Importação no Simples Nacional: Regras, Tributação e Como Fazer

Guia completo sobre importação no Simples Nacional: limites legais, ICMS, IPI, PIS e COFINS na importação, desenquadramento e quando migrar para Lucro Presumido.

Publicado em 2026-06-25 | Atualizado em 2026-06-25 | TRADEXA Blog

Importação no Simples Nacional: Regras, Tributação e Como Fazer

A importação sempre foi vista como uma operação complexa e de alto custo, reservada a grandes empresas com departamentos fiscais e aduaneiros dedicados. No entanto, com a evolução da legislação brasileira e o crescimento do comércio eletrônico cross-border, um número cada vez maior de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional está descobrindo que importar não é apenas possível — pode ser altamente lucrativo quando feito com planejamento e conhecimento adequados.

O regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006 e modificado pela Lei Complementar 155/2016, foi criado para simplificar a arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas, unificando até oito impostos federais e estaduais em uma única guia mensal (DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No entanto, quando o assunto é importação, a simplificação não é total. Alguns tributos precisam ser recolhidos fora do DAS, e existem regras específicas que todo pequeno importador precisa conhecer para não cair em armadilhas fiscais.

Este guia completo foi elaborado para esclarecer todas as dúvidas sobre importação no Simples Nacional. Vamos abordar quem pode importar, quais tributos incidem, como calculá-los, as diferenças entre MEI e Simples Nacional, os riscos de desenquadramento, e quando vale a pena migrar para o Lucro Presumido. Se você é um pequeno empresário brasileiro que quer importar com segurança e competitividade, este artigo é para você.

Quem Pode Importar no Simples Nacional?

A primeira — e mais importante — pergunta que o empreendedor precisa responder é: minha empresa, optante pelo Simples Nacional, pode legalmente importar? A resposta é sim, desde que respeitadas as limitações impostas pela legislação.

Base Legal: LC 123/2006 e LC 155/2016

A Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, não proíbe expressamente a importação por empresas optantes pelo regime. Pelo contrário, o artigo 17 da lei lista as vedações ao ingresso no Simples Nacional, e a atividade de importação não está entre elas. Isso significa que, em regra, qualquer empresa regularmente optante pelo Simples Nacional pode realizar operações de importação.

No entanto, existem algumas situações que merecem atenção:

  1. Atividade Habitual de Importação como Objeto Social Exclusivo: Se a empresa foi constituída exclusivamente para atuar como importadora (ou seja, seu CNAE principal é exclusivamente de comércio exterior), ela pode encontrar restrições no enquadramento. O Simples Nacional é voltado para atividades empresariais em geral, e não para atividades específicas de intermediação internacional. Consulte um contador especializado para verificar se o CNAE da sua empresa é compatível.

  2. Empresas com Participação de Sócios Estrangeiros: Pessoas jurídicas que tenham sócios estrangeiros pessoas físicas residentes no exterior ou sócios pessoas jurídicas estrangeiras podem ter restrições para optar pelo Simples Nacional, dependendo da configuração societária.

  3. Empresas com Débitos Fiscais: Para optar ou permanecer no Simples Nacional, a empresa precisa estar em dia com todas as obrigações fiscais, incluindo tributos federais, estaduais e municipais.

Limites de Faturamento

O limite de faturamento anual para permanecer no Simples Nacional é de:

  • MEI (Microempreendedor Individual): até R$ 81.000,00 por ano.
  • ME (Microempresa): até R$ 360.000,00 por ano.
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): até R$ 4.800.000,00 por ano.

É fundamental entender que o valor total das importações (considerando o custo da mercadoria, frete, seguro e tributos) impacta diretamente o faturamento e, consequentemente, o limite do Simples Nacional. Se a soma da receita bruta com as importações ultrapassar R$ 4,8 milhões, a empresa será desenquadrada do regime.

Atividades Permitidas e Vedações

O Simples Nacional não é permitido para todas as atividades. Algumas atividades profissionais são vedadas, como:

  • Atividades financeiras (bancos, seguradoras, corretoras).
  • Atividades de factoring.
  • Atividades imobiliárias (incorporação, loteamento).
  • Atividades de produção ou venda de bebidas alcoólicas (em algumas hipóteses).
  • Atividades de produção ou venda de cigarros e derivados do tabaco.

