PIS e COFINS na Importação: Cálculo, Alíquotas e Créditos

Guia completo de PIS-Importação e COFINS-Importação: alíquotas, base de cálculo, créditos tributários, regimes cumulativo e não-cumulativo e obrigações acessórias.

Publicado em 2026-06-24 | Atualizado em 2026-06-24 | TRADEXA Blog

PIS e COFINS na Importação: Entendendo a Incidência

O PIS-Importação (Programa de Integração Social) e a COFINS-Importação (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais federais que incidem sobre a importação de mercadorias e serviços. Instituídas pela Lei 10.865/2004, essas contribuições representam uma parcela significativa da carga tributária total em uma operação de importação, podendo chegar a mais de 11% sobre a base de cálculo, dependendo do regime tributário da empresa importadora.

Diferentemente do Imposto de Importação (II) e do IPI, que têm suas bases de cálculo mais restritas, o PIS e a COFINS na importação incidem sobre uma base ampla que inclui não apenas o valor aduaneiro da mercadoria, mas também outros tributos e despesas. Compreender o mecanismo de cálculo, as alíquotas aplicáveis e, principalmente, as regras de creditamento é essencial para qualquer importador que busca competitividade e conformidade fiscal.

Neste artigo, vamos aprofundar em todos os aspectos do PIS e COFINS na importação: desde a base de cálculo detalhada até as estratégias mais avançadas de recuperação de créditos, passando pelas diferenças entre os regimes cumulativo e não cumulativo e seu impacto no lucro real.

Base de Cálculo do PIS-Importação e COFINS-Importação

A base de cálculo do PIS-Importação e da COFINS-Importação é um dos pontos mais complexos e, ao mesmo tempo, um dos mais mal compreendidos pelos importadores. De acordo com o artigo 7º da Lei 10.865/2004, a base de cálculo é composta por:

Valor Aduaneiro (CIF): Este é o ponto de partida. Corresponde ao valor da mercadoria acrescido do frete internacional e do seguro internacional, ou seja, o valor CIF (Cost, Insurance and Freight). Para operações na condição FOB (Free on Board), o frete e o seguro devem ser adicionados para compor o valor aduaneiro.

Imposto de Importação (II): O valor do II, calculado sobre o valor aduaneiro, é incorporado à base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa que o PIS e a COFINS incidem sobre o próprio II, criando um efeito cascata.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Da mesma forma, o IPI calculado sobre o valor aduaneiro acrescido do II também integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): O ICMS incidente na importação, incluindo o próprio ICMS (que é calculado "por dentro"), também compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Este é um ponto frequentemente negligenciado, mas de grande impacto no valor final.

Frete interno e seguro interno: Caso haja despesas de frete e seguro no território nacional que não estejam incluídas no valor aduaneiro, estas também devem integrar a base de cálculo.

Outras despesas: Despesas de capatazia, armazenagem e demais encargos ocorridos até o momento do desembaraço aduaneiro também podem ser incluídas na base de cálculo, dependendo da sua natureza e do regime de apuração.

Fórmula completa:

Base de Cálculo PIS/COFINS = Valor Aduaneiro (CIF) + II + IPI + ICMS (incluído por dentro) + Frete Interno + Seguro Interno + Demais Despesas

Exemplo prático de cálculo da base:

Considere uma importação de máquinas industriais com os seguintes valores:

  • Valor CIF: R$ 200.000,00
  • II (alíquota de 14%): R$ 28.000,00
  • IPI (alíquota de 10% sobre CIF + II): R$ 22.800,00
  • ICMS (alíquota de 18% no estado de destino, calculado por dentro)
  • Frete interno: R$ 2.000,00
  • Seguro interno: R$ 500,00

Neste caso, antes mesmo de calcular o PIS e a COFINS, precisamos determinar o ICMS, que é calculado "por dentro" (o ICMS integra sua própria base de cálculo). Para isso, utilizamos a seguinte fórmula:

Base ICMS = (Valor CIF + II + IPI + Frete + Seguro + Despesas) / (1 - Alíquota ICMS)
Base ICMS = (200.000 + 28.000 + 22.800 + 2.000 + 500) / (1 - 0,18)
Base ICMS = 253.300 / 0,82
Base ICMS = R$ 308.902,44

ICMS = R$ 308.902,44 × 18% = R$ 55.602,44

Agora podemos calcular a base do PIS/COFINS:

Base PIS/COFINS = 200.000 + 28.000 + 22.800 + 55.602,44 + 2.000 + 500
Base PIS/COFINS = R$ 308.902,44

Com essa base, aplicamos as alíquotas de PIS e COFINS para chegar ao valor devido.

Alíquotas Aplicáveis: Regime Cumulativo vs Não Cumulativo

As alíquotas do PIS-Importação e da COFINS-Importação variam conforme o regime de apuração da empresa importadora. É fundamental distinguir os dois regimes:

Regime Não Cumulativo (Regra Geral)

No regime não cumulativo, as alíquotas são mais elevadas, mas a empresa tem direito a créditos sobre as aquisições, inclusive sobre as importações. As alíquotas são:

  • PIS-Importação: 2,1%
  • COFINS-Importação: 9,65%
  • Total: 11,75%

Este regime é obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real, salvo algumas exceções setoriais. A sistemática não cumulativa permite que a empresa desconte créditos calculados sobre o valor das importações, gerando um efeito de neutralidade tributária na cadeia produtiva.

Regime Cumulativo

No regime cumulativo, as alíquotas são menores, mas não há direito a créditos. As alíquotas são:

  • PIS-Importação: 1,65%
  • COFINS-Importação: 7,6%
  • Total: 9,25%

Este regime é aplicável a empresas tributadas pelo Lucro Presumido, entidades sem fins lucrativos e algumas outras pessoas jurídicas específicas. Aplica-se também a determinados setores, como instituições financeiras, cooperativas e empresas de serviços de telecomunicações.

Diferenças Práticas entre os Regimes

A escolha entre regimes não é discricionária para a maioria das empresas — ela é determinada pela forma de tributação do Imposto de Renda. No entanto, é crucial entender o impacto de cada regime:

Aspecto Não Cumulativo Cumulativo
Alíquota PIS 2,1% 1,65%
Alíquota COFINS 9,65% 7,6%
Carga total 11,75% 9,25%
Crédito na importação Sim Não (salvo exceções)
Base de cálculo Ampla (inclui II, IPI, ICMS) Ampla (inclui II, IPI, ICMS)
Impacto no custo efetivo Menor (devido aos créditos) Maior (sem recuperação)

É importante notar que, embora a alíquota nominal do regime não cumulativo seja maior, o custo efetivo pode ser menor para empresas que conseguem aproveitar integralmente os créditos gerados na importação.

Alíquotas Especiais e Reduzidas

Existem situações em que o PIS e a COFINS na importação têm alíquotas diferenciadas:

  • Produtos farmacêuticos e medicamentos: Alguns insumos farmacêuticos ativos (IFA) têm alíquotas reduzidas a zero, conforme regulamentação específica da Anvisa e da Receita Federal.
  • Equipamentos de pesquisa e desenvolvimento: Máquinas e equipamentos destinados à pesquisa científica e tecnológica podem ter alíquotas reduzidas, desde que atendam aos requisitos da Lei do Bem (Lei 11.196/2005).
  • Combustíveis e derivados: Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação têm tratamento diferenciado, com alíquotas específicas que podem variar conforme o tipo de produto.
  • Produtos da cesta básica: Alguns alimentos, como arroz, feijão, leite e pães, têm alíquotas reduzidas a zero de PIS e COFINS na importação, visando reduzir o custo dos produtos essenciais.
  • Drawback e regimes especiais: Empresas habilitadas no regime de drawback (suspensão, isenção ou restituição) podem ter suspensão ou isenção do PIS e COFINS na importação de insumos destinados à industrialização de produtos a serem exportados.

Créditos de PIS e COFINS na Importação

O mecanismo de créditos é o ponto central da sistemática não cumulativa e representa uma das maiores oportunidades de otimização tributária para importadores.

