Depósito Alfandegado Certificado (DAC): Armazenagem Especial sem P...

O Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é um regime aduaneiro especial que permite a armazenagem de mercadorias importadas ou destinadas à exportação e...

Publicado em 2026-06-27 | Atualizado em 2026-06-27 | TRADEXA Blog

Depósito Alfandegado Certificado (DAC): Armazenagem Especial sem Pagamento de Tributos

O Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é um regime aduaneiro especial que permite a armazenagem de mercadorias importadas ou destinadas à exportação em recintos alfandegados autorizados pela Receita Federal do Brasil, com suspensão do pagamento de tributos. Este regime oferece às empresas importadoras e exportadoras uma flexibilidade logística e financeira significativa, permitindo que os tributos sejam pagos apenas no momento da saída das mercadorias do depósito, seja para consumo no mercado interno ou para reexportação.

Neste guia completo, abordaremos todos os aspectos do DAC — fundamentação legal, tipos de depósito, mercadorias elegíveis, prazos máximos de armazenagem, fluxo operacional completo, vantagens comparativas com outros regimes e aplicações práticas para diferentes perfis de empresas. Se você atua no comércio exterior brasileiro e busca soluções para otimizar seu fluxo de caixa e sua logística internacional, este artigo é leitura obrigatória.

O que é o Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

O Depósito Alfandegado Certificado, conhecido pela sigla DAC, é um regime aduaneiro especial que autoriza a armazenagem de mercadorias, sob controle aduaneiro, em recintos previamente certificados pela Receita Federal do Brasil (RFB). A principal característica do regime é a suspensão dos tributos federais incidentes na importação — Imposto de Importação (II), IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação — enquanto as mercadorias permanecerem armazenadas no depósito certificado.

O DAC é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 6 de dezembro de 2019, que consolidou as normas dos regimes aduaneiros especiais, e pela Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 28 de junho de 2022, que estabeleceu regras específicas para a certificação e operação dos depósitos alfandegados certificados.

Diferentemente do regime de Entreposto Aduaneiro comum, que exige autorização prévia e individualizada para cada operação, o DAC funciona como uma certificação permanente do recinto de armazenagem. Uma vez certificado, o depósito pode receber mercadorias de diferentes importadores e exportadores, desde que cumpridas as formalidades legais.

Fundamentação Legal do DAC

O arcabouço legal do DAC é composto por normas que estabelecem tanto os requisitos para certificação dos depósitos quanto as regras operacionais para utilização do regime.

Instrução Normativa RFB nº 1.861/2019

A IN RFB 1.861/2019 é a norma central que rege os regimes aduaneiros especiais no Brasil, incluindo o DAC. Esta instrução normativa consolidou e simplificou as regras anteriormente dispersas em diversos atos normativos, estabelecendo um marco regulatório único para regimes como Drawback, RECOF, Entreposto Aduaneiro e Depósito Alfandegado Certificado.

A IN RFB 1.861/2019 define o DAC como o regime que permite a armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, em recinto alfandegado certificado pela RFB, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes na importação. A norma estabelece os requisitos para certificação, as obrigações do depositário, os prazos de armazenagem e as hipóteses de extinção do regime.

Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022

A IN RFB 2.082/2022 veio complementar e detalhar as regras específicas do DAC, especialmente no que se refere ao processo de certificação dos depósitos. Esta instrução normativa estabelece:

  • Os requisitos técnicos e operacionais para certificação de recintos alfandegados
  • O procedimento de solicitação de certificação junto à RFB
  • As obrigações dos depositários e dos depositantes
  • O sistema de controle eletrônico de mercadorias (controle de estoque)
  • As hipóteses de suspensão e cancelamento da certificação
  • As regras para fiscalização e auditoria dos depósitos certificados

Outras Normas Aplicáveis

Além das instruções normativas mencionadas, o DAC também se submete às disposições do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e às normas complementares da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Tipos de Depósito Alfandegado Certificado

O DAC pode ser classificado em duas categorias principais, cada uma com características e finalidades específicas:

DAC de Uso Privativo

O DAC de uso privativo é aquele destinado exclusivamente à armazenagem de mercadorias de propriedade do próprio depositário ou de empresas do mesmo grupo econômico. Este tipo de DAC é indicado para grandes importadores e exportadores que possuem volume significativo de operações e necessitam de um recinto alfandegado dedicado às suas próprias cargas.

