O Fenômeno das Franquias Brasileiras no Exterior

O franchising brasileiro vive um momento de maturidade e ambição global. Dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF) indicam que mais de 200.

Publicado em 2026-06-24 | Atualizado em 2026-06-24 | TRADEXA Blog

O Fenômeno das Franquias Brasileiras no Exterior

O franchising brasileiro vive um momento de maturidade e ambição global. Dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF) indicam que mais de 200 marcas brasileiras já operam internacionalmente, presentes em mais de 50 países. O faturamento das operações externas ultrapassa US$ 500 milhões anuais, com projeção de crescimento contínuo impulsionado pela desvalorização cambial, pela profissionalização do setor e pela busca de mercados com menor saturação competitiva.

O que move uma marca brasileira a expandir para o exterior? As motivações são variadas: busca por novos mercados diante da saturação do mercado doméstico, aproveitamento da vantagem cambial para tornar o investimento mais atrativo para parceiros estrangeiros, diversificação de riscos, fortalecimento da marca globalmente e, em muitos casos, a oportunidade de seguir comunidades de brasileiros no exterior — verdadeiros embaixadores naturais das marcas nacionais.

No entanto, a internacionalização de franquias não é um processo trivial. Exige preparação jurídica, tributária, operacional e cultural. Cada país possui legislação própria sobre franquias, regimes cambiais específicos para remessa de royalties, proteção de marcas com regras distintas e, principalmente, consumidores com hábitos e expectativas que podem diferir radicalmente do mercado brasileiro.

Neste artigo, exploramos as principais marcas brasileiras que já lideram esse movimento, os modelos de expansão internacional disponíveis, os desafios legais e tributários e — de forma transversal — como as ferramentas da TRADEXA, como o Diretório Importadores, os dashboards de Trade Intelligence e o Classificador NCM com IA, podem apoiar o franqueador brasileiro em cada etapa do processo.

Marcas Brasileiras que Conquistaram o Mundo

Wizard — O Inglês que Cruzou Fronteiras

A Wizard, maior rede de ensino de idiomas do Brasil, é também a franquia brasileira com maior presença internacional. Com mais de 400 unidades no Brasil, a marca opera em países como Japão, Estados Unidos, Argentina, Paraguai, Chile, Colômbia, Peru, Costa Rica, Panamá, Porto Rico, Angola, Moçambique, Portugal e Emirados Árabes Unidos.

O modelo utilizado pela Wizard é predominantemente a master franquia: em cada país, um franqueado master adquire os direitos de subfranquear a marca em todo o território nacional, responsabilizando-se pelo recrutamento, treinamento e suporte aos franqueados locais. Esse modelo permite que a Wizard cresça globalmente com investimento local, mantendo o controle sobre a metodologia de ensino e a identidade da marca.

O sucesso internacional da Wizard ensina uma lição valiosa: serviços educacionais e de capacitação têm alta demanda global, e o Brasil possui expertise reconhecida em metodologias de ensino de idiomas. Para o franqueador que deseja seguir esse caminho, é essencial mapear os países com maior potencial de demanda — tarefa que os dashboards de Trade Intelligence da TRADEXA podem facilitar, ao cruzar dados demográficos, econômicos e de comércio exterior.

CVC — Turismo Brasileiro pelo Mundo

A CVC Corp, maior operadora de turismo da América Latina, expandiu suas franquias para países como Argentina, Uruguai, Portugal, Espanha, Itália, França, Inglaterra, Estados Unidos, Japão e China. O modelo utilizado varia entre master franquia e franquia direta, dependendo do mercado.

No caso da CVC, o diferencial competitivo internacional é o atendimento ao turista brasileiro no exterior — comunidades de brasileiros em Orlando, Miami, Lisboa, Paris, Londres e Tóquio são o público-alvo prioritário. A marca capitaliza a confiança que o consumidor brasileiro já deposita nela no mercado doméstico.

Giraffas — Sabores do Brasil no Mundo

A Giraffas, rede de fast food brasileira fundada em Brasília, é um case exemplar de internacionalização bem-sucedida. Com mais de 400 unidades no Brasil, a marca opera em Angola, Colômbia, Estados Unidos (Flórida, Massachusetts) e Arábia Saudita.

O cardápio foi adaptado para cada mercado — mantendo itens ícone como o bife com fritas e o pão de queijo, mas incorporando ingredientes e preparos locais. Essa adaptação cultural foi decisiva para o sucesso: nos Estados Unidos, a Giraffas compete com redes estabelecidas como McDonald's e Burger King, mas se diferencia pelo sabor brasileiro e pela qualidade percebida dos ingredientes.

