pode ser qualquer ponto, não necessariamente um terminal; e houve maior ênfase em transporte por conta própria e documentação eletrônica.

Agora, com os Incoterms 2025, a ICC dá mais um passo adiante, respondendo às transformações tecnológicas, às novas exigências de compliance e às mudanças na geopolítica do comércio global.

O Processo de Revisão da ICC

A ICC não faz mudanças aleatórias nos Incoterms. Cada revisão é precedida por anos de consultas com especialistas, empresas, governos e organizações internacionais. O processo envolve grupos de trabalho dedicados, pesquisas de campo, análise de milhares de contratos reais e identificação das principais fontes de disputa entre compradores e vendedores.

Para os Incoterms 2025, a ICC concentrou seus esforços em três grandes áreas identificadas como prioritárias: a digitalização dos processos de comércio exterior, a segurança jurídica em operações multimodais e a adaptação às novas realidades do transporte internacional, incluindo o crescimento do e-commerce transfronteiriço e o uso de tecnologias como blockchain e IoT na cadeia logística.

As mudanças propostas foram submetidas a consulta pública e debatidas em eventos ao redor do mundo, incluindo sessões específicas para a América Latina, onde o Brasil teve participação ativa por meio de sua representação na ICC Brasil.

Principais Mudanças nos Incoterms 2025

Vamos agora ao que realmente interessa: o que mudou com os Incoterms 2025 e como essas mudanças afetam as operações de comércio exterior brasileiras.

1. Digitalização Obrigatória de Documentos

A mudança mais significativa dos Incoterms 2025 é o reconhecimento formal e a padronização do uso de documentos eletrônicos equivalentes aos documentos físicos tradicionais. Enquanto as edições anteriores apenas "permitiam" o uso eletrônico com acordo entre as partes, a nova edição estabelece que, salvo disposição em contrário no contrato, os documentos eletrônicos têm o mesmo valor legal que os documentos físicos.

Isso tem implicações profundas para o comércio exterior brasileiro. O conhecimento de embarque eletrônico (e-BL), a fatura comercial digital e os certificados de origem eletrônicos agora são a regra, não a exceção. Para os exportadores brasileiros, isso significa menos burocracia, menor custo com emissão de documentos físicos e maior agilidade na liberação das cargas.

No entanto, é importante notar que a Receita Federal do Brasil ainda está se adaptando a essa realidade. Embora o Portal Único de Comércio Exterior já aceite diversos documentos eletrônicos, nem todos os países destino das exportações brasileiras têm a mesma infraestrutura digital. Por isso, os Incoterms 2025 mantêm a possibilidade de acordo entre as partes para uso de documentos físicos quando necessário.

2. Novas Disposições sobre Seguro e Compliance

Os Incoterms 2025 ampliam as exigências de seguro para determinados termos, seguindo a tendência iniciada em 2020. Agora, tanto o CIF quanto o CIP exigem cobertura equivalente à Classe A do Instituto de Seguradores de Londres, que é a mais ampla disponível. Isso reflete o aumento dos riscos geopolíticos e de segurança nas cadeias globais de suprimento.

Além disso, a nova edição introduz disposições explícitas sobre compliance e due diligence. Os termos agora reconhecem que vendedores e compradores podem ter obrigações legais de verificar a conformidade de suas contrapartes com sanções internacionais, leis anticorrupção e regulamentações ambientais. Embora os Incoterms não imponham essas obrigações, eles deixam claro que as partes podem e devem incluir cláusulas contratuais específicas para tratar desses temas.

Para o exportador brasileiro que negocia com países como Estados Unidos e União Europeia, onde as exigências de compliance são rigorosas, essa mudança é um alerta importante. Incluir cláusulas de compliance nos contratos de compra e venda não é mais opcional — é uma necessidade para evitar riscos legais e reputacionais.

3. Clarificação do Transporte Multimodal

O comércio global contemporâneo raramente usa um único modal de transporte. Uma mercadoria pode sair de uma fábrica no interior de São Paulo de caminhão até o Porto de Santos, seguir de navio até Roterdã, e depois seguir de trem até um armazém na Alemanha. Cada etapa envolve riscos, custos e responsabilidades diferentes.

Os Incoterms 2025 trazem esclarecimentos importantes sobre como aplicar os termos em operações multimodais. O FCA (Free Carrier) ganhou destaque como o termo mais adequado para contêineres, eliminando ambiguidades que persistiam desde edições anteriores. A ICC reforça que o termo FOB (Free On Board) deve ser usado exclusivamente para transporte marítimo, e não para contêineres que são entregues em terminais antes do embarque.

