Importação de Veículos Elétricos no Brasil: NCM, Tributação e Regras
A importação de veículos elétricos no Brasil vive um momento de crescimento acelerado. Em 2025, o país registrou a importação de mais de 80 mil veículos eletrificados — entre elétricos puros (BEVs), híbridos plug-in (PHEVs) e híbridos convencionais (HEVs) — representando um aumento de 45% em relação ao ano anterior e consolidando uma trajetória de expansão que já dura cinco anos consecutivos. Marcas chinesas como BYD, GWM, Neta, CAOA Chery e JAC, além de gigantes globais como Tesla, BMW, Mercedes-Benz, Volvo, Renault e Nissan, disputam o mercado brasileiro com modelos que vão desde compactos urbanos até SUVs de luxo e caminhões elétricos.
Esse movimento é impulsionado por uma combinação de fatores: a crescente conscientização ambiental dos consumidores, os incentivos fiscais federais e estaduais para veículos eletrificados, a expansão da infraestrutura de recarga — o Brasil já conta com mais de 25 mil pontos de recarga públicos e semipúblicos, segundo a Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE) — e a estratégia agressiva dos fabricantes chineses, que oferecem modelos com preços competitivos mesmo após a incidência dos tributos de importação.
No entanto, importar veículos elétricos para o Brasil é um processo complexo, que envolve classificação tarifária precisa (NCM), cálculo detalhado de tributos (II, IPI, ICMS, PIS e COFINS), conformidade com regulamentações técnicas do Inmetro, autorizações do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), licenciamento do DENATRAN, homologação de baterias pelo IBAMA, e uma série de certificações obrigatórias. Pequenos erros em qualquer dessas etapas podem resultar em multas elevadas, retenção de mercadorias na alfândega e atrasos que comprometem a viabilidade comercial da operação.
Este guia completo examina todos os aspectos da importação de veículos elétricos no Brasil, oferecendo informações detalhadas sobre classificação NCM, tributos, regras regulatórias, certificações e ferramentas de inteligência comercial que podem apoiar importadores, distribuidores e fabricantes no planejamento e na execução de suas operações.
Classificação NCM de Veículos Elétricos: Códigos Específicos por Segmento
A classificação tarifária correta é o ponto de partida de qualquer operação de importação de veículos elétricos. O Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), baseada no Sistema Harmonizado (SH), que atribui códigos específicos para veículos elétricos de diferentes segmentos e finalidades.
Para automóveis de passeio e veículos leves exclusivamente elétricos (BEVs), a NCM é 8703.80.00. Esta posição abrange veículos automóveis para transporte de pessoas, com motor elétrico exclusivo, incluindo sedans, hatches, SUVs, peruas, cupês e conversíveis. A alíquota do Imposto de Importação (II) para esta NCM é de 35%, mas a alíquota efetiva em 2026 é de 25% para veículos elétricos importados de países sem acordo comercial, graças ao processo gradual de desoneração iniciado em 2024. Para países do Mercosul e México (com quem o Brasil mantém acordo automotivo no âmbito da ALADI), a alíquota pode ser reduzida a 0% mediante cumprimento de requisitos de conteúdo regional.
Para veículos híbridos (HEVs e PHEVs), a NCM é 8703.40.00 (híbridos com motor a pistão e motor elétrico, ambos propulsores). Esta posição abrange os híbridos convencionais (HEV, em que o motor elétrico auxilia o motor a combustão) e os híbridos plug-in (PHEV, que podem recarregar as baterias na tomada e rodar certa distância apenas no modo elétrico). A alíquota de II para híbridos é de 35%, com alíquota efetiva de 25% em 2026, também em processo de desoneração gradual.
Para motocicletas elétricas, a NCM é 8711.60.00. Esta posição abrange motos, scooters, ciclomotores e triciclos com motor elétrico. As alíquotas de II variam conforme a cilindrada equivalente ou potência do motor, mas a alíquota geral é de 20%, com possibilidade de redução para motos de baixa potência (inferior a 2 kW) classificadas em posições específicas.
Para caminhões e veículos de carga elétricos, a NCM é 8704.60.00. Esta posição abrange caminhões leves, médios e pesados, chassis com cabine e furgões de carga exclusivamente elétricos. A alíquota de II é de 35%, mas caminhões elétricos podem se beneficiar de regimes especiais como o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) e o RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras), que reduzem ou suspendem tributos.
