Introdução: O Mercado de Aeronaves no Brasil
O Brasil possui uma das maiores frotas de aeronaves do mundo, perdendo apenas para países como Estados Unidos e Canadá em termos de aviação executiva e geral. Com dimensões continentais e uma malha aérea comercial que não atende todas as regiões de forma satisfatória, a aviação privada e executiva se consolidou como peça fundamental para a mobilidade de executivos, empresários e profissionais que dependem de deslocamentos rápidos entre as diferentes regiões do país.
Paralelamente, o setor de manutenção aeronáutica movimenta bilhões de reais anualmente, com boa parte dos componentes, peças e insumos sendo importados de fabricantes estrangeiros. Isso ocorre porque o Brasil, apesar de contar com fabricantes como a Embraer no segmento comercial e executivo, ainda depende maciçamente de importações para suprir a demanda por aeronaves completas, motores, hélices, aviônicos e peças de reposição.
Neste guia completo, abordaremos todos os aspectos da importação de aeronaves, helicópteros e peças aeronáuticas para o Brasil, com foco na regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), nos requisitos do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), no regime tributário aplicável e nos procedimentos aduaneiros. Ao final, você entenderá como a plataforma TRADEXA pode simplificar todo esse processo, desde a classificação fiscal até o cálculo final dos tributos incidentes.
O Papel da ANAC na Regulamentação Aeronáutica
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é a autarquia federal responsável pela regulação, supervisão e fiscalização das atividades de aviação civil no Brasil. Criada pela Lei nº 11.182/2005, a ANAC substituiu o Departamento de Aviação Civil (DAC) e trouxe uma abordagem mais moderna e alinhada aos padrões internacionais da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
No contexto da importação de aeronaves e peças, a ANAC exerce um papel central, pois é ela quem certifica que a aeronave ou componente atende aos requisitos de segurança e aeronavegabilidade estabelecidos nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC). Sem a devida certificação ANAC, nenhuma aeronave pode ser registrada no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e, consequentemente, não pode operar legalmente em território nacional.
Entendendo os RBAC e a Hierarquia Regulatória
Os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC) são o conjunto de normas técnicas que estabelecem os requisitos para projeto, produção, manutenção e operação de aeronaves e produtos aeronáuticos. Eles são inspirados nos Federal Aviation Regulations (FAR) dos Estados Unidos e seguem a mesma estrutura normativa.
Para a importação de aeronaves, o RBAC mais relevante é o RBAC 21, que trata dos procedimentos para certificação de produtos aeronáuticos. Este regulamento estabelece as regras para:
- Certificação de Tipo (Type Certificate): Validação do projeto original da aeronave, emitido pelo país fabricante e reconhecido pela ANAC por meio de acordo bilateral ou processo de validação individual.
- Certificação de Tipo Suplementar (Supplemental Type Certificate): Aprovação de modificações no projeto original, aplicável quando a aeronave importada passou por alterações em relação ao projeto certificado originalmente.
- Certificado de Aeronavegabilidade (Airworthiness Certificate): Documento que atesta que uma aeronave específica está em condições seguras para operação, emitido após inspeção detalhada.
- Certificado de Homologação de Produto: Aprovação de componentes, motores, hélices e outros produtos aeronáuticos para uso em aeronaves registradas no Brasil.
RBAC 21 na Prática: O Passo a Passo da Certificação
Quando uma empresa ou pessoa física decide importar uma aeronave para o Brasil, o primeiro passo é verificar se o modelo já possui Certificado de Tipo válido junto à ANAC. Para aeronaves fabricadas nos Estados Unidos, por exemplo, o Acordo Bilateral EUA-Brasil facilita significativamente esse processo, pois a ANAC aceita a certificação da Federal Aviation Administration (FAA) como base para a validação nacional.
O processo de validação de Certificado de Tipo envolve as seguintes etapas:
Solicitação formal à ANAC: O interessado protocola um pedido de validação do Certificado de Tipo, acompanhado da documentação técnica completa da aeronave, incluindo manuais de voo, relatórios de engenharia, lista de equipamentos mínimos e demais documentos exigidos pelo RBAC 21.