Para o importador brasileiro, isso significa revisar contratos que usam FOB para compras de contêineres cheios. Em muitos casos, o termo correto deveria ser FCA, com implicações diretas na transferência de riscos e custos.

4. Atualização das Regras para Transporte Aéreo e Courier

O crescimento explosivo do e-commerce internacional e das operações courier exigiu que a ICC revisse as regras aplicáveis ao transporte aéreo. Os Incoterms 2025 introduzem orientações específicas para operações com entregas rápidas, incluindo a possibilidade de usar o termo CIP com cobertura de seguro reduzida para remessas de baixo valor.

Essa mudança é relevante para empresas brasileiras que importam amostras, peças de reposição ou produtos de baixo valor por via aérea. A simplificação documental para esses casos reduz custos operacionais e acelera o desembaraço aduaneiro.

5. Responsabilidade sobre Custos de Desconsolidação

Um ponto que gerava frequentes disputas era a responsabilidade pelos custos de desconsolidação de cargas (LCL) nos portos de destino. Os Incoterms 2025 esclarecem que, salvo acordo em contrário, esses custos são de responsabilidade do comprador quando o termo utilizado for CIP, CIF, CPT ou CFR, já que o vendedor é responsável apenas pelo frete principal e pela entrega no porto de destino.

Essa clarificação é importante para importadores brasileiros que usam esses termos com frequência. Saber exatamente quais custos esperar no destino permite um planejamento financeiro mais preciso e evita surpresas desagradáveis na liberação da carga.

Os 11 Termos Incoterms 2025 em Detalhe

Os Incoterms 2025 mantêm a estrutura de 11 termos, organizados nos quatro grupos tradicionais (E, F, C, D). Vamos examinar cada um com foco em sua aplicação prática no comércio exterior brasileiro.

Grupo E — EXW (Ex Works)

O EXW continua sendo o termo que impõe a menor responsabilidade ao vendedor. A mercadoria é disponibilizada nas instalações do vendedor (fábrica, armazém, escritório), e o comprador arca com todos os custos e riscos a partir desse ponto, incluindo o carregamento da mercadoria no veículo de coleta.

Para o exportador brasileiro, o EXW pode parecer atraente por exigir pouco envolvimento, mas na prática ele reduz o controle sobre a operação e pode gerar ineficiências. O comprador precisa coordenar a coleta, o despacho aduaneiro de exportação e o transporte, o que nem sempre é simples quando se lida com a burocracia brasileira.

Para o importador brasileiro, o EXW oferece controle total sobre a cadeia logística, permitindo negociar fretes mais competitivos e escolher os prestadores de serviço de sua preferência. No entanto, exige capacidade operacional para gerenciar todas as etapas da coleta até a entrega final.

Grupo F — FCA, FAS, FOB

O grupo F inclui termos em que o vendedor entrega a mercadoria a um transportador indicado pelo comprador, mas não paga o frete principal.

O FCA (Free Carrier) é o termo mais versátil do grupo, aplicável a qualquer modal de transporte. O vendedor entrega a mercadoria desembaraçada para exportação ao transportador indicado pelo comprador, no local combinado. Para contêineres, a ICC recomenda que a entrega ocorra no terminal (FCA Terminal), e não no navio, como muitos contratos ainda estipulam incorretamente.

O FAS (Free Alongside Ship) é usado exclusivamente para transporte marítimo. O vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio no porto de embarque, e o risco é transferido nesse momento. É um termo relativamente raro no comércio exterior brasileiro, mas útil para cargas projetadas ou de grandes dimensões que exigem operações portuárias especiais.

O FOB (Free On Board) é um dos termos mais utilizados nas importações brasileiras, especialmente para commodities e cargas conteinerizadas. No entanto, a ICC reforça nos Incoterms 2025 que o FOB deve ser usado apenas para transporte marítimo não conteinerizado. Para contêineres, o termo correto é FCA, com a entrega ocorrendo no terminal, e não no navio.

Grupo C — CFR, CIF, CPT, CIP

O grupo C inclui termos em que o vendedor contrata e paga o frete principal, mas o risco é transferido ao comprador no momento do embarque.

