FGE — Risco-País

Guia completo sobre o Fundo de Garantia à Exportação: cobertura de risco-país, risco comercial e extraordinário, seguro de crédito e ACC/ACE com garantia soberana.

Publicado em 2026-06-30 | Atualizado em 2026-06-30 | TRADEXA Blog

O que é o Fundo de Garantia à Exportação (FGE)?

O Fundo de Garantia à Exportação (FGE) é um dos instrumentos mais estratégicos e subutilizados do comércio exterior brasileiro. Criado pela Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, o FGE é um fundo contábil de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com a finalidade específica de cobrir os riscos inerentes às operações de seguro de crédito à exportação amparadas pelo Fundo de Garantia à Exportação — ou, numa definição mais direta, de cobrir o risco-país, o risco comercial e o risco extraordinário que afetam exportadores brasileiros.

Diferentemente do seguro de crédito privado, que cobre apenas o risco comercial (inadimplência do importador), o FGE é um mecanismo de cobertura de risco-país e de risco extraordinário. Isso significa que ele protege o exportador brasileiro contra eventos que vão muito além do calote comercial — abrange riscos políticos, catástrofes naturais, moratória soberana, guerra, embargos, restrições cambiais e outras situações de força maior que impeçam o recebimento da exportação.

O FGE funciona como um backstop estatal, garantindo operações de seguro de crédito à exportação em mercados considerados de alto risco. É o equivalente brasileiro das agências de crédito à exportação (ECAs) de outros países, como o US EXIM Bank (EUA), a SACE (Itália), a Euler Hermes (Alemanha), a COFACE (França) e a NEXI (Japão). A diferença é que, no Brasil, o seguro de crédito à exportação com cobertura do FGE é operacionalizado por seguradoras privadas habilitadas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) ou, em alguns casos, diretamente por instituições financeiras autorizadas.

O principal objetivo do FGE é promover a competitividade das exportações brasileiras, permitindo que os exportadores ofereçam prazos de pagamento mais longos e condições comerciais mais atrativas para compradores em países com elevado risco-país. Sem essa cobertura, a maioria das transações com esses mercados simplesmente não ocorreria, pois o risco de não recebimento seria proibitivo tanto para o exportador quanto para o financiador da operação (no caso do ACC e ACE).

Do ponto de vista prático, o FGE é acionado quando a seguradora habilitada, após esgotadas todas as tentativas de cobrança amigável e judicial, comprova a ocorrência do sinistro coberto. A partir daí, o FGE indeniza a seguradora, que por sua vez repassa a indenização ao exportador ou ao banco financiador, conforme o caso.

Coberturas Oferecidas pelo FGE

O FGE oferece três modalidades principais de cobertura, que podem ser contratadas de forma isolada ou combinada, dependendo da operação e do perfil de risco do país comprador.

Cobertura de Risco-País

O risco-país é a cobertura mais emblemática do FGE. Refere-se a eventos de natureza política, econômica ou social que afetam a capacidade ou a disposição de um país em honrar seus compromissos financeiros internacionais. Isso inclui:

  • Moratória soberana: quando o governo do país importador decreta a suspensão unilateral do pagamento de suas dívidas externas.
  • Restrições cambiais: quando o governo impõe controles que impedem a remessa de divisas para pagamento de importações.
  • Guerra, revolução ou tumultos: eventos de violência generalizada que inviabilizam a operação comercial.
  • Embargo ou bloqueio econômico: sanções internacionais que impedem a transferência de recursos.
  • Desapropriação ou nacionalização: quando o governo assume o controle dos bens do importador sem a devida indenização.

A cobertura de risco-país é essencial para exportações destinadas a mercados emergentes, fronteiriços ou instáveis politicamente. Países da América Latina, África, Oriente Médio e parte da Ásia se enquadram nesse perfil.

