Tributos Federais na Importação: II, IPI, PIS, COFINS ...

Guia prático de cálculo de todos os tributos federais na importação: II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação, AFRMM com exemplo completo passo a passo.

Publicado em 2026-06-24 | Atualizado em 2026-06-24 | TRADEXA Blog

Tributos Federais na Importação: II, IPI, PIS, COFINS na Prática

Importar mercadorias para o Brasil exige o domínio de uma estrutura tributária complexa, composta por tributos federais, estaduais e taxas administrativas. Para o importador, conhecer detalhadamente cada tributo federal incidente na importação — Imposto de Importação (II), IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação, AFRMM e Taxa Siscomex — é condição essencial para calcular corretamente o custo final da mercadoria, precificar com margem adequada e evitar surpresas no desembaraço aduaneiro.

Este guia prático apresenta o passo a passo completo do cálculo de cada tributo federal, com exemplos reais, fórmulas detalhadas e a demonstração de como a TRADEXA pode simplificar todo o processo com sua calculadora inteligente de tributos na importação.

Imposto de Importação (II): Base de Cálculo e Alíquotas

O Imposto de Importação (II) é o principal tributo federal incidente na importação, com função extrafiscal de proteção à indústria nacional. Regulado pelo Decreto-Lei 37/1966 e pelo Regulamento Aduaneiro, o II tem como base de cálculo o valor aduaneiro da mercadoria.

Base de Cálculo do II

A base de cálculo do II é o valor aduaneiro, que corresponde ao valor CIF (Cost, Insurance and Freight) da mercadoria. O valor CIF é composto por três componentes:

  • Valor FOB (Free On Board): preço da mercadoria negociado com o fornecedor, incluindo custos de embalagem, carregamento e documentação até o ponto de embarque.
  • Frete internacional: custo do transporte da mercadoria do país de origem até o porto ou aeroporto de destino no Brasil.
  • Seguro internacional: prêmio do seguro contratado para cobrir riscos durante o transporte internacional.

Fórmula do II:

\[ II = Valor CIF \times \frac{Alíquota_{II}}{100} \]

Estrutura de Alíquotas do II

As alíquotas do II são definidas pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, variando conforme a classificação fiscal do produto na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul):

  • Mínima: 0% (insumos sem similar nacional, livros, medicamentos essenciais, máquinas sob ex-tarifário)
  • Máxima: 35% (bens de consumo que competem com produção nacional consolidada)
  • Alíquotas intermediárias mais comuns: 2%, 4%, 8%, 12%, 14%, 16%, 18%, 20%, 25%, 30%, 35%

Reduções e Exceções

O II pode ser reduzido por meio de:

  • Ex-tarifário: redução para 2% na importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT) sem similar nacional.
  • Drawback: suspensão ou isenção do II na importação de insumos utilizados na produção de bens exportados.
  • RECOF: suspensão do II em regimes de entreposto aduaneiro.
  • Acordos internacionais: redução tarifária para origens com acordos preferenciais (Mercosul, Chile, Colômbia, Peru, México, entre outros).

IPI na Importação: Vinculação com a NCM

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação incide sobre produtos industrializados quando ingressam no território nacional. Diferentemente do II, o IPI tem função predominantemente fiscal, embora também exerça papel extrafiscal em produtos como cigarros, bebidas e veículos.

Base de Cálculo do IPI na Importação

A base de cálculo do IPI na importação inclui:

  1. O valor aduaneiro (CIF)
  2. O valor do Imposto de Importação (II)
  3. O valor do próprio IPI (cálculo por dentro)

Fórmula do IPI:

\[ IPI = (Valor CIF + II) \times \frac{Alíquota_{IPI}}{100 - Alíquota_{IPI}} \]

Ou, na fórmula simplificada com IPI calculado "por dentro":

\[ Base_{IPI} = \frac{Valor CIF + II}{1 - \frac{Alíquota_{IPI}}{100}} \]

\[ IPI = Base_{IPI} \times \frac{Alíquota_{IPI}}{100} \]

Alíquotas do IPI por NCM

As alíquotas do IPI na importação variam conforme a classificação NCM do produto:

  • 0%: alimentos básicos, medicamentos, livros, jornais e produtos sem industrialização
  • 5% a 10%: insumos industriais, matérias-primas, produtos intermediários
  • 10% a 15%: bens de capital, peças e acessórios
  • 15% a 30%: bens de consumo duráveis, eletrônicos, eletrodomésticos
  • 30% a 50%: produtos supérfluos, perfumes, bebidas alcoólicas
  • Até 330%: cigarros e derivados do tabaco

Regimes Especiais de Suspensão de IPI

O IPI na importação pode ser suspenso quando a mercadoria é importada sob regimes aduaneiros especiais:

  • RECOF-Sped: suspensão do IPI para mercadorias armazenadas em entreposto aduaneiro
  • Drawback Suspensão: suspensão do IPI na importação de insumos para exportação
  • Entreposto Industrial (RECOF): suspensão para industrialização sob controle aduaneiro
  • REPETRO: suspensão para equipamentos de exploração de petróleo e gás

PIS-Importação e COFINS-Importação: Cálculo e Créditos

O PIS-Importação e a COFINS-Importação são contribuições sociais federais incidentes sobre a importação de bens e serviços. Instituídos pela Lei 10.865/2004, esses tributos têm alíquotas e bases de cálculo específicas.

Base de Cálculo de PIS e COFINS na Importação

A base de cálculo do PIS-Importação e da COFINS-Importação é composta por:

  1. O valor aduaneiro (CIF)
  2. O valor do Imposto de Importação (II)
  3. O valor do IPI
  4. O valor das próprias contribuições (cálculo por dentro)
  5. Quaisquer outros encargos cambiais efetivamente pagos

Fórmula do PIS-Importação e COFINS-Importação:

\[ Base_{PIS/COFINS} = \frac{Valor CIF + II + IPI + Outros Encargos}{1 - (Alíq_{PIS} + Alíq_{COFINS}) / 100} \]

\[ PIS = Base_{PIS/COFINS} \times \frac{Alíquota_{PIS}}{100} \]

\[ COFINS = Base_{PIS/COFINS} \times \frac{Alíquota_{COFINS}}{100} \]

Alíquotas

As alíquotas vigentes do PIS-Importação e COFINS-Importação são:

Regime PIS COFINS Total
Regime não cumulativo (regra geral) 1,65% 7,6% 9,25%
Regime cumulativo 0,65% 3,0% 3,65%
Substituição tributária 2,1% 9,9% 12,0%

A maioria das empresas importadoras está sujeita ao regime não cumulativo, que permite o desconto de créditos sobre insumos, bens para revenda e serviços utilizados como insumo.

Creditamento de PIS e COFINS na Importação

No regime não cumulativo, o valor pago de PIS-Importação e COFINS-Importação pode ser creditado para compensação com as contribuições devidas nas operações de venda no mercado interno. O crédito é calculado sobre:

  • O valor da mercadoria importada para revenda
  • As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem importados
  • Os bens de capital importados (depreciação linear em 24 meses)
  • Os serviços importados utilizados como insumo

AFRMM: Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

O AFRMM é um tributo federal incidente sobre o frete marítimo internacional, instituído pela Lei 10.893/2004, com o objetivo de fomentar a marinha mercante brasileira e a indústria naval.

Base de Cálculo do AFRMM

O AFRMM incide sobre o valor do frete marítimo internacional, independentemente da bandeira do navio ou da nacionalidade do armador.

Fórmula do AFRMM:

\[ AFRMM = Valor do Frete Marítimo \times \frac{Alíquota_{AFRMM}}{100} \]

Alíquotas do AFRMM

Tipo de Operação Alíquota Observação
Navegação de Longo Curso (importação/exportação) 25% Alíquota cheia
Navegação de Cabotagem 10% Alíquota reduzida
Navegação Interior Fluvial 5% Alíquota mínima
Operações especiais (granéis líquidos, gás) 20% Diluição de alíquota

Isenções e Reduções do AFRMM

O AFRMM pode ser reduzido ou dispensado em situações específicas:

  • Drawback: isenção do AFRMM na importação de insumos ao amparo do regime de Drawback.
  • Exportação: o AFRMM não incide sobre o frete de mercadorias exportadas.
  • REPETRO: redução do AFRMM para equipamentos de petróleo e gás.
  • Cabotagem: alíquota reduzida de 10% para navegação entre portos brasileiros.
  • Produtos descarregados em portos das regiões Norte e Nordeste: redução de 50% da alíquota.