O CFR (Cost and Freight) cobre o custo da mercadoria e o frete até o porto de destino, mas o risco é transferido no embarque. É amplamente utilizado para commodities brasileiras como soja, minério de ferro e petróleo.

O CIF (Cost, Insurance and Freight) adiciona o seguro marítimo ao CFR. Com os Incoterms 2025, a cobertura de seguro para CIF foi elevada para Classe A, aumentando o custo para o vendedor, mas oferecendo proteção mais ampla ao comprador.

O CPT (Carriage Paid To) é o equivalente do CFR para transporte multimodal. O vendedor paga o frete até o destino combinado, mas o risco é transferido quando a mercadoria é entregue ao primeiro transportador.

O CIP (Carriage and Insurance Paid To) adiciona seguro ao CPT, também com cobertura Classe A obrigatória nos Incoterms 2025.

Grupo D — DAP, DPU, DDP

O grupo D inclui termos em que o vendedor arca com todos os custos e riscos até a entrega no destino.

O DAP (Delivered at Place) substituiu o antigo DDU e significa que o vendedor entrega a mercadoria no local de destino combinado, pronta para descarregar, mas sem pagar o desembaraço de importação.

O DPU (Delivered at Place Unloaded) é o sucessor do DAT e mantém a mesma lógica: o vendedor entrega e descarrega a mercadoria no local de destino. O nome foi alterado em 2020 para refletir que o local não precisa ser um terminal, e os Incoterms 2025 reforçam essa flexibilidade.

O DDP (Delivered Duty Paid) é o termo que impõe a maior responsabilidade ao vendedor, que arca com todos os custos e riscos até a entrega final, incluindo tributos de importação. Para o exportador brasileiro, o DDP é arriscado porque exige conhecimento profundo da legislação tributária do país de destino. Para o importador brasileiro, o DDP oferece comodidade máxima, mas geralmente com preços mais elevados.

Custos e Riscos: O Que Cada Termo Significa na Prática

Entender a diferença entre custo e risco é essencial para escolher o Incoterm correto. Nos termos do grupo E e F, o frete principal não está incluído no preço, permitindo ao comprador negociar diretamente com transportadoras e muitas vezes obter tarifas mais competitivas. Nos termos do grupo C e D, o frete está embutido no preço, o que pode ser mais conveniente, mas reduz a transparência sobre os custos logísticos.

A transferência de risco segue uma lógica diferente da transferência de custos. No CFR, por exemplo, o vendedor paga o frete até o destino, mas o risco é transferido no embarque. Isso significa que, se a mercadoria for danificada durante a viagem, o comprador arca com o prejuízo — a menos que o seguro cubra o sinistro. Muitos importadores brasileiros não compreendem essa distinção e acabam subsegurando suas cargas.

Uma dica prática: sempre contrate um seguro adequado ao valor real da mercadoria, independentemente do Incoterm escolhido. Se você é o comprador em uma operação CFR, o seguro é por sua conta. Se é o vendedor em uma operação CIF, certifique-se de que a apólice cobre todo o trajeto e não apenas o trecho marítimo.

Como Escolher o Incoterm Certo

Não existe um Incoterm universalmente melhor. A escolha depende de uma série de fatores que variam de operação para operação.

O primeiro fator é o nível de controle que cada parte deseja ter sobre a logística. Se o comprador tem contratos de frete vantajosos ou opera com volumes que justificam negociações diretas com armadores, termos do grupo F ou E são mais interessantes. Se o vendedor consegue consolidar cargas e obter tarifas competitivas, termos do grupo C ou D podem ser melhores.

O segundo fator é a capacidade operacional de cada parte para lidar com a burocracia aduaneira. No Brasil, o despacho aduaneiro de exportação é relativamente simples, mas o de importação pode ser complexo e demorado. Um exportador brasileiro pode oferecer DDP para um comprador nos Estados Unidos, desde que tenha estrutura para lidar com a alfândega americana. Já um importador brasileiro pode preferir EXW ou FCA para manter o controle sobre o desembaraço nacional.

O terceiro fator é o apetite ao risco. Termos do grupo D transferem a maior parte dos riscos para o vendedor, enquanto termos do grupo E transferem para o comprador. Empresas com margens apertadas e baixa tolerância a imprevistos devem evitar termos que concentrem riscos excessivos em suas mãos.