A internacionalização da Giraffas ilustra a importância de entender o perfil do consumidor local. O Classificador NCM com IA da TRADEXA pode ser útil nesse contexto para classificar corretamente insumos alimentícios importados do Brasil para as operações no exterior, garantindo o cumprimento das regulamentações sanitárias e tarifárias de cada país.

Havaianas — A Sandália que Virou Ícone Global

A Havaianas, marca brasileira de sandálias pertencente ao grupo Alpargatas, talvez seja o exemplo mais emblemático de internacionalização bem-sucedida. Com presença em mais de 120 países, a marca vendeu mais de 200 milhões de pares em todo o mundo — e uma parcela expressiva desse volume é proveniente de operações internacionais.

Diferentemente de uma franquia tradicional, a Havaianas utiliza uma combinação de distribuidores exclusivos, lojas próprias e franquias mono e multimarca. Em países como Estados Unidos, França, Itália, Portugal, Espanha, Japão e Austrália, a marca mantém operações próprias ou com parceiros locais que conhecem profundamente o mercado.

A Havaianas ensina que a proteção da marca é o ativo mais valioso em uma expansão internacional. O registro da marca no exterior — via INPI e Protocolo de Madri — foi uma prioridade desde o início, e a empresa investe pesadamente na defesa contra falsificações, que são comuns em mercados como China, Paraguai e Turquia.

PetCenter — O Mercado Pet Brasileiro no Exterior

A PetCenter, maior rede de franquias de pet shops do Brasil, iniciou sua expansão internacional em Portugal, Dubai e Estados Unidos. O mercado pet global movimenta mais de US$ 200 bilhões anualmente, e o Brasil é um dos maiores players mundiais em produtos e serviços para animais de estimação.

A PetCenter utiliza o modelo de master franquia para crescer no exterior, selecionando parceiros com experiência no varejo pet local. A adaptação cultural incluiu a oferta de produtos específicos para cada mercado — nos Estados Unidos, por exemplo, a linha de alimentos premium e acessórios para cães de raças populares no país.

Outras Marcas Brasileiras em Expansão

Além das mencionadas, dezenas de outras marcas brasileiras já operam internacionalmente: O Boticário (Portugal, Colômbia, Chile, Peru, Emirados Árabes, Angola), Chilli Beans (Estados Unidos, Portugal, Espanha, França, Argentina), AM/PM (México, Colômbia, Peru, Chile), Vivenda do Camarão (Portugal, Espanha, Estados Unidos), Spoleto (Estados Unidos, Portugal, Espanha), Dixie Tootie (Estados Unidos, Portugal) e muitas outras.

Modelos de Expansão Internacional de Franquias

A escolha do modelo de expansão internacional é uma das decisões mais estratégicas para o franqueador brasileiro. Cada modelo apresenta vantagens, riscos e exigências jurídicas e operacionais distintas.

Master Franquia (Master Franchise)

No modelo de master franquia, o franqueador brasileiro concede a um franqueado master (master franqueado) os direitos de desenvolver e subfranquear a marca em um território específico — geralmente um país inteiro. O master franqueado atua como franqueador local, sendo responsável pelo recrutamento, treinamento, suporte e controle de qualidade dos subfranqueados.

Vantagens: rápida escalabilidade, baixo investimento do franqueador, conhecimento local do master franqueado, adaptação cultural mais natural.

Riscos: dependência do master franqueado, possível diluição da marca se o master não tiver o mesmo zelo, conflitos de governança, dificuldade de rescisão contratual.

Estruturação: o contrato de master franquia deve prever claramente o território (exclusividade ou não), o prazo (tipicamente 10 a 20 anos), as condições de renovação, as metas de desenvolvimento, os padrões de qualidade, a política de marcas e os mecanismos de resolução de disputas.

Franquia Direta (Direct Franchise)

No modelo de franquia direta, o franqueador brasileiro contrata diretamente cada franqueado no exterior, sem a intermediação de um master. O franqueador mantém controle direto sobre a operação, a identidade da marca e a qualidade.

Vantagens: controle total sobre a marca e a operação, margens potencialmente maiores, relacionamento direto com cada franqueado.

Riscos: alto investimento em estrutura internacional (equipe jurídica, operacional, de suporte), complexidade logística e cultural, dificuldade de adaptação a múltiplos mercados simultaneamente.

Indicado para: marcas com forte estrutura financeira e operacional, que desejam manter controle absoluto sobre o posicionamento da marca, ou para expansão em mercados estratégicos com poucas unidades.

