Classificação NCM de Calçados: Guia do Capítulo 64
Classificação NCM de calçados no capítulo 64: tipos de solado, cabedal, classificações especiais e NCMs mais usados na importação e exportação.
Classificação NCM de Calçados: Guia Completo do Capítulo 64
A classificação NCM de calçados é uma das áreas mais complexas e estratégicas do comércio exterior brasileiro. O Capítulo 64 do Sistema Harmonizado (SH) abrange todos os tipos de calçados, desde os mais simples chinelos até botas técnicas de alta performance, e cada variação no material do solado, na composição do cabedal ou na finalidade de uso pode alterar completamente a classificação fiscal e, consequentemente, os tributos incidentes na importação e exportação.
Neste guia completo, você vai entender todos os critérios técnicos que determinam a classificação NCM de calçados no Capítulo 64, as diferenças entre solado de borracha, plástico, couro e madeira, as regras para classificação de cabedal, as posições mais utilizadas no dia a dia do comércio exterior e os erros mais comuns que podem gerar multas e retenção de mercadorias.
Estrutura do Capítulo 64 do Sistema Harmonizado
O Capítulo 64 está organizado em seis posições principais (64.01 a 64.06), cada uma com subposições e itens que detalham as características dos calçados. A lógica hierárquica segue o material do solado e do cabedal, além da finalidade de uso e do tipo de construção do calçado.
As posições principais são:
64.01 – Calçados impermeáveis, com sola e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido reunida à sola por costura ou por processos semelhantes.
64.02 – Calçados com sola e parte superior de borracha ou plástico, não compreendidos na posição 64.01.
64.03 – Calçados com sola de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
64.04 – Calçados com sola de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.
64.05 – Outros calçados, não especificados nas posições anteriores.
64.06 – Partes de calçados (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as exteriores); palmilhas, reforços e artigos semelhantes; polainas, perneiras e artigos semelhantes.
Cada uma dessas posições se desdobra em centenas de NCMs de 8 dígitos que representam a realidade do comércio exterior brasileiro, com alíquotas de imposto de importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS específicas.
Critérios Fundamentais para a Classificação de Calçados
Antes de mergulhar nas posições específicas, é essencial dominar os três critérios que definem a classificação de qualquer calçado no Capítulo 64: o material do solado, o material do cabedal e o tipo de construção ou finalidade.
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Material do Solado
O solado é a parte do calçado que entra em contato com o solo. O Sistema Harmonizado classifica os materiais de solado em quatro grandes grupos:
Borracha – Inclui borracha natural, borracha sintética e borracha vulcanizada. É o material mais comum em calçados esportivos, tênis, botas de chuva e calçados de segurança. A borracha pode ser celular (com bolhas de ar internas) ou não celular, o que influencia a subposição.
Plástico – Abrange polímeros como PVC, PU, EVA e outros materiais plásticos. O EVA é especialmente comum em chinelos e sandálias leves. A diferença entre plástico celular e não celular também é relevante aqui.
Couro Natural ou Reconstituído – Couro legítimo de origem animal (bovino, caprino, suíno, etc.) ou couro reconstituído a partir de fibras de couro prensadas. Calçados com solado de couro são geralmente considerados mais nobres e formais.
Madeira – Inclui solados de madeira maciça, compensada ou aglomerada. É comum em tamancos, sapatos típicos e alguns modelos artesanais.
Para classificar corretamente, é preciso identificar não apenas o material predominante do solado, mas também se ele é celular ou não celular, pois isso afeta a subposição dentro de cada posição.
Material do Cabedal
O cabedal é a parte superior do calçado que cobre o pé. O Sistema Harmonizado define cinco categorias principais de cabedal:
Couro Natural – Couro curtido de qualquer animal, incluindo couro liso, camurça, couro envernizado, couro metalizado e couro estampado. É o material mais valorizado no mercado calçadista.
Couro Reconstituído – Material obtido a partir de fibras de couro aglutinadas com resinas. Tem aparência similar ao couro natural, mas custo menor e características técnicas diferentes.
Borracha – Cabedal de borracha natural ou sintética, comum em botas de chuva, botas de segurança e calçados impermeáveis.
Plástico – Cabedal de materiais plásticos como PVC, PU e EVA. Muito comum em calçados populares, chinelos e sandálias.