Para a importação, o importante é que o CNAE da empresa esteja entre os permitidos no Simples Nacional. A maioria dos CNAEs de comércio varejista e atacadista, indústria e serviços está liberada.

ICMS na Importação para o Simples Nacional

Um dos pontos mais críticos e que gera maior confusão entre os pequenos importadores é o tratamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na importação.

Recolhimento Fora do DAS

Diferentemente do que ocorre com as vendas no mercado interno (onde o ICMS está embutido na guia DAS), o ICMS incidente na importação deve ser recolhido à parte, por meio de guia especifica (GARE, GNRE ou DARJ, dependendo do estado). A razão é simples: na importação, o ICMS é devido no momento do desembaraço aduaneiro, e o regime do Simples Nacional não contempla esse recolhimento específico.

Alíquotas por Estado

O ICMS na importação é estadual, e cada unidade da federação tem sua própria alíquota. As alíquotas variam de 17% a 20%, dependendo do estado de destino da mercadoria:

  • Estados do Sul e Sudeste (exceto Rio de Janeiro): 17% a 18%.
  • Rio de Janeiro, Minas Gerais e estados do Nordeste: 18% a 19%.
  • Norte e Centro-Oeste: 17% a 20%.

É importante consultar a legislação do estado de destino, pois podem existir alíquotas internas diferenciadas para determinados produtos ou operações.

Base de Cálculo do ICMS na Importação

A base de cálculo do ICMS na importação é composta pela soma de:

  1. Valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional).
  2. Imposto de Importação (II).
  3. IPI (quando incidente).
  4. PIS e COFINS na importação.
  5. Taxas (AFRMM, taxa Siscomex, armazenagem — quando incluídas na base).

Ou seja, o ICMS incide sobre ele mesmo (cálculo "por dentro"), o que eleva significativamente a carga tributária efetiva. A fórmula de cálculo é:

Fórmula do ICMS: ICMS = (Base do ICMS / (1 - Alíquota do ICMS)) × Alíquota do ICMS

Onde a base do ICMS é a soma de todos os itens mencionados (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS).

Exemplo Prático de Cálculo do ICMS na Importação

Vamos considerar a importação de uma mercadoria com os seguintes valores:

  • Valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro): R$ 10.000,00
  • Imposto de Importação (II) — 16%: R$ 1.600,00
  • IPI — 10%: R$ 1.160,00
  • PIS na importação — 2,1%: R$ 210,00
  • COFINS na importação — 9,65%: R$ 965,00
  • Alíquota do ICMS — 18%

Base do ICMS = 10.000 + 1.600 + 1.160 + 210 + 965 = R$ 13.935,00
ICMS = (13.935 / (1 - 0,18)) × 0,18 = (13.935 / 0,82) × 0,18 = 16.994,51 × 0,18 = R$ 3.059,01

Custo total da mercadoria nacionalizada: R$ 13.935 + 3.059,01 = R$ 16.994,51

ICMS-ST (Substituição Tributária) na Importação

Além do ICMS próprio, algumas mercadorias importadas estão sujeitas ao ICMS-ST (Substituição Tributária). Nesse regime, o importador é responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia (da importação até o consumidor final), calculado com base em uma pauta fiscal ou no preço sugerido pelo fabricante.

O ICMS-ST na importação é comum para produtos como:

  • Cigarros e bebidas alcoólicas.
  • Perfumes e cosméticos.
  • Produtos de limpeza.
  • Materiais de construção.
  • Veículos automotores.
  • Pneus.

O cálculo do ICMS-ST é complexo e varia de produto para produto e de estado para estado. É fundamental que o contador especializado em comex acompanhe essa operação.

Diferencial de Alíquota (DIFAL)

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o DIFAL (diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual) também se aplica nas operações de importação, quando a mercadoria é destinada a consumidor final em outro estado. O recolhimento é feito por meio de guia específica, fora do DAS.