O quarto fator é a natureza da mercadoria. Produtos perecíveis, frágeis ou de alto valor exigem cuidados especiais com seguro e manuseio, o que pode influenciar a escolha do termo. Cargas perigosas têm regulamentações específicas de transporte que devem ser consideradas.

Dicas Práticas para Negociar com Incoterms 2025

Negociar Incoterms não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com algumas práticas simples, você pode evitar as principais armadilhas e garantir que o termo escolhido atenda às necessidades de ambas as partes.

Defina o local de entrega com precisão. Um erro comum é indicar o local de entrega de forma genérica, como "Porto de Santos" ou "Fábrica em São Paulo". Seja específico: "Armazém X, Rua Y, número Z, Bairro W, Cidade — CEP". Isso evita disputas sobre quem arca com custos de transferência interna.

Documente as responsabilidades de cada parte por escrito. O contrato de compra e venda deve especificar claramente quem faz o quê, incluindo a obtenção de licenças, a realização de inspeções, a emissão de certificados e o pagamento de taxas. Não deixe nada subentendido.

Acorde o momento exato da transferência de risco. Embora os Incoterms definam o ponto de transferência, as partes podem acordar condições diferentes no contrato. Por exemplo, em uma operação FOB, as partes podem acordar que o risco só é transferido após o costado do navio, e não no momento em que a mercadoria ultrapassa a amurada.

Verifique as exigências documentais do país de destino. Cada país tem requisitos específicos para importação. O que vale para os Estados Unidos pode não valer para a Argentina, mesmo que o Incoterm seja o mesmo. Utilize ferramentas como a TRADEXA para consultar as exigências tarifárias e documentais de mais de 30 países antes de fechar o contrato.

Considere o custo total da operação, não apenas o preço da mercadoria. Um preço FOB aparentemente mais barato pode se tornar mais caro que um preço CIF quando somados frete, seguro, taxas portuárias, despacho e armazenagem. Faça simulações completas antes de decidir.

Como a TRADEXA Pode Ajudar na Sua Operação com Incoterms 2025

A plataforma TRADEXA foi desenvolvida para apoiar importadores e exportadores brasileiros em todas as etapas da operação de comércio exterior, incluindo a aplicação correta dos Incoterms.

Com a base de dados tarifários para 31 países, você pode simular o custo total de uma operação sob diferentes Incoterms, comparando tributos, taxas e encargos em cada cenário. Isso permite escolher o termo mais vantajoso antes mesmo de iniciar a negociação.

O diretório com mais de 3,8 milhões de importadores cadastrados ajuda a encontrar compradores para seus produtos em todo o mundo, com informações que permitem avaliar o perfil de risco de cada parceiro comercial — informação valiosa na hora de definir o Incoterm mais adequado.

Os painéis de inteligência comercial da TRADEXA oferecem dados atualizados sobre fluxos de comércio, preços praticados e tendências de mercado, permitindo que você negocie com informação privilegiada. Saber o que seus concorrentes estão praticando em termos de preços e condições logísticas é uma vantagem competitiva significativa.

E, para completar, os mapas de frete marítimo da TRADEXA ajudam a visualizar rotas, comparar tempos de trânsito e identificar as melhores opções de transporte para cada operação, considerando o Incoterm escolhido.

Conclusão

Os Incoterms 2025 chegam em um momento de transformação do comércio global, trazendo atualizações que refletem as necessidades de um mundo cada vez mais digital, multimodal e sujeito a riscos geopolíticos. Para o importador e o exportador brasileiro, dominar essas regras não é mais diferencial — é requisito básico para operar com segurança e competitividade.

As principais mudanças — digitalização documental, novas exigências de seguro, clarificação do transporte multimodal e atualizações para e-commerce — exigem atenção e adaptação. Mas também abrem oportunidades para quem souber usá-las a seu favor.

Lembre-se: o Incoterm certo não é aquele que transfere mais riscos para a outra parte, mas aquele que distribui responsabilidades de forma equilibrada, considerando as capacidades e limitações de cada um. Uma negociação bem-sucedida é aquela em que ambas as partes entendem e aceitam seus papéis, e onde não há surpresas no meio do caminho.

A TRADEXA está aqui para ajudar você a navegar por esse processo com dados, inteligência e ferramentas práticas que tornam o comércio exterior mais previsível, eficiente e lucrativo. Consulte os dados tarifários, explore o diretório de importadores, analise as tendências de mercado e tome decisões informadas em cada operação. O conhecimento é a melhor proteção contra os riscos do comércio internacional.