Análise técnica: A Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) da ANAC analisa a documentação e verifica se existem diferenças significativas entre os requisitos do país de origem e os requisitos brasileiros. Caso existam diferenças, podem ser exigidas modificações ou demonstrações adicionais de conformidade.
Emissão do Certificado de Tipo Validado: Uma vez aprovada a análise, a ANAC emite o Certificado de Tipo Validado, que permite que aeronaves daquele modelo específico sejam importadas e registradas no Brasil.
Certificado de Aeronavegabilidade Padrão: Para cada aeronave importada individualmente, é necessário solicitar o Certificado de Aeronavegabilidade (CA), que atesta que aquela unidade específica está em conformidade com o projeto aprovado e em condições seguras de operação.
Importação de Aeronaves Experimentais e Categoria Especial
Uma alternativa interessante para determinados perfis de importadores é a categoria de aeronaves experimentais. O RBAC 21 estabelece requisitos específicos para aeronaves que não possuem Certificado de Tipo padrão, incluindo:
Aeronaves de construção amadora: Montadas por entusiastas a partir de kits ou projetos próprios, desde que não sejam destinadas a operação comercial ou transporte de passageiros mediante pagamento.
Aeronaves esportivas leves (Light Sport Aircraft - LSA): Categoria que abrange aeronaves mais simples e de menor custo, como ultraleves e planadores, desde que atendam aos critérios de peso e velocidade estabelecidos pela ANAC.
Aeronaves históricas: Modelos com mais de 30 anos de fabricação que possuam valor histórico reconhecido, incluindo aeronaves militares desativadas que foram convertidas para uso civil.
Para essas categorias, o processo de certificação é simplificado, mas o importador precisa estar ciente das restrições operacionais impostas, como a proibição de operação comercial e a limitação de áreas de voo autorizadas.
O Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB)
O Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) é o cadastro oficial de aeronaves brasileiras, mantido pela ANAC em conjunto com o Sistema de Registro Aeronáutico (SRA). Todo proprietário de aeronave no Brasil deve registrar sua aeronave no RAB para obter a matrícula nacional (prefixo PT, PR, PP ou PU) e o Certificado de Matrícula.
O processo de registro de aeronaves importadas no RAB exige a apresentação dos seguintes documentos:
- Certificado de Cancelamento de Matrícula Estrangeira: Documento emitido pelo país de origem comprovando que a aeronave foi retirada do registro de matrícula daquele país.
- Certificado de Exportação: Declaração do país vendedor autorizando a exportação da aeronave.
- Certificado de Aeronavegabilidade Brasileiro: Já mencionado anteriormente, emitido pela ANAC após a inspeção inicial.
- Nota Fiscal de Importação: Documento fiscal emitido pela Receita Federal do Brasil por ocasião do desembaraço aduaneiro.
- Comprovante de Propriedade: Contrato de compra e venda, escritura pública ou outro documento que comprove a aquisição da aeronave pelo importador.
- Laudo de Verificação de Marcação: Documento que atesta que as marcações de identificação da aeronave (número de série e matrícula) estão em conformidade com os padrões ANAC.
O prazo médio para registro de aeronave importada no RAB é de 30 a 60 dias, contados a partir da apresentação de toda a documentação. Importante destacar que o registro deve ser renovado anualmente, mediante pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC).
Regime Tributário na Importação de Aeronaves e Peças
A tributação na importação de aeronaves e peças aeronáuticas é um dos aspectos mais complexos e onerosos do processo, pois envolve tributos federais, estaduais e, em alguns casos, municipais. A boa notícia é que existem regimes especiais e reduções tributárias que podem tornar a operação mais viável, especialmente para aeronaves destinadas a determinadas atividades econômicas.
Imposto de Importação (II)
O Imposto de Importação é o primeiro tributo incidente na importação, calculado sobre o valor aduaneiro (valor FOB + frete + seguro). A alíquota do II para aeronaves e suas partes varia conforme a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Para aeronaves completas (capítulo 88 da NCM), as alíquotas variam tipicamente entre 0% e 14%, dependendo do tipo, peso e uso da aeronave:
- Aeronaves de uso executivo e privado (NCM 8802.40.00): Alíquota de 0% para aeronaves com peso máximo de decolagem entre 2.500 kg e 15.000 kg, desde que destinadas ao transporte de passageiros e cargas.