IPI na Importação para o Simples Nacional

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na importação também deve ser recolhido fora do DAS, por meio de DARF, antes do desembaraço aduaneiro.

Alíquotas do IPI

As alíquotas do IPI variam amplamente conforme o produto e a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), indo de 0% (para muitos alimentos, medicamentos e insumos básicos) até 300% (para cigarros). As alíquotas mais comuns para produtos industrializados ficam na faixa de 5% a 20%.

Base de Cálculo do IPI na Importação

A base de cálculo do IPI na importação é o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação (II):

Fórmula do IPI: Base do IPI = Valor Aduaneiro + II. IPI = Base do IPI × Alíquota do IPI

Crédito de IPI para o Simples Nacional

Uma dúvida comum é se a empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos de IPI. A resposta é: de forma limitada. Como o Simples Nacional é um regime cumulativo (não permite o aproveitamento de créditos na venda), o IPI pago na importação não gera crédito para abater do IPI devido nas vendas internas. No entanto, se a empresa exportar, ela pode se beneficiar de regimes especiais de suspensão ou isenção de IPI na importação (como o Drawback).

PIS e COFINS na Importação

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na importação são tributos federais que incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o tratamento é diferenciado.

Regime Não Cumulativo vs. Cumulativo

No Simples Nacional, as operações no mercado interno são tributadas pelo regime cumulativo (PIS de 0,65% e COFINS de 3%, embutidos no DAS). No entanto, para a importação, o PIS e a COFINS seguem o regime não cumulativo, com alíquotas de:

  • PIS na importação: 2,1%
  • COFINS na importação: 9,65%

Isso significa que, ao importar, a empresa optante pelo Simples Nacional paga PIS e COFINS com alíquotas mais altas (não cumulativas), mas não pode aproveitar créditos desses tributos na venda interna, já que o Simples Nacional não prevê o regime não cumulativo para as vendas.

Recolhimento do PIS e COFINS na Importação

O PIS e a COFINS na importação são recolhidos por meio de DARF, antes do desembaraço aduaneiro, juntamente com o II, o IPI e o ICMS. O código de receita é específico para cada tributo:

  • PIS Importação: DARF código 8045
  • COFINS Importação: DARF código 8046

Base de Cálculo

A base de cálculo do PIS e COFINS na importação é o valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro), acrescido do II, do IPI, do ICMS e das demais despesas aduaneiras. É o mesmo conceito de "base ampla" do ICMS, que inclui todos os tributos incidentes na operação.

Cálculo do Imposto de Importação (II)

O Imposto de Importação é o primeiro tributo a ser calculado em uma operação de importação. Diferentemente dos demais tributos, ele é de competência da União e tem função não apenas arrecadatória, mas também de proteção à indústria nacional.

Alíquotas do II

As alíquotas do II variam conforme o produto e sua classificação na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Elas podem variar de 0% (produtos sem similar nacional, como alguns equipamentos médicos e insumos industriais) até 35% (produtos que competem diretamente com a indústria nacional, como têxteis, calçados, brinquedos e automóveis).

Para consultar a alíquota do II de um produto, é necessário:

  1. Identificar a NCM correta do produto (8 dígitos).
  2. Consultar a TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), que lista todas as alíquotas por NCM.

A TRADEXA oferece uma ferramenta integrada de consulta à TEC, onde o importador pode inserir a NCM e obter imediatamente a alíquota do II, além das alíquotas dos demais tributos e das barreiras não tarifárias aplicáveis.

Base de Cálculo do II

A base de cálculo do II é o valor aduaneiro, que inclui:

  • Valor da mercadoria (conforme a fatura comercial).
  • Frete internacional (até o ponto de entrada no Brasil).
  • Seguro internacional.
  • Despesas de carregamento, descarregamento e manuseio até o ponto de entrada.

O valor aduaneiro é calculado conforme as regras do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) da OMC e pode ser verificado pela Receita Federal.