Matérias Têxteis – Cabedal de tecido, lona, feltro, malha, renda, fibras sintéticas ou qualquer outro material têxtil. É o material predominante em tênis esportivos, sapatilhas e calçados casuais.
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A classificação do cabedal segue a Regra Geral de Interpretação 3(b) do SH: quando o cabedal for composto por mais de um material, a classificação é determinada pelo material que conferir a característica essencial ao calçado.
Classificação Detalhada das Posições do Capítulo 64
Posição 64.01 – Calçados Impermeáveis
A posição 64.01 abrange calçados impermeáveis com sola e cabedal de borracha ou plástico, desde que o cabedal não tenha sido unido à sola por costura ou processos similares. Na prática, isso significa botas de chuva, botas de borracha para pesca, botas de segurança impermeáveis e calçados injetados em uma única peça.
O critério da impermeabilidade é fundamental: o calçado deve ser projetado para impedir a penetração de água, e isso geralmente é conseguido por meio de soldagem por alta frequência, colagem térmica ou injeção em molde único. Se o cabedal for costurado à sola, o calçado não se classifica aqui, mesmo que seja impermeável.
Os NCMs mais comuns nesta posição incluem botas de borracha para uso profissional (agricultura, pesca, indústria química) e botas de segurança com biqueira de aço ou composite.
Posição 64.02 – Calçados com Sola e Cabedal de Borracha ou Plástico
Esta é a posição residual para calçados de borracha ou plástico que não se enquadram na 64.01. Abrange desde chinelos de dedo (os famosos "flip-flops") até tênis com cabedal sintético e sola de EVA, passando por sandálias, sapatos de plástico, botas de PVC e calçados esportivos de materiais sintéticos.
A subdivisão principal nesta posição é entre calçados com sola e cabedal de borracha ou plástico, com duas grandes categorias:
Calçados esportivos – Incluindo calçados para tênis, basquete, ginástica, treinamento e atividades similares. A definição de "calçado esportivo" no SH é técnica e inclui critérios como presença de spikes, saltos especiais ou solados projetados para tração em superfícies específicas.
Calçados não esportivos – Todos os demais calçados de borracha ou plástico, incluindo sandálias, chinelos, sapatos sociais sintéticos e botas leves.
É importante destacar que a subposição 6402.20 abrange calçados com tiras ou correias presas à sola por meio de cavilhas (os famosos chinelos de dedo de praia e piscina).
Posição 64.03 – Calçados com Cabedal de Couro Natural
Esta é considerada a posição mais nobre do Capítulo 64, abrangendo calçados com cabedal de couro natural ou reconstituído e sola dos materiais mais comuns. Sapatos sociais masculinos e femininos, sapatênis de couro, botas de couro, sandálias de couro e calçados de luxo em geral se classificam aqui.
A posição 64.03 se subdivide principalmente por tipo de usuário (masculino, feminino, infantil) e tipo de calçado:
Calçados esportivos com cabedal de couro – Tênis e calçados para prática esportiva com cabedal de couro. São menos comuns atualmente, pois a maioria dos calçados esportivos modernos utiliza cabedal têxtil ou sintético.
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Calçados com sola de couro natural – Sapatos mais formais e de luxo, onde tanto o cabedal quanto o solado são de couro. Exigem cuidados especiais de classificação, pois a sola de couro altera a subposição.
Calçados com sola de borracha ou plástico e cabedal de couro – A categoria mais comum, abrangendo sapatos sociais, sapatênis, botas casuais e sandálias de couro.
Os calçados com cabedal de couro reconstituído também se classificam aqui, desde que o material atenda à definição técnica de couro reconstituído (aglomerado de fibras de couro com ligante).
Posição 64.04 – Calçados com Cabedal Têxtil
Esta posição abrange calçados com cabedal de matérias têxteis, independentemente do material do solado (borracha, plástico, couro ou madeira). Tênis esportivos, sapatilhas, sapatos de lona, alpargatas, calçados de tecido e muitos modelos casuais se classificam aqui.
A subdivisão principal da 64.04 segue o mesmo padrão: calçados esportivos e não esportivos. Os calçados esportivos com cabedal têxtil representam uma parcela enorme do comércio internacional, especialmente tênis de corrida, basquete e treinamento.
É fundamental distinguir entre cabedal têxtil e cabedal de borracha ou plástico. Muitos calçados modernos têm cabedal misto, com partes têxteis e partes sintéticas. A classificação segue o material predominante ou aquele que confere a característica essencial.