As principais características do DAC de uso privativo incluem:

  • Autorização restrita a um único depositante ou grupo econômico
  • Controle simplificado de mercadorias, já que pertencem a um único titular
  • Maior flexibilidade operacional para o titular do depósito
  • Custos de implantação e manutenção integralmente a cargo do depositário
  • Exigência de sistema de controle de estoque integrado ao Siscomex

DAC de Uso Público

O DAC de uso público, por sua vez, é aquele que pode ser utilizado por qualquer importador ou exportador que necessite armazenar mercadorias sob regime especial. Este tipo de DAC é operado por operadores logísticos, terminais alfandegados e empresas especializadas em armazenagem aduaneira.

As principais características do DAC de uso público incluem:

  • Disponibilidade para múltiplos depositantes
  • Controle segregado de mercadorias por depositante
  • Obrigação de atendimento isonômico a todos os interessados
  • Precificação regulada ou livre, conforme o caso
  • Exigência de estrutura operacional robusta para gestão de múltiplos clientes
  • Sistema de controle de estoque com segregação contábil por depositante

DAC de Uso Misto

Existe ainda a possibilidade de um DAC de uso misto, em que parte da capacidade do depósito é destinada ao uso privativo do depositário e parte é disponibilizada para terceiros. Esta modalidade exige controles ainda mais rigorosos para garantir a segregação física e contábil das mercadorias.

Mercadorias Elegíveis ao DAC

Nem todas as mercadorias podem ser armazenadas sob o regime de DAC. A legislação estabelece critérios específicos de elegibilidade:

Mercadorias Importadas

Podem ser armazenadas em DAC mercadorias importadas que ainda não tenham sido submetidas ao desembaraço aduaneiro para consumo interno. Isso inclui:

  • Mercadorias em processo de importação, aguardando documentação complementar
  • Mercadorias destinadas à industrialização sob regimes especiais (Drawback, RECOF)
  • Mercadorias destinadas à reexportação
  • Mercadorias em consignação industrial
  • Mercadorias destinadas a feiras, exposições e eventos

Mercadorias Nacionais a Exportar

Também podem ser armazenadas em DAC mercadorias nacionais destinadas à exportação, desde que ainda não tenham sido embarcadas. Isso permite ao exportador planejar embarques com maior flexibilidade, consolidando cargas e otimizando a logística de exportação.

Mercadorias Proibidas

Não podem ser armazenadas em DAC:

  • Mercadorias proibidas de importação ou exportação
  • Mercadorias sujeitas a medidas de restrição que impeçam a armazenagem sob controle aduaneiro
  • Mercadorias perigosas sem licenciamento ambiental específico
  • Armas, munições e explosivos (salvo autorização específica do Exército)
  • Drogas e substâncias entorpecentes
  • Mercadorias sujeitas a regime especial de tributação incompatível com a suspensão

Mercadorias Sujeitas a Controles Especiais

Armas, munições, produtos químicos controlados, medicamentos, agrotóxicos e outros produtos sujeitos a controles especiais podem ser armazenados em DAC, desde que o depositário possua as licenças e autorizações específicas dos órgãos anuentes (Exército, Polícia Federal, ANVISA, IBAMA, etc.).

Prazo Máximo de Armazenagem

Um dos aspectos mais importantes do DAC é o prazo máximo de permanência das mercadorias no regime. A legislação estabelece prazos que variam conforme a natureza da operação:

Prazo Padrão

O prazo máximo padrão de armazenagem em DAC é de 5 anos, contados da data de registro da declaração de importação ou do ingresso da mercadoria no regime. Este prazo é significativamente superior ao do Entreposto Aduaneiro comum (que geralmente é de 1 a 2 anos), o que torna o DAC uma opção atrativa para operações que demandam armazenagem prolongada.

Prorrogação de Prazo

O prazo de 5 anos pode ser prorrogado por períodos adicionais, mediante solicitação justificada do depositante e autorização da RFB. As prorrogações são concedidas caso a caso, considerando:

  • A natureza da mercadoria (perecibilidade, obsolescência, etc.)
  • A finalidade da armazenagem prolongada
  • A regularidade fiscal do depositante
  • O histórico de cumprimento das obrigações aduaneiras

As prorrogações podem ser concedidas por prazos de até 2 anos cada, não havendo limite máximo explícito na legislação, desde que o depositante demonstre a necessidade e a viabilidade da manutenção das mercadorias no regime.