Cálculo do II

Fórmula do II: II = Valor Aduaneiro × Alíquota do II (%)

Exemplo: Valor aduaneiro de R$ 20.000,00 com alíquota de II de 18%:
II = 20.000 × 0,18 = R$ 3.600,00

Reduções e Isenções do II

Existem situações em que o II pode ser reduzido ou isentado:

  • Ex-tarifário: redução temporária do II para máquinas, equipamentos e insumos sem similar nacional.
  • Drawback: suspensão ou isenção do II para insumos importados que serão industrializados e exportados.
  • Acordos Comerciais: redução ou eliminação do II para produtos originários de países com os quais o Brasil possui acordos preferenciais (Mercosul, Chile, México, Colômbia, Peru, etc.).
  • Zona Franca de Manaus (ZFM): benefícios fiscais para empresas instaladas na região.
  • Importação de Máquinas e Equipamentos sem Similar Nacional: redução do II a 2% (Resolução CAMEX).

Desembaraço Aduaneiro: Passo a Passo Prático

O desembaraço aduaneiro é o processo pelo qual a Receita Federal libera a mercadoria importada para circular no mercado interno. Para a empresa optante pelo Simples Nacional, o processo é o mesmo que para qualquer outra empresa, mas exige atenção redobrada à documentação e ao pagamento dos tributos.

Etapas do Desembaraço Aduaneiro

  1. Registro da Declaração de Importação (DI ou DUIMP): após a chegada da mercadoria, o importador (ou seu despachante aduaneiro) registra a declaração no Siscomex, informando todos os dados da operação: NCM, quantidade, valor, origem, tributos, etc.

  2. Parametrização da Declaração: a Receita Federal analisa a declaração e a classifica em um dos canais de conferência:

    • Canal Verde: desembaraço automático, sem conferência documental ou física.
    • Canal Amarelo: exige conferência documental, mas dispensa a verificação física da mercadoria.
    • Canal Vermelho: exige conferência documental e verificação física da mercadoria.
    • Canal Cinza: exige conferência documental, verificação física e análise de valor aduaneiro (suspeita de fraude ou subfaturamento).

    Para a PME, o objetivo é sempre o Canal Verde. Isso é alcançado com documentação correta, classificação fiscal precisa e histórico de conformidade.

  3. Pagamento dos Tributos: antes do desembaraço, todos os tributos (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS) devem estar pagos, com os respectivos comprovantes anexados ao processo.

  4. Conferência e Liberação: após a parametrização e o pagamento, a Receita Federal realiza a conferência (documental e/ou física, conforme o canal) e libera a mercadoria.

  5. Retirada da Mercadoria: com o desembaraço concluído, a mercadoria pode ser retirada do recinto alfandegado e transportada para o estabelecimento do importador.

Documentos Obrigatórios

  • Fatura Comercial (Commercial Invoice)
  • Conhecimento de Embarque (BL — marítimo, AWB — aéreo)
  • Packing List (Romaneio de Carga)
  • Declaração de Importação (DI/DUIMP)
  • Comprovantes de Pagamento dos Tributos
  • Certificados Específicos (quando aplicável: Anvisa, Inmetro, Mapa, ANATEL, etc.)

Diferenças entre MEI e Simples Nacional na Importação

Uma dúvida frequente entre os pequenos empreendedores é a diferença entre importar como MEI (Microempreendedor Individual) e como empresa optante pelo Simples Nacional (ME ou EPP).

MEI na Importação

O MEI pode importar, mas com limitações significativas:

  • Limite de Faturamento: o faturamento total (incluindo vendas de produtos importados) não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano.
  • Restrição de Atividade: o MEI só pode exercer atividades permitidas no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais). Atividades de comércio exterior como objeto social exclusivo não são permitidas.
  • Tributação na Importação: o MEI paga os mesmos tributos que o Simples Nacional na importação (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS fora do DAS), mas sua capacidade de competir é limitada pelo baixo volume de operações.
  • Siscomex: o MEI precisa obter o RADAR para importar, sendo elegível para o RADAR Expresso (limite de US$ 50 mil por semestre).
  • Contabilidade: o MEI tem contabilidade simplificada, mas precisa manter registros específicos das operações de importação.