Para ônibus e veículos de transporte coletivo elétricos, a NCM é 8702.40.00. Esta posição abrange ônibus urbanos, rodoviários, micro-ônibus e midibus exclusivamente elétricos. Assim como os caminhões, os ônibus elétricos podem se beneficiar de regimes especiais e desonerações tributárias, especialmente quando adquiridos por prefeituras e empresas de transporte público no âmbito de programas de mobilidade urbana sustentável.
O Classificador NCM com IA da TRADEXA permite que o importador identifique a classificação tarifária correta para qualquer modelo de veículo elétrico com base em suas características técnicas (tipo de motor, potência, capacidade de passageiros, peso bruto total, tipo de bateria, autonomia elétrica, entre outros). A ferramenta utiliza inteligência artificial treinada em milhões de classificações e nas Regras Gerais de Interpretação (RGI) do Sistema Harmonizado, reduzindo drasticamente o risco de erros de classificação que podem custar caro em multas e retenções alfandegárias.
Tributação na Importação de Veículos Elétricos: Impostos Federais e Estaduais
A carga tributária sobre a importação de veículos elétricos no Brasil é significativa, embora venha sendo reduzida de forma gradual desde 2024 como parte da política de incentivo à eletromobilidade. Os tributos incidentes são federais (II, IPI, PIS e COFINS) e estadual (ICMS).
O Imposto de Importação (II) é o principal tributo na importação de veículos elétricos. A alíquota cheia para a maioria dos veículos elétricos (NCM 8703.80.00) é de 35%, mas desde 2024 o governo federal implementou um cronograma de desoneração gradual: em 2024, a alíquota efetiva caiu para 30%; em 2025, para 28%; em 2026, para 25%; em 2027, para 22%; e em 2028, para 20%. A partir de 2029, a alíquota voltará a subir gradualmente até 35% em 2032, salvo nova prorrogação da desoneração. Para veículos híbridos (NCM 8703.40.00), a redução é menor: a alíquota efetiva em 2026 é de 25%, contra 35% da cheia.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos elétricos é calculado com base no valor aduaneiro acrescido do II. A alíquota do IPI para veículos elétricos varia conforme a capacidade da bateria, a autonomia elétrica e a potência do motor, mas a alíquota geral é de 7% para BEVs e 12% para híbridos. Veículos elétricos importados de Zona Franca de Manaus (ZFM) podem ter redução de IPI para 0% se cumprirem os requisitos de Processo Produtivo Básico (PPB).
O PIS-Importação e a COFINS-Importação são calculados sobre o valor aduaneiro acrescido do II e do IPI. As alíquotas são de 2,1% para o PIS e 9,65% para a COFINS. A base de cálculo inclui o valor da mercadoria, o frete internacional, o seguro e outros encargos incorridos até o ponto de entrada no território aduaneiro brasileiro.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o tributo estadual incidente na importação de veículos elétricos. A alíquota varia por estado: São Paulo cobra 18%, Rio de Janeiro 20%, Minas Gerais 18%, Paraná 18%, Rio Grande do Sul 18%, Santa Catarina 17%, Bahia 20%, Ceará 20%, Pernambuco 18%, Distrito Federal 20%, e assim por diante. Alguns estados concedem redução de alíquota para veículos elétricos como forma de incentivo à eletromobilidade: o Ceará reduziu de 20% para 12% o ICMS sobre BEVs; a Bahia, para 10%; e Pernambuco, para 8%. O importador deve verificar a alíquota vigente no estado de destino da mercadoria e, se aplicável, solicitar a redução antes do desembaraço.
A base de cálculo do ICMS na importação é o valor aduaneiro acrescido do II, do IPI e das próprias contribuições (PIS e COFINS), em um cálculo conhecido como "cálculo por dentro" — em que o próprio ICMS integra sua base de cálculo. Esse efeito cascata aumenta significativamente a carga tributária efetiva, que pode chegar a 55% a 65% do valor aduaneiro do veículo, dependendo da NCM, do estado de destino, do regime tributário e dos incentivos aplicáveis.
O Tarifário Global da TRADEXA permite que o importador consulte em segundos as alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS e ICMS aplicáveis a cada NCM de veículo elétrico, em cada estado brasileiro e em 31 países. A ferramenta também calcula automaticamente o custo total de importação (landed cost), considerando todos os tributos, taxas e encargos, e compara a carga tributária em diferentes estados e regimes aduaneiros, permitindo ao importador escolher a rota de importação mais vantajosa.