Prazos Específicos

Para determinados tipos de mercadoria ou operação, a legislação estabelece prazos específicos de armazenagem:

  • Mercadorias perecíveis: prazo máximo compatível com sua vida útil, limitado a 1 ano
  • Mercadorias destinadas a feiras e exposições: prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período
  • Veículos e aeronaves: prazo máximo de 3 anos, prorrogável por mais 2 anos
  • Mercadorias em consignação industrial: prazo máximo de 2 anos, prorrogável por igual período

Consequências do Descumprimento de Prazo

Caso a mercadoria permaneça no DAC além do prazo autorizado sem a devida prorrogação ou regularização, a empresa depositante fica sujeita a:

  • Cobrança dos tributos suspensos com acréscimos legais
  • Multa por permanência irregular no regime
  • Perda do benefício para operações futuras
  • Responsabilização solidária do depositário

Fluxo Operacional do DAC

O processo operacional do DAC envolve diversas etapas, desde a certificação do depósito até a saída definitiva das mercadorias.

Etapa 1: Certificação do Depósito

O primeiro passo para a operação de um DAC é a certificação do recinto alfandegado pela RFB. O interessado deve apresentar requerimento de certificação à unidade da RFB com jurisdição sobre o local onde o depósito está situado.

O requerimento deve ser instruído com:

  • Planta baixa do depósito, com indicação das áreas de armazenagem, circulação e administração
  • Memorial descritivo das instalações físicas
  • Comprovante de propriedade ou locação do imóvel
  • Alvará de funcionamento e licenças ambientais
  • Descrição do sistema de controle eletrônico de estoque
  • Comprovante de regularidade fiscal do depositário
  • Certidões negativas de débitos trabalhistas e previdenciários
  • Comprovante de recolhimento da Taxa de Utilização do Siscomex

A RFB realiza vistoria técnica no local para verificar a adequação das instalações e a segurança do recinto. A vistoria avalia aspectos como:

  • Segurança física (cercas, portarias, câmeras, alarmes)
  • Condições de armazenagem (piso, cobertura, ventilação, climatização)
  • Capacidade de armazenagem (área útil, cubicagem)
  • Sistema de controle de acesso e vigilância
  • Adequação do sistema de controle eletrônico de estoque

Aprovada a vistoria, a RFB publica o ato de certificação no Diário Oficial da União, autorizando o funcionamento do DAC.

Etapa 2: Adesão do Depositante ao Regime

O importador ou exportador que deseja utilizar o DAC deve solicitar adesão ao regime junto ao depositário e à RFB. A adesão pode ser:

  • Permanente: para empresas que utilizarão o DAC de forma recorrente
  • Por operação: para empresas que necessitam do regime para uma operação específica

A documentação exigida para adesão inclui:

  • Contrato de prestação de serviços de armazenagem com o depositário
  • Termo de responsabilidade pela mercadoria armazenada
  • Comprovante de regularidade fiscal do depositante
  • Declaração de ciência das regras do regime

Etapa 3: Registro da Carga e Entrada no DAC

A entrada de mercadorias no DAC segue procedimento específico:

  1. Registro da DI ou DSE: A Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE) é registrada no Siscomex com indicação do regime DAC.

  2. Vinculação ao DAC: A carga é vinculada ao ato concessório do depósito certificado no sistema de controle da RFB.

  3. Ingresso Físico: As mercadorias são transportadas para o recinto do DAC, onde são conferidas, pesadas e registradas no sistema de controle de estoque do depositário.

  4. Registro Eletrônico: O depositário registra a entrada no sistema eletrônico de controle, que deve estar integrado ao Siscomex para permitir o acompanhamento pela RFB.

  5. Emissão de Comprovante: O depositário emite comprovante de ingresso, que serve como documento de posse e responsabilidade sobre a mercadoria.

Etapa 4: Armazenagem e Controle de Estoque

Durante o período de armazenagem, o depositário é responsável pela guarda, conservação e controle das mercadorias. O sistema de controle eletrônico deve manter, em tempo real, informações sobre:

  • Identificação do depositante
  • Descrição da mercadoria (NCM, quantidade, peso, valor)
  • Localização física no depósito
  • Data de entrada e prazo de armazenagem
  • Movimentações internas (transferências, reagrupamentos)
  • Documentos fiscais e aduaneiros vinculados

O depositário deve realizar inventários periódicos para conciliar o estoque físico com o estoque registrado no sistema, reportando à RFB eventuais diferenças.