Simples Nacional (ME/EPP) na Importação

Já a empresa optante pelo Simples Nacional (ME ou EPP) tem mais flexibilidade:

  • Limite de Faturamento: até R$ 4,8 milhões por ano.
  • Atividades: pode exercer qualquer atividade permitida no Simples Nacional, incluindo comércio varejista e atacadista de produtos importados.
  • Tributação: mesma regra do MEI para tributos na importação, mas com maior capacidade de absorver custos fixos e diluir despesas operacionais.
  • Siscomex: pode solicitar RADAR Limitado ou Ilimitado, dependendo do volume de operações.
  • Contabilidade: exige contabilidade mais estruturada, com escrituração fiscal e contábil completa.

Quando o MEI Deve Migrar para o Simples Nacional (ME)

O MEI que começa a importar com frequência e percebe que o faturamento está se aproximando do limite de R$ 81 mil deve considerar a migração para ME (microempresa) optante pelo Simples Nacional. Os sinais de que chegou a hora são:

  • Faturamento acima de R$ 70 mil/ano com tendência de crescimento.
  • Necessidade de importar volumes maiores para manter a competitividade.
  • Contratação de funcionários (o MEI só pode ter um empregado).
  • Abertura de filial ou ponto comercial adicional.
  • Necessidade de emitir notas fiscais de importação com maior frequência.

Desenquadramento por Excesso de Importação

Um dos maiores riscos para o pequeno importador optante pelo Simples Nacional é o desenquadramento involuntário do regime. Existem duas situações principais em que isso pode ocorrer:

Excesso de Faturamento Global

Se a receita bruta total da empresa (incluindo vendas de produtos importados) ultrapassar R$ 4,8 milhões em um ano-calendário, a empresa é desenquadrada do Simples Nacional no ano seguinte. Nesse caso, a empresa passa automaticamente para o Lucro Presumido (ou Lucro Real, dependendo da atividade).

Excesso de Importação em Relação ao Faturamento

Embora não haja um limite legal específico de quanto uma PME pode importar em relação ao seu faturamento, a Receita Federal pode questionar empresas que importam valores desproporcionais à sua receita. Esse questionamento pode levar a:

  • Fiscalização aprofundada das operações de importação.
  • Exigência de comprovação de capacidade financeira para realizar as importações.
  • Enquadramento como "empresa importadora habitual", o que pode gerar restrições no Simples Nacional.

Na prática, recomenda-se que o valor total das importações (custo da mercadoria + tributos) não ultrapasse 60% a 70% do faturamento total da empresa. Acima disso, a operação pode ser questionada e a empresa pode ser desenquadrada.

Consequências do Desenquadramento

Se a empresa for desenquadrada do Simples Nacional, ela passa a ser tributada pelo Lucro Presumido (ou Lucro Real), com as seguintes consequências:

  1. Aumento da Carga Tributária: a alíquota efetiva sobre o faturamento pode passar de 6% a 11% (Simples Nacional) para 3,5% a 15% (Lucro Presumido), dependendo da atividade.

  2. Complexidade das Obrigações Acessórias: a empresa passa a ter que entregar declarações mais complexas (DCTF, ECF, ECD), além de escrituração contábil completa.

  3. Necessidade de Contabilidade Especializada: o Lucro Presumido exige um acompanhamento contábil mais detalhado, com controle de créditos tributários e apuração mensal de tributos.

  4. Possibilidade de Aproveitamento de Créditos: por outro lado, o Lucro Presumido permite o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS (regime não cumulativo), o que pode reduzir a carga tributária efetiva para empresas com importações elevadas.

Regime de Caixa vs. Regime de Competência na Importação

Um aspecto contábil fundamental para o pequeno importador é a diferença entre regime de caixa e regime de competência, e como cada um afeta a tributação no Simples Nacional.

Regime de Competência (Padrão)

No regime de competência, a receita é reconhecida no momento da venda, independentemente do recebimento. Esse é o regime padrão do Simples Nacional. Para o importador, isso significa que:

  • O ICMS, o IPI e o PIS/COFINS na importação são devidos no momento do desembaraço aduaneiro, independentemente de a mercadoria já ter sido vendida ou não.
  • A receita da venda é tributada no mês da emissão da nota fiscal, mesmo que o cliente ainda não tenha pago.