Joint Venture

No modelo de joint venture, o franqueador brasileiro forma uma sociedade com um parceiro local para operar a franquia no exterior. É um modelo híbrido que combina elementos da master franquia e da franquia direta.

Vantagens: compartilhamento de riscos e investimentos, acesso ao conhecimento local sem abrir mão do controle, maior alinhamento de interesses.

Riscos: complexidade societária, necessidade de governança compartilhada, potenciais conflitos de interesses, tributação mais complexa.

Estruturação: a joint venture é geralmente uma sociedade de propósito específico (SPE), na qual o franqueador contribui com a marca, o know-how e parte do capital, e o parceiro local contribui com capital, infraestrutura e conhecimento de mercado.

Para uma análise aprofundada desse modelo, recomendamos a leitura do artigo "Joint Venture Internacional: Como Estruturar Parcerias Globais" no blog da TRADEXA, que detalha aspectos jurídicos, tributários e operacionais aplicáveis a franquias.

Preparação da Marca para a Internacionalização

Antes de iniciar a expansão internacional, o franqueador brasileiro precisa preparar sua marca e seu sistema de franquias para operar em um contexto global. Essa preparação envolve três dimensões principais.

Dimensão Jurídica

A primeira providência é o registro da marca no exterior. No Brasil, o registro é feito perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), nos termos da Lei nº 9.279/1996. O registro nacional, no entanto, só produz efeitos no território brasileiro. Para proteger a marca nos países de expansão, é necessário registrar a marca em cada país — ou utilizar o sistema internacional do Protocolo de Madri, administrado pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).

O Protocolo de Madri permite que você solicite o registro de sua marca em até 127 países contratantes por meio de um único pedido internacional, depositado no INPI e examinado pela OMPI. O custo é significativamente menor do que depositar pedidos separados em cada país, e a gestão centralizada simplifica renovações, alterações e transferências.

Além do registro da marca, o franqueador deve preparar os documentos de franquia (Circular de Oferta de Franquia — COF, contrato de franquia, manual de operações) em versões adaptadas a cada mercado. A Lei de Franquias brasileira (Lei nº 13.966/2019) exige a entrega da COF ao candidato com pelo menos 10 dias de antecedência. No exterior, as exigências legais variam — nos Estados Unidos, por exemplo, a Federal Trade Commission (FTC) exige o FDD (Franchise Disclosure Document) com regras ainda mais rigorosas que a lei brasileira.

Dimensão Operacional

O manual de operações — que no Brasil detalha todos os processos, padrões e procedimentos da franquia — precisa ser adaptado para a realidade local. Isso inclui desde a lista de fornecedores aprovados (que podem ser substituídos por fornecedores locais) até as especificações técnicas de equipamentos e insumos.

A logística internacional de suprimentos é outro ponto crítico. Se a franquia depende de insumos brasileiros — como café, queijo, açaí, cosméticos à base de ingredientes amazônicos —, é necessário estruturar a importação desses produtos para o país de destino. O Classificador NCM com IA da TRADEXA pode ser utilizado para classificar corretamente cada insumo e consultar as tarifas aplicáveis em 31 países, evitando surpresas na alfândega.

Dimensão Cultural e Comportamental

A adaptação cultural é, frequentemente, o fator mais subestimado na internacionalização de franquias. Um cardápio, um layout de loja, uma campanha de marketing ou um protocolo de atendimento que funcionam perfeitamente no Brasil podem ser rejeitados pelo consumidor local.

A Giraffas, como mencionado, adaptou seu cardápio para incluir itens locais sem perder a identidade brasileira. A Wizard desenvolveu materiais didáticos específicos para cada país, respeitando as diferenças linguísticas e culturais. A Havaianas criou coleções exclusivas para mercados como Japão, Itália e França.

O conhecimento do mercado-alvo é o ponto de partida. Os dashboards de Trade Intelligence da TRADEXA permitem analisar o perfil de consumo de cada país com base em dados reais de comércio exterior — quais produtos são mais importados, de quais origens, a que preços. Cruzados com dados demográficos e econômicos, esses dados ajudam a dimensionar o potencial de cada mercado e a adaptar a oferta da franquia.

Aspectos Legais: Lei de Franquias Brasileira vs Legislação Estrangeira

A Lei de Franquias brasileira (Lei nº 13.966/2019) estabelece as regras para a operação de franquias no Brasil. Entre seus principais requisitos estão:

  • Circular de Oferta de Franquia (COF): documento obrigatório, com informações detalhadas sobre o franqueador, a rede, o investimento, as taxas, os royalties, o território, as obrigações das partes, as condições de rescisão, entre outras.
  • Prazo de entrega: a COF deve ser entregue ao candidato a franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou ao pagamento de qualquer taxa.
  • Pré-contrato: qualquer valor pago pelo candidato antes da assinatura do contrato definitivo deve ser tratado como taxa de filiação, com direito de arrependimento.
  • Cláusulas contratuais: o contrato de franquia deve prever território, prazo, royalties, taxa de publicidade, obrigações de fornecedores, transferência de know-how, confidencialidade, não concorrência e foro.