Como Funciona o Creditamento

No regime não cumulativo, a empresa importadora tem direito a créditos de PIS e COFINS calculados sobre o valor das mercadorias importadas. Esses créditos são lançados no livro de apuração das contribuições (parte integrante do SPED Fiscal — EFD-Contribuições) e podem ser utilizados para:

  1. Abater o PIS e a COFINS devidos nas vendas do mercado interno
  2. Compensar com outros tributos federais administrados pela Receita Federal (IRPJ, CSLL, IPI, etc.)
  3. Solicitar ressarcimento em dinheiro, quando houver saldo credor ao final do período de apuração

O que Gera Crédito

Geralmente, geram crédito de PIS e COFINS na importação:

  • Insumos para industrialização: Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos para emprego diretamente na produção de bens destinados à venda.
  • Mercadorias para revenda: Produtos importados destinados à comercialização sem processo de industrialização.
  • Bens utilizados como ativo imobilizado: Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo permanente da empresa, adquiridos para utilização na atividade produtiva.
  • Serviços utilizados como insumo: Serviços importados que sejam aplicados diretamente na produção ou na prestação de serviços da empresa.

Limitações ao Crédito

É importante conhecer as limitações impostas pela legislação:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido: Não têm direito a crédito de PIS e COFINS sobre importações, salvo algumas exceções muito específicas.
  • Entidades imunes e isentas: Não podem aproveitar os créditos.
  • Produtos com alíquota zero: Quando a importação é feita com alíquota zero de PIS e COFINS, não há crédito a ser aproveitado.
  • Bens de ativo imobilizado: O crédito sobre bens do ativo imobilizado é apropriado de forma parcelada, em 24 meses, seguindo a sistemática prevista na legislação.

Exemplo Prático de Creditamento

Vamos retomar o exemplo anterior e ver como funciona o creditamento na prática:

Importação de máquinas (regime não cumulativo):

  • Base PIS/COFINS: R$ 308.902,44
  • PIS a pagar (2,1%): R$ 6.486,95
  • COFINS a pagar (9,65%): R$ 29.809,09
  • Total PIS/COFINS pago na importação: R$ 36.296,04

Crédito gerado:

  • Crédito de PIS: R$ 6.486,95
  • Crédito de COFINS: R$ 29.809,09
  • Crédito total: R$ 36.296,04

Utilização do crédito:
Suponha que a empresa tenha vendido R$ 500.000,00 no mercado interno no mesmo mês, gerando débitos de PIS e COFINS sobre essas vendas:

  • Débito de PIS (2,1% sobre R$ 500.000): R$ 10.500,00
  • Débito de COFINS (9,65% sobre R$ 500.000): R$ 48.250,00
  • Débito total: R$ 58.750,00

Após a compensação com os créditos da importação:

  • PIS a recolher: R$ 10.500,00 - R$ 6.486,95 = R$ 4.013,05
  • COFINS a recolher: R$ 48.250,00 - R$ 29.809,09 = R$ 18.440,91
  • Total a recolher: R$ 22.453,96

Sem os créditos, a empresa pagaria R$ 58.750,00. Com os créditos, paga R$ 22.453,96 — uma economia de R$ 36.296,04.

Repercussão no Lucro Real e Planejamento Tributário

O tratamento do PIS e da COFINS na apuração do Lucro Real é um tema que merece atenção especial, pois impacta diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

PIS e COFINS como Custo Dedutível

No regime não cumulativo, o PIS e a COFINS incidentes na importação são considerados custo de aquisição das mercadorias e, portanto, compõem o custo dos produtos vendidos (CPV) ou o custo das mercadorias vendidas (CMV). Esse custo é dedutível na apuração do Lucro Real, desde que observados os princípios contábeis e fiscais.

Entretanto, quando a empresa aproveita o crédito de PIS e COFINS, o valor do crédito deve ser excluído do custo de aquisição para fins de dedutibilidade. Em outras palavras: ou o PIS/COFINS pago na importação é dedutível como custo (se a empresa não aproveitar o crédito), ou o crédito é aproveitado e o custo é reduzido.