Regulamentação do Inmetro: Etiquetagem, Segurança e Homologação
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é o órgão responsável pela certificação e regulamentação técnica de veículos elétricos no Brasil. Antes de serem comercializados no país, todos os veículos elétricos importados precisam obter a certificação do Inmetro, que atesta a conformidade do veículo com as normas brasileiras de segurança, eficiência energética, emissões e desempenho.
O processo de certificação do Inmetro para veículos elétricos abrange várias etapas. A primeira é a solicitação de certificação junto a um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro, como o IQA (Instituto da Qualidade Automotiva), o TÜV Rheinland, a BYD Brasil (como OCP interno), a FCA (Fiat Chrysler Automóveis), a Ford, a General Motors, a Volkswagen, entre outros. O fabricante deve apresentar a documentação técnica completa do veículo, incluindo especificações do motor elétrico, da bateria de tração, do sistema de carregamento, dos sistemas de segurança ativa e passiva, e dos sistemas elétricos e eletrônicos.
A segunda etapa é a realização dos ensaios laboratoriais. Para veículos elétricos, os ensaios obrigatórios incluem: ensaio de eficiência energética (consumo de energia elétrica em kWh/km), ensaio de autonomia elétrica (ciclo NBR 7024, baseado no ciclo WLTC - Worldwide Light-duty Test Cycle), ensaio de segurança elétrica (isolamento elétrico, resistência de isolamento, proteção contra choques elétricos), ensaio de bateria de tração (segurança térmica, resistência a penetração, sobrecarga, curto-circuito, vibração), ensaio de emissões (apenas para híbridos), ensaio de ruído (veículos elétricos devem emitir som artificial a baixas velocidades para alertar pedestres, conforme R-EC 138 da ONU), ensaio de freios (ABS, distribuição de frenagem), ensaio de estabilidade (controle de estabilidade ESC), ensaio de impacto frontal e lateral, ensaio de proteção de pedestres e ensaio de sistema de carregamento (compatibilidade com padrões brasileiros de tomadas e tensão).
A terceira etapa é a emissão do Certificado de Conformidade (CAT — Certificado de Aprovação de Veículo) pelo Inmetro, que autoriza a comercialização do modelo no Brasil. O certificado tem validade de um ano, renovável mediante apresentação de relatórios de ensaios de acompanhamento e manutenção da conformidade.
A etiquetagem veicular (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia — ENCE) é obrigatória para todos os veículos elétricos comercializados no Brasil. Desenvolvida pelo Inmetro em parceria com o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a etiqueta informa o consumo de energia elétrica (kWh/km), a autonomia elétrica (km), a eficiência energética (MJ/km) e a classificação A, B, C, D ou E — sendo A a mais eficiente. A etiqueta deve ser afixada em local visível no veículo exposto para venda e deve constar nos materiais de divulgação e propaganda do modelo.
O Trade Intelligence da TRADEXA permite que o importador monitore o status de homologação de veículos elétricos no Inmetro, acompanhe as atualizações das normas técnicas, verifique os prazos de validade dos certificados e identifique pendências documentais que possam atrasar o processo de certificação.
Regras do CONAMA e Autorizações Ambientais
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece as regras ambientais para a importação e comercialização de veículos elétricos no Brasil. Embora os veículos elétricos não emitam poluentes pelo escapamento, eles estão sujeitos a regulamentações ambientais específicas, principalmente relacionadas às baterias de tração e ao descarte de componentes.
A Resolução CONAMA nº 510/2024 estabelece as diretrizes para a gestão ambiental de baterias de tração de veículos elétricos. A resolução determina que: (1) fabricantes e importadores de veículos elétricos são responsáveis pela logística reversa das baterias de tração ao final da vida útil; (2) as baterias devem ser coletadas, transportadas, armazenadas, recicladas ou descartadas em conformidade com as normas ambientais vigentes; (3) o plano de logística reversa deve ser apresentado ao IBAMA antes do início da comercialização do modelo; (4) o ponto de coleta de baterias usadas deve estar localizado a, no máximo, 200 km de qualquer ponto de venda do veículo; e (5) a reciclagem das baterias deve recuperar no mínimo 90% dos materiais por peso (lítio, cobalto, níquel, manganês, alumínio, cobre e grafite) até 2030.