Isso pode gerar um descompasso de fluxo de caixa, especialmente para importadores que trabalham com prazos longos de pagamento.

Regime de Caixa (Exceção para o Simples Nacional)

O regime de caixa é uma exceção permitida pelo Simples Nacional para algumas situações específicas. Nele, a receita é reconhecida apenas no momento do recebimento efetivo. As principais vantagens são:

  • A tributação das vendas ocorre apenas quando o cliente paga.
  • Redução do descompasso de fluxo de caixa.

No entanto, o regime de caixa é mais complexo de gerenciar e exige controles contábeis adicionais. Além disso, ele não altera o momento do pagamento dos tributos na importação — II, IPI, PIS, COFINS e ICMS continuam sendo devidos no desembaraço aduaneiro, independentemente do regime de caixa.

Qual Regime Escolher?

Para a maioria dos pequenos importadores, o regime de competência é mais simples e adequado. O regime de caixa pode ser vantajoso para empresas que vendem com prazos longos (acima de 30 dias) e têm dificuldade de fluxo de caixa. Consulte um contador especializado para avaliar qual regime é mais adequado para o seu negócio.

Contabilidade Específica para Importadores no Simples Nacional

A contabilidade de uma empresa que importa no Simples Nacional tem particularidades que exigem atenção redobrada.

Obrigações Acessórias Específicas

  1. Escrituração Fiscal Digital (EFD): a empresa importadora precisa registrar todas as notas fiscais de entrada (inclusive a NF de importação) na EFD, que é transmitida ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

  2. Controle de Estoque: os produtos importados precisam ser controlados separadamente, com registro do custo de aquisição (incluindo tributos, frete e despesas aduaneiras).

  3. Controle de Créditos Tributários: embora o Simples Nacional não permita o aproveitamento de créditos no regime cumulativo, é importante manter o controle dos tributos pagos na importação para eventual migração para o Lucro Presumido.

  4. Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF): obrigatória em alguns estados para controle do ICMS.

  5. Declaração de Importação (DI/DUIMP): arquivo digital que deve ser mantido por pelo menos 5 anos para eventual fiscalização.

Custo de Aquisição da Mercadoria Importada

O custo de aquisição da mercadoria importada para fins contábeis inclui:

  • Valor da mercadoria (conforme a fatura comercial).
  • Frete internacional.
  • Seguro internacional.
  • Imposto de Importação (II).
  • IPI.
  • PIS e COFINS na importação.
  • ICMS (próprio e ST, quando aplicável).
  • AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante).
  • Taxa Siscomex.
  • Armazenagem e capatazia no recinto alfandegado.
  • Honorários do despachante aduaneiro.
  • Despesas de nacionalização (laudos, certificações, etc.).

Somente com o custo total de aquisição corretamente apurado é possível calcular a margem de lucro real da operação e precificar adequadamente os produtos.

Prazo de Guarda de Documentos

O importador deve manter toda a documentação das operações de importação (DI, faturas, BL, comprovantes de pagamento, certificados) por pelo menos 5 anos, contados do registro da declaração de importação. Esse prazo pode ser maior em caso de fiscalização em andamento.

Quando Vale a Pena Migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Nem sempre o Simples Nacional é o regime mais vantajoso para o importador. Em alguns casos, a migração para o Lucro Presumido pode reduzir a carga tributária total e permitir uma operação mais competitiva.

Cenários Favoráveis à Migração

  1. Alto Volume de Importação: quando o valor das importações supera R$ 2 milhões a R$ 3 milhões por ano, o acúmulo de créditos de PIS e COFINS não cumulativos pode tornar o Lucro Presumido mais vantajoso.

  2. Produtos com Alta Margem de Lucro: importadores de produtos com margens elevadas (cosméticos, eletrônicos, moda) podem se beneficiar do Lucro Presumido, onde a tributação sobre a margem pode ser menor que no Simples Nacional.