Cobertura de Risco Comercial

O risco comercial é a cobertura tradicional contra a inadimplência do importador. No âmbito do FGE, essa cobertura é mais robusta do que a oferecida pelo mercado segurador privado, pois o fundo garante a operação mesmo quando o importador é um ente público (governo, estatal, autarquia) que deixa de pagar. A cobertura de risco comercial pelo FGE abrange:

  • Insolvência do importador: declaração de falência, recuperação judicial ou insolvência civil.
  • Inadimplência prolongada: não pagamento do valor devido após o vencimento, dentro do prazo de carência estabelecido na apólice.
  • Recusa injustificada de aceite ou pagamento: quando o importador se recusa a aceitar os documentos de embarque ou a pagar o título sem motivo legal válido.

É importante destacar que, para operações com cobertura do FGE, o risco comercial pode ser coberto em percentuais superiores aos praticados no mercado privado, chegando a até 95% do valor da operação.

Cobertura de Risco Extraordinário

O risco extraordinário é uma categoria híbrida, que cobre eventos excepcionais que não se enquadram perfeitamente no risco-país nem no risco comercial. Inclui:

  • Catástrofes naturais: terremotos, tsunamis, furacões, enchentes e outros desastres que impeçam o cumprimento da obrigação pelo importador.
  • Acidentes industriais de grande proporção: explosões, incêndios, vazamentos tóxicos que inviabilizem a continuidade do negócio.
  • Epidemias e pandemias: como a COVID-19, que paralisou cadeias produtivas e fluxos de pagamento em escala global.
  • Atos terroristas: ataques que afetem a capacidade operacional do importador.

A cobertura de risco extraordinário é particularmente relevante no cenário global atual, marcado por eventos climáticos extremos e crises sanitárias recorrentes.

Operações de Seguro de Crédito à Exportação com Cobertura do FGE

O Seguro de Crédito à Exportação (SCE) é o produto central do FGE. Trata-se de um contrato de seguro firmado entre o exportador (ou o banco financiador) e uma seguradora habilitada, com a garantia de reembolso do FGE à seguradora em caso de sinistro coberto.

Funcionamento Prático do SCE

O fluxo operacional do SCE com cobertura do FGE segue as seguintes etapas:

  1. Análise de risco: o exportador consulta a seguradora habilitada, que avalia o risco da operação com base no país de destino, no importador, no valor e no prazo da transação. A seguradora utiliza ferramentas como o Classificador NCM e o Tarifário Global da TRADEXA para precificar corretamente o risco e verificar alíquotas e barreiras tarifárias.

  2. Emissão da apólice: a seguradora emite a apólice de seguro de crédito à exportação, especificando as coberturas contratadas (risco-país, risco comercial, risco extraordinário), o percentual indenizável, o prêmio devido e as condições gerais.

  3. Registro no FGE: a seguradora registra a operação no sistema do FGE, recolhendo o prêmio de risco correspondente. O FGE emite a garantia de reembolso à seguradora.

  4. Embarque e financiamento: com a apólice em mãos, o exportador realiza o embarque da mercadoria e, se desejar, contrata ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio) ou ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) com um banco, que aceita a operação justamente por estar amparada pela garantia do FGE.

  5. Vencimento e eventual sinistro: na data do vencimento, se o importador pagar, a operação é liquidada normalmente. Se não pagar, o exportador comunica à seguradora, que inicia o processo de cobrança e, após os prazos de carência, efetua a indenização com posterior reembolso pelo FGE.

ACC e ACE com Garantia do FGE

Uma das aplicações mais relevantes do FGE é no financiamento das exportações via ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio) e ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues). O ACC é a antecipação de recursos ao exportador no momento da contratação do câmbio, antes do embarque da mercadoria. O ACE é a antecipação após o embarque, contra a entrega dos documentos de embarque ao banco.

Tanto no ACC quanto no ACE, o banco financiador assume o risco de não recebimento do importador. Se o importador não pagar, o banco pode executar a garantia do exportador ou, se houver cobertura do FGE, acionar a seguradora para ser indenizado. Isso reduz substancialmente o risco do banco, permitindo que ele ofereça taxas de financiamento mais competitivas e prazos mais longos.