Taxa Siscomex e Demais Encargos Administrativos

A Taxa de Utilização do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é cobrada por operação de importação registrada no sistema. Instituída pela Lei 9.716/1998, a taxa tem valores fixos estabelecidos pela Receita Federal.

Valores da Taxa Siscomex (2026)

Tipo de Declaração Valor
Declaração de Importação (DI) / DUIMP R$ 195,00 (estimado)
Declaração de Importação com adição extra (cada) R$ 32,00 (estimado)
Admissão em regimes aduaneiros especiais R$ 195,00 (estimado)

Outras Taxas e Encargos

Além da Taxa Siscomex, o importador deve considerar:

  • Taxa de utilização do Porto (THF / TPC): cobrada pelo porto ou terminal alfandegado, varia conforme a tabela do operador portuário.
  • Taxa de capatazia: custo de movimentação da carga no recinto alfandegado.
  • Taxa de armazenagem: cobrada por dia excedente ao prazo de armazenagem livre (geralmente 7 a 15 dias).
  • Despesas de desembaraço: honorários do despachante aduaneiro, que variam de 1% a 3% do valor da operação.
  • ICMS (tributo estadual): alíquota interna do Estado de destino da mercadoria (entre 17% e 20%, dependendo do Estado). O ICMS incide sobre a base que inclui todos os tributos federais + o próprio ICMS (cálculo por dentro).

Passo a Passo do Cálculo: Exemplo Completo de Importação

Vamos calcular todos os tributos federais para uma importação real, passo a passo, demonstrando cada fórmula e o impacto no custo total.

Dados da Importação

Parâmetro Valor
Produto Máquina industrial para processamento de alimentos
NCM 8438.50.00
País de origem Alemanha
Valor FOB US$ 50.000,00
Frete marítimo internacional US$ 3.500,00
Seguro internacional US$ 1.500,00
Taxa de câmbio (US$ → R$) R$ 5,00
Alíquota do II (TEC) 14%
Alíquota do IPI (TIPI) 10%
Regime PIS/COFINS Não cumulativo
ICMS (Estado de destino) 18%
AFRMM 25% (longo curso)

Passo 1: Calcular o Valor Aduaneiro (CIF)

Valor CIF = FOB + Frete + Seguro

Valor CIF = US$ 50.000,00 + US$ 3.500,00 + US$ 1.500,00 = US$ 55.000,00

Valor CIF em R$ = US$ 55.000,00 × R$ 5,00 = R$ 275.000,00

Passo 2: Calcular o Imposto de Importação (II)

II = Valor CIF × Alíquota do II / 100

II = R$ 275.000,00 × 14 / 100

II = R$ 38.500,00

Passo 3: Calcular o AFRMM

AFRMM = Valor do Frete (R$) × Alíquota / 100

Frete em R$ = US$ 3.500,00 × 5,00 = R$ 17.500,00

AFRMM = R$ 17.500,00 × 25 / 100

AFRMM = R$ 4.375,00

Passo 4: Calcular o IPI na Importação

Base do IPI = (Valor CIF + II) / (1 - Alíquota IPI / 100)

Base do IPI = (R$ 275.000,00 + R$ 38.500,00) / (1 - 10/100)

Base do IPI = R$ 313.500,00 / 0,90

Base do IPI = R$ 348.333,33

IPI = Base do IPI × Alíquota IPI / 100

IPI = R$ 348.333,33 × 10 / 100

IPI = R$ 34.833,33

Passo 5: Calcular PIS-Importação e COFINS-Importação

Base PIS/COFINS = (Valor CIF + II + IPI) / (1 - (Alíquota PIS + Alíquota COFINS) / 100)

Base PIS/COFINS = (R$ 275.000,00 + R$ 38.500,00 + R$ 34.833,33) / (1 - (1,65 + 7,60) / 100)

Base PIS/COFINS = R$ 348.333,33 / (1 - 0,0925)

Base PIS/COFINS = R$ 348.333,33 / 0,9075

Base PIS/COFINS = R$ 383.838,60

PIS-Importação = Base × 1,65 / 100

PIS-Importação = R$ 383.838,60 × 0,0165

PIS-Importação = R$ 6.333,34

COFINS-Importação = Base × 7,60 / 100

COFINS-Importação = R$ 383.838,60 × 0,076

COFINS-Importação = R$ 29.171,73

Passo 6: Calcular o ICMS (Tributo Estadual)