  3. Empresas com Despesas Operacionais Relevantes: no Lucro Presumido, despesas como aluguel, folha de pagamento e serviços terceirizados não afetam diretamente a base de cálculo dos tributos (diferentemente do Lucro Real). Para empresas com despesas controladas, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

  4. Necessidade de Aproveitamento de Créditos: se a empresa revende produtos importados para indústrias ou empresas do Lucro Presumido/Real, essas empresas podem demandar créditos de PIS e COFINS. Nesse caso, a migração pode ser estratégica.

Simulação Comparativa

Vamos fazer uma simulação simples para comparar a carga tributária no Simples Nacional vs. Lucro Presumido para um importador:

Cenário: Importação de R$ 500.000/ano (custo total nacionalizado), faturamento de R$ 1.200.000/ano, margem bruta de 30%.

Simples Nacional (Anexo I — comércio, alíquota efetiva média de 8,5% sobre o faturamento):

  • DAS mensal: R$ 1.200.000 × 8,5% = R$ 102.000/ano
  • Tributos na importação (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS): já embutidos no custo da mercadoria.
  • Total anual de tributos sobre a receita: ~R$ 102.000

Lucro Presumido (comércio, presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL):

  • IRPJ: (1.200.000 × 8%) × 15% = R$ 14.400/ano
  • CSLL: (1.200.000 × 12%) × 9% = R$ 12.960/ano
  • PIS não cumulativo: R$ 1.200.000 × 1,65% = R$ 19.800/ano
  • COFINS não cumulativa: R$ 1.200.000 × 7,6% = R$ 91.200/ano
  • Subtotal tributos federais: R$ 138.360/ano
  • ICMS sobre vendas: depende do estado, mas estimativa de 18% sobre a margem... (considerando substituição, pode ser maior)
  • Total estimado: ~R$ 150.000 a R$ 180.000/ano

À primeira vista, o Simples Nacional parece mais vantajoso. No entanto, é preciso considerar que, no Lucro Presumido, a empresa pode aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre as importações (o que reduz a base tributável), além de poder se creditar do ICMS nas compras interestaduais e insumos. Esses créditos podem reduzir significativamente a carga efetiva.

A conclusão é que não existe uma regra geral. Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando o volume de importação, a margem de lucro, o mix de produtos e a estrutura de custos da empresa.

A TRADEXA oferece uma ferramenta de simulação tributária que compara a carga efetiva no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, considerando as especificidades de cada operação. Com ela, o importador pode tomar uma decisão informada sobre o melhor regime.

NCM Especiais para Pequenos Importadores

Uma estratégia inteligente para pequenos importadores é focar em NCMs (classificações fiscais) que tenham tributação reduzida. Existem diversos produtos e insumos que se beneficiam de alíquotas menores de II, IPI ou ICMS, o que pode fazer uma grande diferença na competitividade.

Produtos com II Reduzido

  • Insumos industriais sem similar nacional (II de 0% a 2%).
  • Máquinas e equipamentos sem similar nacional (II reduzido a 2% pelo ex-tarifário).
  • Produtos de informática e telecomunicações (II de 0% a 4% para componentes).
  • Medicamentos e insumos farmacêuticos (II de 0% a 8%).
  • Livros, jornais e periódicos (II zero).

Produtos com IPI Reduzido

  • Produtos da cesta básica (IPI zero).
  • Medicamentos de uso humano (IPI de 0% a 10%).
  • Máquinas e equipamentos industriais (IPI de 0% a 5%).
  • Veículos elétricos e híbridos (IPI reduzido conforme a política de incentivos).

Produtos com ICMS Reduzido (por Estado)

Cada estado pode conceder reduções de ICMS para determinados produtos, como:

  • Produtos da cesta básica (ICMS de 7% a 12% em muitos estados).
  • Medicamentos (ICMS de 12% a 17%).
  • Insumos agropecuários (ICMS reduzido ou diferido).
  • Equipamentos de informática (ICMS de 12% em alguns estados).

Como Identificar NCMs com Tributação Favorecida

A TRADEXA oferece uma ferramenta de consulta que permite ao importador:

  1. Pesquisar por descrição do produto ou NCM.
  2. Visualizar todas as alíquotas aplicáveis (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS).
  3. Identificar benefícios fiscais disponíveis (ex-tarifário, Drawback, regimes especiais).
  4. Simular o custo total de importação com as alíquotas vigentes.