Etapa 5: Prorrogação de Prazo (se necessário)

Se o depositante necessitar manter a mercadoria no DAC além do prazo original, deve solicitar prorrogação junto à RFB com antecedência mínima de 30 dias do vencimento do prazo.

A solicitação de prorrogação deve conter:

  • Justificativa detalhada da necessidade de prorrogação
  • Novo prazo pretendido
  • Comprovante de regularidade fiscal do depositante
  • Declaração do depositário concordando com a prorrogação

Etapa 6: Saída das Mercadorias

A saída das mercadorias do DAC pode ocorrer por diferentes motivos, cada um com tratamento tributário específico:

Saída para Consumo no Mercado Interno

Quando a mercadoria é retirada do DAC para consumo no mercado interno, os tributos suspensos tornam-se devidos. O importador deve:

  1. Registrar a declaração de importação complementar (se necessário)
  2. Calcular e recolher os tributos incidentes (II, IPI, PIS, Cofins)
  3. Efetuar o desembaraço aduaneiro da mercadoria
  4. Retirar a mercadoria do recinto alfandegado

O recolhimento dos tributos deve ser feito antes da retirada física da mercadoria do DAC, sob pena de impossibilidade de saída e aplicação de multas.

Saída para Reexportação

Se a mercadoria for reexportada, os tributos suspensos são definitivamente extintos, sem necessidade de pagamento. O procedimento inclui:

  1. Registro da declaração de exportação no Siscomex
  2. Vinculação da mercadoria ao regime de exportação
  3. Embarque da mercadoria para o exterior
  4. Comprovação da saída do território nacional

Saída para Industrialização

A mercadoria pode sair do DAC para industrialização sob regimes especiais como Drawback ou RECOF. Neste caso, a suspensão tributária é mantida e transferida para o novo regime, garantindo a continuidade do benefício fiscal.

Saída para Depósito em Outro Regime

Em algumas situações, a mercadoria pode ser transferida de um DAC para outro, ou para outro regime aduaneiro especial, mantendo a suspensão tributária. Esta operação exige autorização prévia da RFB e coordenação entre os depositários envolvidos.

Etapa 7: Prestação de Contas e Encerramento

O depositante deve prestar contas à RFB sobre a destinação final de todas as mercadorias ingressadas no DAC. A prestação de contas deve ser feita no sistema eletrônico de controle, demonstrando:

  • Relação de todas as mercadorias que ingressaram no regime
  • Data de ingresso e prazo de armazenagem
  • Destinação final de cada mercadoria (consumo interno, reexportação, industrialização, etc.)
  • Comprovantes de recolhimento dos tributos (quando aplicável)
  • Saldo final de estoque

A prestação de contas deve ser apresentada no prazo de 60 dias após o encerramento do período de armazenagem ou a saída da última mercadoria, o que ocorrer primeiro.

Vantagens do DAC para Empresas

O DAC oferece inúmeras vantagens para importadores, exportadores e operadores logísticos:

Postergação do Pagamento de Tributos

A principal vantagem do DAC é a possibilidade de postergar o pagamento dos tributos incidentes na importação até o momento da saída das mercadorias do depósito. Isso representa um benefício financeiro significativo, especialmente para operações de alto valor ou com tributos elevados.

Exemplo prático: Uma empresa importa um lote de equipamentos no valor de R$ 10 milhões, com tributos totais de 60% (II + IPI + PIS + Cofins). Sem o DAC, a empresa teria que desembolsar R$ 6 milhões em tributos no momento da importação. Com o DAC, esses R$ 6 milhões podem ser mantidos em caixa por até 5 anos, gerando economia financeira ou permitindo investimentos em outras áreas do negócio.

Melhora do Fluxo de Caixa

A postergação tributária proporcionada pelo DAC melhora significativamente o fluxo de caixa das empresas, especialmente aquelas que trabalham com grandes volumes de importação e margens apertadas. Os recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos podem ser utilizados para capital de giro, investimentos ou redução de endividamento.