Base ICMS = (Valor CIF + II + IPI + PIS + COFINS + AFRMM + Taxa Siscomex) / (1 - Alíquota ICMS / 100)

Considerando a Taxa Siscomex de R$ 195,00:

Base ICMS = (R$ 275.000,00 + R$ 38.500,00 + R$ 34.833,33 + R$ 6.333,34 + R$ 29.171,73 + R$ 4.375,00 + R$ 195,00) / (1 - 18/100)

Base ICMS = R$ 388.408,40 / 0,82

Base ICMS = R$ 473.668,78

ICMS = Base ICMS × 18 / 100

ICMS = R$ 85.260,38

Passo 7: Resumo dos Custos Tributários

Tributo Valor (R$) % sobre CIF
Imposto de Importação (II) 38.500,00 14,00%
IPI 34.833,33 12,67%
PIS-Importação 6.333,34 2,30%
COFINS-Importação 29.171,73 10,61%
AFRMM 4.375,00 1,59%
Taxa Siscomex 195,00 0,07%
ICMS (estadual) 85.260,38 31,00%
Total de tributos 198.668,78 72,24%
Custo total da importação 473.668,78 172,24%

Análise do Resultado

Neste exemplo realista, os tributos representam 72,24% sobre o valor CIF da mercadoria. Cada tributo tem um peso específico na carga total:

  • ICMS é o tributo de maior impacto (42,9% do total de tributos), seguido pelo II (19,4%) e IPI (17,5%).
  • O AFRMM impacta significativamente o frete (25% sobre o valor do frete marítimo), mas seu peso relativo no custo total é menor (cerca de 2,2% do total de tributos).
  • PIS e COFINS-Importação representam juntos 17,8% do total de tributos pagos na importação, mas esses valores são recuperáveis como crédito no regime não cumulativo.

Impacto dos Tributos no Custo Total de Importação

O exemplo acima demonstra que a carga tributária na importação é um dos principais componentes do custo total. Compreender o peso de cada tributo é fundamental para a tomada de decisões estratégicas.

Fatores que Influenciam a Carga Tributária

  1. NCM do produto: determina as alíquotas de II e IPI. Produtos com NCM de menor tributação (insumos, máquinas) têm vantagem competitiva sobre produtos de consumo final.

  2. País de origem: acordos comerciais podem reduzir ou eliminar o II. Origem Mercosul (exceto açúcar) tem alíquota zero de II. Países com acordo de livre comércio podem ter reduções parciais.

  3. Via de transporte: o AFRMM incide apenas sobre frete marítimo. Importações por via aérea ou rodoviária não pagam AFRMM, mas podem ter outros custos logísticos mais elevados.

  4. Estado de destino: o ICMS varia de 17% a 20% conforme o Estado. Importar para Estados com alíquota menor reduz o custo total, embora a Reforma Tributária esteja eliminando essa diferença.

  5. Regime tributário da empresa: empresas no lucro real (não cumulativo) podem recuperar PIS e COFINS como crédito, reduzindo o custo efetivo. Empresas no lucro presumido (cumulativo) não têm esse direito.

Estratégias para Reduzir a Carga Tributária

  • Classificação NCM correta: uma classificação equivocada pode resultar em alíquotas mais altas ou em multas por declaração inexata. Utilize o classificador NCM com IA da TRADEXA para garantir a precisão.
  • Ex-tarifário: solicitar a redução do II para 2% quando o produto não tiver similar nacional.
  • Drawback: utilizar o regime de Drawback para suspender tributos na importação de insumos destinados à exportação.
  • RECOF: utilizar o entreposto aduaneiro para postergar o pagamento de tributos.
  • Planejamento tributário: avaliar o regime de apuração (lucro real vs. presumido) e o impacto nos créditos de PIS e COFINS.
  • Acordos comerciais: verificar se o país de origem tem acordo preferencial com o Brasil que reduza ou elimine o II.

Como a TRADEXA Simplifica o Cálculo de Tributos

A TRADEXA é uma plataforma brasileira de inteligência de mercado para comércio exterior que oferece ferramentas avançadas para importadores e exportadores. Sua calculadora de tributos na importação automatiza todo o processo descrito neste guia, eliminando erros manuais e fornecendo resultados precisos em segundos.