No exterior, as legislações variam amplamente.

Estados Unidos: O FDD (Franchise Disclosure Document) é muito mais detalhado que a COF brasileira. Exige, por exemplo, a divulgação de demonstrações financeiras auditadas do franqueador, lista completa de franqueados ativos e inativos, histórico de litígios nos últimos 10 anos, e informações sobre executivos-chave. A FTC regula a oferta de franquias em nível federal, e diversos estados (Califórnia, Nova York, Illinois, Michigan, entre outros) têm leis complementares.

União Europeia: Não há uma lei de franquias uniforme. Cada país-membro tem sua própria legislação. A França, por exemplo, exige a entrega de um documento pré-contratual (DIP — Document d'Information Précontractuelle) com 20 dias de antecedência. A Itália, a Espanha e Portugal também têm leis específicas.

Oriente Médio e Ásia: Países como Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, China e Índia estão desenvolvendo seus marcos legais para franquias. Em muitos deles, a joint venture com um parceiro local é obrigatória para determinados setores, e o registro da marca é condição prévia para a operação.

América Latina: Argentina, Chile, Colômbia, Peru e México possuem legislações de franquias com exigências variadas. O Mercosul não tem uma norma harmonizada, o que significa que o franqueador brasileiro deve cumprir a legislação de cada país individualmente.

É altamente recomendável que o franqueador brasileiro contrate advogados locais em cada mercado de expansão. A TRADEXA, por meio de seu Diretório Importadores, pode ajudar a identificar parceiros jurídicos e comerciais confiáveis em cada país, analisando seu histórico de operações de comércio exterior.

Proteção da Marca no Exterior: INPI e Protocolo de Madri

A proteção da marca é o ativo mais estratégico de uma franquia internacional. No Brasil, o registro de marca é feito perante o INPI e segue a Classificação Internacional de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes. O registro tem validade de 10 anos, renovável.

Para a proteção internacional, o franqueador brasileiro tem duas opções principais.

Registro Direto em Cada País

O franqueador deposita um pedido de registro de marca em cada país onde pretende operar. O processo segue a legislação local, com prazos e custos variáveis. Vantagem: controle total sobre cada registro. Desvantagem: custo elevado e gestão complexa de múltiplos processos.

Protocolo de Madri

O Protocolo de Madri, administrado pela OMPI, permite que o franqueador deposite um único pedido internacional de registro de marca, designando os países onde deseja proteção. O pedido é examinado pela OMPI e, se aprovado, é encaminhado aos escritórios nacionais de cada país designado, que têm prazo de 12 a 18 meses para recusar ou aceitar a proteção.

Vantagens do Protocolo de Madri para franqueadores brasileiros:

  • Redução de custos: um único pedido substitui múltiplos depósitos nacionais.
  • Gestão centralizada: renovações, transferências e alterações são feitas por meio de um único registro internacional.
  • Prazo de proteção: 10 anos, renovável, coincidindo com o registro base no INPI.
  • Cobertura: 127 países contratantes, incluindo Estados Unidos, China, Japão, União Europeia, Reino Unido, Austrália, Canadá e a maioria dos países da América Latina.

O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri em 2019, e o número de pedidos internacionais de marcas brasileiras cresce a cada ano. Para o franqueador, registrar a marca via Madri antes de iniciar a prospecção de parceiros internacionais é uma medida de proteção indispensável.

Tributação de Royalties e Remessas ao Exterior

A tributação dos royalties e demais remessas ao exterior é um dos aspectos mais sensíveis da internacionalização de franquias brasileiras. O Brasil adota o princípio da fonte para tributar rendimentos pagos a residentes no exterior, e isso inclui os pagamentos de royalties de franquia.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Os royalties pagos a beneficiário residente no exterior estão sujeitos ao IRRF com alíquota de 15% (alíquota geral) ou 25% (se o beneficiário estiver em país de tributação favorecida, os chamados "paraísos fiscais").

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

A CIDE-Royalties, instituída pela Lei nº 10.168/2000, incide à alíquota de 10% sobre os pagamentos a residentes no exterior a título de royalties, assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes. Essa contribuição é devida tanto pelo franqueador brasileiro quanto pelo franqueado no exterior, dependendo da estrutura contratual.