Posição 64.05 – Outros Calçados
Posição residual para calçados que não se enquadram nas posições anteriores. Inclui:
Calçados com sola de madeira – Tamancos, sapatos típicos e modelos artesanais com solado de madeira e cabedal de qualquer material (exceto couro, que se classifica na 64.03).
Calçados com sola de corda – Alpargatas e sapatos com solado de corda ou fibras vegetais trançadas.
Calçados ortopédicos – Calçados especialmente projetados para correção de deformidades ou problemas podológicos, desde que não sejam fabricados sob medida (estes se classificam na posição 90.21).
Pantufas e chinelos de interior – Calçados leves para uso doméstico, geralmente com cabedal têxtil forrado.
Posição 64.06 – Partes de Calçados
Esta posição abrange componentes de calçados comercializados separadamente:
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Partes superiores (cabedais) – Mesmo que já fixadas a uma sola interior ou palmilha, desde que não constituam um calçado completo.
Solas exteriores – Solas prontas para aplicação em calçados, de borracha, plástico, couro ou madeira.
Palmilhas e reforços – Palmilhas interiores, reforços de calcanhar, contrafortes e biqueiras.
Polainas, perneiras e artigos similares – Acessórios que protegem a perna e o tornozelo, usados sobre o calçado.
A classificação de partes de calçados exige atenção redobrada, pois um componente mal classificado pode gerar diferenças tributárias significativas.
Classificações Especiais e Casos Complexos
Calçados de Segurança e Proteção
Os calçados de segurança com biqueira de aço ou composite merecem atenção especial na classificação NCM. Eles podem se classificar em diferentes posições dependendo dos materiais do cabedal e do solado:
- Cabedal de couro + sola de borracha ou plástico: posição 64.03
- Cabedal de borracha ou plástico (impermeável): posição 64.01
- Cabedal de borracha ou plástico (não impermeável): posição 64.02
A presença de biqueira de proteção não altera a posição do capítulo 64, mas pode ser relevante para regimes especiais de tributação ou para classificação em capítulos específicos de equipamentos de proteção.
Calçados Esportivos Específicos
O Sistema Harmonizado define "calçados esportivos" de forma restritiva, abrangendo apenas calçados projetados para atividades esportivas específicas que utilizem um ou mais dos seguintes elementos:
- Solas com spikes, cravos, grampos ou dispositivos similares
- Solas especialmente concebidas para prender a pedais (calçados de ciclismo)
- Calçados para patinação no gelo, esqui, snowboard, luta e boxe
Calçados de uso geral para ginástica, corrida recreativa ou treinamento esportivo não se enquadram nessa definição técnica e são classificados como "outros calçados" dentro de cada posição.
Calçados Infantis
Os calçados para crianças seguem as mesmas regras de classificação que os calçados para adultos, mas existem NCMs específicos para calçados infantis em algumas subposições. A diferença principal está no tamanho: calçados infantis geralmente têm numeração até o 35 ou 36 no sistema brasileiro.
NCMs Mais Utilizados na Importação e Exportação de Calçados
Com base na realidade do comércio exterior brasileiro, os NCMs mais frequentes para calçados incluem:
6402.99.90 – Outros calçados com sola e cabedal de borracha ou plástico, não especificados. É um dos NCMs mais usados para importação de calçados populares, chinelos e sapatos sintéticos da China e do Sudeste Asiático.
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6403.99.90 – Outros calçados com sola de borracha ou plástico e cabedal de couro. Muito utilizado para sapatos sociais e sapatênis de couro importados.
6404.19.00 – Calçados com sola de borracha ou plástico e cabedal têxtil, esportivos. Essencial para importadores de tênis esportivos de marcas internacionais.
6404.11.00 – Calçados esportivos com sola de borracha ou plástico e cabedal têxtil, especificamente para tênis, basquete, ginástica e treinamento.
6403.59.00 – Calçados com sola de couro natural e cabedal de couro, para sapatos masculinos formais de luxo.
6401.10.00 – Calçados impermeáveis com biqueira de proteção, para botas de segurança.
6406.10.00 – Partes superiores de calçados e suas partes. Muito usado na importação de cabedais para montagem de calçados no Brasil.