- Helicópteros (NCM 8802.11.00 e 8802.12.00): Alíquotas variando entre 0% e 14%, com benefícios para helicópteros destinados a serviços aéreos especializados, como transporte offshore e agricultura.
- Peças e partes (NCM 8803.30.00 e 8803.90.00): Redução de alíquota para 0% na importação de partes e peças destinadas à manutenção e reparo de aeronaves, conforme estabelecido no regime de Ex-tarifário.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI na importação de aeronaves e peças segue a lógica de seletividade do imposto, com alíquotas que variam conforme a essencialidade do produto. Para aeronaves, helicópteros e suas partes, o IPI é tipicamente reduzido ou zerado:
- Aeronaves de asa fixa: Alíquota de 0% de IPI, independentemente do peso ou finalidade.
- Helicópteros: Alíquota de 0% para helicópteros com peso máximo de decolagem superior a 2.500 kg.
- Peças aeronáuticas: Alíquota reduzida de 0% a 5%, dependendo da classificação fiscal e da destinação.
A redução do IPI para aeronaves e peças aeronáuticas é um importante incentivo do governo brasileiro ao setor, reconhecendo a importância estratégica da aviação para o desenvolvimento econômico e a integração nacional.
ICMS na Importação
O ICMS é o imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, incluindo a importação. Diferentemente dos tributos federais, o ICMS tem alíquotas que variam de estado para estado, o que exige planejamento tributário cuidadoso.
Para a importação de aeronaves, a alíquota de ICMS varia entre 7% e 18%, dependendo do estado de destino e do regime tributário aplicável:
- São Paulo (SP): Alíquota de 12% para operações de importação de aeronaves.
- Rio de Janeiro (RJ): Alíquota de 12%, com reduções especiais para aeronaves destinadas a atividades específicas.
- Minas Gerais (MG): Alíquota de 12%, com possibilidade de benefícios fiscais para determinados setores.
- Estados do Norte e Nordeste: Alíquotas podem chegar a 7% em regimes especiais de incentivo ao desenvolvimento regional.
Importante destacar que, para aeronaves de uso empresarial e executivo, é comum a opção pelo regime de arrendamento mercantil (leasing), que pode reduzir a carga tributária total ao permitir a dedução das contraprestações como custo operacional.
PIS e COFINS na Importação
O PIS-Importação e a COFINS-Importação são tributos federais que incidem sobre a importação de bens e serviços. As alíquotas são de 2,1% para o PIS-Importação e 9,65% para a COFINS-Importação, totalizando 11,75% sobre o valor aduaneiro acrescido do II e do ICMS.
Para aeronaves e peças importadas, não há redução específica nas alíquotas do PIS e COFINS, mas o regime de apuração do importador pode influenciar a incidência. Empresas optantes pelo Lucro Real podem se creditar desses tributos na etapa seguinte da cadeia, enquanto empresas no Lucro Presumido arcam com o custo integral.
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC)
Além dos tributos tradicionais, o importador deve considerar a TFAC, que é uma taxa devida à ANAC pela prestação dos serviços de fiscalização e registro das aeronaves. A TFAC é cobrada anualmente e tem valores que variam conforme o tipo e peso da aeronave.
Para aeronaves de pequeno porte, a TFAC pode ser de alguns milhares de reais, enquanto para aeronaves executivas de grande porte e jatos comerciais, a taxa pode chegar a dezenas de milhares de reais por ano.
Licença de Importação para Peças Aeronáuticas
A importação de peças e componentes aeronáuticos está sujeita a procedimentos específicos de licenciamento, que variam conforme o tipo de peça e o seu uso. Diferentemente de bens de consumo comuns, as peças aeronáuticas são consideradas críticas para a segurança da aviação e, portanto, estão sujeitas a controles mais rigorosos.