Tratados para Evitar a Dupla Tributação

O Brasil possui tratados de bitributação com mais de 30 países, incluindo Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha, Itália, Espanha, Portugal, Japão, China, Canadá, Austrália, entre outros. Esses tratados podem reduzir a alíquota do IRRF sobre royalties para 10%, 12,5% ou 15%, dependendo do caso.

Para usufruir da redução, o franqueador brasileiro deve comprovar a residência fiscal do beneficiário no exterior por meio de Certificado de Residência Fiscal emitido pela autoridade tributária local. A TRADEXA, por meio de seus dashboards de Trade Intelligence, pode auxiliar na verificação da consistência das informações fiscais declaradas por potenciais parceiros.

Remessa de Lucros e Dividendos

Os lucros e dividendos distribuídos por uma subsidiária ou joint venture no exterior ao franqueador brasileiro são isentos de IR no Brasil, nos termos da Lei nº 9.249/1995. No entanto, o país onde a subsidiária opera pode tributar esses valores na fonte. É essencial verificar a legislação local e os tratados aplicáveis.

ICMS e ISS na Franquia Internacional

Dependendo da estrutura, os royalties de franquia pagos por franqueado no exterior ao franqueador brasileiro podem estar sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços) no Brasil, se o serviço for considerado prestado no território municipal. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o município.

A incidência de ICMS é menos comum em franquias, mas pode ocorrer se houver transferência de mercadorias do Brasil para o exterior no âmbito da operação de franquia (como kits de produtos, material promocional, equipamentos).

Planejamento Tributário Internacional

Dada a complexidade tributária, o planejamento tributário internacional é indispensável para o franqueador brasileiro que deseja expandir globalmente. As estratégias mais comuns incluem:

  • Estruturação por meio de holdings no exterior: alguns franqueadores brasileiros constituem holdings em países com rede de tratados favorável (Holanda, Suíça, Luxemburgo, Espanha) para centralizar os recebimentos de royalties internacionais.
  • Transfer pricing: as operações entre empresas relacionadas (franqueador brasileiro e franqueado no exterior) devem observar as regras de preços de transferência, que exigem que as transações sejam realizadas em condições de mercado (arm's length).
  • Subcapitalização: o endividamento da operação no exterior com a matriz brasileira deve respeitar os limites de subcapitalização para que os juros sejam dedutíveis.

O Papel da TRADEXA na Internacionalização de Franquias Brasileiras

A TRADEXA oferece um ecossistema de ferramentas que podem apoiar o franqueador brasileiro em todas as fases da internacionalização.

Diretório Importadores: com mais de 3,8 milhões de importadores em 31 países, é a ferramenta ideal para identificar potenciais master franqueados, franqueados diretos ou parceiros de joint venture. Você pode filtrar por país, setor e produto, obtendo uma lista priorizada de empresas com perfil compatível.

Trade Intelligence: os dashboards de inteligência comercial permitem analisar os fluxos de comércio do país-alvo, identificar tendências setoriais, sazonalidade de consumo, preços médios praticados e concentração de mercado. Essas informações são fundamentais para a tomada de decisão sobre qual mercado priorizar.

Classificador NCM com IA: a classificação tarifária correta é essencial para quem precisa importar insumos ou produtos do Brasil para as operações no exterior — ou para exportar produtos da franquia brasileira. O classificador com IA reduz o risco de erros que podem gerar multas, atrasos alfandegários e custos adicionais.

Conclusão

A internacionalização de franquias brasileiras é um caminho sem volta. O mercado doméstico, embora enorme e pujante, não é suficiente para marcas que aspiram a escala global. O franchising brasileiro já provou que tem produto, metodologia e ambição para competir nos mercados mais exigentes do mundo.

O sucesso, no entanto, não depende apenas da qualidade da marca ou do sistema de franquias. Depende, em grande medida, da qualidade das informações que antecedem cada decisão estratégica — qual país escolher, qual parceiro selecionar, como estruturar o contrato, como proteger a marca, como tributar as remessas.

A TRADEXA está posicionada para fornecer exatamente isso: dados confiáveis de comércio exterior, inteligência de mercado acionável e ferramentas práticas que transformam a complexidade da internacionalização em um processo estruturado e mensurável. Seja você um franqueador brasileiro com ambições globais ou um investidor estrangeiro interessado em trazer uma marca brasileira para seu país, a TRADEXA oferece os insumos necessários para que sua decisão seja baseada em fatos — não em suposições.

O mundo está aberto para as franquias brasileiras. Com planejamento, dados e o parceiro certo, sua marca pode ser a próxima história de sucesso global.