Impacto no Fluxo de Caixa

O timing entre o pagamento do PIS e COFINS na importação e o aproveitamento dos créditos é um fator crítico de fluxo de caixa. O pagamento ocorre no momento do desembaraço aduaneiro (antes da mercadoria ser liberada), enquanto o crédito só é apropriado na apuração mensal do período seguinte.

Isso significa que o importador precisa ter capital de giro suficiente para suportar o desembolso inicial dos tributos, aguardando a compensação no período de apuração subsequente.

Planejamento Tributário Integrado

Um planejamento tributário eficiente deve considerar:

  1. Regime de apuração: Se a empresa está no Lucro Real, o regime não cumulativo é obrigatório. Mas é possível avaliar se determinadas receitas ou operações se enquadram em exceções que permitem tratamento diferenciado.

  2. Estrutura de custos: Empresas com alta proporção de importações em relação às vendas internas tendem a acumular saldos credores de PIS e COFINS. Isso pode gerar a necessidade de compensação com outros tributos ou pedido de ressarcimento.

  3. Compensação cruzada: O saldo credor de PIS e COFINS pode ser utilizado para compensar débitos de outros tributos federais, incluindo IRPJ, CSLL e IPI, mediante procedimento específico no sistema PER/DCOMP.

  4. Transferência de créditos: Em algumas situações, é possível transferir créditos de PIS e COFINS para terceiros, mediante cessão onerosa, o que pode ser uma alternativa para monetizar rapidamente os créditos acumulados.

Obrigações Acessórias e Escrituração Fiscal

O cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao PIS e COFINS na importação é tão importante quanto o pagamento correto dos tributos. A Receita Federal tem investido cada vez mais em cruzamentos de dados e fiscalização eletrônica, e erros na escrituração podem gerar multas severas.

EFD-Contribuições (Bloco M e Bloco F)

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) é o principal instrumento de apuração do PIS e da COFINS. Nela, o importador deve registrar:

  • Bloco M (Apuração): Registro dos débitos e créditos do período, com a apuração do saldo a pagar ou a compensar.
  • Bloco F (Documentos Fiscais): Detalhamento de todas as operações que geraram débitos e créditos, incluindo as importações (código de situação tributária específico).

Documentação Necessária

Para respaldar os créditos de PIS e COFINS na importação, o importador deve manter organizados:

  • Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP)
  • Conhecimento de embarque (BL, AWB ou CRT)
  • Fatura comercial (Commercial Invoice)
  • Comprovantes de pagamento dos tributos (DARF pagos)
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de importação
  • Comprovante de Registro de Crédito (para operações com Drawback)

Multas por Descumprimento

O descumprimento das obrigações acessórias pode resultar em multas que variam de:

  • 0,5% a 1,5% do valor da operação por informações omitidas ou incorretas na DI/DUIMP
  • Multa por atraso na entrega da EFD-Contribuições (R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês)
  • Multa isolada por falta de recolhimento do tributo (75% a 225% do valor devido)
  • Multa por compensação indevida de créditos (150% do valor compensado indevidamente)

A melhor forma de mitigar esses riscos é contar com sistemas integrados de gestão de comércio exterior que automatizem o registro e a apuração dos tributos.

Estratégias para Recuperação de Créditos e Otimização Tributária

A recuperação de créditos de PIS e COFINS na importação é uma das frentes mais promissoras para redução da carga tributária no comércio exterior. Abaixo, compilamos as principais estratégias adotadas por importadores experientes.

1. Revisão Periódica da Base de Cálculo

Muitas empresas deixam de incluir itens na base de cálculo do PIS e COFINS que, embora aumentem o valor pago, também geram créditos correspondentes. É o caso do ICMS incluído na base: ao incluir o ICMS, o valor pago de PIS e COFINS aumenta, mas o crédito gerado também é maior. Em empresas com boa capacidade de absorção de créditos (ou seja, que têm débitos suficientes para compensar), essa inclusão é neutra ou até vantajosa.