A Resolução CONAMA nº 492/2023 estabelece os limites de ruído para veículos automotores, incluindo veículos elétricos. Como já mencionado, veículos elétricos devem emitir som artificial (Acoustic Vehicle Alert System — AVAS) em velocidades de até 20 km/h (marcha a ré e à frente), com intensidade mínima de 50 dB e frequência que simule o ruído de um motor a combustão. O sistema AVAS deve ser ativado automaticamente quando o veículo é ligado e não pode ser desligado pelo motorista sem ferramentas especiais.
A autorização do IBAMA é necessária para a importação de baterias de tração como itens separados (para reposição, por exemplo). A importação de baterias de íon-lítio está sujeita à fiscalização do IBAMA quanto à conformidade com as normas ambientais, especialmente no que se refere ao transporte de cargas perigosas (classificação ONU 3480 — baterias de íon-lítio, e ONU 3481 — baterias de íon-lítio contidas em equipamento ou embaladas com equipamento), à rotulagem ambiental, à destinação final de embalagens e ao descarte de resíduos perigosos.
As licenças do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) são exigidas para a importação de veículos elétricos destinados ao transporte coletivo de passageiros (ônibus e vans) e ao transporte de cargas (caminhões). O DENATRAN analisa a conformidade do veículo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo itens de segurança veicular obrigatórios como airbags frontais (obrigatórios para todos os veículos desde 2024), ABS com EBD (travamento eletrônico de frenagem), controle de estabilidade (ESC, obrigatório desde 2022), alerta de frenagem de emergência (ESS), câmera de ré, sensor de estacionamento, faróis de LED com acendimento automático (DRL) e sistema de monitoramento da pressão dos pneus (TPMS).
O Diretório de Importadores da TRADEXA — com mais de 3,8 milhões de empresas importadoras cadastradas — permite que fabricantes e distribuidores de veículos elétricos identifiquem potenciais parceiros comerciais no Brasil, incluindo concessionárias, frotistas, empresas de locação, operadores de transporte público e frotas corporativas, qualificando cada lead com base em seu porte, histórico de importações e perfil de compra.
Autorizações e Certificações Complementares na Importação
Além das certificações do Inmetro e das autorizações do CONAMA, IBAMA e DENATRAN, a importação de veículos elétricos no Brasil exige uma série de documentos e autorizações complementares.
A Licença de Importação (LI) é o documento eletrônico emitido pelo Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) que autoriza o despacho aduaneiro da mercadoria. Para veículos elétricos, a LI é do tipo automática (sem necessidade de anuência prévia de órgãos reguladores), desde que o modelo já possua a certificação do Inmetro e as autorizações ambientais exigidas. Caso contrário, a LI pode ser do tipo não automática, sujeita à anuência prévia do Inmetro, do IBAMA e do DENATRAN, o que pode atrasar o processo em semanas ou meses.
A Declaração de Importação (DI) é o documento final que formaliza a importação perante a Receita Federal. A DI deve conter todas as informações da operação, incluindo a classificação NCM correta, o valor aduaneiro (valor FOB + frete + seguro), os tributos calculados, os regimes aduaneiros aplicados e as licenças e certificações anexadas. A DI é submetida ao Siscomex e parametrizada em um dos canais de conferência aduaneira: verde (desembaraço automático, sem conferência), amarelo (conferência documental), vermelho (conferência documental e física) ou cinza (conferência documental, física e de valor aduaneiro).
A Declaração de Conteúdo (DC) é exigida para veículos elétricos que contenham baterias de íon-lítio classificadas como mercadorias perigosas para transporte aéreo e marítimo. A DC deve informar o tipo de bateria, a capacidade (kWh), a voltagem (V), a quantidade de células, o peso da bateria e a classificação ONU de transporte de cargas perigosas.
A Declaração de Origem (DO) é obrigatória para veículos elétricos importados de países com os quais o Brasil mantém acordos comerciais preferenciais (Mercosul, México, Chile, Peru, Colômbia, Equador, Venezuela, Cuba, Índia, Israel, Egito, África do Sul e Palestina). A DO atesta que o veículo atende às regras de origem do acordo, permitindo ao importador usufruir das alíquotas reduzidas de II previstas no acordo.