Na prática, a presença da cobertura do FGE transforma o perfil de risco da operação, tornando-a elegível para financiamento mesmo em mercados onde o banco não atuaria sem garantia. Por isso, exportadores que utilizam o Classificador NCM da TRADEXA para estruturar suas operações costumam incluir a análise de elegibilidade ao FGE como etapa obrigatória do planejamento financeiro da exportação.

Quem Pode Utilizar o FGE

O FGE está disponível para qualquer pessoa jurídica brasileira, de qualquer porte, que realize operações de exportação de bens e serviços. Não há restrição de setor ou valor mínimo, embora na prática o FGE seja mais utilizado em operações de médio e grande porte, especialmente com prazos de pagamento superiores a 180 dias.

Empresas de Pequeno e Médio Porte

As pequenas e médias empresas (PMEs) exportadoras também podem se beneficiar do FGE, mas frequentemente desconhecem sua existência ou acham o processo burocrático demais. Na realidade, com o apoio de uma consultoria especializada e o uso de plataformas como o Diretório de Importadores da TRADEXA — que permite mapear compradores potenciais em mercados de alto risco —, o acesso ao FGE pode ser significativamente simplificado.

Para PMEs, o FGE é particularmente interessante porque:

  • Elimina a exigência de garantias reais que os bancos costumam pedir para operações de ACC/ACE em mercados de risco.
  • Permite oferecer prazos competitivos para compradores em países onde concorrentes de outros países já contam com o suporte de suas ECAs nacionais.
  • Reduz o custo do prêmio de seguro em relação ao seguro de crédito privado, pois o FGE subsidia parte do risco.

Grandes Empresas e Trading Companies

Para as grandes empresas e trading companies, o FGE é um instrumento quase indispensável em operações estruturadas de comércio exterior. Empresas que exportam máquinas, equipamentos, projetos de engenharia, serviços de construção civil, defesa e tecnologia costumam ser as maiores usuárias do FGE, devido aos elevados valores envolvidos e aos prazos longos (frequentemente superiores a 5 anos).

As trading companies que operam em múltiplos mercados utilizam o FGE como ferramenta de diversificação de risco, combinando a cobertura do fundo com análises de mercado obtidas por meio do Smart Rank da TRADEXA, que classifica países e setores por atratividade comercial.

Países Elegíveis e Limites Operacionais

O FGE não cobre operações com qualquer país. Existe uma lista de países elegíveis, atualizada periodicamente pela SECEX, que define quais destinos podem ser amparados pelo fundo. A elegibilidade considera:

  • Risco-país avaliado por agências internacionais: classificações da OCDE, Moody's, S&P e Fitch.
  • Relacionamento diplomático e comercial: países com os quais o Brasil mantém acordos bilaterais de comércio e investimento.
  • Histórico de adimplência: países que não estejam em moratória ou sob sanções internacionais.
  • Situação política e econômica: estabilidade institucional, segurança jurídica e solidez fiscal.

Atualmente, mais de 120 países são elegíveis ao FGE, abrangendo desde mercados tradicionais (Estados Unidos, Alemanha, Japão) até mercados emergentes e fronteiriços (Angola, Bangladesh, Bolívia, Camboja, Cuba, Egito, Índia, Irã, Paquistão, Quênia, Uzbequistão, Vietnã, Zâmbia, entre outros).

Limites por País e por Operação

O FGE estabelece limites globais de exposição por país, que são revisados anualmente. Esses limites funcionam como um "teto" de cobertura que o fundo pode oferecer para operações com cada destino. Quando o limite de um país está próximo de ser atingido, novas operações podem ficar temporariamente suspensas ou serem submetidas a condições mais rigorosas.