Flexibilidade Logística

O DAC oferece flexibilidade logística para empresas que precisam gerenciar prazos de entrega, consolidar cargas ou aguardar condições favoráveis de mercado. A possibilidade de manter as mercadorias armazenadas por até 5 anos (ou mais, com prorrogações) permite que o importador planeje a distribuição de acordo com a demanda real, evitando custos de armazenagem em instalações não alfandegadas ou a necessidade de pagamento antecipado de tributos.

Redução de Custos de Armazenagem

Embora a armazenagem em DAC tenha custos específicos (taxa de armazenagem, serviços de movimentação, seguros), ela pode ser mais econômica do que alternativas como aluguel de armazéns próprios ou contratação de serviços de terceiros não alfandegados, especialmente quando considerados os benefícios fiscais.

Segurança e Controle

Os recintos certificados para DAC devem atender a rigorosos padrões de segurança e controle, oferecendo proteção contra roubo, furto, avarias e perdas. Além disso, o controle eletrônico de estoque integrado ao Siscomex proporciona rastreabilidade completa das mercadorias, reduzindo riscos operacionais e fiscais.

Oportunidades Comerciais

O DAC permite que o importador mantenha mercadorias em território nacional sem internalizá-las definitivamente, abrindo oportunidades para:

  • Revenda para outros países (operação de trading)
  • Consignação industrial para processamento e reexportação
  • Distribuição gradual no mercado interno conforme a demanda
  • Participação em feiras e exposições internacionais sem internalização

DAC vs. Outros Regimes Aduaneiros

Para escolher o regime mais adequado às suas necessidades, é importante comparar o DAC com outros regimes aduaneiros especiais.

DAC vs. RECOF

O RECOF (Regime de Entreposto Aduaneiro na Importação) é um regime que permite a importação de mercadorias com suspensão de tributos para industrialização e posterior exportação. Embora ambos os regimes ofereçam suspensão tributária, eles têm finalidades distintas:

Característica DAC RECOF
Finalidade principal Armazenagem Industrialização
Prazo máximo 5 anos + prorrogações 3 anos + prorrogações
Industrialização permitida Não (apenas armazenagem) Sim
Exportação obrigatória Não Sim
Controle de estoque Por depositante Por processo produtivo
Ideal para Distribuição e logística Indústria exportadora

DAC vs. Entreposto Aduaneiro

O Entreposto Aduaneiro (na importação ou na exportação) é o regime mais similar ao DAC. Ambos permitem a armazenagem com suspensão tributária, mas existem diferenças importantes:

Característica DAC Entreposto Aduaneiro
Base legal IN RFB 1.861/2019 e 2.082/2022 IN RFB 1.861/2019
Certificação do recinto Obrigatória (certificação específica) Não (autorização por operação)
Prazo máximo 5 anos + prorrogações 2 anos + prorrogações
Flexibilidade de uso Maior (recinto certificado permanente) Menor (autorização por operação)
Controle Eletrônico, integrado ao Siscomex Declaratório
Custo de implantação Maior (certificação do recinto) Menor (autorização por operação)

DAC vs. Depósito Franco

O Depósito Franco é um regime que permite a armazenagem de mercadorias estrangeiras em recintos localizados em zonas primárias de portos e aeroportos, como se estivessem em entreposto internacional. A principal diferença para o DAC é que o Depósito Franco opera com suspensão total de tributos e sem prazo determinado, enquanto o DAC opera em áreas secundárias com prazo de armazenagem estabelecido.

Aplicações Práticas do DAC

O DAC é utilizado por diferentes perfis de empresas e em diversas situações:

Trading Companies

Trading companies utilizam o DAC para manter estoques de mercadorias importadas aguardando oportunidades de revenda para outros países (operação de triangulação). A suspensão tributária permite que a trading mantenha as mercadorias no Brasil sem internalizá-las, pagando tributos apenas se e quando forem vendidas para o mercado interno.

Distribuidores e Atacadistas

Distribuidores que importam grande variedade de produtos podem utilizar o DAC para manter estoques reguladores, liberando as mercadorias para o mercado interno conforme a demanda. Isso permite otimizar a logística de distribuição e reduzir custos de armazenagem em múltiplos centros de distribuição.