Para o pequeno importador, a escolha da NCM correta é o passo mais crítico do planejamento tributário. Uma NCM mal classificada pode resultar em alíquotas muito mais altas do que o necessário — e, pior, gerar multas por classificação fiscal incorreta.

Checklist Prático para Importar no Simples Nacional

Para finalizar este guia, apresentamos um checklist prático que todo pequeno importador deve seguir antes de cada operação.

Antes de Importar

  1. Verifique se o CNPJ está regular e apto no Simples Nacional.
  2. Confirme se a atividade (CNAE) é permitida no regime.
  3. Solicite o RADAR (comece pelo Expresso se for a primeira operação).
  4. Identifique a NCM correta do produto e consulte as alíquotas.
  5. Calcule o custo total de importação (incluindo tributos, frete e despesas).
  6. Verifique se existem benefícios fiscais aplicáveis (ex-tarifário, Drawback, etc.).
  7. Analise a margem de lucro e o fluxo de caixa da operação.
  8. Contate fornecedores e solicite cotações (incoterm FOB ou CIF).
  9. Negocie prazos e condições de pagamento.
  10. Contrate um despachante aduaneiro de confiança.

Durante a Importação

  1. Emita a fatura comercial e o packing list corretamente.
  2. Providencie o conhecimento de embarque (BL ou AWB).
  3. Registre a Declaração de Importação (DI/DUIMP) no Siscomex.
  4. Recolha todos os tributos (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS) antes do desembaraço.
  5. Acompanhe a parametrização e a conferência aduaneira.
  6. Aguarde a liberação (desembaraço) pela Receita Federal.
  7. Retire a mercadoria do recinto alfandegado.

Após a Importação

  1. Emita a nota fiscal de entrada da mercadoria importada.
  2. Registre o custo total de aquisição na contabilidade.
  3. Controle o estoque separadamente (produtos importados vs. nacionais).
  4. Acompanhe o fluxo de caixa e a rentabilidade da operação.
  5. Mantenha toda a documentação arquivada por pelo menos 5 anos.
  6. Avalie a operação e identifique oportunidades de melhoria.

Conclusão

Importar no Simples Nacional é perfeitamente possível e pode ser altamente vantajoso para micro e pequenas empresas brasileiras. O regime oferece simplificação tributária para as vendas internas (DAS unificado) e permite que o empreendedor foque seus esforços no negócio, em vez de se perder em complexidades fiscais.

No entanto, é fundamental entender que a importação dentro do Simples Nacional exige cuidados específicos: o ICMS, o IPI e o PIS/COFINS na importação são recolhidos fora do DAS; o cálculo do ICMS "por dentro" precisa ser feito corretamente; e o limite de faturamento deve ser rigorosamente monitorado para evitar o desenquadramento involuntário.

A chave para o sucesso está em três fatores:

  1. Informação de qualidade: conhecer as regras, os tributos e os processos é o que separa o importador bem-sucedido daquele que enfrenta problemas fiscais.

  2. Parceiros especializados: um contador com experiência em comércio exterior e um despachante aduaneiro confiável são investimentos essenciais — não custos.

  3. Ferramentas tecnológicas: plataformas como a TRADEXA simplificam a pesquisa de fornecedores, o cálculo de tributos, a gestão de documentos e o monitoramento de operações, nivelando o campo de jogo para o pequeno importador.

O mercado de importação para pequenas empresas no Brasil está em plena expansão. Cada vez mais, consumidores brasileiros buscam produtos importados com qualidade e preço competitivo, e as PMEs têm a agilidade e a flexibilidade necessárias para atender a essa demanda. Com planejamento, conhecimento e as ferramentas certas, sua empresa pode transformar a importação em um diferencial competitivo real.

A TRADEXA está aqui para ajudar nessa jornada. Nossa plataforma oferece desde a consulta de NCM e alíquotas até a gestão completa da operação de importação, passando por inteligência de mercado, simulação tributária e monitoramento em tempo real. Não importa o porte da sua empresa — o mercado global está ao seu alcance.

Comece hoje. Importe com inteligência, importe com TRADEXA.