Além do limite por país, existe um limite máximo por operação, atualmente fixado em US$ 100 milhões (ou equivalente em outras moedas). Operações acima desse valor exigem aprovação do Conselho Diretor do FGE, com possibilidade de estruturação sindicalizada ou cosseguro.

O Papel do FGE na Redução do Risco-País para Exportadores Brasileiros

O risco-país é uma variável crítica no comércio exterior, afetando diretamente o custo e a disponibilidade de financiamento para exportações. Quanto maior o risco-país, maior o prêmio de risco exigido pelos bancos e seguradoras, e mais curto o prazo de pagamento aceito. Em alguns casos extremos, o risco-país simplesmente inviabiliza qualquer operação não garantida.

O FGE atua como um mitigador desse risco, pois:

  • Substitui o risco do país importador pelo risco do FGE: o exportador e o banco financiador trocam a incerteza do mercado de destino pela certeza da garantia soberana brasileira.
  • Reduz o custo do prêmio de seguro: o prêmio cobrado pela seguradora com cobertura do FGE é menor do que o prêmio de uma apólice sem essa garantia, pois o FGE assume a maior parte do risco.
  • Alonga os prazos de pagamento: com a garantia do FGE, os bancos aceitam prazos de 2 a 10 anos, que seriam impensáveis sem a cobertura.

Para efeito de comparação, considere uma exportação de equipamentos industriais para a Nigéria, país classificado como de alto risco-país (rating B- pela S&P). Sem a cobertura do FGE, um banco brasileiro provavelmente exigiria garantias reais de 100% do valor ou simplesmente recusaria o ACC/ACE. Com o FGE, o mesmo banco pode financiar a operação a uma taxa competitiva, com prazo de até 5 anos e sem garantias adicionais.

O Mapa de Frete Marítimo da TRADEXA, que monitora rotas e custos logísticos, mostra que países africanos como Nigéria, Angola e Moçambique são destinos crescentes para exportações brasileiras, especialmente nos setores de óleo e gás, máquinas e equipamentos. A cobertura do FGE é, nesses casos, um facilitador indispensável para viabilizar o negócio.

Como Contratar o Seguro de Crédito à Exportação com Cobertura do FGE

O processo de contratação do SCE com cobertura do FGE envolve etapas administrativas e documentais que exigem planejamento. Abaixo, um guia prático para o exportador.

Passo 1: Diagnóstico da Operação

Antes de buscar a seguradora, o exportador deve avaliar se a operação é elegível ao FGE. Isso inclui verificar:

  • Se o país de destino está na lista de países elegíveis.
  • Se o importador é um ente privado, público ou soberano (cada categoria tem regras específicas).
  • Se o prazo de pagamento é compatível (mínimo de 180 dias para risco-país, sem prazo mínimo para risco comercial).
  • Se o valor da operação está dentro dos limites do FGE.

Ferramentas como o Tarifário Global da TRADEXA ajudam o exportador a calcular o custo total da operação, incluindo tarifas de importação no destino, impostos locais e barreiras não tarifárias, permitindo precificar corretamente o prêmio do seguro.

Passo 2: Escolha da Seguradora Habilitada

A SECEX mantém uma lista pública de seguradoras habilitadas a operar com o FGE. Atualmente, as principais são:

  • Sompo Seguros (antiga Sompo International)
  • Marsh (como corretora estruturadora)
  • Aon (como corretora estruturadora)
  • Outras seguradoras especializadas em seguro de crédito.

O exportador pode contratar diretamente uma dessas seguradoras ou contar com a intermediação de uma corretora de seguros especializada em comércio exterior.

Passo 3: Análise de Crédito e Proposta

A seguradora realiza a análise de crédito do importador e do país, utilizando fontes como relatórios de bureau de crédito internacional, dados de câmaras de comércio e informações de plataformas como o Diretório de Importadores da TRADEXA, que reúne perfis de compradores globais por setor e país.