Importadores com Logística Complexa

Empresas que importam produtos com prazos de entrega longos (como máquinas e equipamentos, veículos, navios ou aeronaves) utilizam o DAC para armazenar as mercadorias enquanto aguardam a conclusão de licenças, certificações ou a documentação do comprador final.

Empresas de E-commerce Internacional

Com o crescimento do e-commerce transfronteiriço, o DAC tem se tornado uma ferramenta importante para empresas que vendem produtos importados online. A armazenagem em DAC permite manter estoques no Brasil com suspensão tributária, agilizando a entrega aos consumidores finais após o pagamento dos tributos.

Indústrias com Processos de Importação Complexos

Indústrias que importam insumos sujeitos a licenciamento não automático, certificações técnicas ou controles especiais podem utilizar o DAC para armazenar os insumos enquanto aguardam a conclusão dos processos de licenciamento, evitando a parada da produção.

Custos e Taxas do DAC

A utilização do DAC envolve diversos custos que devem ser considerados no planejamento financeiro:

Custos de Certificação

Para o depositário, os custos de certificação do DAC incluem:

  • Taxa de Utilização do Siscomex para requerimento de certificação
  • Custos de adequação das instalações físicas
  • Custos com sistemas de segurança e controle eletrônico
  • Custos com pessoal especializado
  • Honorários de consultoria jurídica e técnica

Custos de Armazenagem

Para o depositante, os custos de armazenagem em DAC variam conforme o operador logístico e a região, mas geralmente incluem:

  • Taxa de armazenagem (por metro quadrado, palete ou tonelada)
  • Taxa de movimentação (carga e descarga)
  • Taxa de segregação e controle
  • Seguro de mercadorias
  • Taxa administrativa mensal

Custos de Saída

No momento da saída das mercadorias do DAC, o depositante deve arcar com:

  • Recolhimento dos tributos suspensos (II, IPI, PIS, Cofins)
  • Taxas de desembaraço aduaneiro
  • Custos de transporte e logística para retirada

Economia Potencial

Para calcular a economia potencial proporcionada pelo DAC, o importador deve considerar:

  • Valor total dos tributos suspensos
  • Período de armazenagem
  • Custo de oportunidade do capital (taxa Selic ou CDI)
  • Custos de armazenagem no DAC vs. armazenagem convencional

A TRADEXA oferece, em sua plataforma, uma calculadora de tributos que permite ao importador simular o impacto financeiro do DAC, comparando o custo total da operação com e sem o regime. A ferramenta considera as alíquotas vigentes, o valor da mercadoria, o prazo de armazenagem e o custo de oportunidade do capital, fornecendo uma visão clara dos benefícios financeiros do regime.

Obrigações do Depositário e do Depositante

Tanto o depositário (operador do DAC) quanto o depositante (importador/exportador) têm obrigações específicas perante a RFB.

Obrigações do Depositário

O depositário do DAC é responsável por:

  • Manter o recinto certificado em condições adequadas de operação
  • Implementar e manter sistema de controle eletrônico de estoque integrado ao Siscomex
  • Garantir a segurança física das mercadorias armazenadas
  • Realizar inventários periódicos e conciliação de estoques
  • Comunicar à RFB qualquer irregularidade ou divergência
  • Permitir fiscalização a qualquer momento
  • Manter a regularidade fiscal e trabalhista
  • Renovar a certificação periodicamente (a cada 5 anos)
  • Arquivar documentos pelo prazo decadencial (5 anos)

Obrigações do Depositante

O depositante que utiliza o DAC deve:

  • Fornecer informações completas e precisas sobre as mercadorias
  • Manter a regularidade fiscal perante a RFB
  • Cumprir os prazos de armazenagem estabelecidos
  • Solicitar prorrogação de prazo com antecedência
  • Recolher os tributos suspensos no momento da saída para consumo
  • Prestar contas à RFB sobre a destinação das mercadorias
  • Arquivar documentos comprobatórios pelo prazo decadencial

Riscos e Como Mitigá-los

A utilização do DAC envolve riscos que devem ser gerenciados adequadamente:

Risco de Descumprimento de Prazo

O não cumprimento do prazo de armazenagem pode resultar em cobrança de tributos com multa e perda do benefício. Para mitigar este risco:

  • Mantenha um calendário de prazos e alertas automáticos
  • Solicite prorrogações com antecedência
  • Estabeleça um processo interno de acompanhamento de prazos