Erros Frequentes na Classificação NCM de Calçados
Confusão entre Borracha e Plástico
Um dos erros mais comuns é classificar calçados de EVA (um plástico celular) como borracha. O EVA (Etileno-Acetato de Vinila) é um polímero plástico, não uma borracha. Calçados com solado de EVA devem ser classificados nas posições 64.01, 64.02 ou seguintes como plástico, não como borracha. Essa confusão pode gerar diferenças tributárias significativas, especialmente porque muitos produtos chineses utilizam EVA e são declarados incorretamente como borracha.
Classificação Incorreta do Cabedal Misto
Calçados modernos frequentemente combinam cabedal de couro com painéis têxteis ou sintéticos. A classificação correta exige a aplicação da Regra Geral de Interpretação 3(b): o material que confere a característica essencial ao calçado determina a classificação. Se o couro é predominante na estrutura e na aparência, classifica-se na 64.03; se o material têxtil é dominante, classifica-se na 64.04.
Impermeabilidade Mal Interpretada
Muitos importadores classificam calçados como impermeáveis (64.01) sem atender aos critérios técnicos. Um calçado apenas resistente à água ou com tratamento hidrofugante não é impermeável para fins de classificação. É necessário que o calçado seja projetado para impedir a penetração de água e que o cabedal não seja unido à sola por costura.
Calçados Usados e Recondicionados
Calçados usados têm classificação especial e geralmente estão sujeitos a restrições de importação. A posição 64.05 pode abranger calçados usados, mas é fundamental verificar as normas da SECEX e da ANVISA antes de qualquer operação.
Como a TRADEXA Pode Ajudar na Classificação de Calçados
A classificação NCM de calçados no Capítulo 64 é uma tarefa que exige conhecimento técnico aprofundado das regras do Sistema Harmonizado, das notas explicativas do SH e da jurisprudência administrativa da Receita Federal. Um erro na classificação pode resultar em multas de até 75% do valor da mercadoria, retenção em recinto alfandegado e processos administrativos fiscais.
A TRADEXA oferece o Classificador NCM com Inteligência Artificial, uma ferramenta que utiliza machine learning e processamento de linguagem natural para sugerir a classificação correta de calçados com base na descrição detalhada do produto. Basta descrever o material do solado, o material do cabedal, o tipo de calçado e a finalidade de uso para receber uma sugestão de NCM com alto grau de precisão.
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Além disso, o Tarifário Global da TRADEXA permite consultar as alíquotas de imposto de importação, barreiras não tarifárias e requisitos regulatórios para calçados em 160 países, incluindo China, Estados Unidos, União Europeia, Argentina, México e Japão. Com essa ferramenta, o importador ou exportador brasileiro pode planejar suas operações com segurança, conhecendo antecipadamente todos os custos tributários e requisitos legais no mercado de destino.
O Capítulo 64 está em constante evolução, com novas subposições sendo criadas para acompanhar a inovação tecnológica nos materiais e processos de fabricação de calçados. Por isso, é fundamental contar com ferramentas atualizadas e suporte técnico especializado para garantir a conformidade fiscal das operações de comércio exterior.
A TRADEXA também disponibiliza consultoria especializada em classificação fiscal, com profissionais certificados que acompanham as mudanças na NCM e na TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), oferecendo segurança jurídica para as operações de importação e exportação de calçados.
Conclusão
A classificação NCM de calçados no Capítulo 64 exige domínio de múltiplos critérios técnicos: material do solado (borracha, plástico, couro, madeira), material do cabedal (couro, têxtil, borracha, plástico), tipo de construção (impermeável ou não, costurado ou colado) e finalidade de uso (esportivo, social, segurança, ortopédico).
Cada detalhe importa: a diferença entre EVA e borracha, entre couro natural e reconstituído, entre calçado esportivo e não esportivo pode representar milhares de reais em tributos a mais ou a menos. Dominar as regras do Capítulo 64 é essencial para qualquer profissional de comércio exterior que trabalhe com calçados, seja na importação, exportação ou comércio interno.
Com as ferramentas certas — como o Classificador NCM com IA e o Tarifário Global da TRADEXA — o processo de classificação se torna mais preciso, rápido e seguro, reduzindo riscos fiscais e otimizando a carga tributária das operações. Invista no conhecimento da classificação fiscal e utilize a tecnologia a seu favor para transformar a conformidade tributária em vantagem competitiva no mercado global de calçados.
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