2. Aproveitamento de Créditos sobre Bens do Ativo Imobilizado

A importação de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado gera créditos de PIS e COFINS que podem ser apropriados em 24 meses. É fundamental que o importador registre corretamente esses créditos na EFD-Contribuições e acompanhe mês a mês a apropriação.

3. Utilização de Regimes Especiais

Regimes como o Drawback (suspensão), o RECOF (entreposto industrial) e o REPETRO (petróleo e gás) permitem a suspensão ou isenção do PIS e COFINS na importação de determinados bens. Avaliar se a empresa se enquadra em algum desses regimes pode gerar economia significativa.

4. Compensação de Saldos Credores com Outros Tributos

Quando a empresa acumula saldo credor de PIS e COFINS superior aos débitos do período, pode solicitar a compensação com outros tributos federais ou pedir o ressarcimento em dinheiro. O processo é feito via PER/DCOMP e exige documentação robusta para evitar glosas pela Receita Federal.

5. Revisão de Classificação Fiscal (NCM)

A classificação fiscal incorreta pode resultar em alíquotas de PIS e COFINS diferentes das devidas. Uma revisão criteriosa da classificação NCM dos produtos importados, utilizando ferramentas especializadas como o Classificador NCM com IA da TRADEXA, pode revelar oportunidades de redução de alíquotas ou de enquadramento em regimes especiais.

6. Análise da Cadeia de Fornecimento

Empresas que importam insumos para industrialização e posterior exportação podem se beneficiar do regime de Drawback, que suspende o PIS e a COFINS na importação. A análise da cadeia de fornecimento, combinada com dados de inteligência de mercado, pode identificar quais insumos são elegíveis e como estruturar a operação.

7. Monitoramento de Mudanças Legislativas

A legislação do PIS e COFINS está em constante evolução. Alterações recentes incluíram a redução de alíquotas para determinados setores, a ampliação do conceito de insumo para fins de creditamento e a criação de novas obrigações acessórias. Manter-se atualizado é essencial para não perder oportunidades nem incorrer em riscos.

Como a TRADEXA Pode Otimizar a Gestão de PIS e COFINS na Importação

Gerenciar o PIS e a COFINS na importação exige acesso a dados precisos de tarifas, NCM e tributos, além de ferramentas que integrem essas informações ao fluxo de trabalho do importador. A TRADEXA oferece um ecossistema de soluções que facilitam essa gestão:

O Classificador NCM com Inteligência Artificial da TRADEXA permite que o importador identifique a classificação fiscal correta de seus produtos em segundos, reduzindo o risco de erros que poderiam levar ao pagamento indevido de PIS e COFINS. Com a NCM correta, as alíquotas são calculadas automaticamente, incluindo PIS, COFINS, II, IPI e ICMS.

O Painel de Inteligência de Mercado da TRADEXA oferece visibilidade sobre as alíquotas praticadas em diferentes estados e regimes, permitindo que o importador simule cenários e escolha a melhor rota para suas operações. Com dados atualizados de mais de 3,8 milhões de importadores e 31 países, a plataforma oferece uma base sólida para o planejamento tributário.

A Calculadora de Custo Total de Importação da TRADEXA integra todos os tributos em um único fluxo de cálculo, desde o valor aduaneiro até o ICMS por dentro, passando pelo PIS, COFINS, IPI e II. Com essa ferramenta, o importador pode simular diferentes cenários, comparar alíquotas por estado e identificar a melhor estratégia de creditamento.

Além disso, a TRADEXA oferece funcionalidades avançadas de monitoramento de tarifas, mapas de frete marítimo e dados de comércio exterior que auxiliam o importador a tomar decisões mais informadas sobre quando, como e por onde importar, otimizando não apenas a carga tributária, mas toda a cadeia logística.

Com a TRADEXA, sua empresa pode simular cenários tributários em tempo real, identificar oportunidades de economia e manter-se em conformidade com a legislação. Acesse tradexa.com.br e conheça nossas soluções para o comércio exterior brasileiro.