O Certificado de Conformidade Técnica (CCT) é emitido pelo Inmetro para cada unidade importada de veículo elétrico, atestando que a unidade específica está em conformidade com o modelo certificado. O CCT deve acompanhar o veículo do desembaraço aduaneiro até o primeiro emplacamento, e sua falta pode impedir o registro do veículo no Detran.
O Smart Rank da TRADEXA oferece uma classificação objetiva dos mercados de origem de veículos elétricos com base em critérios como acordos comerciais com o Brasil, tarifas de importação aplicáveis, barreiras não tarifárias (incluindo exigências regulatórias e certificações), infraestrutura logística e riscos cambiais. Com base nessa classificação, o importador pode decidir de quais países importar veículos elétricos, minimizando custos e riscos.
Baterias, Manutenção e Infraestrutura de Recarga
As baterias de tração representam o componente mais caro e mais crítico de um veículo elétrico, correspondendo a 30% a 50% do custo total do veículo. A importação de veículos elétricos envolve considerações importantes sobre baterias, manutenção e infraestrutura de recarga.
As baterias de íon-lítio são o padrão dominante na indústria de veículos elétricos. As principais química são: LFP (fosfato de ferro-lítio), NMC (níquel-manganês-cobalto), NCA (níquel-cobalto-alumínio) e LMO (óxido de lítio-manganês). As baterias LFP são as mais seguras e duráveis (mais de 5.000 ciclos de carga), mas têm menor densidade energética (160 a 180 Wh/kg). As baterias NMC e NCA oferecem maior densidade energética (250 a 300 Wh/kg), permitindo maior autonomia com o mesmo peso, mas são mais caras e têm vida útil mais curta (1.500 a 2.500 ciclos).
A autonomia real dos veículos elétricos importados no Brasil é frequentemente inferior à divulgada pelos fabricantes, devido a fatores como: temperatura ambiente elevada (que reduz a eficiência das baterias), uso intenso de ar-condicionado, congestionamento urbano (que aumenta o consumo em marcha lenta com climatização ligada) e qualidade da infraestrutura de recarga. O Inmetro passou a divulgar a autonomia real medida em ciclo WLTC brasileiro (NBR 7024), que considera as condições reais de uso no país, para que o consumidor tenha informações precisas na hora da compra.
A manutenção de veículos elétricos é significativamente mais simples e barata que a de veículos a combustão. O motor elétrico tem dezenas de peças móveis, contra centenas de um motor a combustão. Não há troca de óleo, filtros de óleo, correias, velas, injetores, bomba de combustível, sistema de escapamento ou embreagem. Os freios dos veículos elétricos duram mais (até 100.000 km) graças à frenagem regenerativa, que utiliza o motor elétrico como gerador para recarregar a bateria, reduzindo o desgaste das pastilhas e discos de freio.
No entanto, a manutenção de veículos elétricos exige mão de obra especializada e equipamentos específicos, que ainda são escassos no Brasil. Apenas concessionárias autorizadas e oficinas especializadas credenciadas pelos fabricantes podem realizar reparos no sistema de alta tensão (acima de 60V), que envolve riscos de choque elétrico fatal. A importação de peças de reposição para veículos elétricos — especialmente baterias, inversores, motores elétricos e carregadores de bordo — segue as mesmas regras de classificação NCM e tributos aplicáveis aos veículos completos.
A infraestrutura de recarga é o principal gargalo para a expansão do mercado de veículos elétricos no Brasil. O país conta com aproximadamente 25 mil pontos de recarga públicos e semipúblicos, mas a distribuição é extremamente desigual: 60% estão na região Sudeste (especialmente São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Campinas), 20% no Sul, 10% no Centro-Oeste, 6% no Nordeste e 4% no Norte. As rodovias brasileiras ainda carecem de corredores elétricos — trechos com pontos de recarga rápida a cada 100-150 km — necessários para viagens intermunicipais e interestaduais de longa distância.
A importação de equipamentos de recarga — carregadores de bordo (NCM 8504.40.30), carregadores domésticos (wallbox, NCM 8504.40.30), carregadores rápidos DC (NCM 8504.40.90), cabos de recarga (NCM 8544.42.00), conectores (NCM 8536.69.90) e transformadores (NCM 8504.32.00) — segue regras específicas de classificação NCM, tributos e certificação Inmetro (Portaria Inmetro nº 126/2020 para carregadores de veículos elétricos). Empresas interessadas em importar equipamentos de recarga para revenda ou instalação de infraestrutura devem estar atentas às exigências regulatórias.