Calculadora de Impostos na Importação TRADEXA

Com a calculadora TRADEXA, o importador pode:

  • Inserir os dados da operação em uma interface intuitiva: valor FOB, frete, seguro, NCM do produto, país de origem e Estado de destino.
  • Obter o cálculo completo de II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação, AFRMM, Taxa Siscomex e ICMS em segundos.
  • Simular diferentes cenários alterando NCM, país de origem, via de transporte ou Estado de destino para comparar cargas tributárias.
  • Visualizar a composição dos tributos em gráficos e tabelas, identificando os tributos de maior impacto.
  • Exportar relatórios detalhados em formato PDF ou Excel para análise financeira, contábil e de precificação.
  • Acessar alíquotas atualizadas automaticamente, com base nas tabelas oficiais da Receita Federal e dos Governos Estaduais.

Classificador NCM com Inteligência Artificial

Um dos diferenciais da TRADEXA é o classificador NCM com inteligência artificial. A ferramenta permite identificar a classificação fiscal correta de qualquer produto a partir de descrições em linguagem natural, fotos ou especificações técnicas. Uma classificação NCM precisa é o primeiro passo para um cálculo tributário correto, pois dela dependem as alíquotas de II, IPI e os regimes especiais.

Trade Intelligence para Decisões Estratégicas

Além do cálculo tributário, a TRADEXA oferece ferramentas de inteligência de mercado que auxiliam na tomada de decisões estratégicas:

  • Diretório de importadores: acesso a 3,8 milhões de importadores ativos no Brasil e no mundo, com dados de contato e histórico de importações.
  • Análise de tarifas: tarifas de importação para 31 países, com comparativos por NCM e país de origem.
  • Dashboards de trade intelligence: painéis interativos com dados de comércio exterior, indicadores de desempenho e tendências de mercado.
  • Mapas de frete marítimo: visualização de rotas, tempos de trânsito e preços de frete para as principais rotas internacionais.

Obrigações Acessórias e Documentação Fiscal

Além do pagamento dos tributos, o importador precisa cumprir obrigações acessórias relacionadas à escrituração fiscal e à prestação de contas.

Documentos Fiscais na Importação

  1. DI (Declaração de Importação) ou DUIMP (Declaração Única de Importação): documento eletrônico que formaliza o desembaraço aduaneiro e registra todos os tributos devidos.

  2. Nota Fiscal de Entrada (NF-e): documento fiscal que deve ser emitido pelo importador no momento do desembaraço, destacando todos os tributos incidentes para permitir o creditamento.

  3. Conhecimento de Embarque (BL ou AWB): documento de transporte que comprova a contratação do frete internacional, essencial para o cálculo do AFRMM.

  4. Fatura Comercial (Commercial Invoice): documento que comprova o valor negociado com o fornecedor, base para o cálculo do valor aduaneiro.

Escrituração Fiscal

Os tributos federais pagos na importação devem ser escriturados nos livros fiscais específicos:

  • Livro de Apuração do IPI: registro do IPI pago na importação e créditos do IPI.
  • Livro de Apuração do PIS/COFINS: registro do PIS-Importação e COFINS-Importação pagos, além dos créditos no regime não cumulativo.
  • Sped Fiscal / EFD-ICMS: escrituração do ICMS pago na importação.
  • EFD-Contribuições: escrituração do PIS e COFINS, incluindo os valores de importação.

Prazos de Pagamento

Tributo Prazo de Pagamento
II, IPI, PIS, COFINS Antes do registro da DI/DUIMP
AFRMM Antes da emissão do conhecimento de embarque ou até 5 dias após a atracação
ICMS Antes do desembaraço aduaneiro (prazo varia por Estado)
Taxa Siscomex Vinculada ao registro da DI/DUIMP

Erros Comuns no Cálculo de Tributos na Importação

Importadores experientes e iniciantes cometem erros recorrentes que podem custar caro. Conheça os principais:

Erro 1: Base de Cálculo Incorreta do IPI

Muitos importadores esquecem que o IPI é calculado "por dentro", ou seja, sua base de cálculo inclui o próprio IPI. Utilizar a fórmula simplificada (CIF + II × alíquota) resulta em um valor de IPI incorreto para menos, gerando divergência na fiscalização.