Risco de Deterioração ou Perda

Mercadorias perecíveis ou sensíveis podem deteriorar-se durante a armazenagem prolongada. Para mitigar este risco:

  • Verifique a adequação do depósito para suas mercadorias
  • Contrate seguro de armazenagem
  • Estabeleça procedimentos de inspeção periódica

Risco de Variação Cambial

A postergação do pagamento dos tributos expõe o importador ao risco cambial, já que os tributos são calculados com base no valor aduaneiro em moeda estrangeira. Para mitigar este risco:

  • Utilize instrumentos de hedge cambial
  • Considere o custo da proteção cambial no planejamento financeiro
  • Monitore a evolução da taxa de câmbio

Risco de Mudança na Legislação

Alterações na legislação tributária ou aduaneira podem afetar as condições do regime. Para mitigar este risco:

  • Mantenha-se atualizado sobre alterações normativas
  • Consulte regularmente a plataforma TRADEXA para informações sobre mudanças na legislação
  • Contrate assessoria jurídica especializada

Perguntas Frequentes sobre o DAC

Qual a diferença entre DAC e Depósito Alfandegado comum?

O DAC é um depósito certificado pela RFB com requisitos específicos de segurança e controle, enquanto o Depósito Alfandegado comum é um recinto autorizado para armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, mas sem a certificação especial que caracteriza o DAC.

É possível armazenar mercadorias de terceiros em um DAC de uso privativo?

Não. O DAC de uso privativo é restrito às mercadorias do próprio depositário ou de empresas do mesmo grupo econômico. Para armazenar mercadorias de terceiros, é necessário um DAC de uso público.

O DAC elimina ou apenas suspende os tributos?

O DAC suspende os tributos. Eles serão devidos se a mercadoria sair para consumo no mercado interno. Apenas na hipótese de reexportação os tributos são extintos sem pagamento.

Qual o valor mínimo de tributos para justificar a utilização do DAC?

Não há valor mínimo estabelecido em lei. A decisão de utilizar o DAC deve considerar o custo-benefício, comparando a economia financeira (postergação tributária) com os custos de armazenagem e operação do regime.

O DAC pode ser utilizado para mercadorias a granel?

Sim, desde que o depósito possua instalações adequadas para armazenagem de granéis sólidos, líquidos ou gasosos, e atenda aos requisitos de segurança e controle estabelecidos pela RFB.

É possível transferir mercadorias de um DAC para outro?

Sim, a transferência entre DACs é possível, mediante autorização prévia da RFB e coordenação entre os depositários. A transferência mantém a suspensão tributária.

Conclusão

O Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é um regime aduaneiro especial extremamente versátil, que oferece benefícios significativos para empresas que atuam no comércio exterior brasileiro. A possibilidade de armazenar mercadorias importadas ou a exportar com suspensão tributária por até 5 anos (prorrogáveis) proporciona vantagens financeiras, logísticas e operacionais que podem transformar a competitividade da empresa no mercado global.

Para importadores e distribuidores, o DAC representa uma ferramenta de otimização de fluxo de caixa e flexibilidade logística. Para exportadores, é um instrumento de planejamento de embarques e consolidação de cargas. Para operadores logísticos, é um diferencial competitivo que agrega valor aos serviços prestados.

A escolha entre o DAC e outros regimes aduaneiros especiais depende das necessidades específicas de cada empresa, do perfil das mercadorias, dos prazos envolvidos e da estrutura operacional disponível. A TRADEXA, com sua plataforma completa de inteligência em comércio exterior, oferece as ferramentas necessárias para que o empresário avalie as alternativas, simule cenários e tome decisões informadas sobre a utilização do DAC.

Consulte a calculadora de tributos da TRADEXA para simular o impacto financeiro do DAC em suas operações, acesse nossa base de dados tarifários para verificar alíquotas aplicáveis e conte com nossa equipe de especialistas para orientação personalizada sobre regimes aduaneiros especiais.

O DAC é mais do que um regime de armazenagem — é uma ferramenta estratégica de gestão tributária e logística que, quando bem utilizada, pode gerar economia significativa, melhorar a eficiência operacional e aumentar a competitividade internacional da sua empresa. Planeje sua operação com cuidado, escolha o depositário certificado adequado e aproveite ao máximo os benefícios que este regime oferece.