O Trade Intelligence da TRADEXA permite que o importador acompanhe as tendências do mercado brasileiro de veículos elétricos, incluindo dados de vendas por marca e modelo, preços praticados, market share dos importadores, volume de importações por NCM e origem, e indicadores de demanda regional. A ferramenta também oferece alertas personalizados para mudanças tarifárias, atualizações regulatórias e novas certificações, permitindo que o importador se antecipe às mudanças do mercado.
Mercados e Perspectivas para a Importação de Veículos Elétricos no Brasil
O mercado brasileiro de veículos elétricos está em expansão acelerada e deve continuar crescendo nos próximos anos. A Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE) projeta que a frota de veículos eletrificados no Brasil ultrapassará 500 mil unidades em 2027 e 2 milhões em 2032, impulsionada pela redução dos preços dos veículos, pela ampliação da infraestrutura de recarga, pelos incentivos fiscais e pela conscientização ambiental dos consumidores.
A China é o principal país de origem dos veículos elétricos importados pelo Brasil, respondendo por aproximadamente 60% do volume total. A BYD é a marca que mais vende veículos elétricos no Brasil, com modelos como o Dolphin (hatch compacto), o Seal (sedã esportivo), o Yuan Plus (SUV compacto), o Tan (SUV grande) e o King (sedã híbrido plug-in). A GWM (Great Wall Motors) é a segunda marca chinesa mais relevante, com o Haval H6 (SUV híbrido plug-in) e o Ora 03 (hatch elétrico). A CAOA Chery, com o iCar (SUV elétrico) e o Tiggo 8 Pro (SUV híbrido plug-in), e a JAC Motors, com o E-JS1 (hatch elétrico) e o E-J7 (sedã elétrico), completam o top 5 de marcas chinesas.
Além da China, outros países de origem relevantes são: Alemanha (BMW i4, iX3, iX; Mercedes-Benz EQA, EQB, EQE, EQS; Volkswagen ID.4; Audi e-tron), Estados Unidos (Tesla Model 3 e Model Y — importados diretamente da China ou da Alemanha, já que a Tesla não tem fábrica no Brasil; Ford Mustang Mach-E), França (Renault Zoe, Renault Megane E-Tech), Suécia (Volvo XC40 Recharge, C40 Recharge, EX30), Japão (Nissan Leaf, Honda e) e Coreia do Sul (Hyundai Kona Electric, IONIQ 5 e IONIQ 6; Kia EV6, EV5 e Niro EV).
O segmento de caminhões e ônibus elétricos está crescendo rapidamente no Brasil, impulsionado por programas governamentais de renovação de frota e por exigências ambientais em licitações de transporte público. A JAC Motors importa o caminhão leve elétrico iEV1200T (NCM 8704.60.00), a Volkswagen Caminhões e Ônibus (VWCO) desenvolveu o e-Delivery, primeiro caminhão elétrico brasileiro (produzido em Resende-RJ), a Mercedes-Benz importa o eActros (caminhão pesado elétrico) e a BYD importa os ônibus elétricos D9W (piso baixo, 12 metros) e K9 (12 metros articulado) e o caminhão Q1MA (semipesado elétrico).
A perspectiva para a importação de veículos elétricos no Brasil é de crescimento contínuo, mas o ritmo desse crescimento depende de fatores como a manutenção dos incentivos fiscais, a expansão da infraestrutura de recarga, a redução do custo das baterias e a disponibilidade de financiamento para veículos elétricos. O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o BNDES e diversos bancos privados já oferecem linhas de crédito com taxas reduzidas para aquisição de veículos elétricos, e novos players como o Financiamento de Veículos Elétricos (FVE) e a BYD Finance estão ampliando a oferta de crédito no setor.
Para os importadores que desejam aproveitar as oportunidades desse mercado em expansão, a TRADEXA oferece o conjunto mais completo de ferramentas de inteligência comercial do Brasil. O Classificador NCM com IA permite classificar veículos elétricos e seus componentes com precisão em segundos. O Tarifário Global oferece consulta às alíquotas de importação em 31 países e estados brasileiros. O Diretório de Importadores reúne mais de 3,8 milhões de empresas importadoras. O Trade Intelligence fornece análises de mercado em tempo real. E o Smart Rank prioriza os mercados de origem mais promissores para cada segmento de veículo elétrico.
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