Com base na análise, a seguradora emite uma proposta de seguro, especificando:

  • Percentual de cobertura (geralmente 85% a 95% do valor).
  • Prêmio de seguro (percentual sobre o valor segurado).
  • Condições gerais e especiais.
  • Prazos de carência para sinistro.

Passo 4: Emissão da Apólice e Registro no FGE

Aceita a proposta, a seguradora emite a apólice e registra a operação no sistema informatizado do FGE, recolhendo o prêmio de risco do fundo. Esse registro é obrigatório e confere à operação a garantia de reembolso do FGE.

Passo 5: Embarque e Acompanhamento

Com a apólice emitida, o exportador realiza o embarque e envia os documentos à seguradora para averbação (registro do valor embarcado na apólice). A seguradora emite o certificado de seguro individualizado para cada embarque.

O acompanhamento da operação pode ser feito pelo exportador utilizando o Classificador NCM da TRADEXA para verificar se a classificação fiscal dos produtos embarcados está correta e se há alguma alteração tarifária no destino que possa afetar o recebimento.

Passo 6: Sinistro e Indenização

Se o importador não pagar, o exportador deve comunicar o sinistro à seguradora dentro do prazo estipulado na apólice (geralmente 30 dias após o vencimento). A seguradora inicia o processo de cobrança e, esgotadas as tentativas, paga a indenização ao exportador ou ao banco financiador.

O FGE reembolsa a seguradora após a comprovação do sinistro, conforme as regras do fundo.

Vantagens Estratégicas do FGE para o Exportador Brasileiro

O FGE oferece vantagens que vão muito além da simples cobertura de risco. Ele funciona como um instrumento de inteligência competitiva e alavancagem comercial.

Acesso a Mercados de Alto Risco

Sem o FGE, muitos mercados seriam inacessíveis para o exportador brasileiro. Países como Cuba, Irã, Paquistão, Angola e Bolívia apresentam oportunidades comerciais reais, mas também riscos elevados que afugentam bancos e seguradoras privadas. O FGE permite que o exportador brasileiro atue nesses mercados com a mesma tranquilidade de quem vende para a Europa ou os EUA.

Vantagem Competitiva Internacional

Exportadores de países desenvolvidos contam com o suporte de suas ECAs nacionais (EXIM Bank, SACE, COFACE, etc.) para oferecer condições atrativas a compradores em mercados emergentes. Sem um instrumento similar, o exportador brasileiro estaria em desvantagem competitiva. O FGE nivela esse campo de jogo, permitindo que o Brasil dispute negócios internacionais em igualdade de condições.

Suporte ao Financiamento Exportação

O FGE é um facilitador do financiamento à exportação. Bancos que relutam em conceder ACC/ACE para operações com países de alto risco passam a aceitar a operação com a garantia do FGE. Isso amplia o acesso ao capital de giro para o exportador e melhora o fluxo de caixa da empresa.

Complementaridade com Outras Ferramentas de Comércio Exterior

O FGE não atua isoladamente. Exportadores mais estruturados combinam a cobertura do fundo com outras ferramentas de inteligência comercial. O Smart Rank da TRADEXA, por exemplo, classifica países e setores por atratividade, ajudando o exportador a priorizar mercados com melhor relação risco-retorno. O Mapa de Frete Marítimo permite identificar as rotas logísticas mais eficientes para cada destino. O Diretório de Importadores fornece a base de contatos qualificados para prospecção.

Quando todas essas ferramentas são usadas em conjunto, o exportador consegue estruturar operações robustas, com risco controlado, custo otimizado e prazo adequado — exatamente o que o FGE foi criado para apoiar.

Desafios e Limitações do FGE

Apesar de suas inúmeras vantagens, o FGE enfrenta desafios que limitam sua adoção em larga escala.