Licenciamento de Importação no SISCOMEX
O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) é o portal único para todas as operações de comércio exterior no Brasil. Para a importação de peças aeronáuticas, o licenciamento pode ser de duas modalidades:
Licenciamento Automático: Aplicável a peças e componentes classificados como de baixo risco, como itens de consumo geral (parafusos, arruelas, materiais de limpeza), ferramentas e equipamentos de solo. Nesse caso, o licenciamento é emitido automaticamente pelo sistema, sem necessidade de análise prévia de órgãos anuentes.
Licenciamento Não Automático: Exigido para peças e componentes críticos para a segurança de voo, como motores, hélices, aviônicos, trens de pouso e componentes estruturais. Nesse caso, é necessária a anuência prévia de órgãos reguladores, principalmente a ANAC.
Documentação Exigida para o Licenciamento
Para obter o licenciamento de importação de peças aeronáuticas, o importador precisa apresentar os seguintes documentos:
- Declaração de Importação (DI): Registro eletrônico no SISCOMEX contendo todas as informações da operação.
- Fatura Comercial (Commercial Invoice): Documento emitido pelo exportador estrangeiro com a descrição detalhada das peças, quantidades e valores.
- Conhecimento de Carga (Air Waybill ou Bill of Lading): Documento de transporte que comprova a remessa da mercadoria.
- Certificado de Aeronavegabilidade do Componente: Emitido pela autoridade de aviação do país de origem ou pelo fabricante, atestando que a peça está em condições de uso.
- Declaração do Importador: Informando a destinação das peças (manutenção, reparo, revenda) e a conformidade com os requisitos do RBAC 43 (manutenção, prevenção e reparo).
O Papel do Despachante Aduaneiro Especializado
Dada a complexidade do licenciamento de importação de peças aeronáuticas, é altamente recomendável contar com um despachante aduaneiro especializado em aviação. Esse profissional conhece as particularidades da classificação fiscal de peças aeronáuticas, as exigências documentais da ANAC e os procedimentos de desembaraço em aeroportos internacionais.
O despachante aduaneiro também auxilia na obtenção de benefícios tributários, como o Ex-tarifário para peças sem similar nacional, e na correta aplicação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Diferenças no Desembaraço Aduaneiro: Aeronave Completa versus Peças
O desembaraço aduaneiro de aeronaves completas e de peças aeronáuticas segue procedimentos distintos, que refletem as diferentes naturezas e complexidades dessas operações.
Desembaraço de Aeronaves Completas
A importação de uma aeronave completa é um processo que envolve múltiplos órgãos públicos e exige coordenação cuidadosa:
Chegada da Aeronave: A aeronave pode chegar ao Brasil voando (com Autorização Especial de Voo emitida pela ANAC) ou transportada em contêiner (no caso de aeronaves menores, helicópteros desmontados ou aeronaves históricas).
Registro no SISCOMEX: O importador registra a Declaração de Importação no SISCOMEX, informando a classificação fiscal (NCM) da aeronave e todos os dados da operação.
Parametrização da DI: A DI é submetida à parametrização da Receita Federal, que pode selecionar a operação para os canais Verde (desembaraço automático), Amarelo (verificação documental), Vermelho (verificação documental e física) ou Cinza (verificação documental, física e fiscal).
Vistoria pela ANAC: Antes do desembaraço definitivo, a ANAC realiza vistoria na aeronave para verificar a conformidade com os requisitos de aeronavegabilidade. Essa vistoria pode ocorrer no aeroporto de chegada ou em hangar credenciado.
Pagamento dos Tributos: O importador efetua o pagamento do II, IPI, ICMS, PIS e COFINS, bem como das taxas administrativas.
Registro no RAB: Após o desembaraço aduaneiro, o importador solicita o registro da aeronave no RAB e a emissão do Certificado de Matrícula.
O prazo total para desembaraço de uma aeronave completa é de 15 a 45 dias, dependendo da complexidade da operação e do canal de parametrização.
Desembaraço de Peças e Componentes
O desembaraço de peças e componentes aeronáuticos segue procedimentos mais simplificados, especialmente quando as peças são importadas por empresas de manutenção certificadas (organizações de manutenção com certificação RBAC 145):
Registro no SISCOMEX: A DI é registrada com a classificação fiscal da peça, que pode ser verificada na plataforma TRADEXA para garantir a correta NCM.