Correto: utilizar a fórmula com divisão por (1 - alíquota/100).

Erro 2: Desconsiderar a Inclusão do IPI na Base de PIS/COFINS

O IPI integra a base de cálculo do PIS-Importação e da COFINS-Importação. Ignorar esse acréscimo subestima o valor devido e pode gerar autuações fiscais.

Erro 3: Não Considerar o AFRMM no Fluxo de Caixa

O AFRMM é pago antes mesmo do registro da DI, no momento da contratação do frete. Importadores que não preveem esse desembolso antecipado podem ter problemas de fluxo de caixa.

Erro 4: Classificação NCM Incorreta

A classificação NCM errada pode resultar em alíquotas de II e IPI diferentes do devido, gerando pagamento a menor (com multa) ou a maior (prejuízo financeiro). Utilize sempre fontes oficiais e ferramentas de classificação como a da TRADEXA.

Erro 5: Ignorar o Creditamento de PIS/COFINS

Empresas no lucro real que não se creditam do PIS e COFINS pagos na importação estão deixando de recuperar um valor significativo. O crédito pode ser utilizado para abater o PIS e COFINS devidos nas vendas ou para pedido de ressarcimento.

Erro 6: Não Calcular o ICMS por Dentro

O ICMS, assim como o IPI, tem cálculo "por dentro" — a alíquota incide sobre a base que já inclui o próprio ICMS. O fator de multiplicação correto é 1 / (1 - alíquota/100), não simplesmente 1 + alíquota/100.

Tendências e Perspectivas para a Tributação na Importação

O cenário tributário brasileiro está em transformação. A Reforma Tributária (EC 132/2023) promete simplificar o sistema, mas o período de transição de 2026 a 2032 será desafiador.

O Que Muda com a Reforma Tributária

  • PIS e COFINS serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota uniforme e cálculo simplificado.
  • IPI será extinto para a maioria dos produtos, mantendo-se apenas para aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo e para a Zona Franca de Manaus.
  • ICMS será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com alíquota uniforme em todo o Brasil e cobrança no destino.
  • AFRMM permanece inalterado, por ser um tributo extrafiscal vinculado ao desenvolvimento da marinha mercante.
  • O II também permanece inalterado, por ser tributo regulatório de comércio exterior não abrangido pela Reforma.

Preparação para a Transição

As empresas devem começar a se preparar desde já:

  • Mapear todos os produtos importados com suas respectivas NCMs, alíquotas atuais e projeções para o novo sistema.
  • Simular a carga tributária futura com CBS, IBS e a extinção de PIS, COFINS e IPI.
  • Atualizar sistemas de gestão (ERP, fiscal, contábil) para operar com dois sistemas tributários simultaneamente durante a transição.
  • Treinar equipes fiscais e de comércio exterior sobre as novas regras.
  • Acompanhar as normas infralegais que detalharão as regras de transição.

A TRADEXA oferece suporte completo para essa preparação, com calculadora tributária, classificador NCM, monitoramento de alíquotas e inteligência de mercado — ferramentas essenciais para navegar pelas mudanças com segurança.

Conclusão

O cálculo dos tributos federais na importação — II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação, AFRMM e Taxa Siscomex — é uma etapa crítica do processo de importação que exige conhecimento técnico, atenção aos detalhes e ferramentas adequadas.

Como demonstramos no exemplo prático, a carga tributária pode representar mais de 70% sobre o valor CIF da mercadoria, e cada erro de cálculo pode significar prejuízo financeiro ou problemas com a fiscalização.

Dominar o cálculo de cada tributo, conhecer os regimes especiais, as possibilidades de redução e creditamento, e utilizar ferramentas tecnológicas como a calculadora de tributos da TRADEXA são diferenciais competitivos que separam importadores bem-sucedidos dos demais.

A TRADEXA disponibiliza em tradexa.com.br uma plataforma completa de inteligência de mercado para comércio exterior, com calculadora de impostos, classificador NCM por inteligência artificial, dados de tarifas de 31 países, diretório de 3,8 milhões de importadores e dashboards de trade intelligence.

Simplifique seu processo de importação, reduza erros e tome decisões mais inteligentes com a TRADEXA.