Burocracia e Complexidade Operacional

O processo de contratação do SCE com cobertura do FGE é mais burocrático do que o seguro de crédito privado. São necessários documentos como: contrato de câmbio, contrato de compra e venda internacional (proforma invoice), documentos de embarque, certidões fiscais da empresa, relatórios de análise de crédito do importador, entre outros. Para empresas sem estrutura interna de comércio exterior, essa burocracia pode ser um obstáculo.

O uso de plataformas integradas de gestão de comércio exterior, combinadas com ferramentas como o Classificador NCM da TRADEXA, ajuda a mitigar essa complexidade ao automatizar parte da documentação e classificação fiscal.

Desconhecimento do Mercado

Grande parte dos exportadores brasileiros — especialmente PMEs — não conhece o FGE. Estudos da SECEX indicam que menos de 5% das empresas exportadoras brasileiras já utilizaram o fundo. O desconhecimento é ainda maior em setores como agronegócio, onde o FGE poderia ser utilizado para estruturar operações de exportação de grãos e carnes com prazos mais longos.

Limites de Exposição por País

Os limites globais de exposição por país são um gargalo operacional. Quando o limite de um país é atingido, novas operações ficam suspensas até que haja renovação do limite no orçamento do fundo. Empresas que planejam exportações de grande volume para um mesmo destino podem encontrar dificuldades se o limite estiver próximo do teto.

Concorrência com ECAs de Outros Países

Embora o FGE seja um instrumento equivalente às ECAs internacionais, ele tem um orçamento significativamente menor do que o do US EXIM Bank (cerca de US$ 90 bilhões em exposição total) ou da SACE (cerca de € 60 bilhões). Isso limita a capacidade do fundo de apoiar operações de grande porte ou de competir em condições equivalentes em determinados mercados.

O Futuro do FGE e as Perspectivas para 2026 e Além

O FGE passou por importantes reformulações nos últimos anos. A Lei nº 14.592/2023 modernizou o marco legal do fundo, ampliando as possibilidades de cobertura, simplificando processos e permitindo a atuação em novas modalidades, como o seguro de crédito à exportação de serviços e o seguro de investimento direto no exterior.

Principais Inovações Recentes

  • Digitalização do registro de operações: o sistema do FGE foi integrado ao Portal Único de Comércio Exterior, reduzindo o tempo de registro de semanas para horas.
  • Ampliação da lista de países elegíveis: a SECEX adicionou novos destinos, especialmente na África e na Ásia Central.
  • Criação do FGE-Serviços: modalidade específica para exportação de serviços de engenharia, tecnologia da informação e projetos de infraestrutura.
  • Facilitação para PMEs: procedimentos simplificados para operações de até US$ 1 milhão.

Tendências para os Próximos Anos

Em 2026, com a retomada do crescimento do comércio global e a diversificação da pauta exportadora brasileira, o FGE tende a ganhar ainda mais relevância. As principais tendências incluem:

  • Integração com fintechs de comércio exterior: plataformas digitais de câmbio e financiamento estão começando a oferecer produtos com cobertura do FGE, ampliando o acesso para PMEs.
  • Cobertura de riscos climáticos: com o aumento de eventos climáticos extremos, a cobertura de risco extraordinário tende a ser mais demandada.
  • Expansão do orçamento do fundo: há discussões no governo para aumentar o limite global de exposição do FGE, permitindo suportar operações de maior valor.

Para o exportador brasileiro, o recado é claro: o FGE existe, está disponível e é um dos instrumentos mais poderosos para viabilizar exportações para mercados desafiadores. O primeiro passo é conhecer o fundo, entender suas regras e estruturar a operação com o suporte de ferramentas especializadas. O Classificador NCM, o Tarifário Global, o Diretório de Importadores, o Smart Rank e o Mapa de Frete Marítimo da TRADEXA formam o ecossistema de inteligência que potencializa o uso do FGE e coloca o exportador brasileiro em posição de competir globalmente.

A exportação brasileira tem futuro, e o FGE é parte fundamental dessa jornada. Cabe a cada exportador aproveitar essa ferramenta transformadora.