Licenciamento: Se a peça exigir licenciamento não automático, o importador deve obter a anuência prévia da ANAC antes do registro da DI.
Desembaraço: Para peças de baixo valor e baixo risco, o desembaraço pode ocorrer em 24 a 72 horas, especialmente se a DI for selecionada para o canal Verde.
Entrega: Após o desembaraço, as peças são liberadas para entrega ao importador ou diretamente para a organização de manutenção.
A principal diferença em relação ao desembaraço de aeronaves completas é que as peças não exigem vistoria individualizada da ANAC, desde que acompanhadas do Certificado de Aeronavegabilidade do Componente (Form 8130 nos EUA ou EASA Form 1 na Europa).
Leasing versus Compra de Aeronaves
A decisão entre importar uma aeronave por intermédio de arrendamento mercantil (leasing) ou por compra definitiva envolve considerações tributárias, financeiras e operacionais importantes. Ambas as modalidades são amplamente utilizadas no mercado aeronáutico brasileiro.
Compra Definitiva de Aeronave
Na compra definitiva, o importador adquire a propriedade plena da aeronave e a registra em seu nome no RAB. As vantagens dessa modalidade incluem:
- Propriedade do ativo: A aeronave integra o patrimônio do importador, podendo ser oferecida como garantia em operações financeiras.
- Liberdade operacional: O proprietário pode utilizar a aeronave conforme sua conveniência, sem restrições contratuais típicas de contratos de leasing.
- Depreciação fiscal: Pessoas jurídicas podem depreciar o investimento na aeronave como custo operacional, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Por outro lado, a compra definitiva exige dispêndio integral de recursos no momento da importação, o que pode representar um desafio financeiro significativo.
Leasing (Arrendamento Mercantil)
O leasing de aeronaves é uma modalidade amplamente utilizada no mercado internacional, especialmente para aeronaves de alto valor. Existem duas modalidades principais:
Leasing Financeiro: Contrato de longo prazo (geralmente 5 a 15 anos) ao final do qual o arrendatário pode exercer a opção de compra pelo valor residual do bem. Durante a vigência do contrato, o arrendatário registra a aeronave em seu nome no RAB e assume todas as responsabilidades operacionais e tributárias.
Leasing Operacional: Contrato de prazo mais curto (2 a 7 anos) em que o arrendador mantém a propriedade da aeronave e o arrendatário paga contraprestações periódicas pelo uso. Ao final do contrato, a aeronave é devolvida ao arrendador.
As vantagens do leasing incluem:
- Menor desembolso inicial: O importador não precisa desembolsar o valor integral da aeronave, apenas as contraprestações iniciais.
- Dedução fiscal: As contraprestações do leasing são dedutíveis como custo operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
- Flexibilidade operacional: O leasing permite a troca de aeronaves com maior frequência, mantendo a frota atualizada.
Impacto Tributário Comparativo
Do ponto de vista tributário, a importação de aeronaves por leasing pode ser mais vantajosa em determinados cenários:
- II: No leasing, o Imposto de Importação incide sobre o valor das contraprestações, e não sobre o valor total da aeronave, reduzindo o desembolso inicial.
- IPI: O IPI no leasing segue a mesma lógica do II, com alíquota zero ou reduzida.
- ICMS: No leasing interestadual, o ICMS é devido a cada contraprestação, o que pode resultar em economia tributária em relação à compra definitiva.
- PIS e COFINS: Para empresas optantes pelo Lucro Real, as contraprestações de leasing podem ser utilizadas como créditos fiscais.
No entanto, é importante consultar um especialista tributário para avaliar o melhor regime em cada caso, pois o leasing pode implicar custos adicionais, como o IOF sobre as operações financeiras.
Como a TRADEXA Simplifica a Importação de Aeronaves e Peças
A plataforma TRADEXA foi desenvolvida para oferecer inteligência comercial completa para importadores e exportadores brasileiros. No contexto da importação de aeronaves e peças aeronáuticas, as ferramentas TRADEXA podem fazer uma diferença significativa em várias etapas do processo.
Classificação Fiscal Inteligente com IA
A classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é o ponto de partida de toda importação, e no setor aeronáutico ela é especialmente crítica, pois pequenos erros na classificação podem resultar em diferenças significativas na alíquota do II e do IPI.
O sistema de classificação fiscal com Inteligência Artificial da TRADEXA permite que o importador obtenha a NCM correta para cada tipo de peça ou componente aeronáutico, reduzindo o risco de autuações fiscais e agilizando o processo de licenciamento. Basta descrever o produto com suas características técnicas para que a IA sugira a classificação mais adequada, com base na TEC e nas decisões da Receita Federal.
Dados Tarifários de 31 Países
Para o importador que está avaliando a aquisição de uma aeronave ou peças no mercado internacional, a TRADEXA oferece dados tarifários de 31 países, permitindo comparar as condições de importação de diferentes origens.
Por exemplo, ao avaliar a importação de um motor de aeronave dos Estados Unidos versus da Alemanha, o importador pode consultar na plataforma as alíquotas aplicáveis em cada caso, considerando os acordos comerciais existentes e as preferências tarifárias disponíveis.
Diretório de 3,8 Milhões de Importadores
Uma das funcionalidades mais úteis para quem está começando no mercado de importação aeronáutica é o diretório de importadores da TRADEXA, que reúne dados de 3,8 milhões de empresas importadoras em todo o mundo.
Com essa ferramenta, o importador brasileiro pode identificar fornecedores confiáveis de peças e componentes aeronáuticos, verificar o volume de comércio entre diferentes países e analisar tendências de mercado. Isso é especialmente valioso para peças de reposição de modelos de aeronaves menos comuns, cujos fornecedores podem ser difíceis de encontrar.
Painéis de Inteligência Comercial
Os dashboards de inteligência comercial da TRADEXA oferecem visualizações detalhadas dos fluxos de comércio internacional de produtos aeronáuticos. O importador pode:
- Analisar preços médios: Verificar os preços praticados no mercado internacional para diferentes tipos de aeronaves e peças, identificando oportunidades de negociação.
- Mapear concorrentes: Identificar quais empresas brasileiras estão importando aeronaves e peças semelhantes, e de quais origens.
- Acompanhar tendências: Monitorar a evolução do mercado de importação aeronáutica, identificando novos modelos, tecnologias e fornecedores emergentes.
Mapas de Frete Marítimo
Embora a maior parte das aeronaves chegue ao Brasil por via aérea (voando ou transportadas em cargueiros), as peças aeronáuticas são frequentemente transportadas por via marítima, especialmente quando se trata de grandes lotes ou componentes pesados.
Os mapas de frete marítimo da TRADEXA permitem visualizar as principais rotas de navegação, os portos de origem e destino, e as faixas de preço dos fretes. Com essas informações, o importador pode planejar a logística de forma mais eficiente e reduzir os custos de transporte.
Conclusão: Um Mercado Promissor com Desafios Específicos
A importação de aeronaves, helicópteros e peças aeronáuticas para o Brasil é um mercado promissor, impulsionado pelo crescimento da aviação executiva, pela expansão do agronegócio (que utiliza aeronaves para pulverização e monitoramento) e pela necessidade constante de manutenção da frota existente.
No entanto, os desafios regulatórios e tributários são significativos, exigindo do importador um conhecimento aprofundado das normas da ANAC, dos procedimentos aduaneiros e das obrigações fiscais. Cada etapa do processo, desde a certificação do modelo até o registro no RAB, passando pelo licenciamento de importação e o pagamento dos tributos, demanda atenção aos detalhes e conformidade rigorosa com a legislação.
A boa notícia é que existem ferramentas e profissionais especializados que podem simplificar esse processo. A plataforma TRADEXA, com suas funcionalidades de classificação fiscal inteligente, dados tarifários internacionais, diretório de importadores e painéis de inteligência comercial, oferece o suporte necessário para que importadores brasileiros possam realizar suas operações com segurança e eficiência.
Se você está considerando importar uma aeronave ou peças aeronáuticas, comece fazendo uma simulação na plataforma TRADEXA para calcular os custos totais da operação, incluindo todos os tributos incidentes. Com planejamento adequado e as ferramentas certas, a importação aeronáutica pode ser um excelente negócio para sua empresa.